djm
Power Member
4-hour Ultra-Long Operating TimeJá resolvi, se comprar, será o Dji mini 3 pro, agora uma questão, qual a autonomia do comando RC?
No meu caso, nunca cheguei a ver sequer a bateria a 50%.
4-hour Ultra-Long Operating TimeJá resolvi, se comprar, será o Dji mini 3 pro, agora uma questão, qual a autonomia do comando RC?
zona livre podes voar ate 120m sem autorização da ANAC.Malta, usam a app "Voa na Boa"? Não sei estou a interpretar algo mal, ou se a informação é contraditória...
Por exemplo, uma área livre:
Até 120m não precisamos de autorização da ANAC (precisamos da AAN, mas isso são outros quinhentos), mas acima de 120m, se por algum motivo precisarmos de o fazer, temos de pedir autorização a ANAC. Se eles autorizam ou não, são ainda outros quinhentos, mas é clara a interpretação, certo?
Vejamos agora uma área 2 de aeroporto:
Já aqui interpreto isto de duas formas diferentes:
Parece-me um pouco contraditório e acho que isto devia estar mais claro...
- Desenho: Nesta zona/área preciso obrigatoriamente de pedir autorização a ANAC para voar até aos 60m, e para além dos 60m também.
- Texto: A segunda parte que está sublinhada dá-me a entender que apenas acima dos 60m é que preciso de autorização da ANAC (semelhante ao "acima dos 120m numa zona livre"), mas que abaixo de 60m não precisamos de autorização da ANAC.
Mas qual das afirmações está correcta?
Certo, é a minha interpretação, mas a informação ali parece-me um pouco inconsistente, não achas? Mas pode ser somente isso, uma má interpretação da minha parte.zona livre podes voar ate 120m sem autorização da ANAC.
area 2 podes voar ate 60m sem autorização da ANAC.
Isto está a ficar mais chato, deviam era arranjar uma forma de automatizar um pouco mais a coisa...os pedidos à AAN a partir de 25 julho passam a ter de ser feitos com pelo menos 10 dias de antecedencia
Um amigo meu diz que para drones com menos de 250 gr e não se voando acima de 50 metros, não é necessário registar o drone, confirmam?
Alguém faz ideia da justificação para isto? Tenho mesmo curiosidade em perceber se existe alguma razão lógica para tal, porque eu não consigo pensar em nenhuma.(...)nem que seja para voar a 1 metro do chão, tens que registá-lo e pedir autorização para voar a 1 metro do chão.
well, não precisas registar o drone, mas tens de te registar como piloto remoto na ANAC e meter esse numero no drone.Errado, a partir do momento em que capta imagem, nem que seja para voar a 1 metro do chão, tens que registá-lo e pedir autorização para voar a 1 metro do chão.
Certo, não discordo disso, mas as autorizações que estamos a falar são autorizações para levantamentos aéreos para se estar autorizado a fazer fotografia e vídeo, não estão relacionadas com descontrolo e apurar responsabilidades na eventualidade de um incidente.há mais hipóteses de haver um descontrolo qualquer e para isso já é preciso responsabilidades
A lei citada foi feita, creio, para proteger os profissionais e as empresas dedicadas à fotografia aérea daqueles que, não sendo profissionais, podiam "pegar" numa aeronave e fazer o mesmo trabalho.Certo, não discordo disso, mas as autorizações que estamos a falar são autorizações para levantamentos aéreos para se estar autorizado a fazer fotografia e vídeo, não estão relacionadas com descontrolo e apurar responsabilidades na eventualidade de um incidente.
E de um ponto de vista de fotografia e vídeo, estas autorizações apenas são obrigatórias para drones, e não para outros meios (telemóveis, máquinas fotografias, etc.), possivelmente devido à antiga lei que o @Warlord mencionou acima. Está a precisar de uma revisão, e assim poupava trabalho à AAN.
https://www.aan.pt/subPagina-AAN-001.005.005-aeronaves-nao-tripuladas-drones# 2 - O levantamento aéreo é uma atividade normalmente efetuada por aeronaves tripuladas. Porque tenho de requerer uma autorização se opero com um “drone”?
A expressão levantamento aéreo definiu, originalmente, a utilização de equipamento a bordo de aeronaves tripuladas para o registo de imagens (fotografia) da superfície terrestre para a subsequente execução de produtos técnicos especializados, em particular os levantamentos topográficos.
Com a evolução tecnológica, é através da realização destes levantamentos aéreos – que não se esgotam na Fotografia e Filmagens Aéreas tradicionais, mas que também recorrem a outros sensores para objetivos específicos – que passou a ser obtida a matéria-prima que sustenta os Sistemas de Informação atuais, nomeadamente a que está na base da cartografia, ortofotomapas, sistemas de navegação, etc.
A disponibilização comercial de pequenas aeronaves não tripuladas enquanto produtos de consumo (comumente conhecidas por “drones”, e utilizadas como extensão das popularizadas “selfies”), de utilização por crescente número de pessoas, e que mais recentemente se tem expandido para as mais diversas atividades pessoais e comerciais, trouxe uma nova dimensão à questão da obtenção de fotografia e filmagem aéreas.
Em conclusão, todas as aeronaves com potencial para recolha de imagem, tripuladas e não tripuladas, e em que se podem incluir balões, e aeronaves brinquedos, são enquadradas por esta definição e, portanto, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 42071, de 30 de dezembro de 1958, regulamentado pela Portaria n.º 17568, de 2 de fevereiro de 1960, esta alterada pela Portaria n.º 358/2000, de 20 de junho.
# 3 - Em que circunstâncias tenho que pedir autorização à AAN para realizar fotografia e filmagens aéreas?
No seguimento da resposta n.º 2, em todas as situações em que se pretendam obter imagens com recurso a uma aeronave é necessário requerer autorização à AAN, tenha essa recolha o intuito de divulgação ou não para o domínio público (sendo o exemplo mais comum a colocação em redes sociais). É de lembrar ainda a existência de outros regimes legais no que aos direitos de imagem diz respeito (ver resposta n.º 18).
# 4 - Se não quiser fazer captura de imagens fotográficas e/ou vídeo enquanto opero o meu “drone” também tenho que requerer autorização?
a. Sim, necessita requerer autorização se o seu “drone” tiver capacidade para qualquer tipo de captura de imagens, foto e/ou vídeo, incluindo a funcionalidade de operação “FPV”.
Isso também não é inteiramente verdade, depende para onde apontas e outros, mas para o topico sigaMas se estiver em cima do telhado e usar o telemóvel já não tenho de pedir autorização a ninguém...
Boas malta, queria entrar também neste mundo dos drones. Já me registei como operador e também no site AAN. Quanto tempo demora a validarem o registo como operador? Já o fiz a alguns dias..
Para fazer o curso, eles têm que validar primeiro o registo como operador? É que já tentei entrar pela CMD e diz que a conta está pendente de confirmação do e-mail.