Em relação ao uso das fotos, o fotógrafo é detentor do copyright, tal como tu de qualquer foto que tires. No entanto, para as usar, tem que ter releases por causa dos direitos de imagem das pessoas ou de propriedade (no caso de propriedades privadas ou outro tipo de propriedades identificáveis).
Nem mais...
É tudo uma questão de propriedade intelectual.
Aconselho os que não acreditam no Rui Marto a ler o código civil..
A fotografia, sendo uma arte, é considerada propriedade intelectual. Foi o génio [ou falta dele no caso de noobs/'profissionais' como aqueles do tópico 'fotografos..ou não..] que produziu a 'obra de arte' e portanto o direito de uso, propriedade ou exibição da foto é exclusivo do fotografo.
Neste caso [fotografias de casamento] existe à partida um contrato/acordo para o fotografo tirar fotografias, à luz do qual irá fornecer as mesmas ao cliente. Mas não é este contrato/acordo que faz o fotografo perder os direitos que tem nas suas fotografias.
Só no caso de estar implicitamente escrito que o fotografo abdica de todos os direitos das fotografias, é que a propriedade intelectual da 'obra' passa para quem contratou o fotografo...
Mas uma vez que a questão da fotografia de casamentos implica questões de privacidade pessoal e de direitos de imagens das próprias pessoas fotografadas, o fotografo de casamentos nunca puderá fazer grande coisa além de as vender aos convidados. Tal como os noivos, que se por acaso quiserem vender as suas fotos a uma revista cor-de-rosa não podem [a não ser que tenham acordado à partida com o fotografo que ele abdicava de todos os seus direitos nas fotografias..
Por isso se o acordado/contratado para as fotos de casamento for apenas tirar 200 fotos aqui e ali [jardim, bolo, igreja,..] e não falar em watermaks o fotografo pode pôr a watermark à vontade. Alias, pode pôr a watermark e se o cliente não gostar e pedir novamente as fotos pode voltar a cobrar pelas fotos sem mark. E indo a tribunal, qualquer juiz só puderá dar razão ao cliente [que não quer pagar as fotos sem watermark] se a defesa do cliente basear-se em má-fé do fotografo. Ainda assim é dificil, porque perante a lei os direitos de propriedade e reprodução de uma obra é de quem a executa, mesmo que tenha sido feita à luz de um contrato/acordo de prestação de serviços [ir fotografar aquilo, ou por exemplo um projecto de uma casa, no caso dos arquitectos]...
Eu percebo um pouco disto porque estudei direito na arquitectura.
No projecto que eu faça de uma casa, estou a fazer uma 'obra' [o projecto] de acordo com o contrato com o cliente. Este [o cliente] vai poder construir uma casa de acordo com o meu projecto ao abrigo desse contrato, mas eu vou ter propriedade intelectual sobre o projecto...
Eu não posso publicitar, numa revista por exemplo, o projecto de arquitectura feito para a casa do senhor X sem autorização desse mesmo senhor X [porque o Regulamento de Deontologia da OA não permite] mas o senhor X não pode futuramente construir 10 casas iguais às que eu fiz no projecto original sem a minha autorização.
E por exemplo não pode ter uma casa projectada por mim e começar a fazer acrescentos e/ou alterações. Ou seja, qualquer casa que eu faça hoje, se daqui a 10 anos quiserem alterar alguma coisa na casa ou falam comigo para fazer as alterações ou o projectista que irá fazer as alteraçoes tem de me pedir autorização para 'mexer' na minha 'obra' [projecto original].
Isto não tem a haver com 'garantir o futuro' ou nada semelhante. Tem a haver com o conceito de propriedade intelectual inerente às obras de arte [na qual os projectos de arquitectura, fotografia, música, livros, pintura,..], segundo a qual o 'objecto' [fotografia, projecto de arq.,..] é fornecido ao /utilizado pelo cliente mas o direito de propriedade, reprodução e alteração é do criador dessa obra de arte e não do cliente.