Anacom quer que operadores só anunciem serviços ilimitados quando os fornecem

neuro_acid

Power Member
Bem pareçe que finalmente a xuliçe de operadores como a zon e agora optimus/zon vodafone etc que descriminam ilimitado nos seus pacotes e depois quando vamos a ver tem 1 politica de utilizaçao aceitavel e que apos passarmos eles cobram extra pelos serviços vai acabar as operadores vao ser obrigadas pela anacom a escrever ilimitado quando realmente o serviço é ilimitado.

Anúncio da Anacom: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1188815
 
Última edição pelo moderador:
quer dizer que a desculpa das operadoras de que a anacom é que impôs o limite de 15GB cai por terra...
finalmente vamos ter a ANACOM a ter uma decisão em prol dos consumidores...
 
Veremos o que acontece no fim dos próximos 20 dias que é o tempo para consulta.

O artigo original (coloquei o link no primeiro post de modo a verem as palavras da ANACOM parece bem mas tenho dúvidas neste parágrafo.

Os operadores devem abster-se de qualificar como sendo de «tráfego ilimitado», «chamadas/SMS ilimitados» as ofertas em que a utilização seja restringida quando são atingidos certos limites - exceto quando a restrição resulte de circunstâncias excecionais, nos termos da lei.

Gostava de saber quais são as circunstâncias excecionais não vá aproveitar-se uma questão de linguagem para não se cumprir. É apenas nos termos da lei ou há ali espaço para não cumprirem.
 
Nós enquanto consumidores podemos de alguma forma manifestar a nossa posição à ANACOM? No link acima encontrei isto:

"Submeter o presente projeto de decisão à audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da LCE, fixando um prazo de 20 dias úteis para que todos os interessados, querendo, se pronunciem por escrito, de preferência para o endereço[email protected]
, devendo qualquer eventual indicação deconfidencialidade da informação transmitida obedecer aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108.º da LCE e na deliberação do ICP-ANACOM de 17 denovembro de 2011."

 
Nós enquanto consumidores podemos de alguma forma manifestar a nossa posição à ANACOM? No link acima encontrei isto:

"Submeter o presente projeto de decisão à audiência prévia dos interessados nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da LCE, fixando um prazo de 20 dias úteis para que todos os interessados, querendo, se pronunciem por escrito, de preferência para o endereço[email protected]
, devendo qualquer eventual indicação deconfidencialidade da informação transmitida obedecer aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108.º da LCE e na deliberação do ICP-ANACOM de 17 denovembro de 2011."


Na Internet Móvel deverá de aparecer um serviço que permita uma utilização considerável a par da Internet Fixa (500 Gb) ou sendo “ilimitada”, de forma a salvaguardar a integridade da rede, poderá:


1. Em períodos em que o tráfego para aquela antena chegar, e apenas somente, a 80% da sua capacidade reduzir a largura de banda disponibilizada para o mínimo (ver mais à frente);



2. A informação do nível de tráfego seja monitorizada pela ANACOM:
a) Para isso deverão as operadoras enviar em tempo real estas informações;
b) A informação sobre o volume de trafego deverá de ser acessível a qualquer internauta;

3. A qualidade de serviço deverá de ser garantida, ou seja, haver uma largura de banda mínima, doravante velocidade mínima garantida, a ser disponibilizada:
a) A existir limites que os mesmos sejam descriminados aquando do anúncio da velocidade mínima garantida, sendo os operadores obrigados a descriminar por "velocidade máxima" (representa a velocidade máxima a que o plano contratado permite) e "velocidade prática" (representa a velocidade mínima garantida);
b) A redução de velocidade não pode perdurar mais do que 4 horas diárias (a contar a partir da sua aplicação) ao utilizador e no caso empresarial deverão de ser SEMPRE disponibilizadas (fora factores externos fora do controlo da operadora) a velocidade mínima garantida no horário útil de trabalho (9h - 5h);
c)
O utilizador deverá ser sempre notificado por correio electrónico ou SMS de que a capacidade da rede atingiu 80% e por isso a sua velocidade vai ser reduzida temporariamente;
d)
A velocidade mínima garantida nunca será inferior a 50% da velocidade contratada (“velocidade máxima”);
 
Última edição:
A mim hoje ao renegociar com o meo já me falaram em politica de utilização responsavel nas chamadas internacionais e referiram mesmo que são 1000 minutos
 
Vocês sonham de uma maneira.

Em primeiro lugar o tráfego é ilimitado, isso é um facto. O serviço nunca é cortado quando se chega a um determinado limite, mas sim reduzido o débito no caso do 4G (isso está no contrato e em todos os panfletos publicitários em letras pequenas etc...)... Logo legalmente não estão a fazer nada de errado, nem sequer publicidade enganosa é. Agora se me perguntarem se o limite para redução de débito deveria ser maior? Deveria, por mim deveria ser 50GB, mas lá está, eles oferecem e só aceita quem quer, é por isso que 4G para mim está fora de questão.


Para apresentar propostas? É fácil, uma lei e punição respectiva para desrespeito da mesma sempre que for usada a designação de "ilimitado", por estas palavras ou por outras (e em que hajam limites);
Na Internet Móvel deverá de aparecer um serviço que permita de forma considerável a par do fixo (500 Gb) ou que sendo ilimitado, de forma a salvaguardar a rede:

Mais uma vez, o tráfego e ilimitado, ou vocês não sabem ler??? Passado 15GB (no caso do 4G) a largura de banda é reduzida, mas isso até está espetado nos panfletos (e no contrato obviamente). Se fores a tribunal o que vais argumentar?

Essa de dever ser criado um serviço equivalente é que está boa. Em primeiro lugar, tecnicamente é impossível garantir o mesmo nível do serviço entre last-mile wired e wireless, são coisas completamente diferentes, com outros custos e outros obstáculos...

E mais, os operadores são entidades privadas, e são eles que escolhem que serviço disponibilizar, e tu depois escolhes se queres subscrever ou não. Agora o Estado não pode obrigar uma empresa privada a fornecer determinado serviço, a não ser que esteja disposto a pagar por ele, e subsidiação por mim não.

» Em períodos em que o tráfego para aquela antena chegar, e apenas somente, a 80% da sua capacidade a velocidade pode ser reduzida para o mínimo (ver mais à frente) mas nunca poderá ser inferior a metade da velocidade mínima garantida;
» A informação do nível de tráfego seja monitorizada pela ANACOM (é para isto que mama dinheiro dos contribuintes)​
» Para isso deverão as operadoras enviar em tempo real estas informações;​
» A informação deverá de estar acessível para qualquer um (as percentagens de acesso)​
» A qualidade de serviço deverá de ser garantida (a par do que acontece na Holanda por exemplo), ou seja, haver uma velocidade mínima garantida;
» A existir limites que sejam descriminados aquando do anuncio da velocidade mínima garantida, sendo os operadores obrigados a descriminar por "velocidade mínima (total)" e "velocidade mínima (em congestionamento)" [os nomes são um exemplo meramente];
» A redução de velocidade não pode perdurar mais do que 4 horas diárias (a contar a partir da sua aplicação) ao utilizador e no caso empresarial deverão de ser SEMPRE garantidas as velocidades mínimas no horário útil de trabalho (9h - 5h);
» O utilizador deverá ser sempre notificado por email ou sms de que a capacidade da rede atingiu 80% e por isso a sua velocidade vai ser reduzida temporariamente;

O resto do teu post só pode ser para rir, tu deves estar sob o efeito de cenas fixes, só pode :-D :-D :-D

Primeiro os operadores só podem garantir uma velocidade X dentro da própria rede, e isso eles já garantem em certos moldes, tudo o resto foge ao controlo destes e sugerir que pode ser pedido a algum operador que garanta algo que é impossível a este, mesmo em serviços empresariais de milhares de euros por mês, é ser super ignorante, para não dizer outra coisa.

Um ISP poderá garantir velocidades entre o ponto A e o ponto B. Imagina que tens duas empresas do teu grupo que queres ligar, uma em Portugal, outra nos EUA. Poderás contratar uma linha dedicada entre essas duas empresas, e a PT por exemplo, encarregar-se-á de garantir um débito constante entre o escritório em Portugal e nos EUA, débito esse acordado entre ti e a PT, com latência constante etc... E isso custar-te-á centenas de milhares de euros por mês.
Agora garantir débitos constantes fora da rede do operador, essa é boa. É tão boa que até é impossível, pois o operador não controla a rede dos outros.
Relativamente ao mercado empresarial, tudo o que disseste e muito mais já pode ser acordado entre o cliente e o operador, pode ser feito um SLA com 20000000 alíneas, que salvaguarda tudo e mais alguma coisa, mas isso meu menino, paga-se, e não é nem €100 nem €200, é bem mais, muito mais.

Só para teres uma ideia --> http://ptwholesale.telecom.pt/GSW/PT/Canais/ProdutosServicos/OfertasReferencia/ORCA/ORCA.htm

Lê o anexo 3 que tem lá os preços.
 
Vocês sonham de uma maneira.


O resto do teu post só pode ser para rir, tu deves estar sob o efeito de cenas fixes, só pode :-D :-D :-D

Primeiro os operadores só podem garantir uma velocidade X dentro da própria rede, e isso eles já garantem em certos moldes, tudo o resto foge ao controlo destes e sugerir que pode ser pedido a algum operador que garanta algo que é impossível a este, mesmo em serviços empresariais de milhares de euros por mês, é ser super ignorante, para não dizer outra coisa.


Penso não teres interpretado correctamente essa parte do que disse. O que disse foi que haja, para além de "até" velocidade x, que o operador se comprometa a entregar aquela velocidade "minima"/"real" em condições de cobertura favorável. Reitero que é assim na Holanda, existe um compromisso de boa-fé para com o cliente que haja mínimos para cumprir, obviamente QUANDO É POSSÍVEL CONTROLAR OS FACTORES (mas seria algo implícito para o comum dos users aqui!), que significa entregar essas velocidades (ao menos) na rede local (alias nunca disse nada do que tentas deliberadamente deturpar do meu post)

Falo disto por exemplo: https://www.vodafone.nl/shop/mobiel/abonnement/red-abonnementen.shtml

Há uma carta assinada entre todos os operadores para que sejam feitos esforços no sentido de garantir (considerando os factores externos, está lá tudo bem explicado) velocidades reais, para além que, no caso a Vodafone NL, tem em taxis um serviço de monitorização da qualidade da rede.

Mas são as coisas que eles tomam (ou eu...)
 
Última edição:
Em primeiro lugar o tráfego é ilimitado, isso é um facto. O serviço nunca é cortado quando se chega a um determinado limite, mas sim reduzido o débito no caso do 4G (isso está no contrato e em todos os panfletos publicitários em letras pequenas etc...)... Logo legalmente não estão a fazer nada de errado, nem sequer publicidade enganosa é. Agora se me perguntarem se o limite para redução de débito deveria ser maior? Deveria, por mim deveria ser 50GB, mas lá está, eles oferecem e só aceita quem quer, é por isso que 4G para mim está fora de questão.

Estão a fazer algo errado sim. Não é ilimitado não. No mínimo seria 15GB à velocidade máxima que para simplificar vamos colocar um dia e depois multiplicavas 29 dias pela velocidade fantástica de 128 kbps que no meu caso foram mais metade. E ai tens um número que é o que deve constar da informação.
 
Que é como eles têm nos outros dois tarifários mais baratos.

Que dizem claramente na tabela que após 1GB/2GB e 5GB/6GB a velocidade passa para 128kbps e não cortam o acesso.

A diferença é que nos outros fazem isso a partir dos 15GB, em vez de ter ilimitado era porem lá os 15GB.

Ou seja o que é ilimitado é o acesso a rede, não o tráfego, que continua-se a ter acesso e não é bloqueado.
 
Última edição:
Estão a fazer algo errado sim. Não é ilimitado não. No mínimo seria 15GB à velocidade máxima que para simplificar vamos colocar um dia e depois multiplicavas 29 dias pela velocidade fantástica de 128 kbps que no meu caso foram mais metade. E ai tens um número que é o que deve constar da informação.

Boas.

Ilimitado significa sem limites, e reitero novamente, o tráfego não tem limites. O que acontece é que o débito é reduzido, mas podes continuar a fazer download que o serviço não é cortado.

Como o débito é reduzido (o que é indicando tanto na publicidade como no contrato), logo obviamente o potencial de tráfego que poderás gerar é menor, mas isso é óbvio.

Cumprimentos.

Que é como eles têm nos outros dois tarifários mais baratos.

Que dizem claramente na tabela que após 1GB/2GB e 5GB/6GB a velocidade passa para 128kbps e não cortam o acesso.

A diferença é que nos outros fazem isso a partir dos 15GB, em vez de ter ilimitado era porem lá os 15GB.

Ou seja o que é ilimitado é o acesso a rede, não o tráfego, que continua-se a ter acesso e não é bloqueado.

Mais uma vez, o tráfego é ilimitado. Se não fosse ou pagavas mais quando ultrapassasses os 15GB, ou cortavam-te o acesso, é tão difícil de perceber?
 
Última edição pelo moderador:
Também temos o caso das chamadas ilimitadas e depois a letrinhas pequenas "limite de 1000 minutos". Mais uma ilegalidade aos olhos de todos. Não podem estar a dizer que é ilimitado por um lado e limitado por outro.

E depois existe uma lei que diz que a publicidade deve ser clara e não ambígua. Não podem oferecer velocidades X com tráfego ilimitado e depois em letrinhas pequenas dizer que o X passa a Y após Z tráfego. Quem pensa que isto não é ilegal consulte as regras de publicidade existentes no mercado.

Um bom exemplo do que foi falado: http://www.icap.pt/icapv2/icap_site...1=ADotela9Xr1&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJZw40

Olhem no que deu a publicidade da Zon com tráfego ilimitado com limites:

Termos em que a Segunda Secção do Júri de Ética do ICAP delibera no sentido de a comunicação publicitária da responsabilidade da ZON veiculada em suporte Internet, em apreciação no presente processo, ofende o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 14., n.º 1, alínea a) do Código de Conduta do ICAP, pelo que deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta em termos parciais, caso o tipo de ilícito apurado pelo JE se mantenha.

Pois é, lá se vai a teoria que fazer publicidade enganosa desde que tenha letrinhas pequenas a explicar o resto é "legal".

Mas o mais curioso é que passado estes anos todos após a decisão do ICAP a Zon continua a fazer a mesma coisa. Já dá para ver como funcionam as coisas neste país...
 
Última edição:
Também temos o caso das chamadas ilimitadas e depois a letrinhas pequenas "limite de 1000 minutos". Mais uma ilegalidade aos olhos de todos. Não podem estar a dizer que é ilimitado por um lado e limitado por outro.

E depois existe uma lei que diz que a publicidade deve ser clara e não ambígua. Não podem oferecer velocidades X com tráfego ilimitado e depois em letrinhas pequenas dizer que o X passa a Y após Z tráfego. Quem pensa que isto não é ilegal consulte as regras de publicidade existentes no mercado.

Um bom exemplo do que foi falado: http://www.icap.pt/icapv2/icap_site...1=ADotela9Xr1&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJZw40

Olhem no que deu a publicidade da Zon com tráfego ilimitado com limites:



Pois é, lá se vai a teoria que fazer publicidade enganosa desde que tenha letrinhas pequenas a explicar o resto é "legal".

Mas o mais curioso é que passado estes anos todos após a decisão do ICAP a Zon continua a fazer a mesma coisa. Já dá para ver como funcionam as coisas neste país...

Boas.

Se acho que a publicidade deveria ser mais clara? Sim, obviamente, em todos os casos.

Mas eles estão a fazer publicidade enganosa? No caso do tráfego não estão.

Mas relativamente à questão dos minutos que referiste, isso sim é publicidade 100% enganosa e concordo que deva ser punido, pois ao contrário do tráfego, que fica sempre ilimitado (só o débito é reduzido), no caso dos minutos não é ilimitado, existe limite, logo é no mínimo um paradoxo, afirmar que é ilimitado e depois dizer que tem limite de 1000 minutos.

Cumps.
 
Diria que isto já não deveria acontecer ponto final. Para mim, as empresas que publicitam "tráfegos ilimitados" quando não o são já deviam à muito ter sido processadas por publicidade enganosa...
 
Ou seja o que é ilimitado é o acesso a rede, não o tráfego, que continua-se a ter acesso e não é bloqueado.

Essa é uma nova (e boa) interpretação da coisa.

Boas.

Ilimitado significa sem limites, e reitero novamente, o tráfego não tem limites. O que acontece é que o débito é reduzido, mas podes continuar a fazer download que o serviço não é cortado.

Como o débito é reduzido (o que é indicando tanto na publicidade como no contrato), logo obviamente o potencial de tráfego que poderás gerar é menor, mas isso é óbvio.

Mas já usaste um serviço de banda larga a 128 kbps? Achas-te que fazia sentido?

Mas por curiosidade fui ver o que a Vodafone tem hoje. Apenas um exemplo rápido e os outros não devem estar diferentes.

http://www.vodafone.pt/main/Particulares/BandaLargaMovel/tarifarios/blm_pospaga/

Foi reformulado desde a última vez que vi. Deixaram cair o ilimitado. Aliás deixou de aparecer o tráfego para os casos do 4G.
Agora descobre onde está a PUR dos 15GB. Eu ajudo. Está ao fundo antes do rodapé e tem que clicar no mais na barra para veres o conteúdo.

Mas é verdade. O acesso á rede mantem-se e desde que seja á velocidade que eles decidem é tudo ilimitado...

Boas.

Se acho que a publicidade deveria ser mais clara? Sim, obviamente, em todos os casos.

Mas eles estão a fazer publicidade enganosa? No caso do tráfego não estão.

Mas relativamente à questão dos minutos que referiste, isso sim é publicidade 100% enganosa e concordo que deva ser punido, pois ao contrário do tráfego, que fica sempre ilimitado (só o débito é reduzido), no caso dos minutos não é ilimitado, existe limite, logo é no mínimo um paradoxo, afirmar que é ilimitado e depois dizer que tem limite de 1000 minutos.

Cumps.

Tudo devia ser mais claro e no exemplo que dei atrás no 4G tem que estar lá no mesmo destaque do preço o tráfego sem limitações e a fantástica velocidade que fica de seguida.

No final não percebo as operadoras porque com isto apenas ganham insatisfação dos clientes.
 
Essa é uma nova (e boa) interpretação da coisa.

Boas, obviamente que não é, é uma interpretação completamente ilógica.

Para aceder à rede tem que haver troca de dados, logo está-se a gastar tráfego. Penso que não tenho que alongar-me mais aqui.

Mas já usaste um serviço de banda larga a 128 kbps? Achas-te que fazia sentido?

Ainda dá para o essencial, nomeadamente IMAP, POP, SMTP, Intranet. Claro que é mais muito lento, mas para trabalhar para mim ainda me serve. Prefiro 1000 vezes ter isso do que não ter nada (caso houvesse limite nos 15GB)

No final não percebo as operadoras porque com isto apenas ganham insatisfação dos clientes.

Fazem isso porque uma começou com esse tipo de publicidade, e como legalmente podem fazer, todas as outras tem que o fazer pois o cliente normal não é inteligente o suficiente para sequer ler e interpretar uma publicidade, quanto mais um contrato... E só lê aquilo que quer ler.

Porque se uma operadora publicitasse claramente o limite de 15GB, o cliente normal pensava "Olha, esta tem limite e as outras não tem"... E riscava aquela logo da sua lista, quando todas as outras tem esse limite.

É só isto.
 
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