Descoberta de dívida antiga

Atenção que agora existe. A base de dados partilhada em que se tiveres litígios com outros operadores e estiver nessa lista acho que a partir de 93€ no novo operador surge como cliente nessa base e não é facultada qualquer informaçao ao novo operador como é obvio.
 
Atenção que agora existe. A base de dados partilhada em que se tiveres litígios com outros operadores e estiver nessa lista acho que a partir de 93€ no novo operador surge como cliente nessa base e não é facultada qualquer informaçao ao novo operador como é obvio.

Pelo que vou vendo, é utilizada pela Vodafone e Zon Optimus e não pela Meo. E pela ZON Optimus, pelo menos, não é em todos os canais...
 
SandStorm, tidus_13 e Caldas fiquei curioso quanto às vossas situações. Há novos desenvolvimentos?

No vosso caso eu ficaria de plantão na loja a exigir que comprovassem a dívida e as emissões das faturas. Se se tratasse de um service que nunca tive mais depressa ainda... :)
 
Sinceramente não há desenvolvimentos, tentei ligar novamente para mudar de morada, mas mandaram a mesma dica, e telefonei para o contencioso dizem que tenho uma divida que nunca usei o produto, mas pelo que sei se o cliente tiver aderido a um novo serviço não pode rescindir devido não corresponder ao que o cliente quer? li algures que se podia logo nos primeiros 30 dias se não estou em erro. Se nunca usamos nunca pagamos qualquer fatura.
No contencioso apenas informam sobre a divida mas nunca a solução. Por isso não sei resolver o problema, agora tenho é internet+tv+voz que não posso mudar de morada, ao aderir deixam agora mudar de morada não, isso é que é mesmo esquisito.
Para mais quando aderi a este serviço M4O perguntei se poderia posteriormente mudar de morada, o agente tinha me dito que sim. Pois já sabia que iria mudar. Agora com isto nada feito.
 
Eu também já tive um caso muito parecido com estes. Por volta de 2009 pus o meu Nokia N70 a arranjar na tmn e deram-me um igual de substituição. Só que como não o arranjaram e ainda para mais voltou mais estragado do que foi recusei-me a entregar o telemóvel de substituição. Recebi portanto uma factura de 300€ para pagar, andei que tempos a trocar cartas com eles sobre esse assunto até que eles deixaram-me de responder. Nunca mais me lembrei do assunto até em 2011 precisar de fazer um contrato de internet fixa (na altura fiz com a telepac) e diziam que não podia fazer o contrato por causa dessa dívida. Lá voltei a trocar cartas com eles e desta fez até recebi cartas de uma advogada, mas como eles me davam sempre a mesma resposta eu também envia sempre a mesma resposta. Ainda recebi algumas chamadas da Coface a cobrar a dívida só que nunca paguei, passado algum tempo também parei de receber informações do lado da tmn. O mais engraçado é que durante esta segunda vaga de conversações o contrato que diziam que não podia fazer ficou mesmo activo, ainda me cobraram 2 mensalidades sem ter o serviço instalado mas depois reembolsaram-me. Agora em Abril de 2013 renovei os contractos Unlimited e em Setembro passei a M4O e não disseram nada. Mas se a dívida ainda se encontra lá ou se já foi perdoada isso é um mistério.
 
Hoje ao ligar para a MEO por causa da minha Banda Larga Móvel, fui informado que existia um valor em divida de 4 faturas Sapo ADSL de 2006. Até à presente data, não fui informando dessas faturas nem por carta, email ou telefonicamente... Se bem me recordo, tive realmente um serviço ADSL e no final da fidelização mudei de operador, mas paguei até a ultima fatura do serviço SAPO. Não sei se ainda tenho os comprovativos de pagamento, pois já passaram 10 anos.

Entretanto foi informado pelo serviço da MEO, que será enviado por email todas as faturas em divida assim como o processo.

Alguém me poderá ajudar nesta situação? Poderei pedir a prescrição destes valores, mesmo eu tendo a certeza que tudo foi tudo pago?
 
exacto usurpaçao de documentos ainda infelizmente acontece nos dias que correm..
isso ate costuma ser feito por comerciais e tecnicos que ja trabalharam para os Isps e depois utilizam os dados fornecidos pelo cliente para fazer 'maroscas' lol
 
Eu também já tive uma situação dessas, há uns 3/4 anos atrás ia fazer um contrato na meo e informaram-me que não posso porque tinha uma divida antiga praí de 2004/2005, pedi informações sobre isso e lembro-me que não souberam especificar muito só mesmo o valor. Eu não me lembro que tenha ficado com valores em divida dessa altura, os que tinha saldei-os.. mas também não tive para me chatear e meti o contrato em nome de um familiar! Actualmente não sei se tentar obter algum serviço da meo se ainda vêm com essa historia..
 
Não deixa de ser caricata a situação, pois estou com uma situação semelhante. Sou cliente desde 1998, TMN, meo, etc... e agora vêm-me pedir o valor de uma factura em divida de 2014. Até à data não recebi qualquer comunicação sobre isso... lembraram-se agora?
 
Olá, podem tirar uma dúvida? Tenho um familiar que pelos vistos tem uma dívida dum serviço que foi desligado à quase 4 anos. O problema é que ela assinou um papel de reconhecimento de dívida. Ainda dá para alegar a prescrição da mesma?
 
Olá, podem tirar uma dúvida? Tenho um familiar que pelos vistos tem uma dívida dum serviço que foi desligado à quase 4 anos. O problema é que ela assinou um papel de reconhecimento de dívida. Ainda dá para alegar a prescrição da mesma?

Penso que a coisa funciona da seguinte forma, o problema não é a prescrição, que já não obriga o cliente a pagar á operadora. No entanto apesar da divida prescrever a operadora há-de ter o direito de já não aceitar esse cliente novamente e é o que se passa na maior parte dos casos.

Acho que a parte mais grave disto tudo é que são demasiados casos destes em que o pessoal não sabe de onde vêm os valores que a operadora refere.
 
Muita gente sabe, não querem "saber".
Muita gente pensa que para desactivar um serviço basta deixar de pagar, lógico que não é assim que funciona.
Outro exemplo, aí à 4 anos nos unlimited com fidelização dava descontos em equipamentos, igual ao que faziam na altura para cliente empresariais. As pessoas levavam o equipamento, pagavam a 1 factura e não queriam saber de mais nada.

Depois surgem dividas que ninguém sabe de onde são, resumindo, não se querem lembrar.

No final é o que o @ClubbeR diz, ninguém é obrigado a pagar a divida segundo a lei xpto dos 6 meses com prescrição, eles também não são obrigado a te vender o produto.
 
@mesquia, @DtMt, @Dat55 e @bruno3691,

Tudo o que tenham a pagar referente a serviços prestados (seja faturas ou valores vindos do Contencioso) por uma empresa de telecomunicações prescreve no prazo de 6 meses, contados a partir da data de prestação de serviços, se não for judicialmente cobrado (ou seja, se não tiver sido iniciada injunção dentro deste prazo pela operadora). De notar: Dívidas anteriores a maio de 2008 prescreveram todas em 2013, a não ser que tenha sido iniciada ação judicial antes de 2013 respeitante a essa dívida. Tal como já foi dito, a prescrição deve ser alegada antes do pagamento (nunca depois).

Em relação à Lei das Comunicações Electrónicas:
"Artigo 46.º

Mecanismos de prevenção de contratação

5 - As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas podem recusar a celebração de um contrato relativamente a um assinante que tenha quantias em dívida respeitantes a contratos anteriores celebrados com a mesma ou outra empresa, salvo se o assinante tiver invocado excepção de não cumprimento do contrato ou tiver reclamado ou impugnado a facturação apresentada."
 
@mesquia, @DtMt, @Dat55 e @bruno3691,

Tudo o que tenham a pagar referente a serviços prestados (seja faturas ou valores vindos do Contencioso) por uma empresa de telecomunicações prescreve no prazo de 6 meses, contados a partir da data de prestação de serviços, se não for judicialmente cobrado (ou seja, se não tiver sido iniciada injunção dentro deste prazo pela operadora). De notar: Dívidas anteriores a maio de 2008 prescreveram todas em 2013, a não ser que tenha sido iniciada ação judicial antes de 2013 respeitante a essa dívida. Tal como já foi dito, a prescrição deve ser alegada antes do pagamento (nunca depois).

Em relação à Lei das Comunicações Electrónicas:
"Artigo 46.º

Mecanismos de prevenção de contratação

5 - As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas podem recusar a celebração de um contrato relativamente a um assinante que tenha quantias em dívida respeitantes a contratos anteriores celebrados com a mesma ou outra empresa, salvo se o assinante tiver invocado excepção de não cumprimento do contrato ou tiver reclamado ou impugnado a facturação apresentada."
Neste caso assinou um papel a reconhecer a dívida e pagou 2 mensalidades. Alguma coisa a fazer?
 
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