TARIFÁRIOS ROAMING | NOVAS CONDIÇÕES A PARTIR DE 15 DE JUNHO
A partir de 15 de junho, comunicar em Roaming na zona 1 custará o mesmo que em Portugal, com a entrada em vigor da 2ª fase do regulamento Europeu. Estas novas regras são aplicáveis na União Europeia (inclui Caraíbas Francesas, Reunião e Gibraltar), Noruega, Islândia e Liechtenstein, países que constituem a zona 1 de roaming.
ALTERAÇÕES
As alterações no roaming foram faseadas da seguinte forma:
- 1ª Fase - Fase transitória que teve início a 30 de abril de 2016 e terminará a 14 de junho de 2017.
- Durante este período as comunicações efetuadas em Roaming, na zona 1, são taxadas de acordo com o tarifário nacional do cliente, sendo consideradas comunicações para outras redes, regra geral com acréscimo de sobretarifa
- 2ª Fase - Fase definitiva, aplicável a partir de 15 de junho de 2017
- A partir desta data as mesmas comunicações continuarão a ser taxadas da mesma forma, sem aplicação de sobretarifa.
2ª FASE - NOVAS REGRAS E PREÇOS A PARTIR DE 15 DE JUNHO
A partir desta data, entrarão em vigor as seguintes alterações:
- As comunicações em Roaming, dentro da zona regulada, continuam a ser taxadas ao tarifário nacional do cliente, sendo consideradas como comunicações para outras redes nacionais (offnet), sem qualquer custo adicional.
- As chamadas recebidas em Roaming, na zona 1, passarão a ser gratuitas.
- A tarifa diária EuropaAmérica Light será desativada a todos os clientes.
- Nos tarifários com plafond de roaming Europa e América incluído (200MIN+200SMS+200MB para clientes pós-pagos e 100MIN+100SMS+100MB para pré-pagos), este plafond estará disponível para utilização nos EUA. Na zona regulada (zona 1), os clientes passam a usar o seu plafond nacional como descrito no ponto 1.