Discussão Cancelei a net em Março, já não recebo facturas mas ainda tenho net...

Captomente

Power Member
... Poderei vir ter de pagar estes 2 últimos meses (Abril e Maio) e próximos, de net?


É como tá no tópico:

- Era cliente ADSL de um certo ISP.
- Enviei fax a pedir o cancelamento do contrato (já não estava no período de fidelização) antes do dia 20 de Março.
- Telefonemas para lá e tal, tudo OK, confirmaram o fax, até final do mês iriam libertar a linha de modo a que o novo ISP (o qual ainda só comprei o kit de instalação) pudesse ocupá-la.
- 5 de Abril e ainda continuo com net do ISP antigo.
- Telefono a avisar que ainda tenho net e: "não se preocupe e tal, nada será facturado, aguarde mais alguns dias que a linha será desimpedida"
- Até hoje... 28 de Maio e continuo com a net antiga. Já recebi, entretanto, 2 facturas (Abril e Maio) e conforme me tinham assegurado: não vem qq facturação relativa à net. :O

E agora? Deixo-me tar? lol.

O meu medo é que daqui a uns meses receber uma factura "monstruosa" para pagar estes últimos meses.

Cumps e obrigado por lerem lido. :P
 
... Poderei vir ter de pagar estes 2 últimos meses (Abril e Maio) e próximos, de net?


É como tá no tópico:

- Era cliente ADSL de um certo ISP.
- Enviei fax a pedir o cancelamento do contrato (já não estava no período de fidelização) antes do dia 20 de Março.
- Telefonemas para lá e tal, tudo OK, confirmaram o fax, até final do mês iriam libertar a linha de modo a que o novo ISP (o qual ainda só comprei o kit de instalação) pudesse ocupá-la.
- 5 de Abril e ainda continuo com net do ISP antigo.
- Telefono a avisar que ainda tenho net e: "não se preocupe e tal, nada será facturado, aguarde mais alguns dias que a linha será desimpedida"
- Até hoje... 28 de Maio e continuo com a net antiga. Já recebi, entretanto, 2 facturas (Abril e Maio) e conforme me tinham assegurado: não vem qq facturação relativa à net. :O

E agora? Deixo-me tar? lol.

O meu medo é que daqui a uns meses receber uma factura "monstruosa" para pagar estes últimos meses.

Cumps e obrigado por lerem lido. :P

Guarda os comprovativos dos envios que provam que pediste o cancelamento. São eles que te vão impedir pagar essa factura "monstruosa", caso ela apareça... o que não acredito.

E não precisas de esconder o nome do ISP... estás certamente a falar da ZON! :P Como tu, há milhares...mas confesso que os casos que conheço são relativos a TV à borla, nunca a NET!
 
Guarda os comprovativos dos envios que provam que pediste o cancelamento. São eles que te vão impedir pagar essa factura "monstruosa", caso ela apareça... o que não acredito.

E não precisas de esconder o nome do ISP... estás certamente a falar da ZON! :P Como tu, há milhares...mas confesso que os casos que conheço são relativos a TV à borla, nunca a NET!

lol. True, trata-se da ZON. :p

Epah, sim, tenho o fax do cancelamento guardado e na àrea de clientes no site da ZON até aparece lá "serviço de internet = desactivado"... Mas na prática, não está! lol

Obrigado pela resposta. Cumps.
 
O pedido de cancelamento de um serviço nao garante que não tenhas de pagar caso continues a utiliza-lo.

Ao cancelares um serviço comprometes-te a deixar de usufruir deste. Se o continuas a usar então a entidade em causa pode ter base legal para te exigir o pagamento uma vez que continuaste a usufruir do serviço.

Ve o exemplo de um health club em que necessitas de ter um cartao para entar e usar os serviços. Se cancelares a tua adesão mas não devolveres o cartao e continuares a ir la todos os dias estas na mesma a usufurir do dito serviço pelo que estas a aceitar tacitamente as condições contratuais do dito serviço. Nao podes alegar que disseste que querias cancelar porque continuas intencionalmente a usufruir deste.

No caso da TV, é mais dificil pois ao desactivar o serviço são "obrigados" a reactivar a ligação à Antena do prédio ou a fornecer os 4 canais base. Se nao o fizeram então estão em incumprimento e pode-se alegar que apenas se usufruiu dos 4 canais base. Mas mesmo isso não é garantido.

Se fosse por exemplo linha ADSL e tivesses enviado uma carta registada a solicitar a desagragação da linha para mudar para um novo operador e eles não o fizessem estavam-te a impedir de usares algo pelo que podias ter um motivo aceite por um Juiz para nao pagares porque seria uma "compensação" pela incapacidade de responder ao teu pedido.

No caso da Zon, a não desactivação da net não te impede de usufruir de outro serviço.
Pelo que nao tens nenhuma justificação que possas apresentar para continuares a usufruir de borla (ilegalmente) deste serviço.

Imagina que passas agora 2 anos nessa situação. A TV Cabo ao descobrir irá certamente exigir o pagamento do valor dos 2 anos e se não pagares apresentar uma queixa em tribunal. Um Juiz para alem de te condenar a pagar ainda pode considerar que estas em violação do Art 7 da Lei nº 109/91:

Artigo 7ºAcesso ilegítimo

1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrém, um beneficio ou vantagens ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


Duvido que isso aconteça mas eu se fosse a ti não usava mais essa Net se não estivesse a pensar pagar.
 
Agradeço tb o esclarecimento pq estava convencidíssimodo do contrário... e o exemplo que deste é sem duvida esclarecedor.
 
Artigo 7ºAcesso ilegítimo

1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrém, um beneficio ou vantagens ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Quem disse que não está autorizado? O modem pede acesso e o sistema responde positivo.
 
Última edição:
Então mas é ADSL ou CABO?

Antiga Netcabo ADSL, actual ZON.



É que, já no mês de Abril, eu cheguei a telefonar para a Zon a avisar que ainda tinha net. Eu é que tenho de averiguar se eles estão a trabalhar como deve ser? :P

Agora, julgo que os serviços de comunicações electrónicas, vulgo internet, já são considerados serviços de bens essenciais ou qq coisa assim, logo, é como água ou luz. Peço para me cortarem a àgua, deixo de receber factura mas continuo com água na torneira. Bebo-a ou não? :P

Eu sei que é um exemplo manhoso mas era só pra fazer uma pequena comparação. Vou aguardar por mais opiniões. Uma vinda de um colaborador de um ISP nacional seria excelente para desvendar esta situação.

Cumps.
 
O pedido de cancelamento de um serviço nao garante que não tenhas de pagar caso continues a utiliza-lo.

Ao cancelares um serviço comprometes-te a deixar de usufruir deste. Se o continuas a usar então a entidade em causa pode ter base legal para te exigir o pagamento uma vez que continuaste a usufruir do serviço.

Ve o exemplo de um health club em que necessitas de ter um cartao para entar e usar os serviços. Se cancelares a tua adesão mas não devolveres o cartao e continuares a ir la todos os dias estas na mesma a usufurir do dito serviço pelo que estas a aceitar tacitamente as condições contratuais do dito serviço. Nao podes alegar que disseste que querias cancelar porque continuas intencionalmente a usufruir deste.

No caso da TV, é mais dificil pois ao desactivar o serviço são "obrigados" a reactivar a ligação à Antena do prédio ou a fornecer os 4 canais base. Se nao o fizeram então estão em incumprimento e pode-se alegar que apenas se usufruiu dos 4 canais base. Mas mesmo isso não é garantido.

Se fosse por exemplo linha ADSL e tivesses enviado uma carta registada a solicitar a desagragação da linha para mudar para um novo operador e eles não o fizessem estavam-te a impedir de usares algo pelo que podias ter um motivo aceite por um Juiz para nao pagares porque seria uma "compensação" pela incapacidade de responder ao teu pedido.

No caso da Zon, a não desactivação da net não te impede de usufruir de outro serviço.
Pelo que nao tens nenhuma justificação que possas apresentar para continuares a usufruir de borla (ilegalmente) deste serviço.

Imagina que passas agora 2 anos nessa situação. A TV Cabo ao descobrir irá certamente exigir o pagamento do valor dos 2 anos e se não pagares apresentar uma queixa em tribunal. Um Juiz para alem de te condenar a pagar ainda pode considerar que estas em violação do Art 7 da Lei nº 109/91:

Artigo 7ºAcesso ilegítimo

1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrém, um beneficio ou vantagens ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


Duvido que isso aconteça mas eu se fosse a ti não usava mais essa Net se não estivesse a pensar pagar.

Desculpa discordar, mas a partir do momento em que cancela o serviço, o contrato deixa de ter efeito. Não havendo assim qualquer obrigação contratual que obrigue o utlizador a usar a Internet ou a não usar, e não existindo também nenhuma obrigação contratual para a Zon fornecer ou não o serviço, então é como se a Zon estivesse a oferecer o serviço ao utilizador.

Cumps
 
Desculpa discordar, mas a partir do momento em que cancela o serviço, o contrato deixa de ter efeito. Não havendo assim qualquer obrigação contratual que obrigue o utlizador a usar a Internet ou a não usar, e não existindo também nenhuma obrigação contratual para a Zon fornecer ou não o serviço, então é como se a Zon estivesse a oferecer o serviço ao utilizador.

Cumps
É a mesma coisa de a zon não desligar o serviço analogico tv...
 
Cada um tem direito a ter o seu ponto de vista.

Vamos ca ver se eu me consigo explicar melhor.

Começando com um caso que devem concordar comigo:
Não é por uma frutaria ter fruta exposta, a mão de todos, que podemos retirar uma gratuitamente. O mesmo acontece com a fruta que se encontra numa árvore. Todos estes artigos têm um dono e a sua apropriação obviamente indevida.

Vamos agora ter como exemplo a vossa casa. Suponham que sairam de casa e esqueceram-se de fechar bem a porta. Chega la alguem e descobre que voces deixaram a porta aberta. É licito alguem entrar dentro de vossa casa sem ter a vossa autorização? Será que pode ir ao frigorifico buscar uma cerveja e usar o vosso computador para navegar na net?

Ou seja, não por alguem se esquecer de fechar a porta que se passa a ter o direito de entrar.

isto aplica-se a casas assim como se aplica a recintos de espectaculos, health clubs e mesmo acessos à internet.

O exemplo da Água também é válido. Não é por continuares a ter agua e este ser um bem essencial que pode usa-la gratuitamente. Se é um serviço pago então a sua utilização obriga obviamente a reumuneração.

O usufruto de bens ou serviços aos quais existe um pagamento associado pressupôem a aceitação das condições em que esse bem é fornecido ou o serviço é prestado.

A recusa de pagamento terá de ser devidamente justificada comprovando o desconhecimento das ditas condições. Não me parece que alguem que tenha decidido desistir de um serviço e continue a usufruir das suas vantagens consiga alegar desconhecimento.

Quanto ao caso concreto, se é ZON ADSL então significa que estão a manter a ligação activa do lacete local o que impede o utilizador de ter o serviço de outro operador.
Se foi efectuado o pedido de mudança de linha para um novo operador ADSL e tal pedido ainda não teve o devido provimento, então ate pode ser aceite que a continuidade do serviço de forma gratuita seja tida com "compensação indemnizatória".

Mas para tal no mínimo é necessário que
- Tenha sido solicitada, em comunicação oficial, a mudança do lacete para outro operador
- Tenha sido estabecido, em comunicação oficial, uma data limite para a "produção de efeitos" do cancelamento de serviço ADSL com a ZON.
- "periódicamente" se vá comunicando com a Zon, de forma oficial, exigindo a libertação do lacete para que o outro ISP possa usar a linha.

Se não for enviada a devida comunicação então voltamos ao caso em que estamos simplesmente a aproveitar a porta aberta.


Mas esta é apenas a minha opinião. Compreendo e aceito que tenham opiniões diferentes.
 
Do ponto de vista moral, tens razão. Se deixares a porta de casa aberta, não dá o direito de alguém lá entrar. Mas a diferença entre isso e o serviço de Internet é mesmo esse. Trata-se de um serviço. Se deixares de pagar água, eles também te cortam o acesso a esta...

Dou-te outra analogia...
Eu sou um vendedor de cocos (LO.oL) e tu compras-me os cocos, e pagas por eles. Se me deixares de pagar os cocos, mas mesmo assim eu te der os cocos, não é nenhuma ilegalidade...

Cumps
 
mesmo que vas para tribunal vai demorar um ano ou dois para te notificarem e mais um ou 2 para tratar da papelada toda... ate la falta muuuuuuito tempo.
 
Do ponto de vista moral, tens razão. Se deixares a porta de casa aberta, não dá o direito de alguém lá entrar. Mas a diferença entre isso e o serviço de Internet é mesmo esse. Trata-se de um serviço. Se deixares de pagar água, eles também te cortam o acesso a esta...

Dou-te outra analogia...
Eu sou um vendedor de cocos (LO.oL) e tu compras-me os cocos, e pagas por eles. Se me deixares de pagar os cocos, mas mesmo assim eu te der os cocos, não é nenhuma ilegalidade...

Cumps

Não é bem assim.
Pegando no teu exemplo dos cocos: Tu tens uma companhia de distribuição de cocos com vários clientes, e um certo dia um cliente rescinde contigo, MAS, por erro humano não foi removido da lista de entregas, e, assim todas as semanas esse teu cliente que rescindiu contigo continua a receber feliz e contente os cocos, tendo plena consciência que rescindiu com o fornecedor, e isso meu amigo, é crime.
É a mesma coisa que eu enviar-te remessas de €500000 pelos CTT, mas, os correios enganam-se sempre na morada e entregam no vizinho. Não é pelo facto dos correios terem cometido um lapso que o dinheiro é do vizinho. Estás a perceber?
Aqui é exactamente a mesma coisa, o cliente A rescindiu, o ISP B não cortou o serviço por lapso ou outros, se o cliente A continuar a utilizar o serviço com a plena consciência que rescindiu o contrato, é ilegal.
Ele já devia ter telefonado para o ISP para pedir ao ISP para desligar a ligação.
 
Se tu tiveres lido, ele já o fez, aí está a tranquila consciência com que ele está.

Com essas analogias todas passo a outra. Alguém falava aí que se deixássemos a porta aberta poderíamos aceder à net do dono da cas(ironia). Acho piada quando os ISP's fornecem routers para os seus clientes e as redes ficam descobertas dando net para toda a gente, o pessoal gasta o tráfego(agora já é raro mas não foi há muito tempo que deixaram o limite do mesmo) e a pessoa tem uma conta choruda... de quem é a culpa? Devia ser do ISP que forneceu um router sem PW, mas não, a culpa é sempre dos outros, logo faz como os outros.

Usa a net, não tenhas problemas, e se tiveres que ir a tribunal vai, que quando passarem os 2 anos isso prescreve e pagas só uma taxa judicial(coisa pouca comparando com aquilo que terias de pagar =)

Se é crime, os ISP's também o cometem, não se deixem espesinhar pelos gulosos! Aproveitem os "buracos" que eles deixam abertos ;)
 
Não é bem assim.
Pegando no teu exemplo dos cocos: Tu tens uma companhia de distribuição de cocos com vários clientes, e um certo dia um cliente rescinde contigo, MAS, por erro humano não foi removido da lista de entregas, e, assim todas as semanas esse teu cliente que rescindiu contigo continua a receber feliz e contente os cocos, tendo plena consciência que rescindiu com o fornecedor, e isso meu amigo, é crime.
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Não não, vou te dar um exemplo. uma companhia manda à cobrança para minha casa um produto deles, em q eu teria q pagar esse produto e n o tinha pedido, foi engano? n sei, mas isso é crime "venda forçada" e sim eu posso ficar com o produto q eles enviaram, n o pagar, e se o quiser devolver tenho q ser ressarcido pela entidade das despesas de envio.
daí proibida, o envio de bens não encomendados, ou que não representam o cumprimento dum contrato válido – pelo menos sendo o destinatário um consumidor (DL 143/2001) .Não havendo resposta, não se considera haver consentimento, não tendo o destinatário nem que pagar, nem mesmo que devolver os bens ou serviços (pode conservá-los a título gratuito). Já se os devolver, tem direito ao reembolso das despesas que efectuar, 30 dias desde que tenha efectuado a devolução.
 
Bom, após avaliar as repostas, parece-me que não há consenso. Mas posso adiantar o seguinte:

- Eu avisei que continuava com acesso à internet após a data do (suposto) cancelamento e avisei que iria assinar contrato com um novo ISP.
- Continuo com acesso à internet e continuo sem receber facturas.
- Não vou ligar (novamente) para a Zon para os avisar do que eles já sabem.
- Vou continuar a usufruir da net.
- Quero que a Zon se f#$%.
- Se tiver de pagar (mesmo!), pagarei sem problemas.

Obrigado a todos pelas respostas e se quiserem continuar o debate, estejam à vontade.
 
mas não vais ter que pagar nada . eu tive a minha casa para obras durante dois anos e tinha na mesma tv , net não sei porque não experimentei (estou tao arrependido). quando voltei para morar na casa liguei pra la que queria activar o serviço, mandaram uma equipa tecnica la a casa e reparam que eu ainda tinha o antigo serviço activo e não tive que pagar nada :)
 
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