A Vodafone já me devolveu o valor que chegamos a acordo a este respeito. E a vocês?
Tive de reclamar várias vezes formalmente
O Venerando Tribunal da Relação de Lisboa, em outubro de 2023, decidiu que a sentença proferida pelo acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça tem de ser liquidada em sentença.
A liquidação de sentença é um procedimento que vai estabelecer os limites e a extensão da obrigação da Vodafone para com os consumidores lesados com a prática condenada pelo acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, o tribunal de primeira instância vai ter de fixar a quantia que os consumidores lesados vão receber, assim como o modo como podem exigir esse pagamento.
Assim, os consumidores lesados vão ter de aguardar pela liquidação de sentença pelo tribunal. Logo que a liquidação for decidida informaremos, no sítio da internet e nas nossas redes sociais todos os consumidores lesados, de como podem ser ressarcidos dos valores cobrados.
Os nossos associados receberão essa informação também por mensagem de correio eletrónico para o endereço registado a quando a inscrição de associados.
updateO Colendo Supremo Tribunal de Justiça, em 25.01.2024, confirmou a decisão do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa, de que a sentença tem de ser liquidada.
A liquidação de sentença é um procedimento que vai estabelecer os limites e a extensão da obrigação da Vodafone para com os consumidores lesados com a prática condenada pelo acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, o tribunal de primeira instância vai ter de fixar a quantia que os consumidores lesados vão receber, assim como o modo como podem exigir esse pagamento.
Assim, os consumidores lesados vão ter de aguardar pela liquidação de sentença pelo tribunal. Logo que a liquidação for decidida informaremos, no sítio da internet e nas nossas redes sociais todos os consumidores lesados, de como podem ser ressarcidos dos valores cobrados.
Os nossos associados receberão essa informação também por mensagem de correio eletrónico para o endereço registado a quando a inscrição de associados.
Sim, desde que fossem automáticosOs valores de internet extra cobrados em 2015-2016 também se aplicam neste caso ?