Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Boa tarde. Tenho uma dúvida que pelo que percebi não há muito pela internet.
Vou deixar uma smartband para ser reparada. A mesma está imaculada, não tem mesmo nenhuma marca. Por lei, tenho direito a exigir um documento tipo "folha de reparação" ou algo do género, que nos entregam quando deixamos algo para reparação no período de garantia, em como deixei o equipamento em óptimo estado e sem marca nenhuma, para comprovar o mesmo quando o receber da reparação?
Não sei se me fiz entender bem. Mas por exemplo: o iphone da minha namorada foi para reparar na apple, e não tinha mesmo marca nenhuma, e nós pedimos que isso ficasse registado na folha de reparação que eles entregam quando deixamos o equipamento para reparar, e isso ficou tudo descriminado na folha. Por lei nós podemos exigir isto em todos os comerciantes?

Será estranho se não aceitarem escrever. Aliás, eu diria que tens de ter cuidado porque é habitual escreverem uma coisa standard tipo "alguns riscos de utilização". É prática muito comum, mesmo quando não há riscos nenhum. Eu não assino nada sem ver o que escreveram no estado do bem.

IMO se não escreverem nada presume-se que está como novo.
De qqs das formas se recusarem é de ficar com o nome da pessoa, dia e hora e escrever no livro de reclamações que o bem está como novo mas que foi recusada essa indicação na folha de reparação. Pelo menos terás um indício de que houve uma discussão sobre isso na entrega do bem, just in case. É melhor não fazer falta e teres do que não teres nada. Uma testemunha que presencie a conversa também ajuda, além da reclamação.

Pode parecer que é entrar a matar, à espera do conflito, mas a verdade é que uma empresa qu se recuse a escrever isso também não está e boa fé e tem de se lidar de acordo com essa postura.
 
Sim sim eu percebo. E não é de todo com intenção de entrar a matar, apenas porque já estou escaldado também. Já aconteceu com a minha namorada, deixarmos um telemóvel na marca diretamente para reparação, o telemóvel estava imaculado mesmo, e quando fomos levantar tinha marcas, parecia tipo marcas das pinças que eles utilizam para segurar os telefones quando estão a fazer "operações". Na entrega fizeram-se de despercebidos, nós depois não quisemos estar a perder mais tempo até porque era longe da nossa residência, e iria implicar mais deslocações, mas se fosse hoje não teríamos deixado passar. É revoltante, tempos todo o cuidado a usar os equipamentos seja porque razão for não interessa, qualquer uma é legítima, e depois quem os "estraga" são terceiros por falta de cuidado.
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
A partir de 01/01/2022 a garantia passou a ser de 3 anos…mas tem de se provar que a avaria já existir durante os dois anos e bla bla bla! Vale a pena tentar…
 
boas malta,
Comprei uma switch em 03-02-22, hoje reparei que tenho um dos botões do joy con avariado, isto ainda dá para reclamar? ou é melhor preparar o bolso, para uns novos?
Como já foi dito, nos primeiros dois anos só é preciso mostrar a não conformidade (avaria).
No terceiro ano já precisas de mostrar a não conformidade e provar que ela existia à data da compra, coisa que não conseguirás fazer assim que disseres que o comando estava a funcionar.

Artigo 13.º
Ónus da prova
1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.
3 - Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis usados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.
4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.

De qq das formas tenta. Há muito a ideia dos 3 anos de garantia, como se fossem todos os anos iguais.

Pode ser que a loja aceda a reparar/substituir. Mesmo que deem um vale de compras já é um ganho na minha opinião porque não me parece teres fundamento legal para qualquer acção arbitragem.
 
Fiquei há uns tempos de colocar aqui a resposta do CACCL relativamente a seguinte situação:

Compra de produto em 2 mao ficando em posse da factura original (que esta em nome do 1º comprador).
O produto avaria em tempo de garantia.
A loja não tem como reparar ou substituir e só dá opção de emitir nota de crédito que só pode ser passada nome da pessoa que celebrou o contrato, o 1º comprador.
Não sendo também a nota crédito solução para o 2º comprador, como resolver?

Esta foi a resposta do CACCL...

Informamos que se apresentar à reclamada um documento comprovativo de aquisição do bem ao titular do contrato (primeiro adquirente), poderá solicitar o reembolso do valor pago pelo bem (e não nota de crédito), face à impossibilidade de reparação ou substituição do artigo.

Basicamente, para poder valer o direito de reembolso (em vez da nota de crédito...que só podia ser passada ao comprado original) deve-se apresentar (junto com a factura) uma declaração em como o 1º comprador vendeu o produto x ao 2º comprador.

Nota:
Enganei-me na thread onde queria colocar esta resposta (seria esta )...de qualquer forma mantive aqui a resposta porque pode ser util também? Deixo ao critério de um moderado apagar aqui ou não.
 
Última edição:
Fiquei há uns tempos de colocar aqui a resposta do CACCL relativamente a seguinte situação:

Compra de produto em 2 mao ficando em posse da factura original (que esta em nome do 1º comprador).
O produto avaria em tempo de garantia.
A loja não tem como reparar ou substituir e só dá opção de emitir nota de crédito que só pode ser passada nome da pessoa que celebrou o contrato, o 1º comprador.
Não sendo também a nota crédito solução para o 2º comprador, como resolver?

Esta foi a resposta do CACCL...

Informamos que se apresentar à reclamada um documento comprovativo de aquisição do bem ao titular do contrato (primeiro adquirente), poderá solicitar o reembolso do valor pago pelo bem (e não nota de crédito), face à impossibilidade de reparação ou substituição do artigo.

Basicamente, para poder valer o direito de reembolso (em vez da nota de crédito...que só podia ser passada ao comprado original) deve-se apresentar (junto com a factura) uma declaração em como o 1º comprador vendeu o produto x ao 2º comprador.
Sempre passei declarações de cedência/venda de artigos que ganhei na Wizink e vendi no OLX.

Afinal, têm valor legal imprescindível.
 
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