JPCarvalhinho
Power Member
Retirado da Mailing List do PEdro Aniceto
Espero que seja esclarecedor, apesar de não ser totalmente conclusivo
> Vimos pedir-lhe a publicação deste longo texto, que não visa de forma alguma
> alimentar a polémica já instalada, mas antes tentar esclarecer e apaziguar os
> utilizadores Apple, para que se vão conciliando com a efectiva mudança das
> atitudes.
>
> Esta questão das garantias e da sua valência para os consumidores finais /
> versus profissionais não é nova e há outras empresas que a praticam há já
> algum tempo.
>
>
>
> Como CAAA - Centro de Assistência Autorizada Apple temo-nos vindo a confrontar
> desde Outubro último, com algumas situações que nos ultrapassam e que de
> alguma forma contrariam a n/ politica de, como sempre fizemos até esta data,
> salvaguardar os interesses dos n/ clientes a par dos da Apple, tentando causar
> sempre o menor incómodo possível àqueles que procuram em nós soluções rápidas
> para os problemas dos seus equipamentos em garantia, substituindo-nos a eles
> em todas as diligências necessárias.
>
> Numa acção de globalização todos os CAAAs passaram, desde Outubro, a lidar
> directamente com a Apple no que diz respeito ao Service, seja ele referente à
> reparação de equipamentos em garantia ou fora dela.
>
> Significa isto que todos os processos serão ³globalmente² despistados e os
> números de série de cada equipamento deixarão, a partir do primeiro pedido de
> intervenção, um histórico que acompanhará o equipamento até ao fim da sua vida
> útil.
>
> Significa isto também que cada processo será tratado e analisado caso a caso,
> quando se verifiquem anomalias em equipamentos fora do período de garantia, de
> acordo com o seguinte:
>
>
>
> O Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril define que todos os bens móveis têm 2
> anos de garantia sobre faltas de conformidade (defeitos de fabrico na origem).
>
> Diz especificamente este artigo que ³as soluções actualmente previstas na Lei
> nº 24/96 de 31 de Julho mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos
> reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa². Diz
> ainda no parágrafo imediato ³No que diz respeito aos prazos, prevê-se um prazo
> de garantia, que é o lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma
> falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são
> reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois e cinco anos a contar da recepção da
> coisa pelo consumidor, consoante a coisa vendida seja móvel ou imóvel.²
>
> Refere, também, no nº 1 do seu artigo 1º ³O presente diploma procede à
> transposição [...] relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e
> das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos
> interesses dos consumidores, tal como definidos no nº 1 do artigo 2º da Lei
> 24/96, de 31 de Julho²
>
> Ora o nº 1 do artigo 2º da Lei 24/96 considera ³como consumidor todo aquele a
> quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer
> direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com
> carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de
> benefícios.²
>
>
>
> Tendo em conta esta informação todos os CAAA estão a ser instruídos pela Apple
> no sentido de que seja escrupulosamente cumprido o seguinte:
>
> - Em todos os casos cujo equipamento esteja no primeiro ano de garantia, a
> contar da data da factura de compra, estará a anomalia ao abrigo da garantia
> internacional praticada pela Apple;
>
> - Nos casos em que a anomalia se verifique em equipamentos que tenham sido
> facturados em nome de empresas há mais de um ano, o referido equipamento já
> não estará coberto pela garantia (de acordo com o Decreto-Lei 24/1996)
>
> - Em todos os casos de equipamentos facturados em nome particular (também
> denominado ³consumidor²) que apresentem anomalias no segundo ano da garantia,
> deverá o cliente ser aconselhado a contactar o Serviço de Suporte da Apple,
> através do número 707 200 826.
>
> Ser-lhe-ão solicitados os dados do equipamento (que deverá ter consigo na
> altura da chamada), bem como os dados e contactos do cliente (telefone e mail)
> e ser-lhe-á pedido uma descrição da avaria.
>
> Após a análise telefónica e imediata do processo em questão por parte da
> Apple, será o cliente então instruído a contactar um CAAA, isto no caso de se
> verificar que a avaria relatada é efectivamente um defeito de fabrico do
> equipamento.
>
>
> Visto isto, é importante que todos os utilizadores Apple tenham conhecimento
> destes procedimentos, mesmo que saibam da existência de programas de extensão
> de garantias ou de troca de módulos (como por exemplo no caso das baterias dos
> portáteis actuais).
>
> Pela parte que nos toca não teremos qualquer problema em receber os
> equipamentos que se encontrem nesta situação de segundo ano de garantia. No
> entanto consideramos que devem todos os utilizadores estar avisados para o
> facto de que toda e qualquer intervenção nestas condições ficará pendente da
> autorização da Apple.
>
> Apesar das contrariedades que todos estes novos procedimentos possam suscitar
> em cada um, acreditamos que tudo isto resultará, a médio e longo prazo, numa
> maior eficácia e rapidez de resposta, bem como numa maior clareza de todo o
> processo de Service.
>
>
> Cumprimentos
> -------------------------------
> Departamento Comercial
> [email protected]
>
Espero que seja esclarecedor, apesar de não ser totalmente conclusivo