Independentemente do que te digam na loja podes, dentro dos 15 dias após a compra, trocar o equipamento. Quer pela devolução do dinehiro, quer por outro. E não precisas de justificação.
Já tive problemas com uma senhora do jumbo que não queria fazer a devolução do dinheiro, alegando que as operadoras não deixavam, e que eles é que perdiam o dinheiro, etc e tal. Insisti, Insisti, ate que me fartei e disse-lhe para me passar uma declaração em como não trocava o equipamento, assinada com data hora e local. Logo apos ter dito isto ela procede á devolução, e ainda diz, "Desta passa, que não volte a acontecer". LOL é preciso terem lata, e muita gente não saber quais os seus direitos.
afinal enganei-me numa coisa, no prazo. O produto tem que se adequar as expectativas do consumidor, desde que razoaveis.
2 — Presume-se que os bens de consumo não são
conformes com o contrato se se verificar algum dos
seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles
é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades
do bem que o vendedor tenha apresentado
ao consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para
o qual o consumidor os destine e do qual tenha
informado o vendedor quando celebrou o contrato
e que o mesmo tenha aceitado;
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente
dadas aos bens do mesmo tipo;
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho
habituais nos bens do mesmo tipo e que
o consumidor pode razoavelmente esperar,
atendendo à natureza do bem e, eventualmente,
às declarações públicas sobre as suas características
concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor
ou pelo seu representante, nomeadamente
na publicidade ou na rotulagem.
Por todas estas razões eles são obrigados a trocar pelo dinheiro.
Artigo 3.o
Entrega do bem
1 — O vendedor responde perante o consumidor por
qualquer falta de conformidade que exista no momento
em que o bem lhe é entregue.
2 — As faltas de conformidade que se manifestem
num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data
de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel,
respectivamente, presumem-se existentes já nessa data,
salvo quando tal for incompatível com a natureza da
coisa ou com as características da falta de conformidade.
Ou seja tens 2 anos para trocar. LOL. ok, isto e abuso de leitura, mas por politica das lojas os 15 dias servem para eles distinguirem se o produto é de facto assim, ou essa falta de conformidade foi provocada pelo cliente. em qualquer dos casos, mesmo em caso de avaria podes pedir a devolução do dinheiro dentro dos 2 anos de garantia em vez da reparação do produto. É o que esta na lei das garantias.
Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico