Ano de 2015-preços

"Ex.mo Senhor,
Em resposta ao e-mail que teve a amabilidade de nos enviar, informamos que ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelecia o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, permitia no seu artigo 48º n.º 3 permitia que em caso de alteração de preços o consumidor procedesse à resolução do contrato sem penalização.

"3 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n.º 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedencia mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato."

No entanto, esta legislação foi alterada pelo Decreto-Lei 51/2011 de 13/09 e vem retirar ao consumidor a possibilidade de em situação de alteração das condições contratuais, poder resolver o contrato sem qualquer penalização, conforme disposto no art. 48º n.º 6 e n.º7 que tomamos a liberdade de transcrever:

"6 — Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.

7 — O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.""

Portanto, segundo percebi, antes dava para rescindir, agora já não?

E relativamente a esses 29,9€ como fizeram para obter esse preço? É que estou nos 40€ (fibra) e mal por mal, venha os 30€.
 
"Ex.mo Senhor,
Em resposta ao e-mail que teve a amabilidade de nos enviar, informamos que ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelecia o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, permitia no seu artigo 48º n.º 3 permitia que em caso de alteração de preços o consumidor procedesse à resolução do contrato sem penalização.

"3 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n.º 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedencia mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato."

No entanto, esta legislação foi alterada pelo Decreto-Lei 51/2011 de 13/09 e vem retirar ao consumidor a possibilidade de em situação de alteração das condições contratuais, poder resolver o contrato sem qualquer penalização, conforme disposto no art. 48º n.º 6 e n.º7 que tomamos a liberdade de transcrever:

"6 — Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.

7 — O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.""

Portanto, segundo percebi, antes dava para rescindir, agora já não?

E relativamente a esses 29,9€ como fizeram para obter esse preço? É que estou nos 40€ (fibra) e mal por mal, venha os 30€.

Eles tem a liberdade de transcrever aquilo que já no ano passado estava em vigor e que já aqui discutimos. A lei é opaca porque vejamos, se estiver sem fidelização posso rescindir sempre...
 
Eles tem a liberdade de transcrever aquilo que já no ano passado estava em vigor e que já aqui discutimos. A lei é opaca porque vejamos, se estiver sem fidelização posso rescindir sempre...
Rescindir podes sempre. A questão é se tens de pagar pela rescisão antecipada. Como já aqui disse a minha interpretação da lei é que tem de se pagar mesmo que mudem os preços (ou qualquer das condições referidas no nº1), embora considere tal alínea inconstitucional, pois permite a uma das partes fazer basicamente o que lhe apetecer. No entanto, não sou advogado, nem conheço nenhum caso que tenha sido levado a tribunal num caso destes.
 
Rescindir podes sempre. A questão é se tens de pagar pela rescisão antecipada. Como já aqui disse a minha interpretação da lei é que tem de se pagar mesmo que mudem os preços (ou qualquer das condições referidas no nº1), embora considere tal alínea inconstitucional, pois permite a uma das partes fazer basicamente o que lhe apetecer. No entanto, não sou advogado, nem conheço nenhum caso que tenha sido levado a tribunal num caso destes.

Fui claro no meu texto. Rescindir sem penalizações em caso de não estares fidelizado podes sempre, logo para que servem (à luz dessa interpretação) esses direitos?
 
Os preçários poderiam prever penalizações pela desactivação do serviço - taxas de desligamento ou deslocações do técnico, p.e. - e esse artigo previne que estas sejam cobradas.
 
As alterações às condições gerais, em vigor a partir de 1 de novembro, não trazem vantagens para os clientes. Se quiser rescindir, a ZON não pode exigir o pagamento de penalização por não cumprir o período de fidelização.

Outubro de 2013 em deco.pt
A lei foi rectificada em Setembro de 2011.

Cumprimentos
 
Tendo sido avisado na fatura de 8 de novembro que o preço iria mudar e que podia ser consultado a partir de 1 de dezembro, ainda é possível reclamar para rescisão sem custos associados?
 
Isto com o MEO para os meus pais está dificil... querem obrigá-los a suportar um aumento de 2 Eur e já informaram que não aceitam nenhum aumento e escreveram-lhes assim e têm um contrato escrito com o valor do pacote (79€) com desconto permanente de 30€ em 2 anos:


Relativamente ao assunto apresentado via Área de Cliente PT, e após contacto telefónico junto enviamos o seu contrato de adesão ao serviço M4O bem como as condiçoes gerais que se rege o contrato:

19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA
19.1. A PT poderá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições
Específicas aplicáveis a cada serviço.
19.2. No caso previsto no número anterior desta Condição, o CLIENTE será notificado,
através dos meios previstos na Condição 15., com a antecedência mínima de 1 (um) mês
sobre a data de entrada em vigor das novas condições contratuais. Caso delas discorde,
o CLIENTE dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para, por escrito, rescindir a relação
contratual em causa, sem qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá
efeitos à data da entrada em vigor das alterações contratuais.
19.3. Qualquer alteração realizada nos termos dos números anteriores que seja
fundamento de rescisão do contrato, não afasta o regime de contrapartidas previsto
nas Condições Específicas para rescisão antecipada, caso esteja em curso um período
contratual mínimo.
19.4. Sempre que uma alteração contratual constitua uma vantagem objetiva para o
CLIENTE não é aplicável o disposto no número 19.2. desta Condição.
19.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a PT compromete-se a
notificar o CLIENTE, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
sobre a data da sua verificação.

Então se quiserem aumentar para 200€ por mês a mensalidade têm de pagar não?
 
Isso tem a haver com as condições a nível contratual dos direitos e deveres entre prestador e assinante.

A alteração de preço não é uma alteração das condições gerais ou especificas.

A MEO, primeiramente, deveria de ter avisado de que tem, na comunicação, o direito a rescindir sem penalizações (de acordo com a lei acima transcrita) excepto o regime de contrapartidas previsto para a rescisão antecipada por situações destas. Para o aumento de preço não existe operador que se atreva a incluir no contrato pois arriscavam-se a serem consideradas nulas.

A ZON já vi varias clausulas serem consideradas nulas.

Alega a inconfurmidade na comunicação e como tal pretendes cessar o contrato no caso de serem aplicados aumentos a partir de 1 de Janeiro de 2015. Tens a minha carta modelo no tópico dos contratos da NOS é só adaptares.
 
@viperbruno obrigado desde ja pela ajuda. Podes dar o link dessa minuta que falaste sff?

http://1drv.ms/1rGWVWX

No teu caso o modelo da carta que fiz só se aproveita a parte da irregularidade na comunicação. Depois tens de alterar a parte que falo na irregularidade, no teu caso será algo como, a alteração de preço estando evidentemente acima da inflação registada, que será praticamente nula no ano que decorreu, e sendo esse um factor que reflete a degradação do poder económico na sua generalidade não estou disponível para actualizações do preçário acima deste valor considerado de referência.

Informo de igual forma que o disposto na clausula 19, no meu entendimento, não se aplica à mera actualização de preços, visto que o preço de ___€ foi um dos dispostos para que me fideliza-se como cliente a vossas excelências, nunca esperando que num ano excepcional como foi o de 2014 se aplicassem aumentos desta grandeza.
 
isso entrega-se onde?
viperbruno nao podes por ai uma geral onde so alteramos o preço?

Carta registada para o apartado da operadora, foi assim que no ano passado anulei o aumento acima da inflação (condição prevista no contrato que celebrei com a ZON).
Por exemplo, no caso da MEO essa clausula já não está presente nos contratos a mais tempo, dai ter dado a sugestão ao user.
 
Fui claro no meu texto. Rescindir sem penalizações em caso de não estares fidelizado podes sempre, logo para que servem (à luz dessa interpretação) esses direitos?

Mas quem não está fidelizado não se tem que preocupar com isto. Se não concordar com os aumentos rescinde e está o assunto resolvido.

A questão é, quem está fidelizado fica refém do operador? Podendo ver a sua factura aumentar as vezes que lhes apetecer (com este andamento aumenta pelo menos 2 vezes visto que os contratos são 2 anos)? Isto é pura loucura e tenho sérias dúvidas se é legal.

Como é que eu posso fazer um contrato hoje com uma pessoa de "10 euros" e no mês seguinte aumentar para "1000 euros"? E se a pessoa se recusar aceitar este aumento ainda tem que me indemnizar? Por favor, digam-me que isto não é legal. Se não começo acreditar que vivemos na Amazónia e não em Portugal.
 
Última edição:
Mas quem não está fidelizado não se tem que preocupar com isto. Se não concordar com os aumentos rescinde e está o assunto resolvido.

A questão é, quem está fidelizado fica refém do operador? Podendo ver a sua factura aumentar as vezes que lhes apetecer (com este andamento aumenta pelo menos 2 vezes visto que os contratos são 2 anos)? Isto é pura loucura e tenho sérias dúvidas se é legal.

Como é que eu posso fazer um contrato hoje com uma pessoa de "10 euros" e no mês seguinte aumentar para "1000 euros"? E se a pessoa se recusar aceitar este aumento ainda tem que me indemnizar? Por favor, digam-me que isto não é legal. Se não começo acreditar que vivemos na Amazónia e não em Portugal.

Para isso é que refiro que a alínea 6 e 7 se contradizem, na medida em que não são claras quanto à sua intenção. O que vigorava anteriormente podia não ser o mais vantajoso para o consumidor mas ao menos era um pouco mais clara quanto ao âmbito.

Actualmente o meu entendimento, é que uma alteração contratual durante o período mínimo (fidelização) não é motivo para uma rescisão sem direito a contrapartidas previstas. Anteriormente, as contrapartidas estavam tipificadas, que era o valor da instalação, activação e descontos. Actualmente, parece remeter para o que chamamos de "fidelização".

Como já disse, para mim o âmbito da lei não é a actualização de preçário.
Como a DECO disse, sempre que não seja vantajoso (com esta lei em vigor) para o consumidor uma alteração contratual não há direito a pagamento de contrapartidas. Mas aquela alínea 7 é, novamente, de bradar aos céus.

Se isto não é a Amazonia, é a republica das mangas...
 
O problema é obviamente a alínea 7. O que não entendo é tanta reclamação com os operadores quando isto está na lei! Estão à espera de quê, que eles não se façam valer do que está na lei? Que sejam bonzinhos e vos deixem sair sem pagar nada?

Continuo a dizer que me parece difícil que num caso em tribunal esta alínea se aguentaria, o problema é não conhecer nenhum caso que tenha chegado a esse ponto (ou a pessoa desiste, ou desiste a operadora que não se vai chatear com um ou dois não pagarem).

P.S.: A alínea 6 refere-se à alínea 1 onde está incluído o preço como uma das condições, pelo que o âmbito da lei inclui os preços.
 
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