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isso já é provável.. mesmo assim, não me lembro de ter lido isso. mas tb já li isso há uns meses..

Não é provável, é mesmo, e a lei já tem largos anos, 14, para ser mais preciso.

Artigo 12º

Direito à reparação de danos

1- O consumidor a quem seja fornecida a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, ou a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

2- O consumidor deve denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem móvel, após o seu conhecimento e dentro dos prazos de garantia previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4 da presente lei.
 
Da última vez que tive problemas com equipamentos electrónicos, recorri à Deco.

Durante o prazo de 2 anos da garantia são obrigados a aceitarem o equipamento e entregarem-te um novo/repararem (em tempo útil, como está na legislação), ou denuncias o contrato e têm que te devolver o valor total. Não há cá 15 dias, ou 1 mês para ninguém.

Está na legislação referente ao consumidor.

O artigo 12º, aqui postado, refere-se ao prazo que o consumidor dispõe para denunciar o defeito após a constatação do mesmo, e não para a devolução/resolução do contrato. E essa legislação está desactualizada.

Dec.-Lei 67/2003 disse:
“Artigo 5.º do DL 67/2003
Prazos
1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a
contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou
de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o
consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de
reparação da coisa.”

Dec.-Lei 67/2003 disse:
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Não são as lojas que estabelecem os prazos, é a legislação. Se vendem um produto e daí retiram benefícios, assumam as consequências nefastas, se existirem.
 
Última edição:
Da última vez que tive problemas com equipamentos electrónicos, recorri à Deco.

Durante o prazo de 2 anos da garantia são obrigados a aceitarem o equipamento e entregarem-te um novo/repararem (em tempo útil, como está na legislação), ou denuncias o contrato e têm que te devolver o valor total. Não há cá 15 dias, ou 1 mês para ninguém.

Está na legislação referente ao consumidor.

O artigo 12º, aqui postado, refere-se ao prazo que o consumidor dispõe para denunciar o defeito após a constatação do mesmo, e não para a devolução/resolução do contrato. E essa legislação está desactualizada.



Não são as lojas que estabelecem os prazos, é a legislação. Se vendem um produto e daí retiram benefícios, assumam as consequências nefastas, se existirem.

A legislação não está desactualizada. Não existe tal coisa. Ou é, ou não é. O que tu apontas-te tem a ver com garantia, eu só referi o caso de se detectar que um produto novo esteja defeituoso, daí serem artigos diferentes ...
 
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