Boas,
Já vi que isto é geral..
Bom tambem estou na mesma situação. Pedi o serviço dia 11/02 por telefone, no qual ninguem, mas ninguem me informou de qualquer clausula. A instalação apenas foi agendada para dia 20/02, no qual demorou apenas 10 minutos e que não recebi nada enm assinei nada.Por razões pessoais, solicitei o cancelamento no dia 27/02.
Pois bem, não me quizeram cancelar o serviço porque 1º Já tinha passado os 14 dias. Lá fui eu á loja PT e a operadora informou-me que contaria apenas a partir da instalação, o que normal em todos os artigos qd se compra numa loja. Lá recebi 1 contato da PT, depois a dizer que afinal não me cancelavam o contrato porque causa, que como a lei mudou, o tipo de contrato efetuado (telefone), os 14 dias não eram aplicaveis. Liguei novamente a explicar que NÃO me informaram isso ao fazer o contrato. Fui novamente contato por alguem da PT, a dizer iriam cancelar o serviço e que não pagararia nada, isto é, a rescisão estava a ser bem feita dentro das normas. Eu agradeci toda a atenção e questionei o operador se estava tudo OK, ele confirmou-me.
Hoje recebo 1 carta da Provedoria cliente a dizer que tenho que pagar 800 e tal euros. Liguei para eles e so me disseram.."ahh pois afinal tinha fidelização, e que o departamento juridico analisou e de facto existe penalização".
Até expliquei a operadora, que estou a dizer a verdade, pois se quizesse sendo eu o marido da titular, talvez a minha esposa possa dizer que não assinou nada, não falou com ninguem, muito menos pediu serviço e que no dia da instalação não estava presente...mas rpontos sendo eu 1 bom cidadão portuguÊs, mentir não leva a lado nenhum, mas se for o caso...
Agora pergunto, que devo fazer? Como posso eu provar que me ligaram (até sei o nome do operador) no dia 05/03 a confirmar que não pagaria nada..
Obrigado e Cumprimentos
Atenção julgo que quando não é entregue nenhuma documentação e contrato para assinar, assume-se que se aceita as condições aquando do pagamento da 1ª factura.
A lei não mudou, é assim há anos.Se pelos vistos a Lei mudou (para pior) então como é que o cliente pode experimentar o serviço contratado à PT ? Penso que só depois da instalação feita pelo técnico da PT. Mas se está na Lei que a partir da instalação já não tem direito a rescisão do contrato, então qual é o tempo que o cliente pode reclamar do possível mau serviço?
Sinceramente não estou a perceber isto.
No entanto, o direito a cancelar livremente o contrato deixa de existir se o seu operador tiver dado início à prestação do serviço (ex. instalação) com o seu consentimento. O operador deve informá-lo que perde o direito de cancelar livremente o contrato neste caso. Se não o fez, o seu direito mantém-se. Confirme se recebeu algum documento no momento da instalação do serviço indicando essa advertência.
Bem tenho desenvolvimentos a PT alega agora para ir para tribunal que na altura do cancelamento eu fiz uma migração para o serviço sapo e os 14 dias do M4O contam para a migração do serviço Sapo.
A PT conseguiu contratar gente com imaginação, ora como é possível o tempo de 14 dias de um serviço que é o M4O contar corrido numa suposta migração para o serviço sapo que é um serviço distinto e representa um novo contracto com condições e serviços diferentes.
Esta situação está a ser surreal, além disso passado uns meses facturam mais 50 euros a juntar indemnização contractual do serviço sapo, um router Thomson que enviaram a custo zero na guia de transporte.
Agora ameaçam com advogados e tribunal.
Compras tanto "às cegas" como compras um PC para 4 anos ou um frigorífico para 15.Então se não há período experimental, o ciente vai adquirir um serviço para dois anos às cegas?
Compras tanto "às cegas" como compras um PC para 4 anos ou um frigorífico para 15.
Compras tanto "às cegas" como compras um PC para 4 anos ou um frigorífico para 15.
Podes ver alguns aparelhos em algumas lojas em algumas utilizações e configurações. Não é o mesmo que teres o aparelho em tua casa para o testares de acordo com as tuas exigências e utilizações.Isso não é assim. Posso ver um televisor, um computador, uma aparelhagem de som a funcionar.
Sim, mas só porque a loja assim o entendeu, não é nenhum direito enquanto consumidor.Não é bem assim pelo menos em certas lojas. Na worten por exemplo podes devolver o produto se não estiveres satisfeito com ele. E penso que tens 15 dias a 1 mês para o fazer.
Não, porque "A lei dos 14 dias à experiência" não o é.A lei dos 14 dias à experiência neste momento está absurda e a roçar a ilegalidade. Ninguém pode prescindir do período de experimentação só porque instalou o serviço. Pois a experimentação do serviço só é possível com ele instalado. Logo é uma lei que se contradiz. Como é que alguém consegue usufruir do período de experimentação sem experimentar o serviço? Gostava de ver o resultado de um caso destes em tribunal. Vampixa não desistas e vai até ao fim!