[_Rafeiro_]
Power Member
"Ex.mo Senhor,
Em resposta ao e-mail que teve a amabilidade de nos enviar, informamos que ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelecia o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, permitia no seu artigo 48º n.º 3 permitia que em caso de alteração de preços o consumidor procedesse à resolução do contrato sem penalização.
"3 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n.º 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedencia mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato."
No entanto, esta legislação foi alterada pelo Decreto-Lei 51/2011 de 13/09 e vem retirar ao consumidor a possibilidade de em situação de alteração das condições contratuais, poder resolver o contrato sem qualquer penalização, conforme disposto no art. 48º n.º 6 e n.º7 que tomamos a liberdade de transcrever:
"6 — Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
7 — O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.""
Portanto, segundo percebi, antes dava para rescindir, agora já não?
E relativamente a esses 29,9€ como fizeram para obter esse preço? É que estou nos 40€ (fibra) e mal por mal, venha os 30€.
Em resposta ao e-mail que teve a amabilidade de nos enviar, informamos que ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelecia o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, permitia no seu artigo 48º n.º 3 permitia que em caso de alteração de preços o consumidor procedesse à resolução do contrato sem penalização.
"3 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n.º 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedencia mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato."
No entanto, esta legislação foi alterada pelo Decreto-Lei 51/2011 de 13/09 e vem retirar ao consumidor a possibilidade de em situação de alteração das condições contratuais, poder resolver o contrato sem qualquer penalização, conforme disposto no art. 48º n.º 6 e n.º7 que tomamos a liberdade de transcrever:
"6 — Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
7 — O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.""
Portanto, segundo percebi, antes dava para rescindir, agora já não?
E relativamente a esses 29,9€ como fizeram para obter esse preço? É que estou nos 40€ (fibra) e mal por mal, venha os 30€.