telemovel vei da garntia com o mesmo problema

ou seja se bem percebi eles são obrigados á substituição do equipamento não é? principalmente devido ás inúmeras reparações que já obteve certo?

podem-me só indicar o sitio correcto onde diz isso? Pelo que percebi é no Artigo 6.º certo?

Cumps.


São obrigados sempre que tu quiseres, desde que não seja um abuso, é isso que está na lei.

Quando aos 30 dias de reparação, quando passarem tens direito a indemenização que julgo ser o dobro do valor do produto.

Está tudo aqui no forum, há uma thread dedicada á lei.
 
Quando aos 30 dias de reparação, quando passarem tens direito a indemenização que julgo ser o dobro do valor do produto.

Está tudo aqui no forum, há uma thread dedicada á lei.


errado, ao fim de 30 dias o processo de avaria deverá ser resolvido.
o dobro do valor é nas devolucoes em compras á distancia , quando a devolução nao é feita
em 30 dias, isso sim.

E ao fim de 30 dias poderá ser feita a troca por novo, pelo artigo reparado ou ainda a devolução
do valor comercial do producto.
 
Última edição:
errado, ao fim de 30 dias o processo de avaria deverá ser resolvido.
o dobro do valor é nas devolucoes em compras á distancia , quando a devolução nao é feita
em 30 dias, isso sim.

E ao fim de 30 dias poderá ser feita a troca por novo, pelo artigo reparado ou ainda a devolução
do valor comercial do producto.

Artigo 4.o - Direitos do consumidor

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Não é ao fim de 30 dias que podes exigir um novo, é logo que declarares ao comerciante a avaria, desde que não seja abuso.



Quanto a terem que te indemenizar pelo dobro do montante pelo que compraste o produto, estava errado, têm é que pagar multa ao estado.

[FONT=Arial, sans-serif]A não reparação ou substituição dos bens num prazo razoável (30 dias para os bens móveis) é agora punível com coima que varia entre os € 250 e os € 2 500 tratando-se de pessoa singular, e entre os € 500 e os € 5 000 caso o infractor seja uma pessoa colectiva.

[/FONT]http://forum.zwame.pt/showthread.php?t=295905
http://forum.zwame.pt/showthread.php?t=280331
 
Bem, não sei se adianta de muito, mas talvez alguém tenha uma dica que me ajude.

Levei um telemóvel vodafone à garantia, quando veio tudo muito bem. Passado pouco mais de uma semana voltam os mesmos problemas e volto a pô-lo lá.

Qual não é a minha surpresa quando me chamam para ir levanta-lo e me dizem que a marca não arranjou o telemovel (teria de pagar 30€ para o arranjo) porque tinha lá um software não original!?!?! Que tinha posto lá um software de outra marca!! E o telemovel nem sequer ligava, ou seja ainda veio pior.

Barafustei, disse que era surreal, que ainda à uma semana tinha posto lá e arranjaram etc. Ficaram de devolver à marca para reavaliação.

Se me vierem com a mesma conversa que faço????:005:
 
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