Dúvidas Rede de vigilância

eksit

Membro
Boas pessoal.

Eu não tenho a certeza se é aqui que tenho de perguntar, qualquer coisa digam que eu mudo.

É assim eu estou a ter uns problemas com o meu vizinho e já que a polícia não quer fazer nada eu queria instalar uma câmara de vigilância para o apanhar em flagrante e é nisto que eu preciso da vossa ajuda porque eu não percebo nada disto...

O que eu queria era um sistema que não precisa-se de um PC ligado e para isso tive a ver a isto http://dx.com/p/standalone-bittorre...printer-upnp-sharing-network-lan-server-26320 para gravar directamente para um disco em rede mas lembrei-me que mesmo assim é preciso um programa para "mandar" gravar quando há movimento na câmara para o disco. Há alguma hipótese de arranjar alguma "coisa" para gravar directamente da câmara para o disco? Se não existir nenhuma alternativa qual é o melhor programa de vigilância? E já agora que acham desta câmara http://dx.com/p/300kp-wireless-wifi...ra-w-36-led-night-vision-purple-dc-12v-103433 ? A área que quero gravar é o quintal e tem no máximo 50m. Ah e o máximo que posso gastar é 60€... Qualquer ajuda é bem vinda.

Cumprimentos e obrigado :)
 
É tudo uma questão de autorizações. Podes pedir uma autorização na Comissão Nacional de Protecção de Dados. Depois da autorização, terás de colocar em local visível a indicação que existem cameras de vigilância e o número da autorização da CNPD.
 
Mas como eu quero por em minha casa para ver o meu quintal tem algum problema? É que a situação é que ele costuma entrar para o meu lado quando eu não estou em casa... Assim com a câmara apanhava-o.
 
Mas como eu quero por em minha casa para ver o meu quintal tem algum problema? É que a situação é que ele costuma entrar para o meu lado quando eu não estou em casa... Assim com a câmara apanhava-o.

Dentro da tua casa, e desde que a câmara só apanhe aquilo que é teu, és livre de gravar o que queres e te apetece, não precisas de autorização nenhuma.

Se tiveres essas mesmas câmaras a apontar para a rua, para uma entrada de um portão, para uma serventia comum, etc, tudo o que possa ser "publico" ou "privado" de outra pessoa ou de um condomínio, ai já não podes e tens que ter cuidado senão quem se lixa és tu, e nessa situação a única forma legal é precisamente como o Amazing_Randy disse.

Eu percebo que não queiras ter o computador sempre ligado, mas com ele ligado há por ai muito software que com uma webcam barata fazia o que querias.

Agora com gravação directa, só tendo um sistema de gravação DVR que suporte essa camara mas não é propriamente barato.

Tens uma outra hipotese que me veio agora a cabeça, que era comprar um Raspberry Pi ou similar, meter-lhe uma webcam, e configuravas isso para gravar activado com movimento para uma PEN ou um SD e afins.
 
Obrigado pelo esclarecimento o que quero gravar é só na minha propriedade por isso em relação a autorizações estou tranquilo. E vou explorar essa opção do Raspberry Pi por acaso também não me lembrei disso. Já agora não conhecem nenhum barato e que seja bom? É que a aplicação que estou a pensar usar (iSpy) suporta Android o que torna ainda mais fácil :)
 
Quando a licenças, já deves ter ficado esclarecido. Quanto às cameras, é relativamente fácil.
Toma por exemplo estas
http://www.ebay.co.uk/itm/Tenvis-IP...781153912?pt=UK_CCTV&hash=item4607f42e78#shId
Têm webserver integrado onde podes configurar um FTP ou HTTP para onde a camera envia snapshots num dado periodo de tempo mas também, com detecção de movimento. Pode enviar o alarme por mail, para HTTP, fazer upload da imagem. Podes inclusivé definir quando é que o alarme está activo, por exemplo, só aos dias de semana.

Pelo preço, são umas boas máquinas.
 
Pois é essas mesmo que já estive a ver, as câmaras IP. Obrigado pela ajuda agora vou ver qual a melhor para mim.
Eu estive a informar-me melhor em relação às licenças e pelo que li para a CNPD autorizar-me a instalar câmaras na minha propriedade ainda tenho de pagar uma taxa. Alguém me pode confirmar se isto é mesmo assim ou se sou eu que estou a ver mal? É que eu estive a pensar e para que o meu vizinho não me arranje mais problemas por causa da câmara e por pensar que o estou a gravar, eu arranjava a tal licença mas se tiver de pagar muito vou ter de pensar duas vezes...
 
Sim, no exterior é preciso licença, aliás, no formulário diz lá, inclusivé, se vais captar (ou não) propriedade de terceiros, via publica, etc. Se tiveres licença, ficas SEMPRE salvaguardado. Mesmo que te tentem arranjar problemas :D
Eu estou na fase de ter as cameras prontas para pedir a licença. Mal por mal, fica tudo certo e sem direito a problemas futuros.
 
Pois é mesmo isso que eu quero :)
Mas a parte de pagar 75€ ou 150€ só pela licença custa-me um bocado... ainda estou a ponderar comprar uma câmara fake para ver se o assusto e ele pára quietinho xD
 
Essa também pode ser uma opção. A vantagem de teres uma camera é o poderes, remotamente, ter uma ideia do que se passa no teu quintal. Com licença e uma informação afixada em local visível, se ele for apanhado, podes apresentar queixa na polícia com base nas imagens.
 
Mais vale pedires licença e ficas descansado...

Se quiseres algo mais "profissional" manda-me PM que consigo arranjar algo mas sinceramente para algo esporádico não vale a pena o investimento.

Há kit's de alarme que filmam em caso de intrusão e emitem esse vídeo para uma central e consequentemente isso é dado como "intrusão" e envia-se uma equipa de rondas ou até a polícia, mas lá está, tens custos mensais, etc etc.
 
Obrigado pela disponibilidade rock mas acho que não vale muito a pena porque ele agora não entra no meu lado, ele faz as coisas pelo lado dele. É isso que eu quero apanhar na câmara ele pode estar no lado dele mas está a prejudicar as minhas coisas...
 
Se está no lado dele pouco podes fazer, para todos os efeitos está a fazer o que seja na propriedade que é dele...

E as filmagens a "apontar" para o que não é teu tem algumas complicações legais, se vais para legalizar as mesmas pela CNPD o mais certo é recusarem, se vais para usar em tribunal ainda levas com algum advogado que te mete um processo por violação de privacidade.

O CCTV e as suas aplicações são muito complicadas e convém saber muito bem o que se vai fazer para não sairmos mal.
 
Pois ele está do lado dele... Mas um exemplo: imagina que o apanho em flagrante e tiro uma foto com o meu telemóvel com ele a virar qualquer coisa por cima do muro para o meu lado. Será que posso utilizar isso no tribunal?
 
Se está do lado dele nada a fazer, podes filmar o que está do teu lado desde que não apanhe o lado dele...

As fotos, filmagens, gravações pouco valem quando não existe autorização da outra parte. Basta ver os caso mais mediáticos dos nossos tribunais.
 
Ok muito obrigado pela ajuda pessoal já vi como vou resolver a situação. Vou fazer tudo como deve de ser assim não tenho preocupações.

Abraço :)
 
Boas eu tenho uma oficina de carros e ontem comprei um kit cctv e agora precisava de saber o que tenho de fazer para obter a licensa?
cumprimentos

Retirei isto de um site (Já nao sei bem qual) ha algum tempo para responder a uma questão idêntica à sua.
O formulário é de preenchimento online (Ver no menu no topo da página, a opção "Formulários"), e chamo a atenção para o prazo fixado de 3 dias que tem para fazer o pagamento da taxa.
Segundo me disseram já, o valor pago, não é devolvido, mesmo que o formulário seja recusado ou que venha com um parecer negativo, pelo que convém ler bem toda a legislação para que tudo seja enviado de acordo com o necessário, ou pode ter que gastar o dinheiro 2 vezes.


Para legalizar o seu sistema de video-vigilância, terá que proceder ao seguinte formalismo junto da CNPD (Comissão Nacional Protecção de Dados) ao abrigo do art. 27º da Lei 67/98:

  • Formulário de Video-vigilância, disponível no site www.cnpd.pt, devidamente preenchido;
  • Parecer da comissão de trabalhadores, ou declaração da sua inexistência;
  • Planta de localização das câmaras, com uma pequena legenda indicando o ângulo de captação de imagem;
  • Cópia do aviso informativo da video-vigilância, com o seguinte texto: DL 35/2004 Artigo 13º al) 3 - Nos lugares objecto de vigilância com recurso aos meios previstos nos número anteriores é obrigatório a afixação em local bem visível de um aviso com os seguintes dizeres, consoante o caso; “Para sua protecção, este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ou “Para sua protecção, este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, seguido de símbolo identificativo.
  • Cheque ou transferência bancária no valor de 150€.
O tratamento é sujeito a controlo prévio – art. 28º de Lei 67/98 de 26 de Outubro, pelo que não pode ser iniciado sem a respectiva autorização.

Poderá enviar toda a documentação por correio, fax ou e-mail, acompanhado do comprovativo da transferência bancária, para:

GAP – Gabinete de Atendimento ao Público CNPDRua de São Bento, 148-3º 1200-821 Lisboa
LINHA PRIVACIDADE Tel: 21 393 00 39 - Informações e Dúvidas (10.00h às 13.00h)

Fax: 21 397 68 32E-mail: [email protected]Site: www.cnpd.pt
 
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