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A 1 de janeiro entrou em vigor a alteração prevista na regulação do roaming no EEE - Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Esta alteração diz respeito à redução da tarifa regulada de dados, que passará de €6,14/GB para €4,61/GB, conduzindo a um aumento do volume de dados disponível para utilização em roaming, sem custos adicionais.
Exemplo comparativo do cálculo da PUR em Roaming:
Antes:
Depois:
- Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10
- Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €6,14/GB (valor correspondente a 1024 MB)
- PUR Roaming: = (€10 / €6,14) X 2= ~3,25GB
Depois de esgotar a PUR será aplicada a tarifa regulada de €0,0055/MB (IVA incluído), substituindo os anteriores €0,0074/MB, com taxação ao KB.
- Mensalidade do seu tarifário (sem IVA) = €10
- Tarifa máxima de Roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA): €4,61/GB (valor correspondente a 1024 MB)
- PUR Roaming: = (€10 / €4,61) X 2= ~4,34GB
Os valores respeitantes ao consumo de minutos e SMS não sofrem alterações.
em 1019 já se usava dados