Prazo legal para recolha de equipamento

pmsap

Membro
Olá, boa tarde. É a primeira vez que posto neste fórum.

Gostaria de saber qual (assumo que haja) o prazo legal (máximo) para uma operadora recolher o material após rescisão de contrato com o cliente.

Obrigado.
 
Rescindi com a empresa há mais de 2 anos. Na altura a mesma agendou mas não compareceu. Tentei entregar na loja não aceitaram o equipamento.
 
Entretanto mudei de casa e acho que já não tenho o equipamento. Por isso a pergunta se existe um prazo legal. Deve haver algo. Não pode ser para toda a eternidade.
 
desculpa perguntar isto, mas só passado 2 anos, e já sem teres os equipamentos é que estas preocupado? tens sorte de não ter tido uma multa
 
Depende do que estiver no contrato, se é a operadora a recolher ou se é o cliente que entrega.
A ser a operadora, deve ser aquando do término do contrato, por norma especificam em quanto tempo vão fazer o levantamento.

Passado este tempo, se houvesse alguma complicação era só pedir à operadora uma indemnização pelo tempo que os equipamentos estiveram em casa para os dissuadir a pedir o que quer que fosse :P
 
Na altura tentei entregar não me recebiam o produto em lado nenhum. Agora, do nada, fui contactado. Acho uma falta de respeito mas eles não querem saber de respeito. Por isso procurei saber o que dizia a lei.
 
Lol, tinha que ser. Deixa-me estar atento ao topico, ja que estou a ver que vou passar pelo mesmo problema.
Eu fui esta smn a uma loja oficial para fazer a reclamação que ainda não foram buscar o equipamento
 
Nos anda perita em cobranças de equipamentos e dividas antigas.
Conheço boa gente a quem o ordenado foi penhorado.

Se aceitarem que as cartas sejam enviadas para a morada do contrato (ver programa Sexta às 9) aí eles notificam, fica sem resposta passa para a fase seguinte.

Daí ser fundamental cessar os contratos devidamente mesmo que se gaste 2€ em cartas.
 
Quanto a esta história dos equipamentos, parece-me que mesmo dois anos depois devem ser devolvidos. O ónus segundo de entregar os equipamentos segundo o contrato e segundo a Lei recai sobre o cliente, e, tal como diz a Lei, se estiver previsto no contrato, poderia até ser o cliente a ter de suportar os custos de devolução. Pessoalmente, discordo completamente desta parte de ser a pessoa a suportar os custos quando previsto, mas é o que está na Lei.
 
O contrato foi feito há mais de 12 anos. Eu não tenho e duvido que a própria empresa o tenha. Isto para dizer que nao consigo perceber o que está escrito no contrato.
 
O contrato foi feito há mais de 12 anos. Eu não tenho e duvido que a própria empresa o tenha. Isto para dizer que nao consigo perceber o que está escrito no contrato.
Se for na NOS, o que se aplica são as condições em vigor à data da rescisão (eles avisam quando algo lesivo dos interesses do cliente muda e tens alguns dias para reclamar). Expõe o caso por este canal para resolução amigável http://provedor.nos.pt/provedoria (não tenho a certeza que funcione com não clientes, mas é questão de tentares)
 
Á mais de um ano com uma box da Zon em casa, acabou-se o contrato, fomos á loja para entregar, a não, vão buscar a casa, e a parte mais parva, tenho lá um papel assinado que deram na loja a dizer que o equipamento já foi entregue...
OK...
 
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