Liberdades e a falta delas

Tecnicamente, se fizer um blog para ensinar fotografia, onde ponho lá as fotografias, a finalidade é didáctica...

Claro, que depois uma das fotos pode ser com uma p900 2000mm para dentro de casa de alguém a XKm, a ensinar como ser voyager e não ser apanhado, continua a ser didáctico :P

Bom, acho que vai ser difícil sair daqui algo garantido, a historia do bom senso não transpassa para os tribunais em caso de aperto, não há jurisprodencia relevante, e 99% da malta o faz...
 
Certo, aqui dou-te razão. Não posso publicar. Mas posso fotografar. Não tenho que pedir autorização para fotografar.

No entanto é importante citarmos também o ponto 2 do mesmo artigo 79º do código civil:

E este ponto 2 é que já dá pano para mangas

Por último, lembro apenas que não existe jurisprudência em Portugal. Não adianta olhar para casos concretos, para decisões tomadas em casos que tenham sido resolvidos nos tribunais, porque não nos servem de referência para nada. Dois casos exactamente iguais podem ter resultados diferentes.


Esse ponto 2 e 3, na minha interpretação, dá liberdade para tu fotografares qualquer pessoa que esteja num local publico desde que não seja para fins comerciais. Enquadrar a fotografia em actividades didácticas ou culturais (tendo em conta aquilo que muitos de nós fazem, que é tirar umas fotos e publicar no flickr) não me parece muito difícil. Desde que não ponhas a honra da pessoa em questão, e aqui volta a dar panos para mangas ehehe
 
Tecnicamente, se fizer um blog para ensinar fotografia, onde ponho lá as fotografias, a finalidade é didáctica...
O tal ponto 2 que torna isto tudo muito cinzento...

uma das fotos pode ser com uma p900 2000mm para dentro de casa de alguém a XKm
Essa já não cola, porque aí já estás a fotografar a vida privada alheia. Há que haver moderação. Até me lembro de falar de exemplos assim nas aulas. Fotografar propriedade privada, mesmo que seja a partir do exterior, não é permitido. Mas lá está, vamos ter moderação, porque se tiras uma foto à família à frente do terreno do Sr. José das Quintas e se vê o terreno dele atrás...epah ele podia até implicar contigo, mas não há dolo na tua acção, portanto ele também ia ter que se esforçar um bocado para levar a melhor em tribunal.

Isto do terreno já não é direito das personalidades, é direito da propriedade privada.

não há jurisprodencia relevante
Não há jurisprudência mesmo. Não existe jurisprudência em Portugal, esse é um dos principais pilares do direito em Portugal.

EDIT:
Ah, já agora:
ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de locais públicos
Isto serve para aqueles casos em que, por exemplo, tiras uma foto na rua, vamos supor, aos teus amigos, e alguém que vai a passar fica atrás na foto. Pah, podes publicar, não tem mal nenhum. Ou tiras uma foto a um monumento e alguém fica lá na foto...também podes.
 
Última edição:
oh @m4ndr4ke olha que não sei se é bem assim como dizes… Eu como não estou por dentro do assunto, não me sinto muito à vontade para o discutir, mas o facto de poderes ter duas decisões diferentes para casos semelhantes, não impede de um juiz usar um outro caso para dar a sua sentença, ou para os advogados citarem ou usarem outros casos para defesa do seu cliente. Acho que isto é usual por cá.

Agora se podemos chamar jurisprudência a isto, já não sei.
 
oh @m4ndr4ke olha que não sei se é bem assim como dizes… Eu como não estou por dentro do assunto, não me sinto muito à vontade para o discutir, mas o facto de poderes ter duas decisões diferentes para casos semelhantes, não impede de um juiz usar um outro caso para dar a sua sentença, ou para os advogados citarem ou usarem outros casos para defesa do seu cliente. Acho que isto é usual por cá.

Agora se podemos chamar jurisprudência a isto, já não sei.
Podem ser usados outros casos para dar exemplos, para ajudar a argumentar e tentar sensibilizar o juiz, mas isto não é jurisprudência. Tanto podem os advogados citar os casos, como pode o próprio juiz fazê-lo para sustentar a argumentação.

Jurisprudência é fazer valer a decisão doutro caso com circunstâncias iguais ou semelhantes no caso que estamos a tratar. É aquilo que muitas vezes vês em filmes (geralmente americanos, porque eles têm jurisprudência), em que vês um advogado a descobrir um caso do ano X (às vezes, com mais de 100 anos), e depois vai a tribunal, mostra que o caso xpto do ano xptu foi resolvido da maneira abc, e aquilo fica logo tudo resolvido.
 
Ola. Tirei uma foto a uma fachada de um restaurante que tinha a porta aberta, podendo ver se o interior do restaurante.
A Dona do restaurante disse que nao podia fazer pq se via o interior do mesmo.
Nao obstante o mau feitio da senhora, o que queria saber é se cometi alguma ilegalidade sendo que tirei uma fotografia a uma propriedade privada aberta ao publico, na via publica, e o restaurante é que tinha a porta aberta
Obrigado
 
Na via pública podes tirar fotografias a luz da lei de hoje em dia .
Mas é de má educação pores-te a tirar fotografias a um restaurante desde a via pública retratando os que lá dentro estão sem lhes pedir a cada um deles autorização para uso da sua imagem e essa autorização para lei é escrita.

Tu gostavas que alguém chegasse á tua porta na rua e se pusesse a tirar-te fotografias quando sais de casa etc?
Eu acho que é uma coisa bastante de senso comum, eticamente para mim é tão reprovável isso como os que andam de telemóvel na mão a tirar fotos a tudo que vêem sem sequer nos apercebermos - é a chamada falta de educação - mas está na lei que o podem fazer em espaço público ou uso comum outra coisa é em espaços privados.

Como a rua é de todos podes-te por a tirar fotografias em vez de à calçada às portas das fachadas e a quem de lá sai ou porventura se a objetiva der a apanhar as pessoas de dentro dos locais pela frincha da porta.

http://rolodefilme.pt/fotografia-de-rua-e-a-lei-portuguesa/

https://www.ipf.pt/site/respeito-pe...tratada-5-excecoes-necessidade-consentimento/

Poder fazê-lo - podes.
Que seja de senso comum fazer e educado - claramente não.

Eu se porventura tiro alguma fotografia mesmo na rua e que por acaso esteja a apanhar pessoas desconhecidas na imagem antes de tirar a fotografia vou ao pé da pessoa e peço-lhe se posso tirar a foto no caso de a pessoa não se importar, é assim que faço mesmo na rua - imagina por exemplo que vou com amigos ver algum património cultural um castelo etc e queremos tirar uma foto num local onde por acaso não consigo tirar a foto sem que as pessoas terceiras apareçam - vou ao pé delas e comento se não se importam por um momento de se retirarem um pouco ou bem se posso fazer a foto sem que elas se importem de aparecer nela acho que é de senso comum fazer isso.
 
(...)Eu se porventura tiro alguma fotografia mesmo na rua e que por acaso esteja a apanhar pessoas desconhecidas na imagem antes de tirar a fotografia vou ao pé da pessoa e peço-lhe se posso tirar a foto no caso de a pessoa não se importar, é assim que faço mesmo na rua (...)

Isso é impossível em muitas das fotos que se tiram em locais urbanos com circulação de pessoas. Tirar fotos é uma coisa, usá-las para fins comerciais ou concursos é outra. Duvido muito que faças mesmo isto (independentemente do que aches do que eu penso) e se fazes, é porque não tiras muitas fotos em locais com pessoas. Não só é muitas vezes impossível pela dinâmica de alguns locais como destrói completamente a naturalidade de algumas fotos.

Um exemplo, como tiras uma foto deste tipo falando com as pessoas antes?
Ou6NUsn.jpg


No máximo dava para falar depois, mas é muito difícil.
 
Mas é de má educação pores-te a tirar fotografias a um restaurante desde a via pública retratando os que lá dentro estão sem lhes pedir a cada um deles autorização para uso da sua imagem e essa autorização para lei é escrita.

Tu gostavas que alguém chegasse á tua porta na rua e se pusesse a tirar-te fotografias quando sais de casa etc?.
Fizeste um julgamento e extrapolação bastante errada da situação.
Nao foi nada disso.
Mas obg pela resposta ao que questionei.
 
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