TMN Casa T

Peço desculpa por ter de ressuscitar este tópico, mas tenho uma dúvida relacionada com este serviço da TMN.

Alguém me sabe dizer como funciona a indexação da localização da nossa residência, quando "aderimos" ao serviço?
A nossa "zona" é indexada por uma área com um determinado raio, é isso? Pelo menos deveria cobrir uma área equivalente a uma casa média.
Mas já ouvi falar que, por vezes, passamos de uma divisão para outra da casa e já não podemos usufruir do serviço, isto é normal? Caso tenhamos iniciado uma chamada numa divisão dita "coberta" pelo serviço e, depois, passamos, ainda na mesma chamada, para a tal divisão "não coberta", será que continuamos a usufruir do serviço, ou começa a descontar o nosso crédito?

Quem souber mais informação sobre este serviço e que me possa ajudar, agradecia!
 
A activação da zona funciona através da BTS (Antena ou Estação) cuja "célula" (raio de alcance rádio) está mais próxima da casa.
No caso das grandes zonas urbanas, há áreas em que existem 2 ou mais células próximas e o telefone apanha-as, podendo "saltitar" de BTS em BTS ("handover") em casos de muitos utilizadores na área, mas sem nós darmos com isso.
Quando marcas o código (*#125*0#) estás a agregar o teu cartão à BTS em que o telefone está registado no momento, sendo que no caso em que essa BTS esteja cheia ou outra BTS detecte e registe o telefone perdes o serviço, pagando as chamadas.
Usualmente, no caso de grandes zonas urbanas, o registo do "casa t" é alargado às 2 ou 3 BTS mais próximas para evitar este problema.
Normalmente, quando se sai da "Homezone" (zona de registo) enquanto se faz uma chamada, é emitido um sinal sonoro a avisar, sendo então a chamada taxada como normal.

Para mais info tens http://www.tmn.pt/portal/site/tmn/m...toid=078dbf2a0e65e010VgnVCM1000005401650aRCRD
ou liga 1696.
 
Obrigado, turbilha0!
Então, se eu for fazer uma chamada e ouvir o tal sinal sonoro, quer dizer que estou abrangido pelo serviço; caso deixe de estar coberto pelo sinal BTS que me "indexou", volta a haver outro sinal sonoro a avisar-me que passei a pagar normalmente, segundo o meu tarifário...
Ou seja, tem de haver sempre um aviso sonoro quando se está dentro da zona e quando se sai da zona, por alguma razão. É isso?
 
De nada!

Pelo menos até há pouco tempo era assim: Se a chamada fôr iniciada na homezone e saires dela, a chamada continua a ser totalmente ao abrigo do casa T. Se a chamada fôr iniciada fora da homezone e fores para casa, esta é cobrada pelo tarifário normal tmn.

Atenção que a partir de 15 de Abril, o benefício casa t é válido apenas das 21h às 09h.
 
Alguém sabe dizer-me se clientes empresariais podem ter Casa T Fixo? Recordo-me que o Optimus Home permitia, mas não consigo encontrar info no caso da TMN. Obrigada.
 
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Obrigado, turbilha0!
Então, se eu for fazer uma chamada e ouvir o tal sinal sonoro, quer dizer que estou abrangido pelo serviço; caso deixe de estar coberto pelo sinal BTS que me "indexou", volta a haver outro sinal sonoro a avisar-me que passei a pagar normalmente, segundo o meu tarifário...
Ou seja, tem de haver sempre um aviso sonoro quando se está dentro da zona e quando se sai da zona, por alguma razão. É isso?

Parece que te confundiste de algum modo. Apenas conta o Sitio onde inicias a chamada, se ouvires a Voz a dizer "Casa T", a partir daí podes ir até ao Algarve que tás sempre a pagar a tarifa Casa T. Caso não oiças o sinal ao iniciar a chamada é pq já não estás abrangido. Já aconteceu o caso de ir a caminho do trabalho á porta de casa, não ouvir o sinal...voltar atrás uns metros e já dar o sinal e aí lá fui descansado para o trabalho sempre a Zero centimos.

Cumps !
 
De nada!

Pelo menos até há pouco tempo era assim: Se a chamada fôr iniciada na homezone e saires dela, a chamada continua a ser totalmente ao abrigo do casa T. Se a chamada fôr iniciada fora da homezone e fores para casa, esta é cobrada pelo tarifário normal tmn.

Atenção que a partir de 15 de Abril, o benefício casa t é válido apenas das 21h às 09h.

A não ser que tenhas aderido no período promocional das 24 horas ( antes de 15 Abril ), e ainda continuas a usufruir das 24 horas. ( o meu caso ).

Cumps !
 
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