Discussão AJUDA URGENTE - Nulidade de contrato

RedStar1982

Power Member
Boa tarde malta;

Preciso de ajuda urgente porque estou perto de perder a cabeça e partir uma loja MEO de cima a baixo... nunca pensei que tanta gente naquela empresa fosse tão nojenta e mal educada.

Eu não quero mais nada com eles... sinceramente.

Vamos aos factos;

  • No dia 5 de Julho de 2014 fiz de forma consciente um contrato verbal com a MEO para um pacote M4O Light com 2 telemóveis no valor de 59 euros com oferta da box durante 24 meses
  • Assumi claro a nova fidelização de 24 meses (até Julho de 2016)
  • Recebi passado uns dias (entre 5 a 10 dias) uma carta normal com as condições gerais do dito serviço (a carta é datada de 6 de Julho - emissão)
  • Na dita carta falta de forma clara a indicação da oferta da box
  • Sendo assim não enviei o tal código por SMS que me pedem para validar a adesão
  • No final do mês verifiquei a factura e a oferta lá aparece de forma clara
  • No dia 10 de Fevereiro de 2015 e apôs perceber que os valores das faturas eram altos (debito direto) fui ver as mesmas e pumba...desde Outubro que me debitam as mensalidades da box que era oferta
  • Apôs reclamações e e audição da chamada do dito contrato verbal, como é obvio e objetivo foram forçados a ceder e lá me creditaram as 3 mensalidades em causa
  • O problema é que entre o dia 10 e hoje o comportamento da MEO foi vergonhoso e ultrajante, com invenção de dados, de factos e nem um pedido de desculpa...o que foi criando em mim uma tremenda vontade de os responsabilizar quer pelo erro obvio e aceitável quer pela postura arrogante e maldosa que tiveram comigo
  • No meio disto, e perante factos graves; não passaram para o papel as condições contratualizadas no telefonema, má fé? Disseram-me no dia 10 que eu não tinha a dita oferta, que nunca a teria tido, que o sistema é que demorou a assumir o fim da oferta, que os 3 meses em que me deram oferta foi uma postura comercial de cortesia...enfim...tudo maravilha...para me encher os ouvidos.
  • Entretanto e esperando a resposta formal fui informado de varias leis; nomeadamente a que entrou em vigor no dia 13 de junho sobre os contratos à distancia no qual refere a obrigatoriedade da minha assinatura ou envio de autorização por escrito para validar o contrato.
  • Coloquei essas questões no apoio ao cliente, na secção de gestão de contratos e nem um pio sobre o tema...sempre a esquivar e a pedir que aguardasse pela resposta, que em principio e pela gravidade\excepção da minha situação, deveriam-me recompensar e solucionar o problema.
E chegamos a hoje, dia 25 de Fevereiro;
  • Recebi a resposta por carta e basicamente;
  • Não pedem desculpa
  • informam que confirmam a ativação do serviço no dia 7 de Junho de 2014
  • Informam que procederam à atribuição da oferta da box no dia 19/11/2014 valida por 24 meses - a pedido de quem????
  • Que eu já tinha usufruído da oferta de Maio de 2013 (1º contrato de M4O que tive) até Outubro de 2014 - não percebo este espaço temporal, visto que a fidelização\oferta do 1º contrato deveria terminar em Maio de 2015
  • E que sendo assim tava tudo bem e tranquilo...palavras minhas
Ora bem...eu não posso deixar passar isto tudo...é muita incompetência e principalmente má fé...e o telefonema de agora mesmo com o departamento de contratos e vendas prova isso, vejam...

  • Telefonei de imediato para pedir informações sobre como rescindir o contrato\pedir a nulidade do mesmo, explicando que recebi a carta e que não posso pactuar com a postura relaxada e de sobre avalização do que se passou comigo...
  • Foi verificar a situação e responde assim - Sr. Bruno estive a verificar e esta tudo normal com a sua situação, verifico que fez uma reclamação sobre uma determinada oferta da box e que apôs a audição da mesma atribuímos um novo de oferta que começou no dia 19/11/2014, sendo assim nada temos a acrescentar
  • Eu explico que não aceito o tratamento e postura da MEO para comigo neste processo, explico que verifiquei muitas incongruências nos procedimentos e nos factos, explico que o meu contrato nem legal é porque não assinei o mesmo, nem sequer tive acesso ao correto etc etc...
  • E que tendo em conta que a MEO nem um pedido de desculpa me deu...quanto mais uma recompensa pela situação...que pretendo rescindir\ou pedir nulidade do contrato...
  • E ai começa o rol de má educação pura,repito, pura: Não mais me deixou falar e afirmou de forma grosseira o seguinte;
  1. Que o contrato telefônico é valido e esta em vigor
  2. Que não comenta nada sobre o novo decreto de lei porque não é jurista - e que quem tratara disso é o departamento jurídico da MEO
  3. Que eu ao pagar as faturas assumo o contrato - TENTEI A FALAR POR CIMA DELA retificar a sua a sua afirmação, visto que eu paguei as facturas porque durante 3\4 meses me creditaram a oferta e só por isso.
  4. Que no momento em que verifiquei a desconformidade de imediato cancelei o debito bancário (ainda assim me cobraram por debito bancário - segundo eles porque já tinham enviado o pedido)
  5. Disse-me que não me daria qualquer outra informação sobre o pedido de rescisão a não ser que o pedisse e o processassem, e que se o fizesse que de imediato seria suspenso o serviço e que depois receberia a indemnização do contrato restante numa unica factura.
  6. Sobre a nova lei, sobre eu não ter aceite e validado o contrato, sobre a má fé de não conter no contrato a oferta que me deram no contrato verbal, sobre as diferentes versões dadas para não ter tido a devida oferta nos últimos 3 meses, sobre a minha surpresa sobre a alegada nova oferta de 24 meses do dia 19\11\2014...etc NADA
  7. Apenas que tenho contrato e ponto final, que os contratos telefônicos são legais, que paguei faturas, que a oferta foi um erro do colaborador e por isso passado 3 meses o sistema a retirou, que eu tenho o serviço a funcionar e pronto.
  8. Mais, quando disse que tinha presente a maneira irônica como me disseram que a minha chamada o contrato podia não estar disponível ficou toda brava e por cima de mim disse, nem somos obrigados a ceder...cedemos porque queremos...que a gravação é aleatória e ponto final.

Por favor digam-me que eu tenho algum direito à indignação e que posso fazer algo... porque eu quero MUITO pedir a nulidade, mas tenho que ter juízo porque uma factura unica de 18 meses é muito dinheiro..

Eu nunca quis nada mais do que a retificação no dia 10 de FEV das 3 mensalidades indevidamente cobradas, mas agora depois de ser gozado e humilhado...quero que sejam penalizados e responsabilizados. Eles não podem gozar comigo assim...

Não existem a possibilidade de pedir a nulidade e\ou rescisão sem cessar o serviço para garantir que em caso de não ter razão não ficar prejudicado, sei la... eu quero ir em frente...mas não tenho milhares de euros para ir à sorte...

Ajudem lá, seja com opiniões, ou leis... a cena das gravações e da necessidade de assinar o contrato, a cena de não me terem passado para o papel as condições contratadas efetivamente...isto não pode ser como ela disse... chegou ao ponto de dizer que o contrato foi feito, mesmo que não tivesse a gravação, o facto eu pagar a 1º factura era sinal de aceitação, e disse ainda que nem tinha de estar na carta com as condições gerais a dita oferta...que isso eram questões especificas e que estão apenas na chamada...ora se não são obrigados a ceder como me posso defender???

Estou com tanta raiva!!!!!!!!!!

Qualquer duvida digam, eu estou de boa fé e só quero que sejam penalizados...já nem quero oferta nenhuma...quero vê-los sofrer!!!
 
Vê se na tua câmara tem apoio jurídico.
Admito que li por alto o caso, alguma vez escrevestes no livro de reclamações? Se não, porque?

Contacta a provedoria da PT desde já a ver se admitem o erro e se te compensam mas sem deixares de te informar dos teus direitos como disse atrás. Se não for uma opção por ser longe, etc contacta a DECO nem que te tenhas de fazer sócio (2€ - 2 meses)
 
@RedStar1982 a legislação das vendas à distância em questão é esta, vais passar os olhos por ela com calma e ficarás a saber ao certo o enquadramento da tua situação na lei. Verifica por exemplo o facto do contrato escrito e por exemplo o prazo para livre resolução ser maior do que os 14 dias de lei no caso de determinados pressupostos não serem cumpridos:
- Clica aqui para o Decreto-Lei n.º 24/2014, que entrou em vigor no dia 13 de Junho de 2014 para regular esta matéria.

Há outra legislação que pode ainda ser aplicada, que é a da garantia de bens e serviços para consumo. Se o serviço não está de acordo com que foi vendido, existe falta de conformidade com o contrato de venda e como tal tens as opções legais ao teu dispor. Para isto dá um clique no link da minha assinatura e vai lendo pelo menos até ao link para a legislação que lá tenho para ficares com uma ideia da legislação, dos teus direito e opções. A resolução do contrato de compra (anulação do contrato, dinheiro de volta) está lá prevista.

Mesmo que a legislação de garantia de bens e serviços para consumo não desse para aplicar na tua situação, chegavas ao que pretendes em caso de falta de conformidade pelo Código Civil, indo por aqui:
Código Civil
LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I - Das obrigações em geral
CAPÍTULO II - Fontes das obrigações
SECÇÃO I - Contratos
SUBSECÇÃO VII - Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
---------
Artigo 437.º - (Condições de admissibilidade)

1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Sendo que os efeitos legalmente são estes:
Artigo 433º
Efeitos entre as partes
Na falta de disposição especial, a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, com ressalva do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 289º
Efeitos da declaração de nulidade e da anulação
1 - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
2 - Tendo alguma das partes alienado gratuitamente coisa que devesse restituir, e não podendo tornar-se efectiva contra o alienante a restituição do valor dela, fica o adquirente obrigado em lugar daquele, mas só na medida do seu enriquecimento.
3 - É aplicável em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, directamente ou por analogia, o disposto nos artigos 1269º e seguintes.

A diferença entre a livre resolução do contrato prevista na legislação de vendas à distância e a resolução do contrato prevista na legislação das garantia é que na primeira pagas o período em que usufruíste do serviço, enquanto que na segunda tens o direito de exigir de volta tudo o que pagaste até agora.


Em caso de litígio, espreita este post para saberes onde poderás recorrer:
- Clica aqui para o procedimento padrão que se deve seguir em casos de litígio (ver nomeadamente a segunda metade do post).


Se solicitares ajuda à Deco pergunta a base legal para todas as informações que te forem dando e toma nota. Apesar de poderem ajudar, infelizmente é bastante normal na Deco darem informações estranhas e incorretas. E incompletas também.
Se apanhares alguém no atendimento que realmente sabe do que fala, que conhece a base legal e jurisprudência então a ajuda será válida; se pelo contrário apanhas alguém que não conhece nada disso e apenas fala 'de ouvido', então a ajuda já não será muito válida.
 
Última edição:
Tenho uma duvida que me assalta neste momento, nas semanas seguintes a ter realizado do suposto contrato telefônico com a MEO usei o cheque prenda que a MEO me enviou, o que significou como sabia na altura uma fidelização de mais 24 meses com o pacote actual, ou seja o M4O Light..que contratualizei no tal dia 5 de Julho.

É visto como um novo contrato? Eu acho que não...certo? É sim um aumento da fidelização do mesmo contrato, certo? Visto que não existe novo contrato nem alterações contratuais...
 
Artigo 6.º
Confirmação da celebração do contrato celebrado à distância
1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve confirmar a celebração do contrato à distância no prazo de cinco dias contados dessa celebração e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.
2 - A confirmação do contrato a que se refere o número anterior realiza-se com a entrega ao consumidor das informações pré-contratuais previstas no n.º 1 do artigo 4.º em suporte duradouro.
3 - Encontra-se dispensado do dever de confirmação do contrato o fornecedor de bens ou prestador de serviços que, antes da celebração do contrato, forneça ao consumidor as informações pré-contratuais em suporte duradouro.


Por exemplo, eu não recebi nada em suporte duradouro... só agora quando pedi algo em papel sobre o meu contrato é que me enviaram por email... um papel com as condições gerais do meu serviço... e sem refletir o que foi contratualizado...
 
Tenho uma duvida que me assalta neste momento, nas semanas seguintes a ter realizado do suposto contrato telefônico com a MEO usei o cheque prenda que a MEO me enviou, o que significou como sabia na altura uma fidelização de mais 24 meses com o pacote actual, ou seja o M4O Light..que contratualizei no tal dia 5 de Julho.

É visto como um novo contrato? Eu acho que não...certo? É sim um aumento da fidelização do mesmo contrato, certo? Visto que não existe novo contrato nem alterações contratuais...

Pode ser ou pode não ser... Pode ser entendido como uma aceitação tácita (implícita)... Ou talvez possa não ser, visto que os requisitos da legislação não foram cumpridos.
Só mesmo tendo o total conhecimento de todo e cada detalhe da situação é que se pode chegar a uma conclusão, que mesmo assim pode ser sujeita a interpretação.

Artigo 6.º
Confirmação da celebração do contrato celebrado à distância
1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve confirmar a celebração do contrato à distância no prazo de cinco dias contados dessa celebração e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.
2 - A confirmação do contrato a que se refere o número anterior realiza-se com a entrega ao consumidor das informações pré-contratuais previstas no n.º 1 do artigo 4.º em suporte duradouro.
3 - Encontra-se dispensado do dever de confirmação do contrato o fornecedor de bens ou prestador de serviços que, antes da celebração do contrato, forneça ao consumidor as informações pré-contratuais em suporte duradouro.


Por exemplo, eu não recebi nada em suporte duradouro... só agora quando pedi algo em papel sobre o meu contrato é que me enviaram por email... um papel com as condições gerais do meu serviço... e sem refletir o que foi contratualizado...

A violação do disposto no artigo 6º está sujeita a coima (alínea b) do nº 1 do artigo 31º).

O link não dá para aceder, diz que é necessário permissão.

Vai lendo e relendo a legislação e sublinhando aquilo que se aplica à tua situação, de forma a poderes saber o que reclamar ao certo. E lembra-te que caso o serviço que te estão a fornecer não esteja de acordo com o contratado ou que haja alguma disparidade de preço ou algo do género, podes pedir a resolução do contrato pela legislação das garantias referida anteriormente. Tens por isso duas hipóteses para usar, sendo que deves usar ambas.
 
Só que no meio de tanta coisa tem um pequeno problema... pagou as faturas .... logo aí está a concordar com todas as condições impostas.
Amigo, eu paguei enquanto a fatura refletia o supostamente acorda no contrato verbal.

Na primeira factura que foi emitida de forma indevida, eu reclamei...e corrigiram na hora...mas em vez de me dizerem a verdade (anda que a deles e errada) optaram por fazer algo que chamam "cortesia comercial", ou seja retiraram o valor para me agradarem mas continuaram a cobrar nas facturas seguintes.

No momento em que percebi o erro nas faturas (em FEVEREIRO) e relativamente a 3 facturas anteriores fiz nova reclamação.
 
Eu segunda vou enviar uma carta registada com o pedido de nulidade do contrato, ou seja anulação do mesmo com as varias justificações que encontrei na legislação que me foi recomendada.

Indicarei que pretendo a anulação sem qualquer tipo de indemnização.

Indicarei ainda que no caso de não a aceitarem no prazo de 10 dias, vou avançar com um processo contra a MEO e ai com pedido de rescisão com justa causa e indemnização.

Eu do que li, acho que tenho muito por onde pegar... mesmo tendo medo, muito medo da MEO...

Por exemplo, eles mandaram por email a suposta carta de condições gerais, datada de 6 de Julho...mas eu não a recebi... mas tenho medo que digam que mandaram...

A verdade é que eu não ativei a adesão, não assinei nada nem mandei o codigo SMS que solicitam na tal carta... isto tem de ser considerado...

A conversa deles chega ao ponto de nunca comentarem o decreto lei... mas sim que eu aceitei as condições de adesão por telefone e que paguei as faturas...e por fim que EU, imagein eu devia ter feito contrato na loja se queria algo em papel... e que se não tinha visto as condições, devia ter reclamado...
 
Basicamente se o preço que te estão a cobrar é diferente do preço contratado isso é uma falta de conformidade com o contrato de venda, podes ir pela legislação das garantias para consumo e, para encostá-los à parede, exiges todo e cada cêntimo que pagaste até agora de volta. Pedes assim a resolução do contrato (é mais ou menos o termo técnico na lei para nulidade, nota que resolução é diferente de rescisão: resolução é ficar tudo sem efeito, rescisão é cancelar os efeitos do contrato a partir de x data). Baseia-te nisto:
- Clica aqui para uma minuta de carta de pedido de resolução do contrato de compra de um bem (anular o negócio devolvendo o bem e recebendo de volta a totalidade do montante pago para o adquirir). Isto é algo que se pode pedir durante a totalidade do período de garantia (2 anos para bens móveis) em caso de desconformidade (por exemplo defeitos ou avarias) dos bens. Resolução é anular tudo e retroativamete, voltando tudo conforme estava antes do negócio ser efetuado.
Para mais informação acerca da resolução do contrato consulta também o artigo 432 e seguintes (até ao 439) do Código Civil aqui. Interessa nomeadamente o conceito dos artigos 433º e 289º do Código Civil.
Clica aqui para mais informações. E clica aqui para informações adicionais mais detalhadas.
Igualmente pede a mesma resolução do contrato de compra também ao abrigo dos artigos do Código Civil que mencionei atrás http://forum.zwame.pt/threads/ajuda-urgente-nulidade-de-contrato.904359/#post-12517583
É como jogares com uma dupla com duas legislações. Ou melhor com uma tripla, visto que também estás a ir pela legislação das vendas à distância. Com uma tripla no totobola é impossível de falhar! :D
 
A coisa vai avançar...vou pedir a nulidade do contrato ao abrigo da nova legislação. Vou invocar ainda a cobrança de 4 mensalidades da box de forma indevida, mesmo depois de uma reclamação na primeira fatura incorreta.

Tenho só uma duvida... na atual legislação existe algo que permita a não assinatura do contrato da minha parte porque fui eu a ligar para a operadora???

Ou seja, a operadora não precisa de um contrato assinado por mim apenas porque fui eu a ligar para eles???
 
A coisa vai avançar...vou pedir a nulidade do contrato ao abrigo da nova legislação. Vou invocar ainda a cobrança de 4 mensalidades da box de forma indevida, mesmo depois de uma reclamação na primeira fatura incorreta.

Tenho só uma duvida... na atual legislação existe algo que permita a não assinatura do contrato da minha parte porque fui eu a ligar para a operadora???

Ou seja, a operadora não precisa de um contrato assinado por mim apenas porque fui eu a ligar para eles???

Actualmente o contrato a não ser assinado, tem de existir prova formal do seu conhecimento e caso concordes o mesmo ser-te-a enviado até 2 dias após a adesão ou o mais tardar no momento da instalação
 
Actualmente o contrato a não ser assinado, tem de existir prova formal do seu conhecimento e caso concordes o mesmo ser-te-a enviado até 2 dias após a adesão ou o mais tardar no momento da instalação
Amigo, podes mostrar essa legislação, porque infelizmente vi a atualização do decreto que entrou em Junho de 2014 e no ponto 7 do artigo x faz referencia a essa questão.
 
Amigo, podes mostrar essa legislação, porque infelizmente vi a atualização do decreto que entrou em Junho de 2014 e no ponto 7 do artigo x faz referencia a essa questão.

A legislação que, salvo erro é dessa data, é o que faz constar o que disse, a informação encontrasse na ANACOM, nas Faqs deles. Melhor mesmo é ligares e confirmares a informação do site em que legislação se baseia (caso saibam dizer), também poderás ter apoio jurídico na tua câmara (questão de verificar).

Cono volto a dizer, o que lá se encontra na ANACOM foi alterado aquando da entrada da nova LCE e isso foi aqui discutido no fórum.
 
Tenho uma duvida que me assalta neste momento, nas semanas seguintes a ter realizado do suposto contrato telefônico com a MEO usei o cheque prenda que a MEO me enviou, o que significou como sabia na altura uma fidelização de mais 24 meses com o pacote actual, ou seja o M4O Light..que contratualizei no tal dia 5 de Julho.

É visto como um novo contrato? Eu acho que não...certo? É sim um aumento da fidelização do mesmo contrato, certo? Visto que não existe novo contrato nem alterações contratuais...
Ainda por cima utilizaste o cheque, no qual tiveste que assinar um papel onde te fidelizas ao serviço por 24meses e está escrito de forma explicita.

Se já te deram a box novamente e se creditaram os meses da box em que foi cobrada, o melhor mesmo é acabares o aparato todo.
Com a utilização do cheque em loja, já foste.
 
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