como disse alguns post's antes enviei e-mail's para todos os sitios q me lembrei...
aqui está a resposta de mais um
Acusamos a recepção do e¿mail de V. Exa. que nos mereceu a melhor atenção.
Sobre o assunto exposto cumpre esclarecer o seguinte:
A Direcção-Geral do Consumidor é um serviço central da administração directa do Estado a quem compete a defesa dos interesses dos consumidores.
Nos casos de existência de conflitos de consumo compete à Direcção-Geral encaminhar os consumidores para entidades, os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que tentarão resolver o conflito através da mediação ou, caso a mediação não resulte, da arbitragem.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça, e apoiados pela Direcção-Geral do Consumidor, com competência para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.
A mediação é uma forma amigável de resolução dos conflitos em que o mediador, a pessoa designada para conduzir as negociações, procura que as partes cheguem a um acordo.
Quando não é possível chegar a um acordo, passar-se-á a um processo de arbitragem onde um árbitro decidirá sobre o conflito. A decisão do árbitro tem, nos termos da lei, a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1.ª Instância.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Para o consumidor o recurso à mediação e arbitragem é um processo simples, rápido, eficaz e gratuito ou com custos reduzidos.
O conflito apresentado por V. Exa. a esta Direcção-Geral, nesta data, foi enviado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua dos Douradores, Nº 106 - 2º e 3º, 1100-207 LISBOA, com o telefone 21 880 70 30 e o fax 21 880 70 38 que poderá realizar a sua conciliação ou arbitragem já que se encontra dentro do âmbito de competência desta entidade. Para o mesmo Centro de Arbitragem irá ser enviada a documentação agora recebida sobre o mesmo assunto e para o acompanhamento do processo deverá V. Exa. contactar a referida entidade.
Com os melhores cumprimentos,
Direcção-Geral do Consumidor