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Power Member
Olá Pessoal,
Boa noite a todos,
É o seguinte: tenho uma pessoa amiga que vai herdar uma casa em que o titular tinha um serviço da NOS que pretendo rescindir. Já li aqui (http://www.anacom-consumidor.com/-/...um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-) que o contrato pode ser cancelado tendo como base o falecimento da pessoa. Ocorre que a pessoa em causa só teve acesso à certidão de óbito na data de hoje apesar de ter sido passada em Agosto (é o que dá ter testamentos manhosos pelo meio).
A minha questão é: este contrato pode ser rescindido via loja? Ou carta registada?
Os mês desde o falecimento foi em Julho e já existem uma data de faturas em atraso. As faturas que estão em atraso terão de ser liquidadas?
Muito Obrigado
Boa noite a todos,
É o seguinte: tenho uma pessoa amiga que vai herdar uma casa em que o titular tinha um serviço da NOS que pretendo rescindir. Já li aqui (http://www.anacom-consumidor.com/-/...um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-) que o contrato pode ser cancelado tendo como base o falecimento da pessoa. Ocorre que a pessoa em causa só teve acesso à certidão de óbito na data de hoje apesar de ter sido passada em Agosto (é o que dá ter testamentos manhosos pelo meio).
A minha questão é: este contrato pode ser rescindido via loja? Ou carta registada?
Os mês desde o falecimento foi em Julho e já existem uma data de faturas em atraso. As faturas que estão em atraso terão de ser liquidadas?
Muito Obrigado