Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Boa tarde. Tenho uma dúvida que pelo que percebi não há muito pela internet.
Vou deixar uma smartband para ser reparada. A mesma está imaculada, não tem mesmo nenhuma marca. Por lei, tenho direito a exigir um documento tipo "folha de reparação" ou algo do género, que nos entregam quando deixamos algo para reparação no período de garantia, em como deixei o equipamento em óptimo estado e sem marca nenhuma, para comprovar o mesmo quando o receber da reparação?
Não sei se me fiz entender bem. Mas por exemplo: o iphone da minha namorada foi para reparar na apple, e não tinha mesmo marca nenhuma, e nós pedimos que isso ficasse registado na folha de reparação que eles entregam quando deixamos o equipamento para reparar, e isso ficou tudo descriminado na folha. Por lei nós podemos exigir isto em todos os comerciantes?

Será estranho se não aceitarem escrever. Aliás, eu diria que tens de ter cuidado porque é habitual escreverem uma coisa standard tipo "alguns riscos de utilização". É prática muito comum, mesmo quando não há riscos nenhum. Eu não assino nada sem ver o que escreveram no estado do bem.

IMO se não escreverem nada presume-se que está como novo.
De qqs das formas se recusarem é de ficar com o nome da pessoa, dia e hora e escrever no livro de reclamações que o bem está como novo mas que foi recusada essa indicação na folha de reparação. Pelo menos terás um indício de que houve uma discussão sobre isso na entrega do bem, just in case. É melhor não fazer falta e teres do que não teres nada. Uma testemunha que presencie a conversa também ajuda, além da reclamação.

Pode parecer que é entrar a matar, à espera do conflito, mas a verdade é que uma empresa qu se recuse a escrever isso também não está e boa fé e tem de se lidar de acordo com essa postura.
 
Sim sim eu percebo. E não é de todo com intenção de entrar a matar, apenas porque já estou escaldado também. Já aconteceu com a minha namorada, deixarmos um telemóvel na marca diretamente para reparação, o telemóvel estava imaculado mesmo, e quando fomos levantar tinha marcas, parecia tipo marcas das pinças que eles utilizam para segurar os telefones quando estão a fazer "operações". Na entrega fizeram-se de despercebidos, nós depois não quisemos estar a perder mais tempo até porque era longe da nossa residência, e iria implicar mais deslocações, mas se fosse hoje não teríamos deixado passar. É revoltante, tempos todo o cuidado a usar os equipamentos seja porque razão for não interessa, qualquer uma é legítima, e depois quem os "estraga" são terceiros por falta de cuidado.
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
A partir de 01/01/2022 a garantia passou a ser de 3 anos…mas tem de se provar que a avaria já existir durante os dois anos e bla bla bla! Vale a pena tentar…
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
Como já foi dito, nos primeiros dois anos só é preciso mostrar a não conformidade (avaria).
No terceiro ano já precisas de mostrar a não conformidade e provar que ela existia à data da compra, coisa que não conseguirás fazer assim que disseres que o comando estava a funcionar.

Artigo 13.º
Ónus da prova
1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.
3 - Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis usados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.
4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.

De qq das formas tenta. Há muito a ideia dos 3 anos de garantia, como se fossem todos os anos iguais.

Pode ser que a loja aceda a reparar/substituir. Mesmo que deem um vale de compras já é um ganho na minha opinião porque não me parece teres fundamento legal para qualquer acção arbitragem.
 
Fiquei há uns tempos de colocar aqui a resposta do CACCL relativamente a seguinte situação:

Compra de produto em 2 mao ficando em posse da factura original (que esta em nome do 1º comprador).
O produto avaria em tempo de garantia.
A loja não tem como reparar ou substituir e só dá opção de emitir nota de crédito que só pode ser passada nome da pessoa que celebrou o contrato, o 1º comprador.
Não sendo também a nota crédito solução para o 2º comprador, como resolver?

Esta foi a resposta do CACCL...

Informamos que se apresentar à reclamada um documento comprovativo de aquisição do bem ao titular do contrato (primeiro adquirente), poderá solicitar o reembolso do valor pago pelo bem (e não nota de crédito), face à impossibilidade de reparação ou substituição do artigo.

Basicamente, para poder valer o direito de reembolso (em vez da nota de crédito...que só podia ser passada ao comprado original) deve-se apresentar (junto com a factura) uma declaração em como o 1º comprador vendeu o produto x ao 2º comprador.

Nota:
Enganei-me na thread onde queria colocar esta resposta (seria esta )...de qualquer forma mantive aqui a resposta porque pode ser util também? Deixo ao critério de um moderado apagar aqui ou não.
 
Última edição:
Fiquei há uns tempos de colocar aqui a resposta do CACCL relativamente a seguinte situação:

Compra de produto em 2 mao ficando em posse da factura original (que esta em nome do 1º comprador).
O produto avaria em tempo de garantia.
A loja não tem como reparar ou substituir e só dá opção de emitir nota de crédito que só pode ser passada nome da pessoa que celebrou o contrato, o 1º comprador.
Não sendo também a nota crédito solução para o 2º comprador, como resolver?

Esta foi a resposta do CACCL...

Informamos que se apresentar à reclamada um documento comprovativo de aquisição do bem ao titular do contrato (primeiro adquirente), poderá solicitar o reembolso do valor pago pelo bem (e não nota de crédito), face à impossibilidade de reparação ou substituição do artigo.

Basicamente, para poder valer o direito de reembolso (em vez da nota de crédito...que só podia ser passada ao comprado original) deve-se apresentar (junto com a factura) uma declaração em como o 1º comprador vendeu o produto x ao 2º comprador.
Sempre passei declarações de cedência/venda de artigos que ganhei na Wizink e vendi no OLX.

Afinal, têm valor legal imprescindível.
 
Sobre a importância de reclamar mesmo que tenhamos a sensação que na maioria das veze snão acontece nada.

Aqui há tempos estive ao telefone com a loja francesa da bricolage por causa de um problema com uma encomenda online.

15 minutos e ninguém atendeu, nem deram a opção de ficar o nome ao fim de 60 segundos, como diz a lei.

Fiz reclamação super simples e rápida:
Hoje, dia 28/2/2024, por volta das 16:15, estive mais de 15 minutos ao telefone no número de apoio 211944944 sem que ao fim de 60 segundos fosse dada qualquer opção de deixar o contacto para contacto posterior, conforme é estabelecido na legislação.

a resposta foi bla bla bla

Exmo. Senhor

Acusamos a receção da reclamação eletrónica apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção. Relativamente à factualidade exposta, somos, antes de mais, a informar que lamentamos profundamente o incomodo / insatisfação causada, pelo que apresentamos desde já as nossas sinceras desculpas.

Com verdade, e apesar de visarmos fornecer produtos e serviços de qualidade, com disponibilidade tão breve quanto possível, aliados com um atendimento de excelência, contribuindo assim para a satisfação dos nossos clientes, concluímos, com reclamações como a sua, que nem sempre atingimos os nossos objectivos.

Apesar de lamentarmos a sua insatisfação, esperamos continuar a merecer a sua preferência.

Hoje recebi notificação da ASAE

Exmo(a) Senhor(a)
Em resposta à Reclamação n.º xx apresentada por V. Exa., cujo conteúdo agradecemos, informamos que, por se tratar de matéria que se insere no âmbito das competências desta Autoridade, iremos efetuar todas as diligências consideradas necessárias.
Mais se informa que, para qualquer contacto com os nossos serviços, deverá sempre indicar a nossa referência ou o respetivo n.º de reclamação.

Pode não dar em nada, mas pelo menos alguém vai agitar as águas.

E isto demorou-me menos de 5 minutos.
 
Para uso profissional são 6 meses, para uso particular são 2 anos.
Com NIF particular depreende-se que o objeto teve um uso particular, a não ser que seja um objeto que só exista para uso profissional.

Quem é que "depreende"? Onde é que está escrito na LEI que a loja de venda ao público pode "inferir" o TIPO de USO através do NIF do documento de VENDA? Uma coisa são as vendas de EMPRESAS a EMPRESAS (que não fazem venda ao consumidor FINAL), as outras são as vendas que se fazem por "lojas" ao consumidor final, que pode ser um PROFISSIONAL ou não...

Estou neste momento com problemas com o LIDL por causa de um artigo que comprei há menos de 1 ano, e lá vieram com o texto standard da LEI (nem indicaram a mais actual). EU deixei claro no momento do pedido de reparação / reposição do bem, que o mesmo foi comprado para USO PESSOAL, foi usado (uma vez!!) - quando foi necessário - e falhou redondamente no seu propósito (causando-me até muitos transtornos). Agora... porque o documento de venda foi emitido com um NIF "colectivo", o bem tem automaticamente USO PROFISSIONAL??

A LEI do CONSUMIDOR não define que o TIPO de UTILIZAÇÃO possa ser "inferido" pelo NIF do documento de VENDA!!! (até mesmo que, o "consumidor" pode optar por não colocar NIF algum e dar um uso "profissional" ao BEM... e acham que os serviços de assistência depois vão aceitar um bem com um desgaste extremo apenas porque o documento de VENDA não TEM NIF??)

Em resumo: Abri ontem o processo em LOJA, hoje recebi SMS a dizer "Caro Cliente, Relativamente ao processo de reparação em garantia do artigo Powerbank Func Arran, com ref. xxx, informamos que não foi possível reparar/substituir o mesmo, uma vez que o período de garantia para artigos adquiridos para fins profissionais é de 6 meses (Fatura com NIF coletivo). Neste sentido, deverá dirigir-se a sua loja Lidl, acompanhado do Formulário de garantia e respetivo talão de compra, de modo a levantar o mesmo. Atentamente, A sua equipa LIDL"

Entretanto reclamei com o apoio a cliente (telefonicamente) e responderam ainda hoje com a mesma lenga lenga...

Aproveitei e abri um processo no Centro de Arbitragem da minha zona, e sigo com o processo para Tribunal Arbitral, se for o caso! Veremos qual é a interpretação do juiz no que toca à LEI do CONSUMIDOR («Consumidor», uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/84-2021-172938301

NOTA: Quando compro artigos na Worten, principalmente (ou *****, raramente), pergunto sempre ao PÓS-VENDA se terei algum problema / imposição / etc na eventualidade do período de GARANTIA se pedir emissão de um documento de venda com um NIF "colectivo", e a resposta tem sido sempre: NÃO tem qualquer problema... não interessa o NIF de VENDA no que toca à garantia, desde que seja utilizado para fins "pessoais". A partir de agora foi ficar ainda MAIS atento, e vou perguntar as vezes que forem necessárias, até perceber com exactidão se são ALGUNS artigos específicos (ex: nunca tive problemas com HDD's, TELEMÓVEIS, TABLETS, COMPUTADORES, etc!!) / MARCAS específicas, com quem as lojas têm ACORDOS específicos (porque os têm!) ou se é mesmo uma política geral da marca. Já tive produtos em garantia vendidos com documento de venda com NIF "colectivo", e NUNCA tive problemas na Worten / *****.
 
Última edição:
Quem é que "depreende"? Onde é que está escrito na LEI que a loja de venda ao público pode "inferir" o TIPO de USO através do NIF do documento de VENDA? Uma coisa são as vendas de EMPRESAS a EMPRESAS (que não fazem venda ao consumidor FINAL), as outras são as vendas que se fazem por "lojas" ao consumidor final, que pode ser um PROFISSIONAL ou não...

Estou neste momento com problemas com o LIDL por causa de um artigo que comprei há menos de 1 ano, e lá vieram com o texto standard da LEI (nem indicaram a mais actual). EU deixei claro no momento do pedido de reparação / reposição do bem, que o mesmo foi comprado para USO PESSOAL, foi usado (uma vez!!) - quando foi necessário - e falhou redondamente no seu propósito (causando-me até muitos transtornos). Agora... porque o documento de venda foi emitido com um NIF "colectivo", o bem tem automaticamente USO PROFISSIONAL??

A LEI do CONSUMIDOR não define que o TIPO de UTILIZAÇÃO possa ser "inferido" pelo NIF do documento de VENDA!!! (até mesmo que, o "consumidor" pode optar por não colocar NIF algum e dar um uso "profissional" ao BEM... e acham que os serviços de assistência depois vão aceitar um bem com um desgaste extremo apenas porque o documento de VENDA não TEM NIF??)

Em resumo: Abri ontem o processo em LOJA, hoje recebi SMS a dizer "Caro Cliente, Relativamente ao processo de reparação em garantia do artigo Powerbank Func Arran, com ref. xxx, informamos que não foi possível reparar/substituir o mesmo, uma vez que o período de garantia para artigos adquiridos para fins profissionais é de 6 meses (Fatura com NIF coletivo). Neste sentido, deverá dirigir-se a sua loja Lidl, acompanhado do Formulário de garantia e respetivo talão de compra, de modo a levantar o mesmo. Atentamente, A sua equipa LIDL"

Entretanto reclamei com o apoio a cliente (telefonicamente) e responderam ainda hoje com a mesma lenga lenga...

Aproveitei e abri um processo no Centro de Arbitragem da minha zona, e sigo com o processo para Tribunal Arbitral, se for o caso! Veremos qual é a interpretação do juiz no que toca à LEI do CONSUMIDOR («Consumidor», uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/84-2021-172938301

NOTA: Quando compro artigos na Worten, principalmente (ou *****, raramente), pergunto sempre ao PÓS-VENDA se terei algum problema / imposição / etc na eventualidade do período de GARANTIA se pedir emissão de um documento de venda com um NIF "colectivo", e a resposta tem sido sempre: NÃO tem qualquer problema... não interessa o NIF de VENDA no que toca à garantia, desde que seja utilizado para fins "pessoais". A partir de agora foi ficar ainda MAIS atento, e vou perguntar as vezes que forem necessárias, até perceber com exactidão se são ALGUNS artigos específicos (ex: nunca tive problemas com HDD's, TELEMÓVEIS, TABLETS, COMPUTADORES, etc!!) / MARCAS específicas, com quem as lojas têm ACORDOS específicos (porque os têm!) ou se é mesmo uma política geral da marca. Já tive produtos em garantia vendidos com documento de venda com NIF "colectivo", e NUNCA tive problemas na Worten / *****.

Quando o bem é adquirido por NIF empresarial é perfeitamente defensável que esse bem esteja a ser usado no âmbito da actividade da empresa e não no âmbito da esfera pessoal de um seu funcionário, gerente, sócio, etc. Na minha opinião o Lidl tem um caso sólido sobre os 6 meses, embora possa haver outras empresas mais permissivas quanto ao período da garantia.

Não sei se o centro de arbitragem te vai aceitar a reclamação. Pelo menos o de Lisboa tem no regulamento:

2 – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens, da prestaçãode serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividadeeconómica que visa a obtenção de fins lucrativos.

Se considerarem, como o Lidl, que isto é uma transação entre empresas vão responder que não são competentes para o caso e arquivam a queixa.

Depois dá feedback pf.
 
Viva,

recebemos um robot aspirador da garantia (irobot i5+), que já lá tinha estado no passado pelo mesmo problema, mas desta vez substituiram o robot supostamente por um novo.

Em loja disseram à minha esposa que tinham dado um robot novo e que tinha garantia de 3 anos, apesar de vir na mesma embalagem que foi, mas praticamente destruida! Ao abrir em casa reparei que tudo é o mesmo, com "talvez" o robot em si ser novo, mas nitidamente o armazenamento de lixo é usado (talvez o antigo).

A juntar à festa, o relatório de RMA menciona que o robot tem garantia de 3 meses ou o que restar da garantia do produto original (6 meses).

Isto é possível/legal? Como sei que o robot, que tem outro número de série, é efetivamente novo e não um usado/recondicionado? E a questão da garantia, é o que foi dito em loja ou o que vem no relatório?

Obrigado desde já!
 
Viva,

recebemos um robot aspirador da garantia (irobot i5+), que já lá tinha estado no passado pelo mesmo problema, mas desta vez substituiram o robot supostamente por um novo.

Em loja disseram à minha esposa que tinham dado um robot novo e que tinha garantia de 3 anos, apesar de vir na mesma embalagem que foi, mas praticamente destruida! Ao abrir em casa reparei que tudo é o mesmo, com "talvez" o robot em si ser novo, mas nitidamente o armazenamento de lixo é usado (talvez o antigo).

A juntar à festa, o relatório de RMA menciona que o robot tem garantia de 3 meses ou o que restar da garantia do produto original (6 meses).

Isto é possível/legal? Como sei que o robot, que tem outro número de série, é efetivamente novo e não um usado/recondicionado? E a questão da garantia, é o que foi dito em loja ou o que vem no relatório?

Obrigado desde já!

Está aí um belo trabalho.

Assumindo que compraram a uma loja portuguesa, a lei diz que quando existe uma avaria nos primeiros 2 anos, essa avaria presume-se que existia à data da venda.

1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.

Tu meteste aquilo a reparar, que é a obrigação do consumidor passados os 30 dias depois da compra (nos 30 iniciais é que se pode exigir um artigo novo, depois disso poderá ser abuso de direito).

Eles deveriam ter efectuado a reparação do artigo que foi isso que pediste.
Não o fazendo, terias o direito à troca por um novo ou, caso não tivessem, à resolução do contrato de compra e venda (vulgo devolução).

Se fizeram a substituição por uma coisa usada tens direito a reclamar e a pedir um novo. Agora coloca-se a questão da prova.

Consegues, através da factura ou da caixa, ver o número de série do artigo comprado para comparar com o artigo recebido ? Se for o mesmo então fizeram a reparação do teu artigo e não há nada para tratar.

Se não é o mesmo número, então prova-se que houve troca porque há números de série diferentes e por aquilo que disseram à tua mulher.

Outra coisa útil é ver a ota de reparação. Deverão lá ter dito o que fizeram.

É pena teres mandado reparado a segunda vez com o mesmo problema. Eu tinha deixado lá o aparelho, mas teria logo recusado a reparação e pedia a troca por novo ou devolução do dinheiro. Se acontecer uma terceira vez é de considerar isso. Eles podem ter de mandar para o fabricante para averiguar se não há má utilização, mas na entrega recusa-se logo a reparação e deixa-se isso escrito.

Finalmente, sobre a garantia, de cada vez que vai para reparar adiciona 6 meses à garantia original. O que disserem não se pode sobrepor à lei.
 
Está aí um belo trabalho.

Assumindo que compraram a uma loja portuguesa, a lei diz que quando existe uma avaria nos primeiros 2 anos, essa avaria presume-se que existia à data da venda.



Tu meteste aquilo a reparar, que é a obrigação do consumidor passados os 30 dias depois da compra (nos 30 iniciais é que se pode exigir um artigo novo, depois disso poderá ser abuso de direito).

Eles deveriam ter efectuado a reparação do artigo que foi isso que pediste.
Não o fazendo, terias o direito à troca por um novo ou, caso não tivessem, à resolução do contrato de compra e venda (vulgo devolução).

Se fizeram a substituição por uma coisa usada tens direito a reclamar e a pedir um novo. Agora coloca-se a questão da prova.

Consegues, através da factura ou da caixa, ver o número de série do artigo comprado para comparar com o artigo recebido ? Se for o mesmo então fizeram a reparação do teu artigo e não há nada para tratar.

Se não é o mesmo número, então prova-se que houve troca porque há números de série diferentes e por aquilo que disseram à tua mulher.

Outra coisa útil é ver a ota de reparação. Deverão lá ter dito o que fizeram.

É pena teres mandado reparado a segunda vez com o mesmo problema. Eu tinha deixado lá o aparelho, mas teria logo recusado a reparação e pedia a troca por novo ou devolução do dinheiro. Se acontecer uma terceira vez é de considerar isso. Eles podem ter de mandar para o fabricante para averiguar se não há má utilização, mas na entrega recusa-se logo a reparação e deixa-se isso escrito.

Finalmente, sobre a garantia, de cada vez que vai para reparar adiciona 6 meses à garantia original. O que disserem não se pode sobrepor à lei.

Obrigado Nakamuura pelo contributo!

Na nota de reparação vem a seguinte declaração:
"O robot i5, com o nº de serie XXXX foi substituido pelo robot i5, com o nº de serie YYYY. Este robot tem 3 meses de garantia, a partir da data indicada neste documento, ou o que resta do equipamento substituido, a que for a maior."

A questão é que este artigo é composto por duas partes principais, a "base de esvaziamento automático" e o robot. Só me substituiram parte, e daquilo que pude ler nos termos da garantia da irobot, parece ser "normal":
" trocar o Produto por um produto novo ou fabricado a partir de peças novas ou usadas operacionais e com funcionalidade pelo menos equivalente à do produto original" in https://www.irobot.pt/pt_PT/returns-warranties.html

Amanhã vou ligar diretamente para a iRobot e para Deco, só depois contactar a Worten....
 
Obrigado Nakamuura pelo contributo!

Na nota de reparação vem a seguinte declaração:
"O robot i5, com o nº de serie XXXX foi substituido pelo robot i5, com o nº de serie YYYY. Este robot tem 3 meses de garantia, a partir da data indicada neste documento, ou o que resta do equipamento substituido, a que for a maior."

A questão é que este artigo é composto por duas partes principais, a "base de esvaziamento automático" e o robot. Só me substituiram parte, e daquilo que pude ler nos termos da garantia da irobot, parece ser "normal":
" trocar o Produto por um produto novo ou fabricado a partir de peças novas ou usadas operacionais e com funcionalidade pelo menos equivalente à do produto original" in https://www.irobot.pt/pt_PT/returns-warranties.html

Amanhã vou ligar diretamente para a iRobot e para Deco, só depois contactar a Worten....

Aquilo que as empresas dizem nas garantias é irrelevante porque o que conta é a lei e nada se lhe pode sobrepor.

Desde logo esses 3 meses estariam mal porque seriam, no mínimo, 6 meses acrescidos à garantia inicial, conforme diz a lei.

4 - Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.

Tu trataste do assunto com a Worten ou directamente com a irobot ?

Na situação concreta parece-me OK terem substituído o robot. É como se tivessem feito a reparação, mudando o componente que estava avariado, o que é aceitável (em vez de mudarem uma placa, um fusível, um interruptor, etc. mudaram o robot).

O que é preciso assegurar é que o robot é mesmo novo. Mudar o robot por um robot usado não é aceitável (tal como não seria mudar peças por peças usadas, como dizem na garantia - isso para mim é ilegal). É o único ponto em que vejo que podes pegar, mas tens de conseguir provar que o robot era usado e não novo.

O outro ponto é tentar forçar a Worten a trocar por novo (ou devolver o dinheiro) com o argumento de que a lei das garantias dos 6 meses adicionais não está a ser cumprido. Pode ser que não queiram uma coima e tentem fechar o assunto.

Bela trampa de assistência da irobot, diga-se. Um produto caro deveria ter um serviço melhor.
 
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