> O período de reflexão - cancelamento da compra
Como regra geral, não se esqueça que, nos contratos celebrados à distância, incluindo os que se concluem através da internet, o consumidor dispõe sempre de um período de reflexão, durante o qual pode exercer o direito de arrependimento, pondo fim ao contrato. Esse período é de 14 dias seguidos em Portugal (na União Europeia é, no mínimo, de 7 dias úteis). Este prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato, se se tratar da prestação de um serviço, ou da data de recepção dos produtos no caso de uma compra. Assim, desde que fez a encomenda até 14 dias seguidos após esta ter sido entregue pode pôr fim ao contrato. Para isso não precisa de justificação. Se mudou de ideias, se a representação do produto que viu na Net não corresponde ao que lhe foi entregue ou mesmo ao que queria, seja qual for o motivo, pode sempre pôr fim ao contrato, enviando ao fornecedor, dentro do prazo já referido, carta registada com aviso de recepção.
Não se esqueça, também, que se recorreu ao crédito, mesmo que parcialmente, através do fornecedor ou de um terceiro com quem ele tenha um acordo, para comprar os produtos ou contratar os serviços, ao pôr fim ao contrato de compra e venda dos produtos ou de prestação do serviço está, automaticamente, a pôr fim ao contrato de crédito, sem que tenha que pagar qualquer indemnização por esse motivo.
Por isso, é muito importante verificar e testar o produto ou serviço que adquiriu logo que o recebe. Não quer isto dizer que passado o prazo de reflexão não tenha forma de se defender mas torna-se significativamente mais difícil.
Tenha também em atenção que, se não lhe foram prestadas algumas das informações prévias obrigatórias de que já falámos (designadamente, a identidade do fornecedor, as características do bem ou do serviço e a existência do direito de arrependimento), este prazo de 14 dias seguidos (7 dias úteis na União Europeia) passa a ter a duração de 3 meses a partir da data da recepção dos bens, no caso de uma compra, ou da celebração do contrato no caso da prestação de um serviço. Se o fornecedor lhe prestar as informações durante estes 3 meses tem, a partir da data da informação, 14 dias seguidos (ou 7 dias úteis na União Europeia) para poder desistir do contrato.
Saiba também que não tem direito a um período de reflexão, a menos que tal tenha sido expressamente acordado entre o consumidor e o fornecedor, nas seguintes situações:
- Se a prestação do serviço que contratou tiver início, com o seu acordo, antes de decorrido o prazo dos 14 dias seguidos;
- Se o preço dos produtos que comprou ou dos serviços que contratou depender de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar;
- Se os produtos que comprou tiverem sido feitos de acordo com as suas orientações ou forem manifestamente personalizados ou ainda se, pela sua natureza, não puderem ser reenviados ou puderem deteriorar-se ou perecer rapidamente;
- Se o consumidor tiver retirado o selo de garantia de inviolabilidade e segurança de gravações de som ou imagem, de discos e de programas informáticos;
- Se comprar jornais ou revistas;
- Se jogar na lotaria ou em jogos de fortuna e azar.