Há dias lembrei-me de uma noticia que tinha lido há uns meses de uma decisão da anacom que obrigava os operadores a porem nas facturas quando termina o período de fidelização e os custos pela rescisão antecipada na data de emissão da factura.
Fui à procura dessa noticia e vi que tinha sido uma decisão da anacom de 5 de Setembro (a decisão está no site da anacom) e é obrigatória para as facturas emitidas após 5 de Março.
Entretanto fui à procura das minhas facturas do unlimited L e vi que a de Março nada dizia mas como foi emitida no dia 4 de Março ainda não era obrigatório (foi revés campo de ourique
) ) mas acontece que já fui à área de cliente ver a de Abril e continua a nada dizer!!!!
Entretanto também vi que a do serviço fixo da minha mãe que também é Meo que foi emitida no dia 17 de Março (portanto já depois do dia 5) e também nada diz.
Entretanto reparei que as facturas quer do unlimited quer do serviço fixo têm um campo que antigamente não tinham. Para além do n.º da factura, data de emissão, n.º de cliente e contribuinte agora aparece um CVP que não aparecia??
Tentei ver se a data obrigatória de 5 de Março tinha sido adiada, como muitas vezes acontece, mas não vi nenhuma noticia que tivesse sido...
Ou seja, se não foi adiada, mais uma vez os operadores (pelo menos a Meo) não está a cumprir a lei!!!
Sei que na área de cliente do site está lá essa informação mas a decisão da Anacom é sobre os elementos mínimos a constar nas facturas e na factura não está !!!!!