Thread sobre Trabalho Remoto

Boas malta,

Acabei de receber um documento de cobrança das finanças para pagar um "pagamento por conta". Tive a pesquisar e parece-me que isto são 3 adiantamentos que fazemos durante o ano às finanças e que serão deduzidos no próximo pagamento de IRS (2023).

Isto é mesmo assim? Também têm pago?
Eu ainda não paguei nenhum, mas segundo o que o meu contabilista já me explicou, isto é mesmo assim.

Enquanto que "no início" as finanças não têm forma de saber o valor dos serviços, após o primeiro ano de IRS já têm uma noção. Os pagamentos por conta acabam quase por funcionar como retenção na fonte.

Pessoalmente pego numa determinada quantia e coloco de lado (numa conta poupança que posso movimentar a qualquer momento) todos os meses para eventualmente pagar o IRS. Suponho que fizesses algo semelhante, @Meados? Isto acaba por ser quase a mesma coisa, pelo menos para mim. Vês isto como um problema? Estou apenas curioso com o teu ponto de vista, pode-me estar a escapar algo.
 
A titularidade de rendimentos da categoria B determina a obrigatoriedade de realizar três pagamentos por conta de IRS até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.

Apesar dos pagamentos por conta circunscreverem todos os contribuintes da categoria B, eles incidem principalmente nos contribuintes desta categoria que não efetuam retenção na fonte de IRS.

Os pagamentos por conta funcionam como as retenções na fonte. Constituem um adiantamento por conta do imposto efetivamente devido, apurado no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS.
in https://www.economias.pt/pagamento-por-conta-de-trabalhadores-independentes/

Eu estou como independente (a trabalhar em PT e para PT) e nunca fiz um pagamento por conta. No entanto, na emissão dos meus recibos sempre coloquei o patamar máximo de IRS, pelo que talvez seja esse o motivo:


Um dos motivos pelo qual coloco tanto de parte é para garantir que não tenho surpresas indesejadas no IRS do ano seguinte. Normalmente tem sido uma muito agradável surpresa.

Mas ainda assim faço como o @0xKubo : todos os meses coloco de parte um montante que corresponde sensivelmente à SS e ao IVA (no meu caso, porque presto serviços para PT) para não ter surpresas.
 
Obrigado pelas respostas. Tive a ver e na certidão de liquidação de IRS do ano passado já lá vem uma coluna com o valor a pagar por conta deste ano (e bate certo). Eu também tenho dinheiro à parte em poupanças (que posso levantar), mas não tinha conhecimento destes adiantamentos que o estado pede. Acho um pouco injusto termos que fazer os adiantamentos (o estado nunca adianta nada para nós), até porque poderiamos ter este dinheiro a render em qualquer lado (o dinheiro hoje vale mais que amanhã). Mas enfim, só queria saber se isto era normal ou não.

De qualquer maneira ainda vou telefornar para as finanças só para confirmar que o processo é mesmo assim.
 
Tive a ver e na certidão de liquidação de IRS do ano passado já lá vem uma coluna com o valor a pagar por conta deste ano (e bate certo).
Não percebo a relação do IRS do ano passado (IRS de 2020, submetido em 2021, suponho?) com o pagamento por conta a efectuar este ano (2022).

Por exemplo, estive a verificar a minha liquidação de IRS deste ano (IRS de 2021, submetido em 2022), e tenho "Pagamentos por conta - €0,00". Quer isto dizer que não vou efectuar qualquer pagamento por conta este ano ou vou na mesma? Não é que faça muita diferença, pois o dinheiro está de parte, mas é apenas interesse em saber como funciona.

Acho um pouco injusto termos que fazer os adiantamentos (o estado nunca adianta nada para nós), até porque poderiamos ter este dinheiro a render em qualquer lado (o dinheiro hoje vale mais que amanhã).
Percebo a frustração, mas não é nada de novo no estado português. Também temos de pagar impostos sobre os ganhos num investimento de risco na bolsa, e se ficarmos a perder dinheiro o estado não nos ajuda. É o que temos...

De qualquer forma, onde é que colocarias esse dinheiro especifico a render? Eu tenho em conta poupança no ActivoBank, pois posso fácil e rapidamente movimentar aquilo para a conta à ordem, se precisar, mas não rende praticamente nada.
 
Diria que este ano vais pagar... por exemplo a minha esposa recebeu ontem a carta para efetuar o 1ç pagamento por conta, próxima vem em setembro, e depois em dezembro.
Pois, é a informação que tenho do meu contabilista também, mas ainda não recebi nada. Que eu saiba, já não vou ao correio há algum tempo 😅 Tenho de ir lá ver, mas estava de certa forma à espera de um e-mail em vez de carta.
 
Vocês sabem quanto cobra a remote pra tratar de tudo? Pelo menos eu tenho ideia que nos pagamos à empresa para tratar da papelada, certo?
 
Não percebo a relação do IRS do ano passado (IRS de 2020, submetido em 2021, suponho?) com o pagamento por conta a efectuar este ano (2022).

Por exemplo, estive a verificar a minha liquidação de IRS deste ano (IRS de 2021, submetido em 2022), e tenho "Pagamentos por conta - €0,00". Quer isto dizer que não vou efectuar qualquer pagamento por conta este ano ou vou na mesma? Não é que faça muita diferença, pois o dinheiro está de parte, mas é apenas interesse em saber como funciona.
Acho que estás a ver no documento errado... No que puseste dá 0 porque não fizeste nenhum pagamento por conta. Tens que ver é na certidão de liquidação do ano passado, pois é com base nos valores do ano passado que eles calculam quanto deves pagar este ano. Deve dizer isto: "Montante de cada pagamento por conta a efetuar durante o ano de 2022" e depois diz o valor.

Edit: Acho que este documento que estou a falar não é emitido automaticamente, tens que pedir no site das finanças (é gratuito).
De qualquer forma, onde é que colocarias esse dinheiro especifico a render? Eu tenho em conta poupança no ActivoBank, pois posso fácil e rapidamente movimentar aquilo para a conta à ordem, se precisar, mas não rende praticamente nada.
De momento está numa conta poupança qualquer com juros perto de 0% provavelmente. Deve haver alternativas melhores mas não procurei, talvez uns certificados de aforro. Como disseste acções é arriscado pois podemos tirar lá menos do que pusemos.
Pois, é a informação que tenho do meu contabilista também, mas ainda não recebi nada. Que eu saiba, já não vou ao correio há algum tempo 😅 Tenho de ir lá ver, mas estava de certa forma à espera de um e-mail em vez de carta.
A mim mandaram-me para o ViaCtt.
 
Boas, iniciei atividade nas finanças (Simplificada) então supostamente estou isenta de pagar iva no primeiro ano
Estou a trabalhar para o upwork com clientes internacionais.. a minha questão é quando passar fatura meto o valor total do projeto com as taxas cobradas pela plataforma? ou o valor que recebo na minha conta?
Tenho que passar a declaração recapitulativa todos os meses?
Imaginamos que sem as taxas etc recebo 200 do cliente tenho que meter de parte para pagar os impostos do estado quanto?
 
@Lilianawater Gostava de te ajudar mas as nossas situações são diferentes, pelo que percebi. Tu trabalhas para uma empresa nacional e eu (e penso que a maioria aqui trabalha para empresas internacionais directamente).
 
iniciei atividade nas finanças (Simplificada) então supostamente estou isenta de pagar iva no primeiro ano
Se iniciaste atividade, a isenção é de Segurança Social e não de IVA. O IVA é uma tributação a uma transação de um produto ou serviço ao qual é aplicável uma taxa mediante um conjunto de regras.
Estou a trabalhar para o upwork
Muito resumidamente e mesmo assim carece de validação por um TOC (p.e.), se a entidade a quem emites o recibo
a) tiver NIF PT, então tens que pagar IVA
b) pertencer ao espaço Schengen, então as transações são isentas de IVA
c) se não pertencer ao espaço Schengen, não sei como se faz, mas deverá ter um regime diferente
d) existem depois um conjunto de atividades previstas no CIVA de IVA reduzido e mesmo de isenção... Mas provavelmente não se aplicará a ti.
 
Boas

Como se processam as férias e taxas caso assine um contrato com uma empresa dos EUA?

Estando localizado e a trabalhar em Portugal, deduzo que terei de ser eu a pagar os impostos?
E as férias são os 22 dias da lei portuguesa ou aqui já é ao abrigo das leis dos EUA? E quanto aos periodos de experiencia, tempo de pré-aviso?

Estou nesta situação de indecisão em avançar porque é algo novo para mim.
 
Se fosse recibos verdes ainda conseguia responder algumas perguntas, mas sendo contracto por outrém não sei bem como funciona, infelizmente. Mas acredito que alguém ajude aqui.

Okay. Para acrescentar que será um "independent agreement", durante um ano, será aquilo que chamam de contractor. Será baseado nas leis dos EUA, parecem-me ser mais liberais e menos protetivas do trabalhador, se estiver enganado corrigam-me
 
Okay. Para acrescentar que será um "independent agreement", durante um ano, será aquilo que chamam de contractor. Será baseado nas leis dos EUA, parecem-me ser mais liberais e menos protetivas do trabalhador, se estiver enganado corrigam-me
Se tiveres de passar recibos, que é o que parece, terás de negociar as férias e não serão pagas pela empresa. Além disso tens de tratar dos pagamentos de SS e IRS, e claro tens de abrir actividade nas finanças.
Acho que não tens de te preocupar com IVA por ser para fora do país.
 
Surgiram-me outras questões acerca da declaração de IRS em relação às questões do trabalho que coloquei acima.

Neste caso, sendo residente em Portugal e a receber rendimentos dos EUA, terão de ser declarados como rednimentos obtidos no estrangeiro?

Entretanto tenho de os declarar já no IRS deste ano ou no proximo ano?

E tendo recebido o primeiro pagamento em Janeiro, muito embora sejam relativos a trabalho produzido em Dezembro, em que ano considero este rendimento?
 
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