Penhora após Prescrição

Reclama e recupera isso. Não podem estar a penhora algo com mais de 6 meses. Não são mais que a lei. Aproveita e pede uma indemnização por essa palhaçada lol
 
nestas situações vão ao centro apoio consumidor da vossa câmara municipal, quase todas tem.

resolvi um problema de um familiar com a intrum/MEO em 2 semanas, com a MEO encolhiam ombros e indicavam apenas número faturas.

não pagou nada e foram obrigados a retirar nome dele da lista devedores ISPs.

teu caso já chegou última estância, duvido que agora tenhas algo de retorno
Boa tarde sei que já foi a muito tempo mas pode me explicar como fez para resolver isso deixo aqui o meu e-mail se poder envie me email para falar consigo agradeço imensamente
 
Boa tarde sei que já foi a muito tempo mas pode me explicar como fez para resolver isso deixo aqui o meu e-mail se poder envie me email para falar consigo agradeço imensamente

O que precisas de saber está aqui:

Ora, se recebeu uma Injunção, há um conjunto de procedimentos que deverá ter em linha de conta e que são muito importantes, a saber:
O prazo é importante. O prazo de 15 dias (não úteis, que se suspendem durante as férias judiciais) é muito importante, sobretudo se considera que a Injunção padece que qualquer tipo de vício (se os valores estão errados, se a dívida não existe ou já foi paga, etc.). Findo este prazo, a apresentação de oposição deverá ser desentranhada (ou seja, nem sequer será objeto de apreciação) e a única forma de poder contestar a dívida será já no processo executivo (podendo já existir penhoras entretanto…). Não espere pelo decurso quase total do prazo para tomar uma decisão…
A morada. Quando muda de residência, uma das suas preocupações deverá ser proceder à alteração da morada nos contratos que celebrou. Em princípio, é a morada contratual que o credor indicará no Requerimento de Injunção e, como a notificação é realizada por simples depósito, poderá ser notificado de uma Injunção numa morada antiga e sem que tenha conhecimento atempado para se opor em tempo útil. Por isso, mantenha sempre as suas moradas contratuais atualizadas (até porque é uma obrigação que deve constar do contrato que celebrou), fazendo-o de forma a ficar com comprovativos dessa comunicação (faça-o sempre por escrito, por carta com aviso de receção ou mediante envio de email com registo de leitura).
Recolha toda a documentação. Quando confrontado com um Requerimento de Injunção, é importante que faça uma recolha de toda a documentação que dispõe sobre o tema e a analise criticamente. Não é assim tão improvável como pensa os Requerimentos de Injunção conterem pedidos superiores ao devido ou abranjam documentos (faturas, por exemplo) que se mostram liquidados. Ademais, essa documentação será importante para junção em caso de oposição.
Atenção aos acordos. Se a dívida peticionada é devida e contactou o credor para a pagar em prestações, considere a importância de esse acordo ficar por escrito. Lembre-se que, o facto de celebrar um acordo não significa que àquele Requerimento de Injunção não venha a ser aposta fórmula executaria. Portanto, para evitar dissabores, se vier a chegar a acordo para pagar a dívida em prestações, faça-o por escrito, ali consignando a obrigatoriedade de o credor desistir do Procedimento de Injunção ou a impossibilidade de o mesmo utilizar o título executivo enquanto o acordo vigorar.
Pense Global. O procedimento de Injunção abrange praticamente todos os países da União Europeia, pelo que poderá ser confrontado com o chamado Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento.
Procure aconselhamento. Procurar aconselhamento jurídico nestes casos é fundamental para perceber quais as reais possibilidades de solucionar o problema. Lembre-se que os profissionais da área jurídica têm conhecimentos jurídicos que o podem auxiliar nesta situação e a proceder corretamente.

retirado daqui.

Os pontos mais importantes no teu caso são o 1º porque explica a situação a que chegaste (penhora efectiva) e o último porque é a solução que tens (procurar aconselhamento jurídico).


Ligeiramente offtopic. Ainda há pouco tempo a tvi (acho eu) deu uma reportagem sobre essas empresas de cobrança de dívidas (muitas das quais já pagas, já prescritas ou nem sequer reais) e ou uma pessoa se defende logo desses cancros ou depois é um filme.
 
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