Relembrar que, sendo o TS uma forma legal de manutenção das redes dos ISPs, não é permitido falar sobre maneiras de ultrapassar o TS. Volto a afirmar que, apesar de ter uma moralidade discutida, o TS é legal.
Também as provocações e trocas de argumentos ofensivos são para acabar.
Cumps
Relembrar que, sendo o TS uma forma legal de manutenção das redes dos ISPs, não é permitido falar sobre maneiras de ultrapassar o TS. Volto a afirmar que, apesar de ter uma moralidade discutida, o TS é legal.
Também as provocações e trocas de argumentos ofensivos são para acabar.
Cumps
nao se comete nha ilegalidade ao contornar o TS, mas vou acatar a tua decisão enquanto colaborador do forum
The Lavigne a velocidade contratada pode nunca corresponder à real, basta perceberes o q são taxas de contenção de serviço e leres com atenção qualquer contrato de ISP
sim "roubar" no sentido leigo da questão....mas de certeza nada q o contrato de qualquer ISP nao permita fazer, o cliente é sempre fdd e a legalidade da "coisa" tá sempre assegurada para o lado deles, já meti na cabeça :/
Acho que deveria haver uma entidade que controlasse a qualidade de serviço, d forma a evitaar estas medidas draconianas:
Por exemplo, se uma central é feita para "abastecer" 300 clientes, o ISP, só poderia ligar 300.
E não, meterem 700 ligados a Central.......
Nesse caso, teriam de construir outra.....sob pena de sanções pesadas....
Estou errado?
Neste momento, tenho 60gigas, a sacar ao MÁXXIMO da minha ligação, e assim vai ser até isto estoirar.
Já nem quero saber o que, nem para que, e faço-o por mim, e por vocês todos.
Vão "roubar" outro.
Até pararem o TS, não vou eu parar de chupar a linha, e assumo-o com toda a convicção.
Hasta!
Estas completamente errado. Se uma central só aguenta com 300 clientes, se eles meterem lá 330 clientes (10% mais) a qualidade do serviço vai-se degradar e muito.
O problemas das centrais é que estas estão dimensionadas para o tempo em que cada utilizador tinha o trafego limitado, com o ISP decidiu dar trafego sem limites a central rebenta por todos os lados.
Basicamente o ISP continua a respeitar o que foi establecido contratualmente, os utilizadores é que decidiram cada um aproveitar a rede ao máximo degradando a qualidade do serviço do vizinho.
O ISP continua a respeitar a taxa de contenção por isso nem sei porque é que estão a "espingardar". Tem uma solução simples: contratem um ISP que tenha uma taxa de contenção mais baixa (quanto mais baixo melhor) e abram os cordoes á bolsa.
Relembrar que, sendo o TS uma forma legal de manutenção das redes dos ISPs, não é permitido falar sobre maneiras de ultrapassar o TS. Volto a afirmar que, apesar de ter uma moralidade discutida, o TS é legal.
Também as provocações e trocas de argumentos ofensivos são para acabar.
Cumps
Acho que deveria haver uma entidade que controlasse a qualidade de serviço, d forma a evitaar estas medidas draconianas:
Por exemplo, se uma central é feita para "abastecer" 300 clientes, o ISP, só poderia ligar 300.
E não, meterem 700 ligados a Central.......
Nesse caso, teriam de construir outra.....sob pena de sanções pesadas....
Estou errado?
Neste momento, tenho 60gigas, a sacar ao MÁXXIMO da minha ligação, e assim vai ser até isto estoirar.
Já nem quero saber o que, nem para que, e faço-o por mim, e por vocês todos.
Vão "roubar" outro.
Até pararem o TS, não vou eu parar de chupar a linha, e assumo-o com toda a convicção.
Hasta!
TS é legal? Qual é a lei que diz isso? Que eu saiba o roubo do que é que seja é punível por lei.
Se contratas um serviço de acesso à internet e a empresa "rouba" velocidade em certos protocolos de acesso à internet sem aviso prévio ao cliente esta tecnicamente a roubar o cliente. Roubar não é crime? Não sou advogado, mas acho que sim
Quando se contrata um serviço de acesso à internet com X velocidade esta deve ser mantida em todos os protocolos de acesso à internet sem exepção. Se a empresa por algum motivo limitir alguns dos protocolos por ti contratados de acesso à internet é obrigada a informa-te o porquê dessa limitação caso contrario esta-te a roubar para beneficio proprio. Ou seja esta se aproveitar de ti. Abuso de confiança e mais uma serie de crimes que como disse não sou advogado mas certamente existirão.
Porquê que achas que nenhum ISP admite que pratica Traffic Shaping? É como algum ladrão admitir que rouba..
Cumps
A pratica de TS, como já disseram é legal. Há algumas alíneas nos contratos que o permitem.
E os ISP não publicitam que o fazem porque ia seria publicidade contra eles próprios..
A unica coisa que pode ser considerada enganosa e ilegal é a publicidade de 'trafego ilimitado' alguns ISP quando na verdade tem politicas de agressivas de PUA (de repente lembro-me da zon). O PUA não é ilegal uma vez que também está mencionado no contrato, o que considero ilegal é publicitarem trafego completamente ilimitado e depois os clientes sacam 100 ou 200 gigas e vêm as velocidades (em todos os protocolos) caírem drasticamente devido a 'sacarem demasiado'.
Mas ainda não há relatos de PUA no sapo, mas sim de TS..
Relembrar que, sendo o TS uma forma legal de manutenção das redes dos ISPs, não é permitido falar sobre maneiras de ultrapassar o TS. Volto a afirmar que, apesar de ter uma moralidade discutida, o TS é legal.
Também as provocações e trocas de argumentos ofensivos são para acabar.
Cumps
Aproveito esta deixa para perguntar se alguém sabe explicar de que modo contornar TS é considerado uma ilegalidade? Que crime é que a pessoa está a cometer?
Artigo 221º
Burla informática e nas comunicações
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante
estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600
dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206º.
Artigo 206º
Restituição ou reparação
1 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação
integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento
em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada.
2 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.
a questão é mesmo essa: que regras? há algum sítio em que diga "não poderás fazer download em P2P à velocidade contratada entre as 14 e as 02?"Relembro que a ligação à net que vocês pagam não passa de um aluguer de uma ligação à rede do vosso ISP que por sua vez está ligado a outras redes que constituem a Internet, dentro da rede desse ISP vocês têm de cumprir as regras impostas dentro dessa rede, se não gostarem dessas regras só têm uma solução que é alugar o acesso a outra rede que não tenha essas regras de que vocês não gostam PONTO.