Nokia 6233 - Será Possivel trocar?

unleash_hell

Power Member
Boa noite. Adquiri um 6233 para a minha esposa. Contudo o telemóvel tem um problema irritante. A capa traseira tem uma folga jeitosa de maneira que sempre que se carrega nas teclas a capa dá de si fazendo um barulho irritante. Então para mandar uma mensagem só se ouve crac crac crac :(. Ela foi hoje à loja e disseram-lhe que esse modelo é mesmo assim :lol:. Amanhã vou outra vez à loja e peço a opinião de alguém já treinado nisto. Será que é possível trocar? Posso usar a lei dos 7 dias para trocar de telemóvel usando o argumento de má construção?
Obrigado!
 
Ofereceram-me um telemovel porque nunca ando com o meu pensavam que não tinha :007: como eu já tenho só tem o teclado estragado fui lá trocar e disseram-me que só se pode trocar por outro por dinheiro não
 
No caso do 6233 trocaram apenas a capa. Se fosse por outro telemóvel tinam que falar com "superiores"... Como deixou de fazer o tal crac crac veio assim. O engraçado é que telefonei para a deco pois sou associado. Atendeu-me um gajo antipático que só queria despachar-me... Ao pé dele, o rapaz que me atendeu na loja da tmn era um mister de simpatia. Belo serviço de apoio ao consumidor..
 
Independentemente do que te digam na loja podes, dentro dos 15 dias após a compra, trocar o equipamento. Quer pela devolução do dinehiro, quer por outro. E não precisas de justificação.

Já tive problemas com uma senhora do jumbo que não queria fazer a devolução do dinheiro, alegando que as operadoras não deixavam, e que eles é que perdiam o dinheiro, etc e tal. Insisti, Insisti, ate que me fartei e disse-lhe para me passar uma declaração em como não trocava o equipamento, assinada com data hora e local. Logo apos ter dito isto ela procede á devolução, e ainda diz, "Desta passa, que não volte a acontecer". LOL é preciso terem lata, e muita gente não saber quais os seus direitos.
afinal enganei-me numa coisa, no prazo. O produto tem que se adequar as expectativas do consumidor, desde que razoaveis.

2 — Presume-se que os bens de consumo não são
conformes com o contrato se se verificar algum dos
seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles
é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades
do bem que o vendedor tenha apresentado
ao consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para
o qual o consumidor os destine e do qual tenha
informado o vendedor quando celebrou o contrato
e que o mesmo tenha aceitado;
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente
dadas aos bens do mesmo tipo;
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho
habituais nos bens do mesmo tipo e que
o consumidor pode razoavelmente esperar,
atendendo à natureza do bem e, eventualmente,
às declarações públicas sobre as suas características
concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor
ou pelo seu representante, nomeadamente
na publicidade ou na rotulagem.

Por todas estas razões eles são obrigados a trocar pelo dinheiro.


Artigo 3.o
Entrega do bem
1 — O vendedor responde perante o consumidor por
qualquer falta de conformidade que exista no momento
em que o bem lhe é entregue.
2 — As faltas de conformidade que se manifestem
num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data
de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel,
respectivamente, presumem-se existentes já nessa data,
salvo quando tal for incompatível com a natureza da
coisa ou com as características da falta de conformidade.


Ou seja tens 2 anos para trocar. LOL. ok, isto e abuso de leitura, mas por politica das lojas os 15 dias servem para eles distinguirem se o produto é de facto assim, ou essa falta de conformidade foi provocada pelo cliente. em qualquer dos casos, mesmo em caso de avaria podes pedir a devolução do dinheiro dentro dos 2 anos de garantia em vez da reparação do produto. É o que esta na lei das garantias.

Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico
 
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Bem quanto ás questões legais não estou muito a par, por isso não quero enganar ninguém no entanto se o homem da tmn te disse que era normal está a mentir descaradamente! Eu tive um e não havia o crac crac.Já com um amigo meu não o quiseram trocar (o telemovel tinha um pixel fundido) e inventaram mil desculpas do género... "Volte daqui a uma semana..." passado uma semana... "o telemovel tem marcas de uso.."

Pá enfim...pensam que podem brincar com toda a gente e que são seres superiores...se fosse a ti via isso a serio..já nem é pelo telemóvel é mesmo para ver se aprendem!
 
"E tens de bater o pé, porque vão dizer que foste tu q provocaste aquilo"

Discordo com o ter de bater o pé.. Nem sempre se aplica.... Infelizmente, depende das empresas ( porque nem todas as lojas TMN são da própria TMN ) depende dos assistentes e da vontade dos mesmos em resolver um problema.
 
"E tens de bater o pé, porque vão dizer que foste tu q provocaste aquilo"

Discordo com o ter de bater o pé.. Nem sempre se aplica.... Infelizmente, depende das empresas ( porque nem todas as lojas TMN são da própria TMN ) depende dos assistentes e da vontade dos mesmos em resolver um problema.

Não tem nada a ver com vontade dos mesmos. Seja agentes TMN (Somitel, The *****, Worten etc) ou lojas oficiais, os procedimentos sao os mesmos para todos. Não se pode fazer uma troca de 30 dias, caso o telefone apresente sinais de utilização. Seja o que for. O mais leve risco conta. E vou-vos explicar porque é que alguns "fecham os olhos" e outros não. Porque se uma troca for mal efectuada (nao for conforme procedimentos), fica a cargo do assistente de vendas que faz a troca pagar o equipamento na TOTALIDADE. Há sempre "aqueles" que não querem saber do seu trabalho e/ou nao querem saber das consequencias, e que acabam por ficar bem vistos perante o cliente, apesar de não cumprir o que está escrito no "livro". Quem não sabia isto que pense duas vezes antes de falar. Há sempre dois lados da questão.

Sim admito que é chato gastar-se um balurdio num telemovel, e passados meia duzia de dias tem um problema qualquer e dizem-nos que tem de ir para a Assistencia Tecnica só porque tem um leve risco causado por uma leve raspadela no cinto e já nao dá para trocar. Mas é assim que funcionam as coisas.
 
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Não tem nada a ver com vontade dos mesmos. Seja agentes TMN (Somitel, The *****, Worten etc) ou lojas oficiais, os procedimentos sao os mesmos para todos. Não se pode fazer uma troca de 30 dias, caso o telefone apresente sinais de utilização. Seja o que for. O mais leve risco conta. E vou-vos explicar porque é que alguns "fecham os olhos" e outros não. Porque se uma troca for mal efectuada (nao for conforme procedimentos), fica a cargo do assistente de vendas que faz a troca pagar o equipamento na TOTALIDADE. Há sempre "aqueles" que não querem saber do seu trabalho e/ou nao querem saber das consequencias, e que acabam por ficar bem vistos perante o cliente, apesar de não cumprir o que está escrito no "livro". Quem não sabia isto que pense duas vezes antes de falar. Há sempre dois lados da questão.

Sim admito que é chato gastar-se um balurdio num telemovel, e passados meia duzia de dias tem um problema qualquer e dizem-nos que tem de ir para a Assistencia Tecnica só porque tem um leve risco causado por uma leve raspadela no cinto e já nao dá para trocar. Mas é assim que funcionam as coisas.

Podes deixar de dizer baboseiras. A entidade patronal não te pode responsabilizar por eventuais danos. Apenas o tribunal o pode fazer. Se fizerem o trabalhador pagar qualquer coisa que seja, ou mesmo descontar do ordenado, estão a incorrer numa infração a lei.


Quanto a poder exigir o reembolso, podes faze-lo como cliente nas situações acima descritas. o facto de a capa fazer barulho, enquadra-se na lei no artigo 2 alinia d), pois os restantes telemoveis no mercado não fazem esse barulho (mesmo que todos os telemoveis desse modelo o façam, podes trocar). Quanto ao prazo, ta na lei das garantia, podem pedir a devolução do dinheiro ate 2 anos a partir da compra. Obvio que não detectaram esse problema 1 ano e meio depois. Ai entra a politica da companhia de não efectuar trocas a partir de 15/30 dias, mas repito por lei podes exigir a troca ate 2 anos. Mas como tens ate 30 dias pa declarar a anomalia detectada, eles vão por ai para não efectuarem trocas depois dos 30 dias, e so faze-lo por defeito de fabrico. Espero ter elucidado.
 
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Podes deixar de dizer baboseiras. A entidade patronal não te pode responsabilizar por eventuais danos. Apenas o tribunal o pode fazer. Se fizerem o trabalhador pagar qualquer coisa que seja, ou mesmo descontar do ordenado, estão a incorrer numa infração a lei.


Quanto a poder exigir o reembolso, podes faze-lo como cliente nas situações acima descritas. o facto de a capa fazer barulho, enquadra-se na lei no artigo 2 alinia d), pois os restantes telemoveis no mercado não fazem esse barulho (mesmo que todos os telemoveis desse modelo o façam, podes trocar). Quanto ao prazo, ta na lei das garantia, podem pedir a devolução do dinheiro ate 2 anos a partir da compra. Obvio que não detectaram esse problema 1 ano e meio depois. Ai entra a politica da companhia de não efectuar trocas a partir de 15/30 dias, mas repito por lei podes exigir a troca ate 2 anos. Mas como tens ate 30 dias pa declarar a anomalia detectada, eles vão por ai para não efectuarem trocas depois dos 30 dias, e so faze-lo por defeito de fabrico. Espero ter elucidado.

Se é na lei ou não é irrelevante, pagam-se consequencias na mesma. Falo com conhecimento de causa. E mais não digo.

Em relação a esse teu discurso politico, infelizmente Portugal nao funciona assim. E se para obrigar a funcionar, cada vez que quisesses trocar o telefone tivesses de levar o advogado atrás, bem que estarias...
 
Em portugal só háum problema, as pessoas não sabem nem procuram saber os seus direitos. Não estão pa ter trabalho para os fazer valer. Vão chorar de joelhos pa fatima a pedir justiça divina, quando na terra não mexem um cú.

Há casos dificeis de fazermos valer os nossos direitos, mas se estas a espera que sejam as empresas que te façam tudo, bem podes esperar. Os teus direitos dão-lhes prejuizo. Tirar-te direitos dá-lhes lucro. Se te podem diminuir os direitos porque es ignorante e não os conheces, muitas empresas o vão fazer. Há casos raros de empresas que não se aproveitam do da ignorancia do cliente, mas vão sendo raros...
 
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