Se calhar também já era altura da Anacom clarificar a questão das fidelizações e obrigar os operadores a calcularem as penalizações de forma justa e equitativa.
A penalização deve servir apenas para ressarcir a operadora dos custos não recuperáveis devido à rescisão antecipada do contrato.
Tudo o que for cobrado acima desse valor não tem validade legal nenhuma pois o art. 19, alínea c do D.L. 446/85 de 25 de Outubro proíbe "as cláusulas contratuais gerais que consagrem cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir".
É bom que os consumidores tenham conhecimento dos seus direitos e evitem ser ludibriados pelos operadores que não possuem qualquer legitimidade legal para exigir compensações claramente excessivas face aos custos que tiveram com aquisição de determinado cliente.
E qual é a desculpa para fidelização 12 meses para clientes antigos (alguns com vários anos de antiguidade)? Essa instalação já está mais que paga...
As operadoras pagam pela fidelização. Tanto sob a forma de oferta da instalação, como com descontos nos serviços que oferecem. O facto é que para o cliente existe uma recompensa monetária por aceitarem a fidelização.
Se diminuírem a compensação que o cliente tem de dar em caso de quebra do contrato, a fidelização deixam de valer o que vale, e como tal a recompensa monetária pela aceitação da fidelização também passa a ser menor.
É uma questão de se ponderar se as fidelizações são boas ou más para os consumidores.