Utilizar trabalhos para efeito de Portfolio

Ishmael

Membro
Boa tarde, estou aqui com uma dúvida que precisava de ver resolvida. Sou um designer gráfico com cerca de 10 anos de experiência e nunca antes passei por uma situação parecida.

O problema é o seguinte: Mudei recentemente de empresa e já fiz trabalhei alguns projectos que neste momento se encontram em circulação. como designer, naturalmente estou sempre a querer evoluir e construir um portfolio cada vez mais sólido. O problema veio quando na empresa me disseram que estava proibido de colocar os trabalhos que executo aqui no meu portfolio.

Ora corrijam-me se estou enganado, mas sendo eu o único criador desses trabalhos não retenho direitos de autor moral sobre eles? Segundo sei propriedade intelectual divide-se nas vertentes patrimoniais e morais, e sei que o direito moral é sempre pessoal e pertence ao indivíduo ou indivíduos que o criaram. Sempre pensei que tal direito fosse inalienável e que não podia ser cedido mesmo que quiséssemos. O meu contrato refere apenas a típica confidencialidade aplicada à metodologia de trabalho (coisa que nem acho que faz sentido quando aplicado ao design gráfico. Se numa empresa me ensinam a criar um layer em photoshop, significa que quebro o acordado se noutra empresa trabalhar com layers? :p). Enfim, nada diz que não posso publicar em portfolio, e mesmo que dissesse isso não seria ilegal uma vez que entrava em conflito com a lei dos direitos conexos?

Sempre utilizei outros trabalhos para efeitos de portfolio e sempre creditei devidamente as empresas onde eles foram executados, portanto não percebo esta proibição. Não acho que seja ético, e considero mesmo desrespeituoso para com a minha profissão. Principalmente quando estes trabalhos já se encontram em circulação e não posso sequer referir que trabalhei neles.

Alguém me esclarece sobre isto tudo? Obrigado
 
Boa tarde, estou aqui com uma dúvida que precisava de ver resolvida. Sou um designer gráfico com cerca de 10 anos de experiência e nunca antes passei por uma situação parecida.

O problema é o seguinte: Mudei recentemente de empresa e já fiz trabalhei alguns projectos que neste momento se encontram em circulação. como designer, naturalmente estou sempre a querer evoluir e construir um portfolio cada vez mais sólido. O problema veio quando na empresa me disseram que estava proibido de colocar os trabalhos que executo aqui no meu portfolio.

Ora corrijam-me se estou enganado, mas sendo eu o único criador desses trabalhos não retenho direitos de autor moral sobre eles? Segundo sei propriedade intelectual divide-se nas vertentes patrimoniais e morais, e sei que o direito moral é sempre pessoal e pertence ao indivíduo ou indivíduos que o criaram. Sempre pensei que tal direito fosse inalienável e que não podia ser cedido mesmo que quiséssemos. O meu contrato refere apenas a típica confidencialidade aplicada à metodologia de trabalho (coisa que nem acho que faz sentido quando aplicado ao design gráfico. Se numa empresa me ensinam a criar um layer em photoshop, significa que quebro o acordado se noutra empresa trabalhar com layers? :p). Enfim, nada diz que não posso publicar em portfolio, e mesmo que dissesse isso não seria ilegal uma vez que entrava em conflito com a lei dos direitos conexos?

Sempre utilizei outros trabalhos para efeitos de portfolio e sempre creditei devidamente as empresas onde eles foram executados, portanto não percebo esta proibição. Não acho que seja ético, e considero mesmo desrespeituoso para com a minha profissão. Principalmente quando estes trabalhos já se encontram em circulação e não posso sequer referir que trabalhei neles.

Alguém me esclarece sobre isto tudo? Obrigado

Tens de rever o contrato , muitas vezes existem alíneas em que fazem menção a licenças ou devem fazer nas quais é possivel que ao assinar cedas direitos sobre obra, exemplo tu fazes um wallpaper que a tua empresa te pede e esse wallpaper ainda que feito por ti é propriedade da empresa já que foi feito no âmbito da tua função nela , cedes os direitos aplicando-se os da empresa.

Deves tentar informar-te sobre licenças nomeadamente as mais abertas que ao serem mais expandidas em conceitos de direito e dever te dão a oportunidade de salvaguardar âmbitos de aplicação →
https://creativecommons.org/

Se em nenhum momento é especificado no contrato ou nas licenças de obras aderidas ao contrato a cedência por tua parte das obras à empresa então penso eu que como autor - tu - fazes o que bem entenderes com as tuas obras já que : salvo especificação em contrário toda a obra nasce com licença fechada copyright és tu quem pode dotar tal trabalho de uma licença aberta (que se adapta muito mais e te salvaguarda mais) dependendo sempre claro está daquilo que depois fazes com ela - exemplo um vídeo que colocas no youtube a partir desse momento cedes o trabalho ao youtube o qual não aplica a tua licença senão as suas próprias especificadas pelo mesmo youtube.

Sobre o que comentas de trabalhos derivados - baseias-te noutros para fazeres o teu - é bom que menciones sempre essa derivação , aliás se reparares bem todos nós copiamos ideias e mesmo partes de obras para derivar em trabalhos que depois são totalmente diferentes , a derivação deve conter as referêncas a obras anteriores consultadas como se de uma referência bibliográfica se tratasse.
 
além de poder ter no contrato, tens de ver também se o contrato que a tua empresa fez com o cliente também proíbe isso. Já vi muitos clientes a proibir a divulgação de quem o fez etc.
mas pensa assim, és funcionário de uma empresa, crias para a tua empresa, logo os trabalhos sao da empresa e nao teus. por isso se a empresa não te deixar está no direito dela. foste pago para isso.
 
Tens de rever o contrato , muitas vezes existem alíneas em que fazem menção a licenças ou devem fazer nas quais é possivel que ao assinar cedas direitos sobre obra, exemplo tu fazes um wallpaper que a tua empresa te pede e esse wallpaper ainda que feito por ti é propriedade da empresa já que foi feito no âmbito da tua função nela , cedes os direitos aplicando-se os da empresa.

Deves tentar informar-te sobre licenças nomeadamente as mais abertas que ao serem mais expandidas em conceitos de direito e dever te dão a oportunidade de salvaguardar âmbitos de aplicação →
https://creativecommons.org/

Se em nenhum momento é especificado no contrato ou nas licenças de obras aderidas ao contrato a cedência por tua parte das obras à empresa então penso eu que como autor - tu - fazes o que bem entenderes com as tuas obras já que : salvo especificação em contrário toda a obra nasce com licença fechada copyright és tu quem pode dotar tal trabalho de uma licença aberta (que se adapta muito mais e te salvaguarda mais) dependendo sempre claro está daquilo que depois fazes com ela - exemplo um vídeo que colocas no youtube a partir desse momento cedes o trabalho ao youtube o qual não aplica a tua licença senão as suas próprias especificadas pelo mesmo youtube.

Sobre o que comentas de trabalhos derivados - baseias-te noutros para fazeres o teu - é bom que menciones sempre essa derivação , aliás se reparares bem todos nós copiamos ideias e mesmo partes de obras para derivar em trabalhos que depois são totalmente diferentes , a derivação deve conter as referêncas a obras anteriores consultadas como se de uma referência bibliográfica se tratasse.


Ah, houve aqui um mal entendido. Quando disse que Sempre utilizei outros trabalhos para efeitos de portfolio e sempre creditei devidamente as empresas, estava a falar de trabalhos meus feitos noutras empresas, empresas essas que creditei devidamente. Não se trata de ir buscar trabalhos de outras pessoas, até porque não faço isso. Posso tirar inspiração de muitas referências mas não copio partes de outras obras. Penso que isso para além de não ser ético é até ilegal.

Em relação a quem pertence o trabalho, nunca disse que o trabalho não era da empresa. Apenas pretendo fazer referência ao mesmo para efeitos de portfolio/curriculo. Além disso, sendo trabalhos considerados como propriedade intelectual, penso que deve haver algum tipo de lei que protege o criador, não?
 
além de poder ter no contrato, tens de ver também se o contrato que a tua empresa fez com o cliente também proíbe isso. Já vi muitos clientes a proibir a divulgação de quem o fez etc.
mas pensa assim, és funcionário de uma empresa, crias para a tua empresa, logo os trabalhos sao da empresa e nao teus. por isso se a empresa não te deixar está no direito dela. foste pago para isso.

Penso que isso depende do tipo de trabalhos. Propriedade intelectual são sempre casos mais específicos da propriedade industrial. No Brasil por exemplo a lei é clara nesse aspecto:

"Os DIREITOS PATRIMONIAIS são do cliente, que pagou por eles, não são da agência, do designer ou de ninguém mais... Direitos Patrimoniais são os que envolvem $$$ simples assim... o cliente é quem pode explorar comercialmente a obra, ponto final.


Já os DIREITOS MORAIS são de quem cria (pessoa física), portanto do designer ou dos designers que efetivamente "meteram a mão na massa" (ou no mouse). Como já foi dito, tais direitos NÃO PODEM SER VENDIDOS, CEDIDOS, ETC... nem que você queira.


Então, mencionar o trabalho no seu portfólio é um direito inalienável do autor, tentar impedir isso é crime, previsto em lei."

Fonte: https://forum.imasters.com.br/topic/438852-propriedade-intelectual/
 
em todo o caso estamos em Portugal.
eu por exemplo já estive numa empresa que proibia a divulgação nos portfolios, assim como muitos clientes proibiam a propria empresa de usar no seu portfolio.
 
em todo o caso estamos em Portugal.
eu por exemplo já estive numa empresa que proibia a divulgação nos portfolios, assim como muitos clientes proibiam a propria empresa de usar no seu portfolio.

Também já ouvi falar de empresas assim, mas nunca me tinha acontecido, e já passei por várias. Mesmo os grandes trabalhos de grandes agências parecem ser sempre incluídos em portfolios pessoais. E em relação a estarmos em Portugal, creio que a norma é a mesma na maioria dos países da Europa. Após verificação no site do SPA dei com isto:

"O autor goza dos direitos morais de reivindicar a paternidade da sua obra, bem como assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação. De um modo geral, o autor pode opor-se a todo e qualquer acto que possa desvirtuar a obra e afectar a sua honra e reputação. Os direitos morais são inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, podendo ser exercidos mesmo após a morte do autor."

Portanto, a meu ver tal proibição não me parece mesmo ser legal de todo. Daí a minha dúvida
 
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