Garantia iPad - refurbished ou conserto?

Mini Boy

Power Member
Olá malta

O botão Home do meu iPad avariou. Ja tinha acontecido uma vez mas eu calibrei-o e resolveu. Contudo, desta vez nao foi assim, infelizmente.

Fui à PC Clinic do Norteshopping e disseram-me para levar lá o iPad para eles analisarem e ver se esta bem estimado e assim, para ver se a garantia cobre. De certeza que vai cobrir visto que o meu iPad está como saiu da caixa, sem o minimo risco ou marca, está novo e foi sempre super bem estimado.

Como ainda se encontra dentro do primeiro ano da garantia, eles irão dar-me um refurbished.
Confesso que tenho alguns preconceitos em relação a um refurbished. Uns dizem que ele vem mesmo como se fosse novo, outros dizem que nao é bem assim. Na verdade nao deixa de ser uma troca estranha: trocar o meu que foi comprado por mim NOVO, somente usado por mim e esta super estimado por outro que sabe-se lá onde ja andou e o que sofreu.

Portanto a minha questão é:
Devo aceitar um refurbished ou devo esperar mais um mes (nem tanto) e, ja no segundo ano da garantia, pedir para que seja arranjado?

Ja agora, ele para ser arranjado terá que ser aberto. Depois de fechado volta a estar como de antes ou fica com folgas/ecrã levantado/whatever?



Agradeço desde ja a vossa atenção ao meu problema e peço desculpa pelo testamento.


Ps. Alguém que ja tenha recebido um iPad/iPhone refurbished, se nao se importar poste aqui a sua experiência.
 
Se receber um refurbished a garantia passa outra vez a 2 anos ou é apenas um?
Entre um refurbished e um arranjo da PC Clinic, seria melhor o refurbished, certo?
 
Vou dar aqui uma ajudinha a esclarecer a lei das garantias.

Começando por colocar parte do texto do link da minha assinatura:

Lei das Garantias:
O meu aparelho electrónico avariou/tem um defeito e está na garantia. O que posso fazer?

Esta é a questão mais frequente que encontrei pelo fórum, no que a garantias diz respeito. Ao abrigo do nº 1 do artigo 4 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, em caso de desconformidade (defeito ou avaria do bem), o consumidor escolhe como quer ver o dano reparado: se por reparação do bem, se por redução do preço do bem, se por substituição do bem ou por resolução do contrato de compra e venda do bem (entrega o bem e recebe de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto no prazo dos 2 anos previsto na Lei das Garantias para bens móveis.

" Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato."

Para que seja de fácil consulta, deixo aqui links úteis sobre a Lei das Garantias:

- Clica aqui para a legislação aplicável. São poucos artigos e de rápida leitura.
- Clica aqui para a sua publicação na íntegra no Diário da República.
- Clica aqui para um prático guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor.

Esta história de refurbished só cola em quem não tem conhecimento da lei das garantias em Portugal ou em quem quiser deixar-se ser enganado. Se o cliente optar pela substituição do aparelho para repor a sua desconformidade, obrigatoriamente deve-lhe ser dado um aparelho novo, o qual terá 2 anos de garantia como qualquer outro bem móvel. E sem número de limite de vezes de substituição obviamente. Cada desconformidade em período de garantia é sempre tratada da mesma forma como se fosse a primeira.

Note-se que o artigo 4 referido é válido para quando se trata com o vendedor. Se o consumidor optar por tratar do assunto como produtor, então só terá com opções para ver a desconformidade do bem reposta através da substituição do aparelho ou então da sua reparação, ao abrigo do nº 1 do artigo 6 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008

" Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor. "

Ainda sobre a substituição do bem, deixo parte do texto do guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor:

30. Em que consiste a substituição do bem?
A substituição implica a entrega de um segundo bem, diferente do primeiro.
Se o consumidor optar pela substituição do bem, o vendedor deve entregar outro bem, ainda que da mesma categoria, impondo-se a sua conformidade com ocontrato. Se o objecto do contrato for um bem novo, o vendedor não cumpre o dever de substituição entregando um bem usado.

Por isso não se deixem enganar. Qualquer dúvida coloca.
 
Muito obrigado pela óptima ajuda, mbarbedo.

Quer isso entao dizer que posso e devo exigir um aparelho novo, muito boas notícias.

Vou lá passar e depois reporto aqui o sucedido.

Obrigado mais uma vez, ao mbarbedo e a todos ;)
 
Muito obrigado pela óptima ajuda, mbarbedo.

Quer isso entao dizer que posso e devo exigir um aparelho novo, muito boas notícias.

Vou lá passar e depois reporto aqui o sucedido.

Obrigado mais uma vez, ao mbarbedo e a todos ;)

Aconselho a ver os termos da garantia Apple. Salvo erro está lá escrito que podes receber um refurbished...
 
Esta história de refurbished só cola em quem não tem conhecimento da lei das garantias em Portugal ou em quem quiser deixar-se ser enganado. Se o cliente optar pela substituição do aparelho para repor a sua desconformidade, obrigatoriamente deve-lhe ser dado um aparelho novo, o qual terá 2 anos de garantia como qualquer outro bem móvel.
Duvido muito que estejamos a falar de um modelo que ainda não tenha saído do mercado.
Depende se o cliente é particular ou não.
 
Boa tarde,Tenho um ipad 2 à um ano e ele deu uma queda mas ficou tudo bem passado um tempo o ecrã ficou negro deixou de funcionar, dava som mas não dava imagem. Como ainda tinha garantia dirigi-me À worten e mandou para a garantia e disseram que não cobria os danos, pois bem como tenho o seguro associado por 2 anos ele foi para o seguro, recebi a mensagem a dizer que é perda total e que tem de ser substituido. Pois bem tenho umas dúvidas:
1- O Ipad vai ser substituido por um novo correto? Neste caso Ipad 2...?
2 - Terei de fazer outro seguro, correto?
3 - Lá diz que vai ser substituido, se eu quiser posso pedir na worten e trocar pelo novo ipad, o mais recente? Ou seja dou o valor restante em falta, mais ou menos 100 euros, e fico com o ipad mais recente? Ou não é possível isso como diz ser substituido vai ter de ser obrigatoriamente por um igual no mesmo valor, ipad 2?

Podem me ajudar a esclarecer isto?

Obrigado
 
Vou dar aqui uma ajudinha a esclarecer a lei das garantias.

Começando por colocar parte do texto do link da minha assinatura:



Esta história de refurbished só cola em quem não tem conhecimento da lei das garantias em Portugal ou em quem quiser deixar-se ser enganado. Se o cliente optar pela substituição do aparelho para repor a sua desconformidade, obrigatoriamente deve-lhe ser dado um aparelho novo, o qual terá 2 anos de garantia como qualquer outro bem móvel. E sem número de limite de vezes de substituição obviamente. Cada desconformidade em período de garantia é sempre tratada da mesma forma como se fosse a primeira.

Note-se que o artigo 4 referido é válido para quando se trata com o vendedor. Se o consumidor optar por tratar do assunto como produtor, então só terá com opções para ver a desconformidade do bem reposta através da substituição do aparelho ou então da sua reparação, ao abrigo do nº 1 do artigo 6 da Lei das Garantias pelo Decreto-Lei nº 67/2003 e das suas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008

" Artigo 6.º
Responsabilidade directa do produtor
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor. "

Ainda sobre a substituição do bem, deixo parte do texto do guia do consumidor, elaborado pela Direcção Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor:



Por isso não se deixem enganar. Qualquer dúvida coloca.


o vendedor pode reparar o produto, o que a aple neste caso oferece é algo acima da reparação, mais vantajoso para o consumidor.
eu preferia ter um refurbished com reset na garantia que um reparado sem reset á garantia.
 
Aconselho a ver os termos da garantia Apple. Salvo erro está lá escrito que podes receber um refurbished...

Ainda bem que os termos de garantia da Apple não dizem que só dão garantia a quem fizer um triplo mortal com dupla pirueta à porta da loja da Apple, pois com a mentalidade portuguesa íamos ter um espetáculo de circo à porta de todas as lojas que vendessem produtos e serviços Apple :D

O diploma da legislação diz no nº 1 do artigo 10:

"Artigo 10.º
Imperatividade
1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma."

Ou seja, invenções que limitem os direito do consumidor previstos neste diploma valem zero.


Por causa destas invenções a Apple tem levado umas chapadas valentes em tribunais:

Apple poised to pay $53 million over “water” damaged iPhone warranties
Apple fined $1.2 million for misleading Italian consumers on AppleCare
Apple fined $264k in Italy for warranty violations
EU plans stronger consumer law enforcement after Apple warranty case
 
Boa tarde,Tenho um ipad 2 à um ano e ele deu uma queda mas ficou tudo bem passado um tempo o ecrã ficou negro deixou de funcionar, dava som mas não dava imagem. Como ainda tinha garantia dirigi-me À worten e mandou para a garantia e disseram que não cobria os danos, pois bem como tenho o seguro associado por 2 anos ele foi para o seguro, recebi a mensagem a dizer que é perda total e que tem de ser substituido. Pois bem tenho umas dúvidas:
1- O Ipad vai ser substituido por um novo correto? Neste caso Ipad 2...?
2 - Terei de fazer outro seguro, correto?
3 - Lá diz que vai ser substituido, se eu quiser posso pedir na worten e trocar pelo novo ipad, o mais recente? Ou seja dou o valor restante em falta, mais ou menos 100 euros, e fico com o ipad mais recente? Ou não é possível isso como diz ser substituido vai ter de ser obrigatoriamente por um igual no mesmo valor, ipad 2?

Podem me ajudar a esclarecer isto?

Obrigado

Dou-te o meu exemplo para responder a tua duvida.

Tinha um ipad 1, o qual tinha seguro worten. Um dia ele caiu e deixou de funcionar e mandei para o seguro.

Eles analisaram a situação e disseram que era perda total, e que iam então proceder a substituição do aparelho.

Entao quando fui a loja para proceder a substituição do ipad, eles deram-me o valor que eu tinha pego pelo ipad num cartão presente, e disseram que eu podia então escolher qualquer modelo de ipad existente, ao que eu dei mais cerca de 100 € e fiquei com o ipad 4.

Tive que fazer o seguro novamente e pagar por ele, pois como foi troca total o seguro não servia para o novo.

Não sei se foi algo especifico por já não existir o ipad 1, mas penso que costumam agir assim.
 
Mas anda tudo a mandar os iPads para o chão?
E iPhones, MBPs, e tudo o que seja móvel ou transportável?
Na volta, estou espantado com a falta de cuidado dos outros, e ainda me vai cair o meu após terminar este post...:hehehmn:

Quando era pequenino, a minha mãe dizia que eu tinha "mãos de manteiga", tudo o que pegava acabava invariavelmente por ir parar ao chão.
Para evitar futuras quedas, e para poder fazer uma estatística dos factores de perigo no manuseamento do iPad, de que forma é que o deixam cair?
Quando pegam nele e escapa das mãos?
Quando o transportam e estão-se a deslocar?
Adormecem a segurar o iPad?
Quando se esquecem que o têm na mão e instintivamente fazem outro movimento, largando o iPad?
Seguram o iPad de uma forma menos cuidada, tipo nas extremidades?
Acham que com capa ele tem pouco grip?

Desculpem tantas perguntas, é apenas curiosidade mas entre tantos tópicos criados sobre tudo e mais alguma coisa, acho que este tema merecia desenvolvimento.

EDIT:
Criei aqui um tópico para debater este tema. ;)
 
Última edição:
O meu iPad e os meus iPhones (ja vou no 5º) nunca conheceram o chão nem nunca conheceram um risco ;)
E espero que assim continue por muito tempo ehehe
 
Boas sou novo neste forum, não sei alguém me sabem dizer, se eu comprar um Ipad na loja da Apple do Norteshopping quantos anos de garantia tenho?

Obrigado
 
Levei o iPad à PC Clinic na passada 5ª-feira, estou a espera do refurbished.

Isto não é verdade. Por cada vez que é trocado por um produto novo é feito reset à garantia por mais 24 meses. Aconteceu-me 4x com um iPhone.

Eu perguntei acerca disso e eles disseram que a garantia continuava a mesma, ou seja um ano e uns dias...
 
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