Problema [Estou a ser "roubado"]

paixao_iscao

Power Member
Viva

No inicio do mês de Março fui levar uns phones para reparar a uma loja de informatica num shopping .

Na semana passada fui lá ver qual era o estado da reparação pois passaram os 30 dias e o que me disseram era que os phones ainda estavam para reparar e que não havia ordens superiores para trocar/devolver o dinheiro isto porquê:

A loja quando fui entregar os phones para reparar, abiru falência. Neste tempo abriu uma outra loja (entidade fiscal diferente), mas na mesma com o franchising da marca, e o que alegam é que o pedido de reparação como foi feito na loja que abriu falência está mais demorado.

Não me querem dar uns phones semelhantes ou devolver o dinheiro.

Pergunto até que ponto isto é legal?

Estou a pensar ir lá outra vez e se continuarem a negar chamar a policia e fazer participação de roubo.
 
Última edição pelo moderador:
Isso é de apresentar queixa à ASAE por terem violado um prazo legal máximo, havendo coima a aplicar ("- O meu aparelho foi para reparação e já passou o prazo legal máximo de 30 dias para reparação ou substituição. O que é que eu faço?" em Questões frequentes sobre garantias para consumo (continuação)). Na queixa deve-se pedir também para investigarem a situação a fim de apurar se haverá algum indício de algum tipo de crime como abuso de confiança, fraude, burla, furto ou crime de qualquer outra natureza dada a situação que não é de todo normal.

- Clica aqui para o site da ASAE, onde poderás apresentar a tua queixa online.

Seria também conveniente que fosse apresentada queixa no Ministério Público.
 
Resposta da ASAE:

"
Exmo(a) Senhor(a)
Em resposta à mensagem de V.Exa. do passado dia 13 de Abril de 2017, informamos que esta Autoridade não tem
competências para actuar no âmbito das relações contratuais entre entidades privadas.
Na verdade, quaisquer litígios que decorram desse tipo de relações contratuais, como o caso apresentado por V.Exa.,
só podem ser resolvidos com recurso à via extra-judicial recorrendo ao CIAC (Centro de Informação Autárquico ao Consumidor)
da área da sua residência e aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou com recurso à via judicial através dos tribunais.

Com os melhores cumprimentos"

Espero ter mais sorte nas outras instâncias onde reclamei, caso contrário é mais uma a favor do vendedor.
 
É isso, os inúteis da ASAE sempre a lembrar que estão ao nível da gestão do país e a não fazerem aquilo a que estão obrigados fazer. Até em situações em que há coimas previstas na lei para aplicar, tal como esta, mandam a carta tipo deles. São apenas mais uns a contribuírem para roubar o país, não indo recolher o dinheiro de coimas que são impostas por lei.

Esta é daquelas situações em que se deve enviar carta registada e com aviso de receção ao Inspetor-Geral da ASAE (presentemente o Pedro Portugal Gaspar), ao Ministério da Administração Interna, ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro português a perguntar porque optam por não trabalhar e não fazerem aquilo a que são obrigados.

Diz o Decreto-Lei n.º 67/2003:

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
...
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

Artigo 12.º-A
Contra-ordenações
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:
a) De (euro) 250 a (euro) 2500 e de (euro) 500 a (euro) 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;

Artigo 12.º-C
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
1 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os processos de contra-ordenação previstos no artigo 12.º-A.

Mas não obstante mandam a carta tipo deles que enviam para todos quantos reclamam, transparecendo mais uma vez que não lêem qualquer reclamação e respondem a tudo por resposta automática.
Portanto deliberadamente optam por lesar o Estado e todos nós, apenas e somente com a tua situação, em 500 a 5.000 Euros. Como todos os dias decerto entram nos serviços da ASAE n queixas de situações semelhantes a esta sujeitas a coima, seria interessante um dia fazer uma auditoria e saber ao certo em quantos milhões de Euros já foi o Estado (e todos nós) lesado por estes senhores que decidem não cumprir as funções para as quais estão designados.
 
É isso, os inúteis da ASAE sempre a lembrar que estão ao nível da gestão do país e a não fazerem aquilo a que estão obrigados fazer. Até em situações em que há coimas previstas na lei para aplicar, tal como esta, mandam a carta tipo deles. São apenas mais uns a contribuírem para roubar o país, não indo recolher o dinheiro de coimas que são impostas por lei.

Esta é daquelas situações em que se deve enviar carta registada e com aviso de receção ao Inspetor-Geral da ASAE (presentemente o Pedro Portugal Gaspar), ao Ministério da Administração Interna, ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro português a perguntar porque optam por não trabalhar e não fazerem aquilo a que são obrigados.

Diz o Decreto-Lei n.º 67/2003:

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
...
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

Artigo 12.º-A
Contra-ordenações
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:
a) De (euro) 250 a (euro) 2500 e de (euro) 500 a (euro) 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;

Artigo 12.º-C
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
1 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os processos de contra-ordenação previstos no artigo 12.º-A.

Mas não obstante mandam a carta tipo deles que enviam para todos quantos reclamam, transparecendo mais uma vez que não lêem qualquer reclamação e respondem a tudo por resposta automática.
Portanto deliberadamente optam por lesar o Estado e todos nós, apenas e somente com a tua situação, em 500 a 5.000 Euros. Como todos os dias decerto entram nos serviços da ASAE n queixas de situações semelhantes a esta sujeitas a coima, seria interessante um dia fazer uma auditoria e saber ao certo em quantos milhões de Euros já foi o Estado (e todos nós) lesado por estes senhores que decidem não cumprir as funções para as quais estão designados.

Disses-te tudo agora. Incompetência ou desleixo gostava se saber. É dinheiro que seria útil para todos nos (Estado) e que uma agência, financiada por nós, nada faz. É quase estar a pagar sustentar o seu trabalho sem justificarem o mesmo. A máquina no seu melhor.. Mas não é tudo, fica aqui mais uma resposta abaixo
 
2-0 | getting beaten by the system |

Resposta da Direção-Geral do Consumidor


"Exmo. Senhor,


Acusamos a receção da exposição de V. Exa. que nos mereceu a melhor atenção.

Sobre o assunto exposto cumpre esclarecer o seguinte:

A Direção-Geral do Consumidor, embora seja um serviço central da administração direta do Estado a quem compete a defesa dos interesses dos consumidores, não possui competências especificas de mediação ou arbitragem de conflitos entre consumidores e operadores económicos, habitualmente denominados como conflitos de consumo.

Desta maneira, sempre que se detete a existência de conflitos de consumo a Direção-Geral encaminha os consumidores para entidades de resolução extrajudicial de conflitos, predominantemente Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, de competência genérica ou especializada, que tentarão resolver o conflito através da mediação ou arbitragem.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça e são apoiados pela Direção-Geral do Consumidor, tendo competência específica para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.

A mediação é uma forma amigável de resolução dos conflitos em que o mediador procura que as partes cheguem a um acordo. Quando não é possível chegar a acordo, poderá haver lugar a um processo de arbitragem onde um árbitro decidirá sobre o conflito. A decisão do árbitro tem a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1.ª Instância.

Para o consumidor o recurso à mediação ou à arbitragem é um processo simples, rápido e eficaz.

Assim, face ao exposto por V. Exa e uma vez que conflito teve lugar na área metropolitana do Porto, caso deseje iniciar um processo de resolução extrajudicial do conflito informamos da existência do CICAP-Centro de Informação e Arbitragem do Porto com o qual deverá contactar.

Este Centro está localizado na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto, e tem atendimento telefónico e pessoal todos os dias úteis 10h00 às 18h00. Tem igualmente os seguintes contactos: Tel.: 225508349; Fax: 225026109 e Email: [email protected].

Para informações detalhadas sobre o funcionamento e regras do Centro de Informação e Arbitragem do Porto , consulte o respetivo sítio eletrónico: www.cicap.pt

Mais se informa também da existência da ASAE-Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com o qual poderá contactar.

A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, tem por missão a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como a disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas, com os seguintes contactos: Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73 - 1269-274 Lisboa; Tel.: 217 983 600; Fax: 217 983 654 e Email: [email protected] .

Com os melhores cumprimentos,

Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor

DGC/CF

Nota: Para maior rapidez, e sempre que possível, apresente a sua reclamação/pedido de informação no formulário disponível em www.consumidor.pt , clicando em ¿Faça a sua reclamação¿."


E é isto, o consumidor pede para fazer valer os seus direitos, e vê assim a porta fechada por 2 instâncias, privilegiando deste modo o infrator. Realmente isto para o consumidor é um país das bananas
 
A Direção-Geral do Consumidor, embora seja um serviço central da administração direta do Estado a quem compete a defesa dos interesses dos consumidores, não possui competências especificas de mediação ou arbitragem de conflitos entre consumidores e operadores económicos, habitualmente denominados como conflitos de consumo.
compete a defesa mas nao tem competencias :D
 
todos a sacudirem a água do capote :v

mas as duas respostas que recebeste eu pensei, "era chamar a policia" depois, lembrei-me disto xD

principalmente a partir dos 2:40 'Cidadão, repare como eu já lhe disse, quanto a isso eu não posso fazer nada...'
 
Última edição:
2-0 | getting beaten by the system |

Resposta da Direção-Geral do Consumidor


"Exmo. Senhor,


Acusamos a receção da exposição de V. Exa. que nos mereceu a melhor atenção.

Sobre o assunto exposto cumpre esclarecer o seguinte:

A Direção-Geral do Consumidor, embora seja um serviço central da administração direta do Estado a quem compete a defesa dos interesses dos consumidores, não possui competências especificas de mediação ou arbitragem de conflitos entre consumidores e operadores económicos, habitualmente denominados como conflitos de consumo.

Desta maneira, sempre que se detete a existência de conflitos de consumo a Direção-Geral encaminha os consumidores para entidades de resolução extrajudicial de conflitos, predominantemente Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, de competência genérica ou especializada, que tentarão resolver o conflito através da mediação ou arbitragem.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são entidades autorizadas pelo Ministério da Justiça e são apoiados pela Direção-Geral do Consumidor, tendo competência específica para mediar e arbitrar conflitos desde que as partes envolvidas aceitem recorrer a este sistema.

A mediação é uma forma amigável de resolução dos conflitos em que o mediador procura que as partes cheguem a um acordo. Quando não é possível chegar a acordo, poderá haver lugar a um processo de arbitragem onde um árbitro decidirá sobre o conflito. A decisão do árbitro tem a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1.ª Instância.

Para o consumidor o recurso à mediação ou à arbitragem é um processo simples, rápido e eficaz.

Assim, face ao exposto por V. Exa e uma vez que conflito teve lugar na área metropolitana do Porto, caso deseje iniciar um processo de resolução extrajudicial do conflito informamos da existência do CICAP-Centro de Informação e Arbitragem do Porto com o qual deverá contactar.

Este Centro está localizado na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto, e tem atendimento telefónico e pessoal todos os dias úteis 10h00 às 18h00. Tem igualmente os seguintes contactos: Tel.: 225508349; Fax: 225026109 e Email: [email protected].

Para informações detalhadas sobre o funcionamento e regras do Centro de Informação e Arbitragem do Porto , consulte o respetivo sítio eletrónico: www.cicap.pt

Mais se informa também da existência da ASAE-Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com o qual poderá contactar.

A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, tem por missão a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como a disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas, com os seguintes contactos: Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73 - 1269-274 Lisboa; Tel.: 217 983 600; Fax: 217 983 654 e Email: [email protected] .

Com os melhores cumprimentos,

Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor

DGC/CF

Nota: Para maior rapidez, e sempre que possível, apresente a sua reclamação/pedido de informação no formulário disponível em www.consumidor.pt , clicando em ¿Faça a sua reclamação¿."


E é isto, o consumidor pede para fazer valer os seus direitos, e vê assim a porta fechada por 2 instâncias, privilegiando deste modo o infrator. Realmente isto para o consumidor é um país das bananas
Não desistas, é o país que temos.
 
É mesmo isso. Parece que ninguém quer saber. Ainda bem que é por causa de uns phones de 20€ senão estava bem lix...

Desistir nunca, e já pensei chamar a policia ao local e participar o roubo mas tenho medo que a policia me cobre e no final de contas ainda fique a perder mais dinheiro com isto tudo.
 
Faz pressing com as queixas, manda cartas como foi dito aos responsáveis

Mas e o livro amarelo? Pede também para fazer queixa disso
 
É mesmo isso. Parece que ninguém quer saber. Ainda bem que é por causa de uns phones de 20€ senão estava bem lix...

Desistir nunca, e já pensei chamar a policia ao local e participar o roubo mas tenho medo que a policia me cobre e no final de contas ainda fique a perder mais dinheiro com isto tudo.
Eles estão habituados a que as pessoas desistam e é por isso que isto acontece.
 
@paixao_iscao a resposta da Direção Geral do Consumidor é ainda mais hilariante do que se possa pensar, repara que eles dizem que não podem fazer nada mas dão-te duas soluções:

1- Sugerem ires para um centro de mediação de conflitos de consumo
2- Sugerem ires-te queixar à ASAE

Então é só fazer o que eles sugerem e o problema resolve-se ou haverá pelo menos alguém a trabalhar para fazer justiça, certo?

lol à ASAE já tu foste e já viste o que vem de lá, que é rigorosamente zero; e os centros de mediação de conflitos de consumo são de aceitação facultativa! :D
Ou seja podias ter os melhores advogados do mundo a construir-te um processo blindado e à prova de bala no qual garantidamente fosses receber uns milhões de Euros. Mas bastava a outra parte nem tão pouco responder às cartas que recebesse do centro ou responder a dizer que não aceita mediação para tudo valer exatamente zero.
E, spoiler alert, praticamente nenhuma loja ou marca acede a mediações. Porque haveriam de o fazer se a escolha é entre irem para mediação e poderem perder ou não irem e o queixoso desistir e assim fazendo a coisa desaparecer?

E hilariante ainda é que a única possível solução que é rápida eles não ta deram, que é recorreres ao Julgado de Paz do Porto. Tem custos mas é uma solução de adesão obrigatória e resolve-se rápido.
Para além do Julgado de Paz só mesmo os tribunais normais.

Para o consumidor o recurso à mediação ou à arbitragem é um processo simples, rápido e eficaz.
Tal e qual como a banha da cobra! :D
 
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