estou a dar um exemplo de como e possivel declarar erradamente mas receber a mesma o IRS respectivo, e isso nao ker dizer k seja legal e mt menos k se possa aconselhar os outros a fazer o mesmo so pq nao se teve problemas...
Estas a dar um dos exemplos ,de como ,se pode burlar o sistema fiscal , declarando despesas ,que realmente não se teve ,e isso nada tem a ver com este assunto!
A interpretacao k faco da lei é que se tem de satisfar as diferentes alineas e nao apenas uma dela, pq senao a maior parte estava abrangindas pela alinea b), desde k fosse material novo tinha direito a reembolso, independente do escalao fiscal, de ser estudante ou ter dependenTes nessa situacao, de a factura ter NIF e a menção "uso pessoal".
pq senao por essa logica bastava ser/ter 1 filho estudante para se poder meter material adquirido em segunda mao mesmo nao sendo para uso pessoal e tendo um escalao superior a 42%
continuo a achar k se teem duvidas devem esclarece-las junto das entidades competentes e nao acreditar em mim ou em ti apenas pq leram na net que assim ou assado, pq o k estao a fazer se for errado pode trazer consekencias.
Entrem em contacto por mail (
[email protected]), foi o k eu fiz e fikei esclarecido.
Na tua interpretação , um individuo que compra uma gtx280 não têm direito a reembolso , mas um que compre um PC de 5000 euros com 3 gxt280 ,já tem, porque comprou um PC inteiro ?
Deve haver algum tipo de falsa moralidade que eu não compreendo...
Que por sua vez , apenas possui uma factura de componentes , se o administrativo fiscal que examinar não perceber nada do assunto ,que é o mais natural , pura e simplesmente não aceita ?
Guia Fiscal do BES ,não me parece que seja "um qualquer sitio na net"...
http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=57430836-F9CC-4C75-B9F5-E5CFFB9BEEB8
De seguida , a língua Portuguesa , apesar de traiçoeira ,ainda é para todos ....
13) Só é possível usufruir uma vez desta dedução no período 2006/07/08. O usufruto deste benefício está limitado aos contribuintes com taxa de IRS inferior a 42%, a equipamentos adquiridos em estado novo,
que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente o ensino e que a factura de aquisição contenha o NIF do adquirente e a menção de "uso pessoal".
Em lado nenhum refere que ,só os agregados familiares se podem habilitar a estas "benesses" fiscais ...
Como já disse anteriormente a minha declaração de IRS , passa por 3 Técnicos Oficias de Contas , que têm por obrigação saber deste assunto como de outros, muito mais importantes ,para não dizer que 2 deles são familiares directos ,de um chefe de bairro fiscal ...
Logicamente apenas deixei o meu testemunho , cada um sabe de si e deve-se informar na repartição do seu bairro fiscal , e se possível em mais do que um funcionário ,se possível junto do chefe fiscal do bairro(em teoria será ,o mais elucidado em matéria fiscal na repartição)...
Com e-escolinha ,e-escola,e-professores,e-universitários,e-novas oportunidades ,não se mexam , que eles devem mesmo continuar com esta medida de incentivo... Aqui sim pode-se levantar a questão moral , dum agregado familiar que já tem os filhos(cada um) com acesso directo a um "PC" por um baixo custo , se os pais forem (exemplo)professores , ainda estão aptos a serem subsidiados na aquisição de um 5/6 "PC"... Como a "moral" é algo ambíguo e subjectivo ,sujeito aos valores de cada um , eu remeto-me à minha sem mais considerações...
cumps