Que fazer a um Samsung S21 achado?

cmarg

Membro
Fui questionado por um amigo sobre o que fazer com um S21 achado.
O telefone está à mais de 3 meses ligado mas nunca foi reclamado.
Ele desconfia de o ir entregar a uma esquadra porque lhe falaram que acabaria por ser negociado internamente.
Sei que qualquer telefone pode ser localizado pelo imei e foi isso que lhe disse.
Mas por outro lado não sei lhe dizer se é de tentar fazer um reset e usar até ser reclamado.
 
Está ligado e o dono nunca ligou para o número? Wired...
Segundo percebi quando me fizeram a questão é que esteve ligado 3 meses mas sem acesso porque não sabe o pin e que deve ser telefone de um turista de passagem pelo nosso país. Não sei é aconcelhar se deve ou não tentar usa-lo.
 
Se ele quiser fazer um esforço para o devolver é tirar o cartão, ligar para a operadora, explicando a situação e dar os dados que constam no cartão físico.
Se eles quiserem contactam o cliente para entrar em contacto com o teu amigo.
Pode também contactar a samsung para com o imei tentar contactar o comprador, caso tenha comprado lá ou tenha sido registado na marca.
 
Se ele quiser fazer um esforço para o devolver é tirar o cartão, ligar para a operadora, explicando a situação e dar os dados que constam no cartão físico.
Se eles quiserem contactam o cliente para entrar em contacto com o teu amigo.
Pode também contactar a samsung para com o imei tentar contactar o comprador, caso tenha comprado lá ou tenha sido registado na marca.
vai ser mais ou menos por aí que vai ser resolvido. Ou numa loja Samsung ou na operadora se for cá das nossas.
 
É entregar na PSP. Se não for reclamado, penso que tens direito de ficar com ele.
Ou a PSP um dia vai ter a tua casa, perguntar o que fazes com um telemóvel roubado/perdido.
Quando uma vez perdi um telemóvel (pensei que tinha sido roubado).
Fui a PSP e dei-o como roubado.
Quem o encontrou, ficou e usou o telemóvel.
Passado 1 ano, teve de ir a tribunal responder por roubo.
Devolveu o telemóvel e pagou uma compensação a uma instituição de solidariedade, e ficou com um registro criminal.
 
Diz ao teu "amigo" que é melhor entregar numa esquadra.. de certeza que quem perde um smartphone pessoal não esquece como se fosse uma tshirt.
 
Artigo 1323.º
(Animais e coisas móveis perdidas)

1 - Aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado.
2 - Se não souber a quem pertence o animal ou coisa móvel, aquele que os encontrar deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o achador de animal, quando possível, recorrer aos meios de identificação acessíveis através de médico veterinário.
4 - Anunciado o achado, o achador faz seu o animal ou a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso.
5 - Restituído o animal ou a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas.
6 - O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do animal ou da coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave.
7 - O achador de animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos por parte do seu proprietário.

Código Civil
 
Artigo 1323.º
(Animais e coisas móveis perdidas)

1 - Aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado.
2 - Se não souber a quem pertence o animal ou coisa móvel, aquele que os encontrar deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o achador de animal, quando possível, recorrer aos meios de identificação acessíveis através de médico veterinário.
4 - Anunciado o achado, o achador faz seu o animal ou a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso.
5 - Restituído o animal ou a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas.
6 - O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do animal ou da coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave.
7 - O achador de animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos por parte do seu proprietário.

Código Civil
Isso é tudo muito bonito, só falta que as autoridades aí mencionadas o cumpram também.
 
Isso é tudo muito bonito, só falta que as autoridades aí mencionadas o cumpram também.
A nós cabe-nos cumprir a lei e regras de boa cidadania e não questionar se os outros o fazem ou não. Penso que seja um dos problemas atuais, não cumprirmos as leis e cada um levar as coisas como lhe convém.
 
Pessoalmente limito-me a tratar os outros à minha volta como gostava que fosse tratado. Mas hoje em dia não se faz grande coisa com um telemóvel achado/roubado se o dono quiser. Pelo menos nos iPhones estando bloqueados através da iCloud são um pisa papéis.

Quanto à entrega numa esquadra, suponho que isso seja algo que fique registado até para a pessoa o poder reclamar caso o dono nunca reclame do bem perdido.
 
Entrega numa esquadra. Não sei os procedimentos concretos da PSP mas na GNR é elaborado auto de achado e assinado por quem entrega o bem. Caso já conste algo desse bem no sistema interno da GNR (por exemplo uma queixa de perda/roubo com o imei desse telemóvel será contactado o dono), depois quando quiser pode passar novamente na esquadra e perguntar o que foi feito com o telemóvel.
 
É entregar na PSP. Se não for reclamado, penso que tens direito de ficar com ele.
Ou a PSP um dia vai ter a tua casa, perguntar o que fazes com um telemóvel roubado/perdido.
Quando uma vez perdi um telemóvel (pensei que tinha sido roubado).
Fui a PSP e dei-o como roubado.
Quem o encontrou, ficou e usou o telemóvel.
Passado 1 ano, teve de ir a tribunal responder por roubo.
Devolveu o telemóvel e pagou uma compensação a uma instituição de solidariedade, e ficou com um registro criminal.
Tanga.
 
O desconhecimento da lei ou mais especificamente no caso deste tópico não saber que um produto é roubado não nos torna inimputáveis perante a lei.

Quanto à história do @Pilgrim, qual foi a acusação? Achado não é roubado. Mas claro que nada justifica uma pessoa encontrar algo que não é dela e em vez de a entregar às autoridades (podendo mais tarde reclamar o bem se ninguém o for buscar) usar como se nada passasse.

Já agora, a não ser que sejas brasileiro, no português europeu é registo que se diz :P
 
Quanto a minha história verídica, dei o telemóvel como roubado.
Estava no bolso da mochila. Mas por descuido, deixei o bolso aberto e deve ter caído.
Na altura estava convencido que tinha o bolso fechado. Fui dar um mergulho e quando voltei não estava lá o telemóvel e a chave do carro (chave que encontrei na areia no dia seguinte).
Quanto ao ditado acima:
'"Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado?" Achado Não é Roubado realmente, mas Não devolver é CRIME - Artigo 169, inciso II do Código Penal. Crime de Apropriação de Coisa Achada - art.'
 
Sim totalmente, inventei esta história para passar tempo.
:joker:
Amigo que ele tenha sido acusado de crime de roubo, é tanga com 100% de grau de certezas, porque eu estou dentro da área e mau seria se não soubesse quais são os elementos do tipo de crime de roubo

O artigo 169 que referes, também não se aplica, pois isso é no código penal brasileiro e que eu saiba em Portugal não se aplicam as normas do Brasil. Em Portugal o crime que referes está no artigo 209.º do Código Penal.:biglaugh:
 
Imagine que eu ia a caminhar na areia, o telemóvel cai-me da mochila, vem um sujeito atrás e apanha o telemóvel; fica com ele. Isso não é roubo?
O sujeito é chamado a justiça, porque andava com um telemóvel dado como roubado.
O sujeito diz que encontrou no chão, sem sinal de haver o dono por perto.
O oficial de justiça, faz as perguntas certas e o sujeito acaba por confessar a situação acima. Viu o telemóvel cair, mas não entregou ao dono. Não é acusado de roubo?
Ainda vou tentar procurar o processo, e postar aqui....
 
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