Tudo sobre garantias Apple - Informação Oficial

JPCarvalhinho

Power Member
Retirado da Mailing List do PEdro Aniceto
> Vimos pedir-lhe a publicação deste longo texto, que não visa de forma alguma
> alimentar a polémica já instalada, mas antes tentar esclarecer e apaziguar os
> utilizadores Apple, para que se vão conciliando com a efectiva mudança das
> atitudes.
>
> Esta questão das garantias e da sua valência para os consumidores finais /
> versus profissionais não é nova e há outras empresas que a praticam há já
> algum tempo.
>
>
>
> Como CAAA - Centro de Assistência Autorizada Apple temo-nos vindo a confrontar
> desde Outubro último, com algumas situações que nos ultrapassam e que de
> alguma forma contrariam a n/ politica de, como sempre fizemos até esta data,
> salvaguardar os interesses dos n/ clientes a par dos da Apple, tentando causar
> sempre o menor incómodo possível àqueles que procuram em nós soluções rápidas
> para os problemas dos seus equipamentos em garantia, substituindo-nos a eles
> em todas as diligências necessárias.
>
> Numa acção de globalização todos os CAAAs passaram, desde Outubro, a lidar
> directamente com a Apple no que diz respeito ao Service, seja ele referente à
> reparação de equipamentos em garantia ou fora dela.
>
> Significa isto que todos os processos serão ³globalmente² despistados e os
> números de série de cada equipamento deixarão, a partir do primeiro pedido de
> intervenção, um histórico que acompanhará o equipamento até ao fim da sua vida
> útil.
>
> Significa isto também que cada processo será tratado e analisado caso a caso,
> quando se verifiquem anomalias em equipamentos fora do período de garantia, de
> acordo com o seguinte:
>
>
>
> O Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril define que todos os bens móveis têm 2
> anos de garantia sobre faltas de conformidade (defeitos de fabrico na origem).
>
> Diz especificamente este artigo que ³as soluções actualmente previstas na Lei
> nº 24/96 de 31 de Julho mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos
> reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa². Diz
> ainda no parágrafo imediato ³No que diz respeito aos prazos, prevê-se um prazo
> de garantia, que é o lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma
> falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são
> reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois e cinco anos a contar da recepção da
> coisa pelo consumidor, consoante a coisa vendida seja móvel ou imóvel.²
>
> Refere, também, no nº 1 do seu artigo 1º ³O presente diploma procede à
> transposição [...] relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
> das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos
> interesses dos consumidores, tal como definidos no nº 1 do artigo 2º da Lei
> 24/96, de 31 de Julho²
>
> Ora o nº 1 do artigo 2º da Lei 24/96 considera ³como consumidor todo aquele a
> quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
> direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com
> carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de
> benefícios.²
>
>
>
> Tendo em conta esta informação todos os CAAA estão a ser instruídos pela Apple
> no sentido de que seja escrupulosamente cumprido o seguinte:
>
> - Em todos os casos cujo equipamento esteja no primeiro ano de garantia, a
> contar da data da factura de compra, estará a anomalia ao abrigo da garantia
> internacional praticada pela Apple;
>
> - Nos casos em que a anomalia se verifique em equipamentos que tenham sido
> facturados em nome de empresas há mais de um ano, o referido equipamento já
> não estará coberto pela garantia (de acordo com o Decreto-Lei 24/1996)
>
> - Em todos os casos de equipamentos facturados em nome particular (também
> denominado ³consumidor²) que apresentem anomalias no segundo ano da garantia,
> deverá o cliente ser aconselhado a contactar o Serviço de Suporte da Apple,
> através do número 707 200 826.
>
> Ser-lhe-ão solicitados os dados do equipamento (que deverá ter consigo na
> altura da chamada), bem como os dados e contactos do cliente (telefone e mail)
> e ser-lhe-á pedido uma descrição da avaria.
>
> Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
> Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se
> verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
> equipamento.
>
>
> Visto isto, é importante que todos os utilizadores Apple tenham conhecimento
> destes procedimentos, mesmo que saibam da existência de programas de extensão
> de garantias ou de troca de módulos (como por exemplo no caso das baterias dos
> portáteis actuais).
>
> Pela parte que nos toca não teremos qualquer problema em receber os
> equipamentos que se encontrem nesta situação de segundo ano de garantia. No
> entanto consideramos que devem todos os utilizadores estar avisados para o
> facto de que toda e qualquer intervenção nestas condições ficará pendente da
> autorização da Apple.
>
> Apesar das contrariedades que todos estes novos procedimentos possam suscitar
> em cada um, acreditamos que tudo isto resultará, a médio e longo prazo, numa
> maior eficácia e rapidez de resposta, bem como numa maior clareza de todo o
> processo de Service.
>
>
> Cumprimentos
> -------------------------------
> Departamento Comercial
> [email protected]
>

Espero que seja esclarecedor, apesar de não ser totalmente conclusivo
 
É pois ... Garantia de 2 anos para utilizadores não empresariais (particulares). Durante o segundo ano, se precisar da garantia, vais ter que fazer um telefonema, descrever o problema, e depois és encaminhado para uma assistência autorizada.
 
Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
> Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se
> verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
> equipamento.



isso se análise "telefónica" der a entender à apple que se trata de uma avaria de origem ou de desgaste e não por mau uso por parte do utilizador........ora uma análise telefónica é muito superficial, não acham?.....ou seja, fica-se um pouco à merçê da boa vontade da apple. Parece-me pouco. Ou são os dois anos ou é um.....o procedimento deveria ser exactamente o mesmo em ambos os casos.
 
Acho este anuncio correto. A garantia é para defeitos de fabrico. Se a Apple diz que cobrre defeitos de fabrico nos 2 anos é correto... Não precisam de fazer mais.

Nao vejo o mal...
 
coisa estúpida. Se a garantia cobre dois anos porque é que a forma de assistência é diferente no segundo?
A apple está a descer na minha consideração, se bem que ela pouco se rala com isso :D
 
Esta política não respeita a Lei.
A Lei é clara. É o vendedor (pode ser a loja do Tio pasquim) que é responsável pelo processo da garantia. Até pode ter que ir à China. É da responsabilidade do vendedor, seja ele quem for.
 
Notebook Owners

Your one-year warranty includes replacement coverage for a defective battery. You can extend your replacement coverage for a defective battery to three years from the date of your notebook purchase with the AppleCare Protection Plan. However, the AppleCare Protection Plan for notebook computers does not cover batteries that have failed or are exhibiting diminished capacity except when the failure or diminished capacity is the result of a manufacturing defect. For MacBook Air owners, Apple offers a battery replacement service. You can purchase replacement batteries for late models of Apple notebooks directly from the Apple Store.
in Apple

Ca em Portugal se for como no resto deve ser 2 Anos?!? Mas só para os casos de baterias com defeito....como é explicado no texto...
 
as baterias são artigos de desgaste, não podem ser obrigados a dar 2 anos de garantia.
era como dar 2 anos de garantia a pneus do carro, e exigir pneus novos sempre que ficassem gastos lol
 
as baterias são artigos de desgaste, não podem ser obrigados a dar 2 anos de garantia.
era como dar 2 anos de garantia a pneus do carro, e exigir pneus novos sempre que ficassem gastos lol

A garantia é total, incluindo as baterias. Sempre foi assim na Apple. Não há confusão alguma.

Se a bateria se desgastar muito durante o primeiro ano trocam-te por uma nova na boa, sem perguntas. Durante o segundo ano a bateria já terá que ter algum problema, como referido, mas continua a ser abrangida pela garantia.
 
A garantia é total, incluindo as baterias. Sempre foi assim na Apple. Não há confusão alguma.

Se a bateria se desgastar muito durante o primeiro ano trocam-te por uma nova na boa, sem perguntas. Durante o segundo ano a bateria já terá que ter algum problema, como referido, mas continua a ser abrangida pela garantia.

Bem me parecia.. :) material de desgaste ou não tem de ser 2 anos.. E a comparação de pneus e baterias não tem muito sentido... se me falasses por exemplo de um iogurte, aí a história já seria outra...
 
Bem me parecia.. :) material de desgaste ou não tem de ser 2 anos.. E a comparação de pneus e baterias não tem muito sentido... se me falasses por exemplo de um iogurte, aí a história já seria outra...

Um reparo. Não tem que ser 2 anos, tem que ser 6 meses, por lei, mas a Apple dá garantia total, incluindo a bateria, ao contrário das outras marcas, que só dão 6 meses de garantia nas baterias.
 
Bem me parecia.. :) material de desgaste ou não tem de ser 2 anos.. E a comparação de pneus e baterias não tem muito sentido... se me falasses por exemplo de um iogurte, aí a história já seria outra...

não senhor. repara bem como ele disse que no segundo ano não dão garantia a não ser que haja um claro defeito de fabrico :P se morrer por muito uso, não ta trocam. não está coberta pela garantia. porque não tem garantia total. é uma peça de desgaste. é normal que morra ao fim de certa utilização.
 
se uma bateria morre antes de dois anos parece óbvio que tinha um defeito.. Afinal que tipo de utilização faria com que isso acontecesse não tendo a bateria nenhum defeito??:x2:
É como a lei diz: os defeitos manifestados antes de dois anos presumem-se existentes à data da celebração do contrato
 
se uma bateria morre antes de dois anos parece óbvio que tinha um defeito.. Afinal que tipo de utilização faria com que isso acontecesse não tendo a bateria nenhum defeito??:x2:
É como a lei diz: os defeitos manifestados antes de dois anos presumem-se existentes à data da celebração do contrato

Sim, a bateria, por mais uso que lhe dês, se falhar antes de pelo menos um ano é porque algo se passa ... Já dois anos é muito tempo, e com bastante uso elas perdem capacidade, não significando que estejam avariadas. É como as pilhas recarregáveis, não duram para sempre ... Mas se ao fim de dois anos e tal tiver que dar 120 euros por uma bateria nova não me queixo ...
 
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