Gadgets Trotinetes - Tópico Oficial

Ainda não foi aprovada nenhuma candidatura este ano (excepto 1 - um Veículo Ligeiro de passageiros 100% elétricos - Pessoa Singular).

Aguardamos todos 😁
 
Vou comprar uma bicicleta elétrica no site alemão bike-discount.de, no entanto ainda estou na dúvida se conseguirei usufruir do Fundo Ambiental comprando lá.

Isto é o que sei:
  • Segundo as FAQ do Fundo Ambiental, é possivel comprar numa loja internacional: "Sim, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino. ou para transporte de carga, conforme se aplique."
  • No entanto a loja em si disse que não passa nenhuma declaração a dizer que é para uso citadino e com os meus dados.
Alguém já comprou usufruiu do fundo ambiental comprando bicicletas em lojas estrangeiras? Como fizeram para cumprir os requisitos/declaração? (Especialmente quando a loja não está aberta a escrever um documento aparte)
 
Eu comprei 2 pela amazon e uma pelo marketplace da decathlon e nunca me recusaram em nenhuma delas. Quer dizer, esta última está em aprovação (como estamos todos) mas tenho toda a documentação em ordem, duvído que impliquem.
 
Seguro obrigatório

É já a partir de dia 20 de Junho que entra em vigor….
Aceito sugestões de companhias que façam o seguro sem ser necessário pagar uma trotinete nova.
A Fidelidade pediu-me 150€ pelo seguro para uma Kukirin G2
 
O problema nem é a velocidade, é mesmo o peso. Velocidade para todos os efeitos nem é legal andar a mais de 25 km/h. O problema é que ela pesa 26 kg (+/- 1 )
 
Li à pressa.

- Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h,
ou
- Um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.


As Xiaomi em que andei/o pesam 13Kg.

(Seguro opcional, de bike, tenho há vários anos o da FPCUB. E que nunca necessitei, felizmente.)
 
Ando de olho na NIU Kqi2 Pro, esta teria que obrigatoriamente ter seguro certo?

Fiz igualmente adesão à campanha da Wizink para ter a Urbanglide Ride 85 Lite e pelo que percebo esta também terei que lhe fazer seguro correcto?

Esta lei está um pouco confusa sobre os critérios..
 
Ando de olho na NIU Kqi2 Pro, esta teria que obrigatoriamente ter seguro certo?

Fiz igualmente adesão à campanha da Wizink para ter a Urbanglide Ride 85 Lite e pelo que percebo esta também terei que lhe fazer seguro correcto?

Esta lei está um pouco confusa sobre os critérios..
Os critérios são simples e são os que o @gif colocou atrás. Sendo que as trotinetas não podem ter velocidade superior a 25, então o único critério é a questão do peso. Se tiverem mais de 25kg e velocidade máxima superior a 14km/h precisam ter seguro.
 

Esclarecimento sobre seguro de responsabilidade civil para utilizadores de trotinetas e de velocípedes​


Publicada em 19-06-2025 12:00


O DL n.º 26/2025, de 20 de março, completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera o DL n.º 291/2007, de 21 de agosto.

O artigo 1.º do referido diploma vem referir, no seu objeto, que o diploma regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade.

Ao citado diploma, DL n.º 291/2007, foi aditado o artigo 1-A, que veio definir o âmbito de aplicação do diploma e indica que “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:
a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou
b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.”
Sendo indicado que o diploma não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.

Face a esta redação, forçoso é concluir que do âmbito da sua aplicação estão excluídos os veículos referidos nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, isto é:
  • os velocípedes - veículo com duas ou mais rodas acionadas pelo próprio esforço do condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;

  • os velocípedes equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
Todos estes veículos são, para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua admissão à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade civil nem exige que o seu condutor seja detentor de título de condução.

Relativamente a trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, não estão autorizados a circular na via pública, dado que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas caraterísticas técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar.

No que concerne aos veículos com as características mencionadas na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 1-A, importa referir que as mesmas não encontram respaldo em qualquer definição de veículo feita no Código da Estrada, designadamente no que respeita aos veículos definidos no artigo 112.º do Código da Estrada. Com efeito, não existe a definição de velocípede com motor elétrico, ou trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico autoequilibrado e automotor ou meio de circulação análogo com motor, que tenha um peso líquido máximo superior a 25 Kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h, até 25 km/h.

Assim, face às características elencadas e à definição de veículo constante no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do CE, tais veículos são equiparados a velocípedes. Só assim não sucederá se os veículos mencionados na alínea b) do n.º 1 do Artigo 1.º-A estiverem equipados com um motor com potência máxima superior a 0,25 kW ou atinjam velocidade superior a 25 Km/h, caso em que se se inserirão no âmbito do n.º 6 e 8 do artigo 112.º do CE, estando vedada a respetiva circulação na via pública.

A título de nota final, refira-se que resulta dos considerandos 4 e 6 da Diretiva (UE) 2021/2118, de 24 de novembro de 2021, que não foi intenção do legislador comunitário, que os veículos abrangidos no conceito de micromobilidade, no qual se incluem os veículos mencionados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, atentas as suas caraterísticas técnicas, fossem sujeitos à obrigação de efetuar seguro de responsabilidade civil automóvel.

Em suma, os veículos que apresentem as características definidas nos n.ºs 1,2 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, não estão abrangidos pela aplicação do determinado no DL n.º 291/2007, na redação dada pelo DL n.º 26/2005, ou seja, não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública.



Fonte: http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/E...lizadores-de-trotinetas-e-de-velocípedes.aspx
 
Uma ajudinha para quem souber 😁

Tive recentemente duas trotinetes eletricas, uma Niu Qki2 Pro e uma UrbanGlide 85 Lite.

A primeira, excelente, adoro a trotinete, zero problemas e features excelentes!

Já a UrbanGlide, acho que tem um problema no disco do travão traseiro... Quando está a girar a roda, só de andar, faz um barulho em que parece o disco a roçar em alguma coisa, algo igual a isto:


Alguém sabe se isto dá para resolver em casa, ou se tem que ir para a assistência? Tudo bem que é fraquita e veio de oferta pela Wizink, mas não esperava já um problema tão cedo :-D
 
Fui hoje tentar fazer seguro para a minha trotinete, ainda não existe uma modalidade específica para tal onde fui (a minha atinge mais de 25km/h e pesa mais de 25kg). Alguém chegou a conseguir fazer na modalidade correta? Sem classificar como motociclo/ciclomotor ou outra coisa qualquer ou, ainda, como trotinete que atinge menos de 25km/h?
 
O que usam para limpar as trotinetes? Andei com a minha em terra e ficou toda suja e não sei bem como a limpar sem a danificar.
 
Back
Topo