lagm
Power Member
No caso de ser brinquedo não é necessário mas nos restantes casos drones com mais de 250g é. Ponto 4.
https://www.aan.pt/subPagina-AAN-001.005.005-aeronaves-nao-tripuladas-drones
Isso está tudo muito certo, mas enfim, estas leis, são aquilo que são, quero dizer, deviam ser mais claras, só isso. Se são considerados "Drones de brinquedo" precisamente aqueles que pesam menos de 250g, como é o caso do Tello que até tem FVP, então neste caso, já não importam se têm camera? Enfim...
De qualquer modo, penso que não invalida a minha ideia inicial. Isto é, se é apenas para experimentar o drone numa área com um campo de visão até 100m e numa altura de 30, entendo pelo que já tenho lido, que não seja preciso pedir autorização. Não tem lógica pedir uma autorização apenas para poder verificar se o aparelho está ou não em condições... Fica é na consciencia de cada um, se no momento da experimentação, quer usar camera ilegalmente ou seja, sem autorização, sob pena de ser sancionado.