Devolucao do cash: 15 ou 30 dias?

Fric

Power Member
Se comprar uma peça, posso pedir q o dinheiro me seja devolvido desde q esta esteja em condicoes. A duvida e' saber o prazo definido por lei, se sao 15 ou 30 dias.

Alguem sabe?


Fiquem bem
 
salvo erro por lei são 15 dias ... mas a politica da loja depende da loja ...

contacta a deco assim ficas a saber com certeza absoluta
 
Pois, andei a navegar pelo site a deco antes de colocar este post, so q infelizmente, como n sou assinante, n tenho acesso a maioria dos artigos.

N havera por ai nenhum advogado com um conhecimento vasto das leis portuguesas relativas ao direito do consumidor?

Fiquem bem
 
Fric disse:
Se comprar uma peça, posso pedir q o dinheiro me seja devolvido desde q esta esteja em condicoes. A duvida e' saber o prazo definido por lei, se sao 15 ou 30 dias.

Alguem sabe?


Fiquem bem
Essa Lei só existe para compras feitas à distância, quer sejam pela Internet ou por catálogo, não para compras feitas em pessoa na loja.
Há lojas que te facilitam e dão 15 dias, como a ***** e (por vezes) a WORTEN, mas atenção que é pq querem e não por estar na Lei.
Isto já foi debatido várias vezes por aqui. Pesquisa por "período de reflexão", que aparecem aí logo alguns tópicos.
 
Pelo q apurei sao realmente 15 dias

http://www.consumidor.pt/pls/ic/homepage_cec?p_url=1|2|5029|


Obrigado a todos e fiquem bem
 
Para devolver o dinheiro são 15 dias, para efectuar uma troca são 30.

Isto nalgumas lojas.

Cada loja tem a sua maneira de actuar.
 
Queres um exemplo, é?

A vodafone.

Compra um tlm na vodafone e daqui por 15 dias podes ir devolvê-lo.

Se daí por 30 dias não o quiseres devolver, mas sim trocar por outro de igual ou superior valor, também o podes fazer.

Não são boatos, é a realidade.
 
OSAMA disse:
Queres um exemplo, é?

A vodafone.

Compra um tlm na vodafone e daqui por 15 dias podes ir devolvê-lo.

Se daí por 30 dias não o quiseres devolver, mas sim trocar por outro de igual ou superior valor, também o podes fazer.

Não são boatos, é a realidade.
Queres outro exemplo? ***** com 30 dias.
Queres mais?...
Não são exemplos da Lei, mas sim EXCEPÇÕES!!!!

É por isso que há sempre tanta gente confusa, vocês falam das excepções como se fossem regra geral...
 
OSAMA disse:
Eu deixei bem explicito no fim isto:

"Cada loja tem a sua maneira de actuar."
Se estivesse bem explícito, o teu post tería de ser lido de baixo para cima. :D

OSAMA disse:
Para devolver o dinheiro são 15 dias, para efectuar uma troca são 30.

Isto nalgumas lojas.

Cada loja tem a sua maneira de actuar.
Primeiro terías de dizer que UMA loja não são lojas.
Dp então dizer que em ALGUMAS lojas, pode-se devolver o produto em certo tempo.

Não sei se percebes a diferença, mas olha que é uma diferença ENORME!!!
E sim, não apenas tu, mas outros membros ao dizerem as coisas sem referir o mais importante, já têm "enganado" aí mtas pessoas.
Não leves a mal, apenas te alertei, a ti e a quem tiver a ler, pq se fizeres uma busca isto já foi mais que debatido e mm assim há sempre pessoal com dúvidas e teimas em contrário. ;)
 
Epa... perdoem-me a minha ignorância na matéria... mas acabei de ler os post todos e fiquei uma beca confuso...

:arrow:A minha questão é (por exemplo) Imagine-se que vamos comprar um daqueles pacotes da ADS de qualquer empresa... chegamos a casa pomos aquilo a bombar e vemos que não temos sinal para ter ADSL mas no site diz que temos ADSL... Ou seja somos obrigados a mamar com um contrato por um ano sem ter ADSL?? Epa simplesmente isto não pode ser...

E a meu ver apesar se ser um leigo na matéria sempre pensei que uma lei fosse para todos não salvo algumas "excepções"... Ou não me digam que já temos "Barrancos" nas lojas de informática a dizeram ah e tal é tradição....>(
Mas sim eu também já ouvir falar dessa tal lei em que temos uns 15 dias a experiência agora acredito que não seja para tudo o que compramos logicamente... Mas sim até fico na duvida...

Cumprimentos!
 
as leis são para tudo .. no teu caso .. assinas um contrato, se não tens sinal a empresa está a falhar o acordo contratual logo podes pedir a anulação de contrato ...

contratos assinados podem ser anulados por incumprimento de uma das partes ... ainda mais fácil q o período de experiência ...

e como a historia da garantia ... se comprares um carro em 2º mão e o vendedor não informar e não houver uma clausula no contrato de venda q determine um periodo de garantia, pela lei portuguesa ele será obrigado a dar um periodo de garantia de 2 anos .... as leis existem é só uma questão de uma pessoa se informar sobre elas ....
 
as leis são para tudo .. no teu caso .. assinas um contrato, se não tens sinal a empresa está a falhar o acordo contratual logo podes pedir a anulação de contrato ...

contratos assinados podem ser anulados por incumprimento de uma das partes ... ainda mais fácil q o período de experiência ...

e como a historia da garantia ... se comprares um carro em 2º mão e o vendedor não informar e não houver uma clausula no contrato de venda q determine um periodo de garantia, pela lei portuguesa ele será obrigado a dar um periodo de garantia de 2 anos .... as leis existem é só uma questão de uma pessoa se informar sobre elas ....

De acordo! (Era um exemplo não o meu caso)
Eu não falei da lei da garantia sou leigo mas não ando a dormir! ;) lol

Obrigado!
 
Epa... perdoem-me a minha ignorância na matéria... mas acabei de ler os post todos e fiquei uma beca confuso...

:arrow:A minha questão é (por exemplo) Imagine-se que vamos comprar um daqueles pacotes da ADS de qualquer empresa... chegamos a casa pomos aquilo a bombar e vemos que não temos sinal para ter ADSL mas no site diz que temos ADSL... Ou seja somos obrigados a mamar com um contrato por um ano sem ter ADSL?? Epa simplesmente isto não pode ser...

E a meu ver apesar se ser um leigo na matéria sempre pensei que uma lei fosse para todos não salvo algumas "excepções"... Ou não me digam que já temos "Barrancos" nas lojas de informática a dizeram ah e tal é tradição....>(
Mas sim eu também já ouvir falar dessa tal lei em que temos uns 15 dias a experiência agora acredito que não seja para tudo o que compramos logicamente... Mas sim até fico na duvida.

Cumprimentos!


Esses contratos aos olhos da lei podem ser rescindidos no prazo de 30 dias sem prejuizo para ambas as partes, mesmo que no contrato diga o contrario a legislaçao em vigor sobrepoe-se sempre a esse tipo de clausulas abusivas
 
Back
Topo