Asstr0naut
Power Member
É mesmo estranho tanto tempo.. Vá lá que a minha foi rápido 

Pois, continua a dizer "em pagamento"...É mesmo estranho tanto tempo.. Vá lá que a minha foi rápido![]()
Entretanto recebi na sexta, com data de quinta, email a indicar que o pagamento foi feito... Só que não. Deve estar "encravado" no sistema bancário...Pois, continua a dizer "em pagamento"...
Só conheço mesmo a minha... Xiaomi 4 Pro...alguém com feedback desta trotinete ?
SEGWAY ZT3 Pro
Não sei de nada. Depois de pagarem o meu, já não fui ver mais.Acabei por comprar uma Joyor S10S-Z. Só tenho a dizer que maioritariamente gostei até agora do que andei (uns 30/40km). Tem força que chegue para subir tudo o que já tentei, não patina a arrancar (tbm lhe ativei o modo non-zero start), autonomia ainda estou a testar mas eu, que gosto de andar sempre a puxar por ela, se fizer uns 25~30km é muito (não é que precise de mais).
Alguns pontos menos fortes: instabilidade a partir dos 45~50km/h, já encomendei um amortecedor de direção para aplicar; luz muito fraquinha, estou a ver de umas novas para trocar; amortecedores são um bocadinho duros mas dizem que vão amolecer com o tempo, além que deve dar para ajustar ligeiramente, falando com quem percebe; os travões hidráulicos travam muito bem, talvez até de mais, também tenho que os ajustar para o meu peso.
Agora com algumas mods, há-de ir ao sítio. Pelo preço dela, não posso pedir muito mais (~710€)!
Então e estes gajos do Fundo Ambiental não avançam? Há praí 1 mês que está parado nas 328, por este andar vamos receber os apoios no próximo ano!
Alguém sabe se se passou alguma coisa com aquilo?
Andam aqui a ler o fórumCaraças, foi preciso falar para receber novidades!
"Favor submeter junto da fatura o respetivo recibo ou comprovativo de pagamento (comprovativo de transferência, extrato ou outro documento que comprove o pagamento), fazendo um único documento em pdf. Favor submeter fotos do dispositivo no campo "Documentos complementares"."
1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€;
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular;