Vodafone Tarifários Yorn

Eu acho que a esta altura toda a gente sabe que existem alternativas. Vai de cada um usar o que acha que deve usar. Atenção às regras do fórum.
Sim mas estou a falar de alternativas até grátis! Por exemplo vocês sabiam que o tidal tem promoções que oferece quase 6 meses de borla e com offline? E há outros serviços que vão oferecendo um trial bonzinho de 3 meses. Depois há as versões família que fica tão barato a dividir por todos! [emoji4] É escolher! Na vida é tudo uma escolha!
 
Fogo dividam uma conta no spotify family com mais 5 pessoas e fica a nem 2 euros por mês. Acho que o premium vale bem esses 2 euros!
E eu confesso que cheguei a usar esssas apps de terceiros manhosas mas depois de terem bloqueado utilizadores que as usavam (eu incluído) nem me quis dar ao trabalho de arranjar outra que desse, arranjei mais 5 e siga.
 
Deve estar para cair um milagre.
2x shakes da semanada e sai 2 prémios lol 5gbs 3 dias e os 5000min que lol.

Ainda a dias estava a gozar os 3gbs grátis (já não sei que promo ou oferta foi esta)
 
Isto é relevante para este tarifário...

ANACOM determina alteração das ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming


"A ANACOM determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.

Esta decisão, que foi precedida de consulta pública, teve por base a monitorização das ofertas existentes, permitindo detetar situações em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede. Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home.

Perante estes factos, a ANACOM decidiu determinar aos prestadores de serviço de acesso à Internet a alteração dos procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado, após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados. Esta determinação da ANACOM aplicar-se-á a qualquer oferta que apresente as referidas características ainda que não tenha sido referenciada na análise efetuada.

O objetivo desta medida é evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados. Esta prática, que é proibida pelo Regulamento TSM, no seu artigo 3.º, põe em causa os princípios da Internet aberta.

A ANACOM determinou ainda que os prestadores deverão igualmente alterar, no mesmo prazo de 50 dias úteis, os procedimentos nos casos das ofertas em que existem aplicações/conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional.

Neste contexto, os prestadores que disponibilizem ofertas (incluídas ou não no preço do tarifário do serviço de acesso à Internet contratado) com aplicações zero-rated e/ou ofertas de plafonds adicionais para acesso a aplicações específicas devem garantir que os seus clientes, quando se encontram em roaming no EEE, conseguem utilizar essas aplicações em condições equivalentes às que são utilizadas a nível doméstico. Os prestadores poderão, no entanto, aplicar políticas de utilização responsável (PUR), se se tratar de ofertas classificáveis como pacotes de dados abertos.

A ANACOM recomendou ainda aos prestadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar a livre escolha dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

Também é recomendado aos prestadores que publiquem as condições específicas impostas às entidades potencialmente interessadas para inclusão das respetivas aplicações/conteúdos nas ofertas de zero-rating e similares, incluindo o prazo de resposta a essas solicitações. Esta recomendação permite que os benefícios da Internet aberta possam abranger também o lado da oferta, dando oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta e livre.

No mesmo prazo de 50 dias, os operadores terão que adaptar a informação que divulgam nos sites, lojas e outros canais informativos.

A ANACOM fixou ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores a informem sobre a forma como vão dar cumprimento a esta decisão e de quais as condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas zero-rated e similares, que deverão ser publicadas.

Esta decisão da ANACOM foi adotada depois de uma consulta pública que decorreu durante 35 dias úteis e na qual participaram 23 entidades, entre as quais se incluem operadores de telecomunicações, associações sectoriais, organizações do sistema científico e tecnológico nacional, uma estação de televisão e diversos cidadãos em nome individual.

A ANACOM continuará a monitorizar o mercado e a acompanhar a evolução dos modelos de negócio quanto ao cumprimento das regras em vigor."
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456283
 
Isto é relevante para este tarifário...

ANACOM determina alteração das ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming


"A ANACOM determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.

Esta decisão, que foi precedida de consulta pública, teve por base a monitorização das ofertas existentes, permitindo detetar situações em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede. Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home.

Perante estes factos, a ANACOM decidiu determinar aos prestadores de serviço de acesso à Internet a alteração dos procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado, após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados. Esta determinação da ANACOM aplicar-se-á a qualquer oferta que apresente as referidas características ainda que não tenha sido referenciada na análise efetuada.

O objetivo desta medida é evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados. Esta prática, que é proibida pelo Regulamento TSM, no seu artigo 3.º, põe em causa os princípios da Internet aberta.

A ANACOM determinou ainda que os prestadores deverão igualmente alterar, no mesmo prazo de 50 dias úteis, os procedimentos nos casos das ofertas em que existem aplicações/conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional.

Neste contexto, os prestadores que disponibilizem ofertas (incluídas ou não no preço do tarifário do serviço de acesso à Internet contratado) com aplicações zero-rated e/ou ofertas de plafonds adicionais para acesso a aplicações específicas devem garantir que os seus clientes, quando se encontram em roaming no EEE, conseguem utilizar essas aplicações em condições equivalentes às que são utilizadas a nível doméstico. Os prestadores poderão, no entanto, aplicar políticas de utilização responsável (PUR), se se tratar de ofertas classificáveis como pacotes de dados abertos.

A ANACOM recomendou ainda aos prestadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar a livre escolha dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

Também é recomendado aos prestadores que publiquem as condições específicas impostas às entidades potencialmente interessadas para inclusão das respetivas aplicações/conteúdos nas ofertas de zero-rating e similares, incluindo o prazo de resposta a essas solicitações. Esta recomendação permite que os benefícios da Internet aberta possam abranger também o lado da oferta, dando oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta e livre.

No mesmo prazo de 50 dias, os operadores terão que adaptar a informação que divulgam nos sites, lojas e outros canais informativos.

A ANACOM fixou ainda um prazo de 30 dias úteis para que os operadores a informem sobre a forma como vão dar cumprimento a esta decisão e de quais as condições que impõem às entidades interessadas em incluir aplicações/conteúdos nas ofertas zero-rated e similares, que deverão ser publicadas.

Esta decisão da ANACOM foi adotada depois de uma consulta pública que decorreu durante 35 dias úteis e na qual participaram 23 entidades, entre as quais se incluem operadores de telecomunicações, associações sectoriais, organizações do sistema científico e tecnológico nacional, uma estação de televisão e diversos cidadãos em nome individual.

A ANACOM continuará a monitorizar o mercado e a acompanhar a evolução dos modelos de negócio quanto ao cumprimento das regras em vigor."
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456283
Vamos ver o que vai sair dai ne ?
 
Como podem prejudicaR O QUE ELES TEM QUE FAZER, QUE EU AINDA NAO PERCEBI ?

Tem que aumentar tráfego ne, e nao ter as apps em gastar dados e isso ou intendi mal ?
Não podem ter tráfego diferenciado para as apps. Agora se aumentam o tráfego ou não, isso eles é que decidem. Podem simplesmente dizer que são 5GB e pronto. Para tudo.
 
Não podem ter tráfego diferenciado para as apps. Agora se aumentam o tráfego ou não, isso eles é que decidem. Podem simplesmente dizer que são 5GB e pronto. Para tudo.
A Anacom devoa de obrigar pelo menos a darem 15GB ne, porque 5GB e do trafego Geral, 5 GB do YouTube e mais 10GB das Apps sem gastar dados que dizem ?
 
A Anacom devoa de obrigar pelo menos a darem 15GB ne, porque 5GB e do trafego Geral, 5 GB do YouTube e mais 10GB das Apps sem gastar dados que dizem ?
Não
A ANACOM proíbe a diferenciação de tráfego - apenas.
Sugere sim, que eles aumentem o plafond, mas isso é uma sugestão.

Certamente irão aumentar, mas não podem ler isso como um dado adquirido porque o aumento de plafond não é nenhuma exigência da ANACOM.
 
Não
A ANACOM proíbe a diferenciação de tráfego - apenas.
Sugere sim, que eles aumentem o plafond, mas isso é uma sugestão.

Certamente irão aumentar, mas não podem ler isso como um dado adquirido porque o aumento de plafond não é nenhuma exigência da ANACOM.
Estou a ver como o CEO da Vodafone, Mario Vaz disse os cliente vao ficar prejudicados, mas se ele diz isso que ponha o trafego nos 20GB AHHAHAHAHAHHAHA
 
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