Ajuda Ipad 10 Geração - Defeito no ecrã??

Ropbasuel

Power Member
Olá a todos. Estou aqui com uma situação chata a qual peço a vossa ajuda ou alguma dica que me possa esclarecer a situação.

Eu comprei um Ipad 10 Geração numa superfície comercial bastante conhecida. Pouco tempo após a compra (17 dias) apareceu-me uma mancha no ecrã a qual suspeitei logo de um pixel queimado. Fui à superfície comercial relatar o problema ao qual eles enviaram para a reparadora oficial Apple.

Cerca de 1 semana após ter deixado lá o Ipad, recebi uma chamada informando-me que o meu Ipad tinha um problema e foi substituído por um novo. Ao chegar à loja reparei que o novo Ipad não vinha com a caixa original, vinha apenas embrulhado no género de uma película. Fiquei com muitas dúvidas se o Ipad seria mesmo novo ou se seria um recondicionado ou similar. Pior fiquei quando liguei o Ipad e reparei que as cores estavam muito mais "desbatidas", "mortas", "sem vivaciade" como se tivesse "nevoeiro".

Informei isso mesmo à senhora da loja a qual me garantiu que o Ipad era novo, mas que a Apple quando substitui um Ipad nunca entrega o novo em caixa, mas apenas daquela forma. Não satisfeito com a qualidade do ecrã fui fazer um teste comparativo ao Ipad que a loja tem em exposição e onde é notoria a diferença na luminosidade e nas cores (ambos os ecrãs com brightness no máximo e sem true tone ativo).

Posto isso, informei a loja que o ecrã não estava conforme e que solicitava nova substituição. Após isto, o Ipad supostamente foi novamente para a reparadora original onde me afirmaram que não havia nenhum problema com o ecrã mas que iam enviar para a Republica Chega, para a reparadora europeia (?).

Passado mais 1 semana ligaram-me novamente a dizer que a reparadora tinha substituído novamente o Ipad. Fui à loja e a senhora da loja tinha ainda o Ipad por abrir (vinha numa pequena caixa de cartão lacrada e o Ipad novamente envolvido numa pelicula).

Liguei o Ipad e novamente as cores me pareceram com o mesmo problema (o Ipad tem outro numero de série, não era o mesmo). Fiz novamente o teste comparativo com o Ipad de exposição e mais uma vez não fiquei satisfeito com o meu Ipad de substituição. Tirei estas fotografias onde se pode ver a diferença entre cores ambos os Ipads com as mesmas definições (brightness no máximo e true tone off). Fiz também o teste sem o Ipad da loja estar ligado à corrente e o resultado é o mesmo (o meu Ipad é o da esquerda e o da loja o da direita).




1.jpg


2.jpg


Eu honestamente acho estranho 2 Ipads diferentes terem o mesmo problema, mas o facto é que as cores não me satisfazem. Será que há algo nas definições que me está a escapar? A senhora da loja disse-me que os Ipads de loja têm um modo "demo" que poderá atingir outras cores que os "normais" não atingem. Sinceramente isso não me faz sentido nenhum, mas enfim.

Será que me podem dar algum tipo de ajuda? Imensamente grato.
 
Última edição:
Olá a todos. Estou aqui com uma situação chata a qual peço a vossa ajuda ou alguma dica que me possa esclarecer a situação.

Eu comprei um Ipad 10 Geração numa superfície comercial bastante conhecida. Pouco tempo após a compra (17 dias) apareceu-me uma mancha no ecrã a qual suspeitei logo de um pixel queimado. Fui à superfície comercial relatar o problema ao qual eles enviaram para a reparadora oficial Apple.

Cerca de 1 semana após ter deixado lá o Ipad, recebi uma chamada informando-me que o meu Ipad tinha um problema e foi substituído por um novo. Ao chegar à loja reparei que o novo Ipad não vinha com a caixa original, vinha apenas embrulhado no género de uma película. Fiquei com muitas dúvidas se o Ipad seria mesmo novo ou se seria um recondicionado ou similar. Pior fiquei quando liguei o Ipad e reparei que as cores estavam muito mais "desbatidas", "mortas", "sem vivaciade" como se tivesse "nevoeiro".

Informei isso mesmo à senhora da loja a qual me garantiu que o Ipad era novo, mas que a Apple quando substitui um Ipad nunca entrega o novo em caixa, mas apenas daquela forma. Não satisfeito com a qualidade do ecrã fui fazer um teste comparativo ao Ipad que a loja tem em exposição e onde é notoria a diferença na luminosidade e nas cores (ambos os ecrãs com brightness no máximo e sem true tone ativo).

Posto isso, informei a loja que o ecrã não estava conforme e que solicitava nova substituição. Após isto, o Ipad supostamente foi novamente para a reparadora original onde me afirmaram que não havia nenhum problema com o ecrã mas que iam enviar para a Republica Chega, para a reparadora europeia (?).

Passado mais 1 semana ligaram-me novamente a dizer que a reparadora tinha substituído novamente o Ipad. Fui à loja e a senhora da loja tinha ainda o Ipad por abrir (vinha numa pequena caixa de cartão lacrada e o Ipad novamente envolvido numa pelicula).

Liguei o Ipad e novamente as cores me pareceram com o mesmo problema (o Ipad tem outro numero de série, não era o mesmo). Fiz novamente o teste comparativo com o Ipad de exposição e mais uma vez não fiquei satisfeito com o meu Ipad de substituição. Tirei estas fotografias onde se pode ver a diferença entre cores ambos os Ipads com as mesmas definições (brightness no máximo e true tone off). Fiz também o teste sem o Ipad da loja estar ligado à corrente e o resultado é o mesmo (o meu Ipad é o da esquerda e o da loja o da direita).




1.jpg


2.jpg


Eu honestamente acho estranho 2 Ipads diferentes terem o mesmo problema, mas o facto é que as cores não me satisfazem. Será que há algo nas definições que me está a escapar? A senhora da loja disse-me que os Ipads de loja têm um modo "demo" que poderá atingir outras cores que os "normais" não atingem. Sinceramente isso não me faz sentido nenhum, mas enfim.

Será que me podem dar algum tipo de ajuda? Imensamente grato.
Boas,

Assim há primeira vista, parece-me que é o true tune… se isso estiver on, apesar de haver boa luz ambiente, o mesmo pode “amarelar” para reduzir o cansaço visual.

Pelo menos assim o parece pelas fotos.

Cumps, Wolf
 
Boas,

Assim há primeira vista, parece-me que é o true tune… se isso estiver on, apesar de haver boa luz ambiente, o mesmo pode “amarelar” para reduzir o cansaço visual.

Pelo menos assim o parece pelas fotos.

Cumps, Wolf
Olá Wolfblue, obrigado pela resposta.

O true tone estava igual em ambos os ecrãs. Estava desligado. Fiz o mesmo teste com ambos ligados e esta diferença continuava notória...
 
Olá Wolfblue, obrigado pela resposta.

O true tone estava igual em ambos os ecrãs. Estava desligado. Fiz o mesmo teste com ambos ligados e esta diferença continuava notória...
Se ambos true tone e night shift estao off, tb há esta possibilidade.

“When electronic devices generate heat, the glue holding the screen together can be affected. This is because the heat can break down the molecular structures in the glue, causing it to turn yellow.

When the glue changes color, it acts like a filter, making the screen appear yellow. It can also affect the balance of colors, making whites look more yellowish, and it might reduce the screen's brightness and clarity.”

A Apple ainda deve manter a forma de como cola este tipo de ecrãs no iPad (IPS), dai isto tb ser um “problema”, pra quem teve uma unidade onde os brancos, pareciam mais brancos.

N sei se isto pode ser uma “roleta russa”, no sentido de termos sorte na unidade que recebemos, mas se n estás satisfeito, tentar falar com a loja em questão e em vez de ativares a garantia, devolves o mesmo e fazes a compra de outro, a cena é que o teras que fazer em loja pra ver se essa unidade para ti está impec.

Cumps, Wolf
 
Se ambos true tone e night shift estao off, tb há esta possibilidade.

“When electronic devices generate heat, the glue holding the screen together can be affected. This is because the heat can break down the molecular structures in the glue, causing it to turn yellow.

When the glue changes color, it acts like a filter, making the screen appear yellow. It can also affect the balance of colors, making whites look more yellowish, and it might reduce the screen's brightness and clarity.”

A Apple ainda deve manter a forma de como cola este tipo de ecrãs no iPad (IPS), dai isto tb ser um “problema”, pra quem teve uma unidade onde os brancos, pareciam mais brancos.

N sei se isto pode ser uma “roleta russa”, no sentido de termos sorte na unidade que recebemos, mas se n estás satisfeito, tentar falar com a loja em questão e em vez de ativares a garantia, devolves o mesmo e fazes a compra de outro, a cena é que o teras que fazer em loja pra ver se essa unidade para ti está impec.

Cumps, Wolf
Obrigado novamente pelo teu post.

Eu entendo essa explicação, no entanto penso que num Ipad novo essa questão do "amarelar" das cores devido ao calor não se deverá pôr, uma vez que ele supostamente nunca esteve ligado. Poderia acontecer sim no Ipad de exposição, mas acontece exactamente o contrário, o Ipad com imensas horas de ecrã ligado tem cores muito mais "brancas" que um acabadinho de abrir.

Já tentei devolver em loja o que comprei mas informaram-me que não iriam aceitar uma vez que o período de devolução já ter sido expirado...
 
Obrigado novamente pelo teu post.

Eu entendo essa explicação, no entanto penso que num Ipad novo essa questão do "amarelar" das cores devido ao calor não se deverá pôr, uma vez que ele supostamente nunca esteve ligado. Poderia acontecer sim no Ipad de exposição, mas acontece exactamente o contrário, o Ipad com imensas horas de ecrã ligado tem cores muito mais "brancas" que um acabadinho de abrir.

Já tentei devolver em loja o que comprei mas informaram-me que não iriam aceitar uma vez que o período de devolução já ter sido expirado...
Mas tb acontece a novos saido da caixa.

Uma vez que ja foi para a garantia, consegues há mesma a devolução do produto, uma vez que chega “arranjado”, mas de uma forma á qual n te satisfaz e sabendo que ir pra garantia novamente pode ou n resolver o problema, n vais andar aguardar semanas/meses sem se saber se realmente consegues aquilo que pretendes.

A ver por opiniões de outros users.

Cumps, Wolf
 
Mas tb acontece a novos saido da caixa.

Uma vez que ja foi para a garantia, consegues há mesma a devolução do produto, uma vez que chega “arranjado”, mas de uma forma á qual n te satisfaz e sabendo que ir pra garantia novamente pode ou n resolver o problema, n vais andar aguardar semanas/meses sem se saber se realmente consegues aquilo que pretendes.

A ver por opiniões de outros users.

Cumps, Wolf
Pela abordagem da loja em questão, a devolução não será possível uma vez que como a marca diz que aquele Ipad é "novo" e está em condições eles vão-se basear nisso para não permitir a devolução. Não sei bem se existe enquadramento legal para conseguir fazer isso...
 
Boas,

DL n.º 84/2021, DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA E VENDA DE BENS, CONTEÚDOS E SERVIÇOS DIGITAIS

Artigo 16.º
Direito de rejeição
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.


E:

Artigo 20.º
Resolução do contrato de compra e venda
1 - O direito de resolução a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º é exercido através de declaração ao profissional na qual o consumidor informa da sua decisão de pôr termo ao contrato de compra e venda.
2 - A declaração prevista no número anterior pode ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, nos termos gerais
.
3 - Se a falta de conformidade respeitar a uma parte dos bens e se verifique fundamento para a resolução do contrato nos termos do artigo 15.º, o consumidor tem o direito a resolver o contrato na parte relativa ao bem não conforme ou a quaisquer bens adquiridos conjuntamente com o bem não conforme caso não seja razoavelmente expectável que o consumidor aceite a manutenção do contrato apenas com os bens conformes.
4 - O exercício do direito de resolução do contrato no seu conjunto ou, nos termos do número anterior, em relação a alguns dos bens, determina:
a) A obrigação de o consumidor devolver os bens ao profissional, a expensas deste;
b) A obrigação de o profissional reembolsar o consumidor do preço pago pelos bens após a sua receção ou de prova do seu envio, apresentada pelo consumidor.
5 - O profissional deve efetuar o reembolso dos pagamentos através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo havendo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
6 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvo situações em que incumba ao profissional a recolha do bem, o profissional pode proceder à retenção do reembolso enquanto os bens não forem devolvidos ou o consumidor faça prova do seu envio.
8 - O profissional deve proceder à remoção dos bens sempre que a resolução do contrato de compra e venda assim o exija, a título gratuito.



Artigo 15.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução do contrato.
2 - O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;
b) A relevância da falta de conformidade; e
c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.
3 - O profissional pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.
4 - O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato, nos termos do artigo 20.º, caso:
a) O profissional:
i) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem;
ii) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;
iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou
iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;
c) Ocorra uma nova falta de conformidade
; ou
d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
5 - A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.
6 - O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.
7 - O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ao profissional até que este cumpra os deveres previstos no presente decreto-lei.
8 - O disposto no número anterior não confere ao consumidor o direito à recusa de prestações que estejam em mora.
9 - O direito à resolução do contrato ou à redução proporcional do preço pode ser exercido quando a falta de conformidade tenha levado ao perecimento ou deterioração do bem por motivo não imputável ao consumidor.
10 - Os direitos previstos no presente artigo transmitem-se ao terceiro adquirente do bem a título gratuito ou oneroso.
Podes utilizar argumentos cumulativamente, faz é por escrito o pedido, depois pegas no dinheiro e compras outro, se achares que deves "compactuar" com estas políticas da Apple.
 
Boas,

DL n.º 84/2021, DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA E VENDA DE BENS, CONTEÚDOS E SERVIÇOS DIGITAIS

Artigo 16.º
Direito de rejeição
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.


E:

Artigo 20.º
Resolução do contrato de compra e venda
1 - O direito de resolução a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º é exercido através de declaração ao profissional na qual o consumidor informa da sua decisão de pôr termo ao contrato de compra e venda.
2 - A declaração prevista no número anterior pode ser efetuada, designadamente, por carta, correio eletrónico, ou por qualquer outro meio suscetível de prova, nos termos gerais
.
3 - Se a falta de conformidade respeitar a uma parte dos bens e se verifique fundamento para a resolução do contrato nos termos do artigo 15.º, o consumidor tem o direito a resolver o contrato na parte relativa ao bem não conforme ou a quaisquer bens adquiridos conjuntamente com o bem não conforme caso não seja razoavelmente expectável que o consumidor aceite a manutenção do contrato apenas com os bens conformes.
4 - O exercício do direito de resolução do contrato no seu conjunto ou, nos termos do número anterior, em relação a alguns dos bens, determina:
a) A obrigação de o consumidor devolver os bens ao profissional, a expensas deste;
b) A obrigação de o profissional reembolsar o consumidor do preço pago pelos bens após a sua receção ou de prova do seu envio, apresentada pelo consumidor.
5 - O profissional deve efetuar o reembolso dos pagamentos através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo havendo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
6 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvo situações em que incumba ao profissional a recolha do bem, o profissional pode proceder à retenção do reembolso enquanto os bens não forem devolvidos ou o consumidor faça prova do seu envio.
8 - O profissional deve proceder à remoção dos bens sempre que a resolução do contrato de compra e venda assim o exija, a título gratuito.



Artigo 15.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:
a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
b) À redução proporcional do preço; ou
c) À resolução do contrato.
2 - O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;
b) A relevância da falta de conformidade; e
c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.
3 - O profissional pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.
4 - O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato, nos termos do artigo 20.º, caso:
a) O profissional:
i) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem;
ii) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;
iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou
iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;
b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;
c) Ocorra uma nova falta de conformidade
; ou
d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
5 - A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos bens que foram recebidos pelo consumidor, em comparação com o valor que teriam se estivessem em conformidade.
6 - O consumidor não tem direito à resolução do contrato se o profissional provar que a falta de conformidade é mínima.
7 - O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ao profissional até que este cumpra os deveres previstos no presente decreto-lei.
8 - O disposto no número anterior não confere ao consumidor o direito à recusa de prestações que estejam em mora.
9 - O direito à resolução do contrato ou à redução proporcional do preço pode ser exercido quando a falta de conformidade tenha levado ao perecimento ou deterioração do bem por motivo não imputável ao consumidor.
10 - Os direitos previstos no presente artigo transmitem-se ao terceiro adquirente do bem a título gratuito ou oneroso.
Podes utilizar argumentos cumulativamente, faz é por escrito o pedido, depois pegas no dinheiro e compras outro, se achares que deves "compactuar" com estas políticas da Apple.
Muito obrigado por este teu post tão informativo.

Este pedido por escrito deverá ser feito por carta, no livro de reclamações ou terei de contratar algum advogado para o efeito?

Se eles após a leitura desta notificação, que lhes irei fazer, simplesmente ignorarem, só mesmo em tribunal é que poderei tentar defender os meus direitos, certo?

Muito obrigado!
 
Boas,

De nada.

Deve ser feito nos termos da Lei, que deixei a negrito / destacado logo no início, podendo ser tu a escrever o pedido, nem que recorras a um modelo e o alteres para o efeito.
No documento mencionas, cumulativamente, as alíneas que destaquei acima e a Lei. No penúltimo parágrafo metes a alínea em que menciona os 14 dias após a data da entrega do pedido, no último alertas que caso não sejam cumpridos os teus direitos, não hesitarás em fazer queixa na ASAE e em recorrer à Rede de Arbitragem para verem cumpridos os teus direitos, assim como eventuais indemnizações.

Se tentarem alegar que a desconformidade é mínima, alegas que o que te leva a pagar mais por um produto com similares a menor preço, é precisamente a qualidade superior do ecrã e imagem.

Se ignorarem, te tentarem enganar ou continuarem a persistir na troca, recorres à Rede de Arbitragem.
Agora até podes fazer queixa online, enviando ficheiros, que depois encaminham para o Centro competente mais próximo da tua residência.
E claro, fazes queixa no Livro de Reclamações Electrónico.

Cumps.
 
Boas,

De nada.

Deve ser feito nos termos da Lei, que deixei a negrito / destacado logo no início, podendo ser tu a escrever o pedido, nem que recorras a um modelo e o alteres para o efeito.
No documento mencionas, cumulativamente, as alíneas que destaquei acima e a Lei. No penúltimo parágrafo metes a alínea em que menciona os 14 dias após a data da entrega do pedido, no último alertas que caso não sejam cumpridos os teus direitos, não hesitarás em fazer queixa na ASAE e em recorrer à Rede de Arbitragem para verem cumpridos os teus direitos, assim como eventuais indemnizações.

Se tentarem alegar que a desconformidade é mínima, alegas que o que te leva a pagar mais por um produto com similares a menor preço, é precisamente a qualidade superior do ecrã e imagem.

Se ignorarem, te tentarem enganar ou continuarem a persistir na troca, recorres à Rede de Arbitragem.
Agora até podes fazer queixa online, enviando ficheiros, que depois encaminham para o Centro competente mais próximo da tua residência.
E claro, fazes queixa no Livro de Reclamações Electrónico.

Cumps.
Olá novamente.

Mais uma vez só tenho que agradecer a qualidade desta informação. Realmente é muito melhor quando possuímos informação séria para conseguirmos rebater com fundamento legal.

Mais uma vez agradeço-te imenso a atenção!

Um abraço
 
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