Devolução de Telemovel com 8 dias?

fakada

Suspenso
Boas. Comprei na vodafone loja online um telemovel nokia. Sabem se por lei posso devolvê-lo e receber a nota de volta? Por exemplo na Vobis ou Worten pode-se devolver produtos num espaço de 15 dias... agora isto pode ser política dessas lojas e não ser obrigatorio por lei. Alguem sabe alguma coisa?

Cumprimentos
Fakada
 
Boas. Comprei na vodafone loja online um telemovel nokia. Sabem se por lei posso devolvê-lo e receber a nota de volta? Por exemplo na Vobis ou Worten pode-se devolver produtos num espaço de 15 dias... agora isto pode ser política dessas lojas e não ser obrigatorio por lei. Alguem sabe alguma coisa?

Cumprimentos
Fakada

Axo que podes devolver, mas não sei se a caixa tinha que continuar fechada.
E se já usaste o cartão, não sei não...
 
Boas. Comprei na vodafone loja online um telemovel nokia. Sabem se por lei posso devolvê-lo e receber a nota de volta? Por exemplo na Vobis ou Worten pode-se devolver produtos num espaço de 15 dias... agora isto pode ser política dessas lojas e não ser obrigatorio por lei. Alguem sabe alguma coisa?

Cumprimentos
Fakada

O periodo de troca de 15 dias é politica de lojas e não nenhuma lei consagrada na constituição portuguesa. Pelo que sei, mesmo na worten e na vobis o sector das telecomunicações não é passível de troca nesses 15 dias. Na vodafone desconheço.

Cumps.
 
O periodo de troca de 15 dias é politica de lojas e não nenhuma lei consagrada na constituição portuguesa. Pelo que sei, mesmo na worten e na vobis o sector das telecomunicações não é passível de troca nesses 15 dias. Na vodafone desconheço.

Cumps.

ta consagrado que é OBRIGATORIO um periodo de 14 dias duranto o qual o consumidor pode exercer resoluçao de contracto. isto aplica-se desde Tv's a telemoveis... claro que ha produtos que devido as caracteristicas nao podem ser devolvidos apos serem experimentados (ex de software, maquinas de barbear) etc. este prazo de resoluçao obriga a que o produto venha COM a caixa original e todo o material, e tal e qual estava... logo se tiver risco pode ser recusada a devoluçao. P.s: a resoluçao nao é como algumas lojas pintam de ser so nota de credito... sao OBRIGADOS a devolver o €.
 
p.s: a vodafone ate alargou os prazos... garante uma politica de devoluçao de 30 dias em caso de avaria... e os 14 de lei para os restantes casos:

6. Devoluções
O Cliente dispõe de 30 dias, a contar da data de recepção do produto, para efectuar a troca de qualquer produto adquirido (equipamentos / acessórios) caso o mesmo não seja entregue nas devidas condições ou apresente alguma anomalia. Para efectuar esta troca o produto deverá ser devolvido nas condições em que foi entregue, em bom estado de conservação (por exemplo, sem riscos) e as anomalias apresentadas não podem ser resultantes de uma utilização indevida do mesmo.
Fora das situações acima referidas, o Cliente deverá proceder à entrega para reparação do seu equipamento, ao abrigo das condições gerais de garantia do respectivo fabricante.

Em qualquer das situações, o Cliente poderá devolver gratuitamente o produto avariado. Para tal, basta entregá-lo numa estação dos CTT (com serviço EMS) juntamente com a Cópia da Factura de Venda e o Impresso do Serviço de Assistência Técnica Postal, disponibilizado pelos CTT, devidamente preenchido.
Fora dos casos acima previstos, se por algum motivo alheio ao serviço prestado pela Loja Electrónica o Cliente pretender devolver o produto adquirido, mediante resolução contratual deverá fazê-lo no prazo máximo de 14 dias, a contar da data de recepção do produto, enviando-o nas condições em que foi entregue, juntamente com a factura de compra e venda, mediante carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Área Defeitos de Fabrico
Rua Afonso Annes Penedo, nº 58
Poço do Bispo
1950 - 161 Lisboa
Os portes de envio serão suportados pelo Cliente.

Após recepção dos respectivos produtos e documentos, a Vodafone procederá à devolução do valor correspondente à encomenda anulada, emitindo cheque correspondente à respectiva factura, no prazo de 30 dias.

A resolução contratual só será possível se todos os produtos e seus componentes forem restituídos nas condições em que foram entregues, ou seja, em excelente estado de conservação, Caso contrário, não haverá lugar a qualquer reembolso, sendo o produto reenviado novamente ao Cliente.
 
Última edição:
"ola ,boa tarde ,esta a falar com a marta em q posso ser util"

colocar uma questao dessas aqui neste site ,nao sei ..tenho as minhas duvidas se sera o mais correcto.
vodafone e techzone nao sao propriamente a mesma coisa
 
Ah e tal desculpa lá eu pedir uma opinião... Aparece-me cada um...!

cumps
Fakada

"ola ,boa tarde ,esta a falar com a marta em q posso ser util"

colocar uma questao dessas aqui neste site ,nao sei ..tenho as minhas duvidas se sera o mais correcto.
vodafone e techzone nao sao propriamente a mesma coisa
 
ta consagrado que é OBRIGATORIO um periodo de 14 dias duranto o qual o consumidor pode exercer resoluçao de contracto. isto aplica-se desde Tv's a telemoveis... claro que ha produtos que devido as caracteristicas nao podem ser devolvidos apos serem experimentados (ex de software, maquinas de barbear) etc. este prazo de resoluçao obriga a que o produto venha COM a caixa original e todo o material, e tal e qual estava... logo se tiver risco pode ser recusada a devoluçao. P.s: a resoluçao nao é como algumas lojas pintam de ser so nota de credito... sao OBRIGADOS a devolver o €.

Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
(...)
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
(...)

Artigo 5.º
Prazos
1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.
(...)

Artigo 9.º
Garantias voluntárias
1 - A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.

Ora, eu ali não consigo identificar nenhuma alínea em que seja referida a devolução do artigo apenas porque apetece ao comprador.
Isso enquadra-se nas garantias das lojas.
 
Afinal para que dá :) só porque me apetece :)

Ora, eu ali não consigo identificar nenhuma alínea em que seja referida a devolução do artigo apenas porque apetece ao comprador.
Isso enquadra-se nas garantias das lojas.

6. Devoluções
O Cliente dispõe de 30 dias, a contar da data de recepção do produto, para efectuar a troca de qualquer produto adquirido (equipamentos / acessórios) caso o mesmo não seja entregue nas devidas condições ou apresente alguma anomalia. Para efectuar esta troca o produto deverá ser devolvido nas condições em que foi entregue, em bom estado de conservação (por exemplo, sem riscos) e as anomalias apresentadas não podem ser resultantes de uma utilização indevida do mesmo.
Fora das situações acima referidas, o Cliente deverá proceder à entrega para reparação do seu equipamento, ao abrigo das condições gerais de garantia do respectivo fabricante.

Em qualquer das situações, o Cliente poderá devolver gratuitamente o produto avariado. Para tal, basta entregá-lo numa estação dos CTT (com serviço EMS) juntamente com a Cópia da Factura de Venda e o Impresso do Serviço de Assistência Técnica Postal, disponibilizado pelos CTT, devidamente preenchido.

Fora dos casos acima previstos, se por algum motivo alheio ao serviço prestado pela Loja Electrónica o Cliente pretender devolver o produto adquirido, mediante resolução contratual deverá fazê-lo no prazo máximo de 14 dias, a contar da data de recepção do produto, enviando-o nas condições em que foi entregue, juntamente com a factura de compra e venda, mediante carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Área Defeitos de Fabrico
Rua Afonso Annes Penedo, nº 58
Poço do Bispo
1950 - 161 Lisboa

Os portes de envio serão suportados pelo Cliente.

Após recepção dos respectivos produtos e documentos, a Vodafone procederá à devolução do valor correspondente à encomenda anulada, emitindo cheque correspondente à respectiva factura, no prazo de 30 dias.

A resolução contratual só será possível se todos os produtos e seus componentes forem restituídos nas condições em que foram entregues, ou seja, em excelente estado de conservação, Caso contrário, não haverá lugar a qualquer reembolso, sendo o produto reenviado novamente ao Cliente.
 
se saissem de casa e perguntassem nas lojas... eu antes de comprar uma máquina digital perguntei se a podia devolver se n ficasse satisfeito e foi-me dito que tinha 15 dias para a testar at´à exaustão e se n gostasse entregava a máquina impecável e saia de lá com o dinheiro.
comprei o tlm e perguntei o mm e mais uma vez tinha 14 dias para o devolver e sair de lá com o dinheiro
 
Ora, eu ali não consigo identificar nenhuma alínea em que seja referida a devolução do artigo apenas porque apetece ao comprador.
Isso enquadra-se nas garantias das lojas.

Fora dos casos acima previstos, se por algum motivo alheio ao serviço prestado pela Loja Electrónica o Cliente pretender devolver o produto adquirido, mediante resolução contratual deverá fazê-lo no prazo máximo de 14 dias, a contar da data de recepção do produto, enviando-o nas condições em que foi entregue, juntamente com a factura de compra e venda,

esta ali em cima nas clausulas que escrevi, ligeiramente destacado a negrito! acho que nao da para ser mais explicito que isto. ;)
 
se saissem de casa e perguntassem nas lojas... eu antes de comprar uma máquina digital perguntei se a podia devolver se n ficasse satisfeito e foi-me dito que tinha 15 dias para a testar at´à exaustão e se n gostasse entregava a máquina impecável e saia de lá com o dinheiro.
comprei o tlm e perguntei o mm e mais uma vez tinha 14 dias para o devolver e sair de lá com o dinheiro


eu digo para ele esperar mais 15 dias e depois ir informar-se.
desculpa estas a exercer o teu direito de expressao ,o q nao impede ..q eu exerça o meu tb
 
Fora dos casos acima previstos, se por algum motivo alheio ao serviço prestado pela Loja Electrónica o Cliente pretender devolver o produto adquirido, mediante resolução contratual deverá fazê-lo no prazo máximo de 14 dias, a contar da data de recepção do produto, enviando-o nas condições em que foi entregue, juntamente com a factura de compra e venda,

esta ali em cima nas clausulas que escrevi, ligeiramente destacado a negrito! acho que nao da para ser mais explicito que isto. ;)

Isso é política da Vodafone, além de que essa situação apenas se aplica a compras pela loja electrónica
 
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Isso é política da Vodafone, além de que essa situação apenas se aplica a compras pela loja electrónica


tou-te a dizer que lei.. por lei tens 14 dias para experimentar tudo... desde consolas... a ligaçoes de internet... e por ai fora... podes cessar o contracto e o vendedor é obrigado a devolver o €.:)
 
Porreiro. Então indica-me o Decreto-Lei


podes ler aqui escrito por um advogado:

9. Não pode o fornecedor recusar a devolução do preço, a contado, em numerário ou por outra forma que não onere o consumidor.

9.1. Daí que não possa impor-lhe, dando-lhe uma nota de crédito, que o consumidor tenha de gastar o dinheiro na firma, no estabelecimento do fornecedor.


http://oadvogado.direitonline.com/artigo/artigo.asp?id=34


o decreto lei é:

Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

esclarecido? :)
 
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