Tópico Oficial MEO Fibra Optica

Aqui está um exemplo das velhas dualidades das coisas. Não existe regras simplesmente. A única regra é um gajo pagar e comer.
E quando o técnico instalou o serviço eu disse que aquele pdo era empresarial e que tinha um normal um pouco mais abaixo, ele disse que não havia qualquer problema e distinção o pdo ser empresarial, era o que estava mais perto 😀
 
E quando o técnico instalou o serviço eu disse que aquele pdo era empresarial e que tinha um normal um pouco mais abaixo, ele disse que não havia qualquer problema e distinção o pdo ser empresarial, era o que estava mais perto 😀
Muitos PDOS empresariais foram validados para o consumidor comum, sei disso.
 
Houve um problema aqui na zona e fiquei sem serviço durante 5 dias, apenas voltei a ter serviço esta tarde.

Antes tinha na potência RX CATV -6.300 dBm, agora passou para -8.280 dBm.

Esta mudança é preocupante?
 


Algum motivo para num contrato 500/100 ter quase o dobro do upload contratado? Resultados ligados a um Powerline Devolo
PS: Não reclamo, pode continuar mas acho curioso já há 1 ano "darem" tanto upload
 
Eu sou cliente residencial e estou ligado a pdo empresarial.
x2
Se bem que acho injusto porque no meu caso acho que a empresa em questão pagou a instalação desse PDO e depois a MEO liberta isso para qualquer pessoa…
Na altura só existia dois PDO's na freguesia, só tendo mais tarde sido feita a instalação da fibra ótica por toda a freguesia.
 
Estás a falar disto?
A partir de 14 novembro 2022, serão aplicadas as seguintes condições contratuais relativas a:
INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
  1. a. Se, por motivo não imputável ao cliente, qualquer dos serviços prestados pela MEO se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a MEO, independentemente de pedido do cliente, procederá ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pelo cliente pela prestação do serviço em causa durante o período em que este permaneceu indisponível.
  2. b. O período de 24 (vinte e quatro) horas referido no número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento da MEO ou da comunicação pelo cliente.
  3. c. O cliente terá direito a ser reembolsado pelos custos em que tenha incorrido com a participação da indisponibilidade de serviço que não lhe seja imputável.
  4. d. A dedução ou reembolso a que o cliente tenha direito serão efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela MEO ou, tendo terminado a relação contratual sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da cessação do contrato.
  5. e. Para efeitos do disposto nos números anteriores, no caso de contratação de serviços de comunicações eletrónicas em pacote com serviço móvel, o preço a considerar para efeito de cálculo do valor do crédito será apurado de acordo com o seguinte:
    o no caso de indisponibilidade de serviços fixos: a mensalidade do pacote base deduzida
    • (i) de todos os descontos associados e,
    • (ii) do valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote;
    o no caso de indisponibilidade de serviços móveis: o valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote.
  6. f. A indisponibilidade do serviço que, depois de reportada à MEO, se prolongue por um período superior a 15 (quinze) dias, confere ao cliente o direito de resolver o contrato sem qualquer custo
Qual é o mal mesmo?
 
O mal? Basicamente eles podem-te cortar/diminuir/whatever a net sei lá, por 15 ou 30m ao dia e vão-se basear nessas alíneas novas para fazerem tudo pela legalidade. E como para sermos sermos reembolsados têm que atingir 24h seguidas, basicamente ficam com tudo do lado deles e podem fazer o que quiserem.
 
Ainda não percebi o mal, é também a transposição das normas europeias.
No passado o Meo já me aplicou essas condições, nomeadamente em 2018, quando fiquei sem comunicações 2 Meses.
 
O mal? Basicamente eles podem-te cortar/diminuir/whatever a net sei lá, por 15 ou 30m ao dia e vão-se basear nessas alíneas novas para fazerem tudo pela legalidade. E como para sermos sermos reembolsados têm que atingir 24h seguidas, basicamente ficam com tudo do lado deles e podem fazer o que quiserem.

As alterações são favoráveis aos clientes.
E as 24h podem ser acumuladas.
 
https://www.meo.pt/condicoes-lce
Ainda ninguém comentou esta novas medidas aberrantes? Parece que querem criar um pretexto qualquer, talvez por causa da crise energética que aí vem no inverno, e começam já a preparar precedentes para o que aí pode vir.
Como é que tornar automático o crédito dos dias de serviço e estabelecer um prazo máximo findo o qual o cliente tem direito a rescindir sem custos é aberrante?

Parece-me uma evolução em relação ao que existia antes.
 
Ou seja, neste momento eles podem-me tirar 30m de net em prime time dentro do intervalo das 20 ás 21h dia sim dia não por exemplo, porque depois posso receber um abate dessas mesmas horas na próxima factura? Para mim isso não é nada bom.
 
Última edição:
Ou seja, neste momento eles podem-me tirar 30m de net em prime time dentro do intervalo das 20 ás 21h dia sim dia não por exemplo, porque depois posso receber um abate dessas mesmas horas na próxima factura? Para mim isso não é nada bom.
Não é de agora, sempre foi possível períodos de indisponibilidade.

A diferença é que primeiro só tinhas direito a compensação se a pedisses e por boa fé do operador.

Agora tens as regras clarificadas.
 
Vou viver para uma aldeia no concelho de Évora, onde a Fibra já chegou para a Junta de Freguesia, Escola, Centro de saúde e mais ninguém.... ou melhor, o café com Jogos Santa Casa também tem e mais alguns.

Como posso saber onde está o PDO mais próximo e a viabilidade de ter fibra em casa?
 
Vou viver para uma aldeia no concelho de Évora, onde a Fibra já chegou para a Junta de Freguesia, Escola, Centro de saúde e mais ninguém.... ou melhor, o café com Jogos Santa Casa também tem e mais alguns.

Como posso saber onde está o PDO mais próximo e a viabilidade de ter fibra em casa?
Provedoria da Meo
 
Vou viver para uma aldeia no concelho de Évora, onde a Fibra já chegou para a Junta de Freguesia, Escola, Centro de saúde e mais ninguém.... ou melhor, o café com Jogos Santa Casa também tem e mais alguns.

Como posso saber onde está o PDO mais próximo e a viabilidade de ter fibra em casa?

Ligas 16200 ou 16209, dás a morada e eles veem em sistema se podes instalar fibra.
 
Um PDO empresarial é um PDO que é só para clientes de empresas, lojas, escolas, hospitais ect. Tudo o que não é cliente residencial.
Os PDOs empresariais são como já disseram para estruturas de maiores dimensões. No entanto, embora alguns PDOs deste género sejam cedidos a clientes particulares, alguns são exclusivos.
 
Como escrevi, muitos PDOS EMPRESARIAIS ou para algumas para entidades públicas foram abertos ao público em geral, não quer dizer que são todos, mas existem já em quantidade que deixaram de ser exclusivos
 
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