I. Móvel Qual a diferença entre "tráfego ilimitado" e "todo o tráfego incluído" nos pacotes de internet movel?

Sabaku_No_Gaara

Power Member
Olá Boa noite a todos,

Eu recentemente mudei de casa (em Lisboa), e tendo em conta que a Digi está aí ao virar da porta, não gostava de ficar, para já, amarrado a uma fidelização de 24 meses a preços muito menos vantajosos. Por isso estava a pensar até a Digi anunciar os preços pacotes (e ver se vou ter cobertura ou não) ir safando com net movel, possivelmente com um pré-pago (para não ter fidelizações), embora parece-me que o pós-pago da NOS se recusarmos as ofertas não terá fidelização. Pagaria um mais nestes 2-3 meses, mas a longo termo compensaria.

A minha questão é que eu trabalho remotamente e dou um uso muito pesado à internet (os meus consumos devem rodar entre os 100 e os 500 gigas por mês), e nos tarifários que vejo dos pré-pagos, como na Vodafone e NOS, referente ao tráfego eles usam muito a expressão "Todo o Tráfego Incluído", isto significa "ilimitado" ou existe aqui algo escondido?

Apenas um pós-pago da NOS é que diz "ilimitado" em vez de "todo o trafego incluído", mas nem aí estou seguro se esse ilimitado é verdadeiro ou se me vão aplicar algum tipo de PUR se chegar aos 200, 300 ou 400 gigas por exemplo, quanto mais nos outros.

Alguém sabe qual o verdadeiro significado desta expressão e quão verdadeiramente "ilimitado" estes pacotes são?

Muito obrigado pela atenção,
Cumprimentos
 
A NOS usa esses termos indistintamente. A partir do momento em que usa a expressão “ilimitado” ou parecida está sujeita a este regulamento:
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1254772

Resumindo, eles podem aplicar algumas restrições no uso pontualmente mas tem de ser igual para todos os clientes do mesmo tarifário que estejam ligados ao mesmo ponto da rede móvel (mesma zona geográfica) e que tenham o mesmo tarifário. É indiferente se tiverem consumido nesse mês 100GB ou 300GB ou nada.

É pena que a decisão de 2014 deixe espaço para coisas tipo haver discriminação entre tarifários, como um cliente com 100 GB contratados ter mais largura de banda no mesmo local a determinada hora que um cliente com um tarifário ilimitado. Isto aplica-se a situações de esgotamento da rede… Mas basicamente a rede está sempre em esgotamento na ideia deles a partir das sete da tarde todos os dias. Já reclamei acerca disso… O que não pode haver segundo a ANACOM é discriminação entre clientes com o mesmo tarifário ilimitado…


Decisão ANACOM 2014:
ANACOM delibera:

1. Determinar aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:

1.1. Apenas utilizem a expressão "tráfego ilimitado" ou "chamadas/SMS ilimitadas" para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas que sejam efetivamente disponibilizados "sem limites" ou "sem restrições" ao longo de todo o período de duração do contrato. Esta determinação aplica-se a qualquer situação em que sejam utilizadas expressões suscetíveis de induzir os utilizadores na mesma conclusão quanto ao seu significado, como sejam "sem limites", "sem restrições" (quanto à classificação das ofertas), "infinito/as" "infindo/as" ou "absoluto" (quanto à classificação do tráfego/chamadas/SMS).

1.2. Se abstenham de qualificar como sendo de "tráfego ilimitado", "chamadas/SMS ilimitadas" ou com outra expressão no sentido referido em 1.1, as ofertas em que a utilização dos serviços seja restringida quando atingidos certos limites, exceto quando tal restrição seja determinada por circunstâncias excecionais em conformidade com o previsto na LCE.

1.3. Disponibilizem nas respetivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com caráter excecional, o qual deve ser expressamente mencionado, possam vir a aplicar - designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço oferecido - as quais, nas ofertas de "tráfego ilimitado", "chamadas/SMS ilimitadas", ou qualquer outra expressão no sentido referido em 1.1,

a) Apenas podem conduzir a limitações do serviço quando sejam justificadas por circunstâncias excecionais, inequivocamente caracterizadas e fundamentadas, com o objetivo de evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede;

b) Devem, sempre, ser (i) adequadas e proporcionais ao fim que visam atingir, quer quanto à medida em si, quer quanto à respetiva duração, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem aquelas circunstâncias e ser (ii) equitativas, no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.
 
Última edição:
A NOS usa esses termos indistintamente. A partir do momento em que usa a expressão “ilimitado” ou parecida está sujeita a este regulamento:
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1254772

Resumindo, eles podem aplicar algumas restrições no uso pontualmente mas tem de ser igual para todos os clientes do mesmo tarifário que estejam ligados ao mesmo ponto da rede móvel (mesma zona geográfica) e que tenham o mesmo tarifário. É indiferente se tiverem consumido nesse mês 100GB ou 300GB ou nada.

É pena que a decisão de 2014 deixe espaço para coisas tipo haver discriminação entre tarifários, como um cliente com 100 GB contratados ter mais largura de banda no mesmo local a determinada hora que um cliente com um tarifário ilimitado. Isto aplica-se a situações de esgotamento da rede… Mas basicamente a rede está sempre em esgotamento na ideia deles a partir das sete da tarde todos os dias. Já reclamei acerca disso… O que não pode haver segundo a ANACOM é discriminação entre clientes com o mesmo tarifário ilimitado…


Decisão ANACOM 2014:
ANACOM delibera:

1. Determinar aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que:

1.1. Apenas utilizem a expressão "tráfego ilimitado" ou "chamadas/SMS ilimitadas" para qualificar a oferta de serviços de comunicações eletrónicas que sejam efetivamente disponibilizados "sem limites" ou "sem restrições" ao longo de todo o período de duração do contrato. Esta determinação aplica-se a qualquer situação em que sejam utilizadas expressões suscetíveis de induzir os utilizadores na mesma conclusão quanto ao seu significado, como sejam "sem limites", "sem restrições" (quanto à classificação das ofertas), "infinito/as" "infindo/as" ou "absoluto" (quanto à classificação do tráfego/chamadas/SMS).

1.2. Se abstenham de qualificar como sendo de "tráfego ilimitado", "chamadas/SMS ilimitadas" ou com outra expressão no sentido referido em 1.1, as ofertas em que a utilização dos serviços seja restringida quando atingidos certos limites, exceto quando tal restrição seja determinada por circunstâncias excecionais em conformidade com o previsto na LCE.

1.3. Disponibilizem nas respetivas condições de oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que, com caráter excecional, o qual deve ser expressamente mencionado, possam vir a aplicar - designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço oferecido - as quais, nas ofertas de "tráfego ilimitado", "chamadas/SMS ilimitadas", ou qualquer outra expressão no sentido referido em 1.1,

a) Apenas podem conduzir a limitações do serviço quando sejam justificadas por circunstâncias excecionais, inequivocamente caracterizadas e fundamentadas, com o objetivo de evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede;

b) Devem, sempre, ser (i) adequadas e proporcionais ao fim que visam atingir, quer quanto à medida em si, quer quanto à respetiva duração, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem aquelas circunstâncias e ser (ii) equitativas, no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.

Muito obrigado pela resposta! Isso significa então que nos tarifários que digam "todo o trafego incluido" como os pré-pagos da NOS, apesar de ser supostamente indistinto do "ilimitado" legalmente eles podem aplicar algum tipo de limitação tipo o PUR? ou poderei usar sem qualquer preocupação?

EDIT: Não tinha lido a resposta completa! Está respondido! Obrigado!

Obrigado
 
Muito obrigado pela resposta! Isso significa então que nos tarifários que digam "todo o trafego incluido" como os pré-pagos da NOS, apesar de ser supostamente indistinto do "ilimitado" legalmente eles podem aplicar algum tipo de limitação tipo o PUR?
No caso da NOS no site diz “ilimitado” mas quando recebes o documento diz “todo o tráfego incluído”.

Assim sendo, se vires a decisão da ANACOM, a partir do momento em que fazem publicidade como “ilimitado” estão sujeitos às regras do ilimitado.


No caso dos outros operadores, é mais complicado porque não falam em “ilimitado”. Lendo o que eu postei em cima, parece-me que está dentro dessa definição, mas alguém que seja do departamento jurídico da Vodafone/MEO vai-te de certeza dizer que está fora do âmbito da decisão de 2014.

Aliás, eles começaram a usar o termo “todo o tráfego incluído” precisamente há 9 anos, aquando daquela decisão da ANACOM.


Atenção que a NOS aplica limitações nos ilimitados por vezes. Mas aplica-te a ti e a todo o pessoal na mesma zona com o mesmo tarifário, para evitar o esgotamento da capacidade da rede, dizem eles
 
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