3. Fundamentação
3.1. Dos Factos
3.1.1. Dos Factos Provados
Resultam provados os seguintes factos, com interesse para a demanda arbitral:
1. O Requerente é cliente da Requerida titular da conta no XXXXXXXXX com serviço TVNETVOZ;
2. A 13/05/2020 Requerente aceitou a proposta da Requerida 3P 000/000 24m €34,90 com desconto de €2,00;
3. Desde Agosto 2020 os principais operadores que prestam o serviço de distribuição de televisão em articulação com canais de televisão aderentes introduziram mensagens publicitárias limitadas a 1 anúncio com máximo de 30 segundos de duração apresentado ocasional e previamente ao início da visualização de alguns programas;
4. Também para visualização de gravações o utente poderá optar por publicidade personalizada ou genérica não tendo para o efeito de partilhar os respetivos dados pessoais por forma a ter acesso aos conteúdos gravados;
3.1.2. Dos Factos não Provados
Não resultam não provados quaisquer factos com interesse para a demanda arbitral.
3.2. Motivação
A fixação da matéria dada como provada resultou da conjugação das declarações do Requerente e expressa confissão da Requerida em sede de contestação, conjuntamente com os documentos juntos aos autos.
O Requerente nas suas declarações, e apesar de parte interessada na presente demanda, demonstrou-se coerente, corroborando na íntegra a versão apresentada em sede de reclamação inicial, demonstrando-se um consumidor informado.
Assim, e relativamente à matéria dada por provada, a mesma resulta essencialmente da prova documental junta aos autos, mormente contrato de prestação de serviço de telecomunicações celebrado entre Requerente e Requerida.
3.3. Do Direito
Ora, resulta pois da relação material controvertida apresentada pelo Requerente que os factos em causa se cingem no âmbito de um eventual quadro contratual da prestação de serviços celebrado entre Requerente e Requerida de serviço televisivo, mais concretamente, ao nível dos seus deveres laterias de conduta como o sejam o dever tutela de dados pessoais.
Verdade seja dita, vem o Requerente assentar a presente demanda arbitral no invocado incumprimento, pela Requerida.
Não obstante o serviço de distribuição de televisão contratado pelo Reclamante e que a Reclamada se comprometeu a prestar consiste na disponibilização de acesso à emissão linear (em direto) de um conjunto de canais televisivos. A possibilidade de efetuar e aceder a gravações dos canais constitui apenas uma das várias funcionalidades extra ao serviço de televisão a qual sempre foi prestada de forma gratuita a todos os clientes que disponham de uma Tv Box. Esta funcionalidade não está aliás disponível para todos os conteúdos não sendo em momento algum prestada qualquer garantia no cotrato quanto aos moldes de acesso e utilização da mesma. Decaindo, assim, por inexistência de qualquer incumprimento, ou, até, cumprimento defeituoso, contratual por banda da Requerida, sem mais considerações.
4. Do Dispositivo
Nestes termos, com base nos fundamentos expostos, julgo a ação totalmente improcedente, absolvendo a Requerida do pedido.
Notifique-se,