Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Em resumo, na minha opinião, o que conta é o que está explicitado no contrato que se encontra em vigor exclusivamente.
Sim, aí estamos de acordo. Tem tudo de estar explícito no contrato.

Vou dar o exemplo da NOS. Fazes um contrato por 2 anos com ofertas de instalação e ativação no valor de 240 EUR. Nessa data o valor por rescisão antecipada é esse. Mas depois se fores rescindir a 8 meses do fim o valor vai descendo proporcionalmente e já está em 80 EUR. Se o cliente sair nessa data paga os 80 EUR mas se renegociar os 80 EUR transitam e somam ao valor do novo contrato que for fazer.

@velias a questão tem só a ver com quem negoceia durante os 24 meses de fidelização. Ninguém te pode pedir ofertas que não estejam discriminadas no contrato ou que tenham mais de 2 anos de antiguidade.
 
Sim, aí estamos de acordo. Tem tudo de estar explícito no contrato.

Vou dar o exemplo da NOS. Fazes um contrato por 2 anos com ofertas de instalação e ativação no valor de 240 EUR. Nessa data o valor por rescisão antecipada é esse. Mas depois se fores rescindir a 8 meses do fim o valor vai descendo proporcionalmente e já está em 80 EUR. Se o cliente sair nessa data paga os 80 EUR mas se renegociar os 80 EUR transitam e somam ao valor do novo contrato que for fazer.

@velias a questão tem só a ver com quem negoceia durante os 24 meses de fidelização. Ninguém te pode pedir ofertas que não estejam discriminadas no contrato ou que tenham mais de 2 anos de antiguidade.

Sim, percebo o ponto e até acho lógico. Mas se não está discriminado no contrato atual não existe. E pelo que percebi das mensagens do @velias o que lhe disseram telefonicamente não está discriminado no contrato.
 
Sim, exatamente. Só o que está discriminado e quantificado no contrato conta (no contrato mais recente). A NOS por exemplo no contrato mais recente menciona sempre o valor que transita dos contratos anteriores
 
provavelmente não é o sitio mais correcto para perguntar mas tive a pesquisar e não encontrei o que pretendia e para nao criar uma thread apenas por isso..

eu tenho um tarifario yorn 3,99/semana, tenho de realizar algum procedimento com a vodafone, ou simplesmente pegar no codigo de portabilidade e dar ao isp que desejar?
 
provavelmente não é o sitio mais correcto para perguntar mas tive a pesquisar e não encontrei o que pretendia e para nao criar uma thread apenas por isso..

eu tenho um tarifario yorn 3,99/semana, tenho de realizar algum procedimento com a vodafone, ou simplesmente pegar no codigo de portabilidade e dar ao isp que desejar?
Sendo apenas um serviço móvel é só fazer a portabilidade usando o código.
 
Sim, aí estamos de acordo. Tem tudo de estar explícito no contrato.

Vou dar o exemplo da NOS. Fazes um contrato por 2 anos com ofertas de instalação e ativação no valor de 240 EUR. Nessa data o valor por rescisão antecipada é esse. Mas depois se fores rescindir a 8 meses do fim o valor vai descendo proporcionalmente e já está em 80 EUR. Se o cliente sair nessa data paga os 80 EUR mas se renegociar os 80 EUR transitam e somam ao valor do novo contrato que for fazer.

@velias a questão tem só a ver com quem negoceia durante os 24 meses de fidelização. Ninguém te pode pedir ofertas que não estejam discriminadas no contrato ou que tenham mais de 2 anos de antiguidade.
Tenho quase a certeza que acumular valores de um contrato para o outro é altamente ilegal. Eu na Vodafone fiz renovações de contrato várias vezes antes de terminar a fidelização e nunca transitou qualquer valor de um outro até porque legalmente o contrato anterior bem como as cláusulas nele contidas se extingue por acordo de ambas as partes, e com a celebração de um novo. Se assim fosse haveria gente que teria valores ridículos e incomportáveis de rescisão. (as normas da anacom por exemplo são claras que os valores de rescisão nunca podem ser superiores as mensalidades em divida.…algo que facilmente aconteceria se um cliente andasse acumular valores que transitam de contratos anteriores. )
Se a NOS faz esse tipo de acumulação de valores por rescisão de contratos que já não existem… tem tudo para se queimar em litígio. Confesso que só fiz uma renovação anticipada com a NOS em casa dos meus pais e não tenho ideia de qualquer valor ter transitado. ( sou muito atento a essas coisas )
 
são claras que os valores de rescisão nunca podem ser superiores as mensalidades em divida
Isso não tem relação com a ANACOM. Vem da lei, a LCE. O que a lei diz é que os valores não podem corresponder ao valor das mensalidades, porque isso era a fórmula antiga (pré-2016).

E além disso, o valor das vantagens a cobrar não pode ser superior aos custos que operador teve com o cliente nomeadamente a montar a operação (mas infelizmente o cliente não tem como calcular esses custos porque não são públicos). E assim se enganam os contribuintes.
Se a NOS faz esse tipo de acumulação de valores por rescisão de contratos que já não existem… tem tudo para se queimar em litígio. Confesso que só fiz uma renovação anticipada com a NOS em casa dos meus pais e não tenho ideia de qualquer valor ter transitado. ( sou muito atento a essas coisas )
Já li a lei e não tenho a mesma leitura. É claro que o valor total da instalação não transita de um contrato para o outro. Transita, imagina, metade, se fidelizares por um valor mais baixo a meio do contrato. Se no novo contrato não houver instalação, oque acontece simplesmente é que somas meia instalação do contrato anterior + valor da ativação do novo contrato.

O contrário era não entrar valor da instalação no cálculo das vantagens... Não faltaria gente a fazer novos contratos a meio da fidelização e a ficar com o valor das vantagens associadas à instalação a zero. Se o valor ainda estava por recuperar metade a meio do contrato, faz sentido que transite. Se o valor já não estivesse por recuperar (fim da fidelização), nada transita.

O que não faz sentido é pôr o valor da instalação toda! Faz sentido entrar só meia instalação (isto assumindo que não houve uma nova instalação técnica que somaria a essa).
 
Isso não tem relação com a ANACOM. Vem da lei, a LCE. O que a lei diz é que os valores não podem corresponder ao valor das mensalidades, porque isso era a fórmula antiga (pré-2016).

E além disso, o valor das vantagens a cobrar não pode ser superior aos custos que operador teve com o cliente nomeadamente a montar a operação (mas infelizmente o cliente não tem como calcular esses custos porque não são públicos). E assim se enganam os contribuintes.

Já li a lei e não tenho a mesma leitura. É claro que o valor total da instalação não transita de um contrato para o outro. Transita, imagina, metade, se fidelizares por um valor mais baixo a meio do contrato. Se no novo contrato não houver instalação, oque acontece simplesmente é que somas meia instalação do contrato anterior + valor da ativação do novo contrato.

O contrário era não entrar valor da instalação no cálculo das vantagens... Não faltaria gente a fazer novos contratos a meio da fidelização e a ficar com o valor das vantagens associadas à instalação a zero. Se o valor ainda estava por recuperar metade a meio do contrato, faz sentido que transite. Se o valor já não estivesse por recuperar (fim da fidelização), nada transita.

O que não faz sentido é pôr o valor da instalação toda! Faz sentido entrar só meia instalação (isto assumindo que não houve uma nova instalação técnica que somaria a essa).
No último contrato que fiz para os meus pais os valores de instalação aparecem todos a zero, ou seja com desconto ! Nem sao contabilizados para efeitos de rescisão e ainda tinham 3 meses de fidelização. Apenas os descontos efectuados nas mensalidades e respectivos serviços. ( acabei de confirmar ) O mesmo no contrato que fiz há duas semanas na MEO e quando tinha Vodafone era a mesma coisa. Nunca valores de instalação transitaram de um contrato para o outro. Só se isso acontece exclusivamente no primeiro contrato com a NOS..ainda assim é estranho! Como disse na MEO não tenho qualquer valor a pagar referente a instalação em caso de rescisão anticipada. Só nos serviços (a MEO de todos os operadores é a que melhor descrimina isso , na minha opinião. )
 
No último contrato que fiz para os meus pais os valores de instalação aparecem todos a zero, ou seja com desconto ! Nem sao contabilizados para efeitos de rescisão e ainda tinham 3 meses de fidelização. Apenas os descontos efectuados nas mensalidades e respectivos serviços. ( acabei de confirmar ) O mesmo no contrato que fiz há duas semanas na MEO e quando tinha Vodafone era a mesma coisa. Nunca valores de instalação transitaram de um contrato para o outro. Só se isso acontece exclusivamente no primeiro contrato com a NOS..ainda assim é estranho! Como disse na MEO não tenho qualquer valor a pagar referente a instalação em caso de rescisão anticipada. Só nos serviços (a MEO de todos os operadores é a que melhor descrimina isso , na minha opinião. )
Imagina fazes um contrato a 24 meses. A meio fazes uma renegociação do contrato e o valor da instalação aparece-te a zero? Acho que não faz sentido. O que faz sentido é aparecer 50% do valor da instalação.

Agora, se não houver deslocações oferecidas ou instalações nos anteriores 24 meses... é lógico que a instalação não pode entrar no cálculo das vantagens. Ou se um contrato não implicar instalação... o valor da instalação é 0 EUR.

Tu na NOS tens a realidade de os clientes negociarem várias vezes durante a fidelização à vontade, enquanto no MEO e na Vodafone podes renegociar mas normalmente é por um valor superior, ou então esperas pelo fim dos 24 meses e nesse caso obviamente que quando renovas a instalação tem o valor de 0 EUR

Eu por exemplo sou muito mais favorável a contabilizarem descontos na instalação e deslocações do que propriamente descontos na mensalidade (são legais, mas na minha opinião nem devia ser legal porque o valor do desconto na mensalidade são eles que arbitram, podem atirar para o ar um valor alto sem qualquer plausibilidade).


Estou a falar em termos teóricos. Em termos práticos conta o que o contrato diz.

Edit: Casos concretos. Lembra a alguém colocarem como um valor de desconto no pacote de 30 EUR? E depois dá um valor por rescisão absurdo de mais de 800 EUR como aqui??? https://forum.zwame.pt/threads/vdf-precos-contratos-e-renegociacoes-ler-1o-post.878854/post-17289368
E pergunto eu. E se colocassem 50 EUR ou 100 EUR de valor de desconto mensal como era? Qual era o limite? Não cabe na cabeça de ninguém isto
 
Última edição:
Imagina fazes um contrato a 24 meses. A meio fazes uma renegociação do contrato e o valor da instalação aparece-te a zero? Acho que não faz sentido. O que faz sentido é aparecer 50% do valor da instalação.

Agora, se não houver deslocações oferecidas ou instalações nos anteriores 24 meses... é lógico que a instalação não pode entrar no cálculo das vantagens. Ou se um contrato não implicar instalação... o valor da instalação é 0 EUR.

Tu na NOS tens a realidade de os clientes negociarem várias vezes durante a fidelização à vontade, enquanto no MEO e na Vodafone podes renegociar mas normalmente é por um valor superior, ou então esperas pelo fim dos 24 meses e nesse caso obviamente que quando renovas a instalação tem o valor de 0 EUR

Eu por exemplo sou muito mais favorável a contabilizarem descontos na instalação e deslocações do que propriamente descontos na mensalidade (são legais, mas na minha opinião nem devia ser legal porque o valor do desconto na mensalidade são eles que arbitram, podem atirar para o ar um valor alto sem qualquer plausibilidade).


Estou a falar em termos teóricos. Em termos práticos conta o que o contrato diz.

Edit: Casos concretos. Lembra a alguém colocarem como um valor de desconto no pacote de 30 EUR? E depois dá um valor por rescisão absurdo de mais de 800 EUR como aqui??? https://forum.zwame.pt/threads/vdf-precos-contratos-e-renegociacoes-ler-1o-post.878854/post-17289368
E pergunto eu. E se colocassem 50 EUR ou 100 EUR de valor de desconto mensal como era? Qual era o limite? Não cabe na cabeça de ninguém isto
Por isso é que fugi a 7 pés da Vodafone.
A NOS teria sido a minha escolha para 3p mas como em Lisboa FTTH é inexistente acabei por ir para a meo. Entretanto fiz uma borrada ( distração da minha parte ) com canais premium mas já me disseram que ao final de 6 meses e após análise de perfil do cliente ( seja lá o que isso queira dizer… imagino que queiram ver se pago as contas a tempo e horas heheh ) podemos renegociar melhores condições e ofertas! Além disso não tenho valores ridículos como esses que aparecem na Vodafone.
 
Imagina fazes um contrato a 24 meses. A meio fazes uma renegociação do contrato e o valor da instalação aparece-te a zero? Acho que não faz sentido. O que faz sentido é aparecer 50% do valor da instalação.

Agora, se não houver deslocações oferecidas ou instalações nos anteriores 24 meses... é lógico que a instalação não pode entrar no cálculo das vantagens. Ou se um contrato não implicar instalação... o valor da instalação é 0 EUR.

Tu na NOS tens a realidade de os clientes negociarem várias vezes durante a fidelização à vontade, enquanto no MEO e na Vodafone podes renegociar mas normalmente é por um valor superior, ou então esperas pelo fim dos 24 meses e nesse caso obviamente que quando renovas a instalação tem o valor de 0 EUR

Eu por exemplo sou muito mais favorável a contabilizarem descontos na instalação e deslocações do que propriamente descontos na mensalidade (são legais, mas na minha opinião nem devia ser legal porque o valor do desconto na mensalidade são eles que arbitram, podem atirar para o ar um valor alto sem qualquer plausibilidade).


Estou a falar em termos teóricos. Em termos práticos conta o que o contrato diz.

Edit: Casos concretos. Lembra a alguém colocarem como um valor de desconto no pacote de 30 EUR? E depois dá um valor por rescisão absurdo de mais de 800 EUR como aqui??? https://forum.zwame.pt/threads/vdf-precos-contratos-e-renegociacoes-ler-1o-post.878854/post-17289368
E pergunto eu. E se colocassem 50 EUR ou 100 EUR de valor de desconto mensal como era? Qual era o limite? Não cabe na cabeça de ninguém isto
Normalmente o valor limite na vdf é a mensalidade do servico sem fidelizacao. No caso concreto que expoes essa mensalidade é +30€ (caso servico 4p) que a oferta com fidelizacao 24m... No caso dos 3p a diferenca sao 15€.
 
Normalmente o valor limite na vdf é a mensalidade do servico sem fidelizacao. No caso concreto que expoes essa mensalidade é +30€ (caso servico 4p) que a oferta com fidelizacao 24m... No caso dos 3p a diferenca sao 15€.
Sim, mas é contra isso que me insurjo. A mensalidade do serviço sem fidelização são eles que a definem. Até podiam definir em +50€ no 4P. São propositadamente elevados para desincentivar rescisões antecipadas
 
Relatar a situação que ocorreu/se está a passar com um familiar:

A 25 de Março assinou contrato com a NOS, pensando que era FTTH, apesar de eu ter avisado que provavelmente naquela zona era HFC, mas disseram que o comercial garantiu que era fibra até casa, pelo que tive de me calar.
A 30 de Março foram instalar o serviço. Quando se apercebeu que era cabo coaxial, disse para cancelar e deixar tudo como estava (com a MEO, que entretanto estava em processo de rescisão). O técnico disse que não era possível porque já tinha cortado os cabos e se não continuasse iam ficar sem serviço, mas se depois não quisessem podiam resolver o contrato nos 14 dias da praxe. Então deixou a instalação prosseguir. Ainda assim, quase nenhuma televisão em casa funcionava no RF com o serviço da NOS, pelo que no dia 1 de Abril foi feita mais uma intervenção técnica, novamente sem grande sucesso, já que uma televisão ficou sem funcionar devidamente. Na passada sexta-feira e já depois de eu avisar que os 14 dias se contam a partir da assinatura do contrato normalmente, avançaram para a rescisão com a NOS, ao que o funcionário replicou para aguardarem até segunda feira e depois logo se tratava do assunto (obviamente que com o intuito de deixar passar o prazo), ao que eu disse logo para enviar email a resolver o contrato e a pedir desde logo os códigos na área de cliente, para terem provas em como não pediu a resolução extemporaneamente. Ora, hoje ligaram-lhe a dizer que teria de pagar 400€ e entretanto ele já assinou a renovação com a MEO.

Que opinião têm sobre isto? De facto, a instalação e ativação foi efectuada, mas parece-me roçar inclusive o abuso de direito toda a atuação por parte da NOS.
 
Relatar a situação que ocorreu/se está a passar com um familiar:

A 25 de Março assinou contrato com a NOS, pensando que era FTTH, apesar de eu ter avisado que provavelmente naquela zona era HFC, mas disseram que o comercial garantiu que era fibra até casa, pelo que tive de me calar.
A 30 de Março foram instalar o serviço. Quando se apercebeu que era cabo coaxial, disse para cancelar e deixar tudo como estava (com a MEO, que entretanto estava em processo de rescisão). O técnico disse que não era possível porque já tinha cortado os cabos e se não continuasse iam ficar sem serviço, mas se depois não quisessem podiam resolver o contrato nos 14 dias da praxe. Então deixou a instalação prosseguir. Ainda assim, quase nenhuma televisão em casa funcionava no RF com o serviço da NOS, pelo que no dia 1 de Abril foi feita mais uma intervenção técnica, novamente sem grande sucesso, já que uma televisão ficou sem funcionar devidamente. Na passada sexta-feira e já depois de eu avisar que os 14 dias se contam a partir da assinatura do contrato normalmente, avançaram para a rescisão com a NOS, ao que o funcionário replicou para aguardarem até segunda feira e depois logo se tratava do assunto (obviamente que com o intuito de deixar passar o prazo), ao que eu disse logo para enviar email a resolver o contrato e a pedir desde logo os códigos na área de cliente, para terem provas em como não pediu a resolução extemporaneamente. Ora, hoje ligaram-lhe a dizer que teria de pagar 400€ e entretanto ele já assinou a renovação com a MEO.

Que opinião têm sobre isto? De facto, a instalação e ativação foi efectuada, mas parece-me roçar inclusive o abuso de direito toda a atuação por parte da NOS.
Há um potencial crime de burla presente, uma venda enganosa, que foi o comercial dizer desde logo que o que se estava a contratar era um serviço de fibra até casa (FTTH) quando em causa está um contrato HFC. A partir daí todo o contrato é nulo e qualquer valor a pagar que exista nunca é do cliente para com a NOS, é da NOS para com o cliente como indemnização pelos danos causados ao cliente, sendo certo que quem é diretamente culpado é o comercial em causa, por isso qualquer indemnização que viesse a ocorrer a NOS poderia sempre exercer o direito de regresso sobre o comercial e ser ele a pagar a indemnização ou solidariamente, enfim... Nalguns casos a indemnização fica afastada porque o juiz considera o montante irrisório e fora da tutela do Direito (já li sentenças do CACCL que diziam isso). A questão do crime de burla (que aí seria do âmbito de outro tribunal que não o CACCL) poderia também ficar afastada dependendo de ter havido ou não dolo.


Na prática e não me querendo alongar mais, basta dirigirem-se ao site do livro de reclamações online, apresentarem reclamação escrita à NOS com essa alegação e pedirem o levantamento da cláusula de fidelização, para só depois rescindirem (sem fidelização = sem custos). Devem pedir igualmente documento comprovativo do levantamento da cláusula de fidelização e guardá-lo para o resto da vida.


Ainda há dois meses tratei de uma situação igual na NOS e foi isso que fizemos. Na NOS isso resolve-se bem. É a grande vantagem desse operador, tem um bom departamento de reclamações.



Há aí questões muito interessantes sobre os 14 dias e, sim, um abuso de direito (na minha opinião), mas o direito de livre resolução não é necessário para aqui (podes usar, mas a questão primordial é a venda enganosa). Eles só poderiam invocar os 400 EUR se considerarem que instalação+ativação são um contrato ou um serviço à parte, distinto do contrato principal de prestação de serviços. É uma questão jurídica interessante. Por exemplo a Vodafone entende que o cliente se submete a dois serviços distintos quando assina o seu contrato mas há várias sentenças de tribunais a anular esse entendimento (não vi nenhum a validá-lo). Se fores ler o decreto-lei que define a livre resolução de 14 dias diz lá que podem cobrar esses tais 400 EUR quando os serviços foram integralmente prestados. Se o contrato for de 24 meses, os serviços só são integralmente prestados ao fim de 24 meses, na minha opinião. A Vodafone por exemplo usa o truque jurídico de dizer que os serviços que foram prestados integralmente são só instalação+ativação, os outros serviços (fornecimento diário de TV, NET e telefone) não contam para a Vodafone e para a Vodafone são autónomos... E estamos nesse limbo jurídico... No caso da NOS o funcionamento é diferente: ao telefone o SAC funciona como a Vodafone, mas o departamento de reclamações da NOS já funciona dentro do que é legal na minha opinião que é o cliente poder sair sem custos nos 14 dias pagando apenas uma valor proporcional aos dias e serviços que usou.
 
Última edição:
Obrigado, @RRJoao .

Vou-lhe então dizer para apresentar reclamação no livro online. Quanto aos 14, dias, eu não sei até que ponto a instalação e a ativação são autonomizáveis do contrato, mas naturalmente que as operadoras fazem isso para dificultar as rescisões. Relativamente ao comercial, agora que me inteirei da situação, tornou-se ainda mais engraçado. Parece que durante a instalação, o familiar em causa voltou a ligar para ele e o homem por três vezes assegurou que se tratava de FTTH, com o próprio técnico a dizer que não e depois passou a chamada para o seu superior hierárquico que disse que "era igual" e que agendou uma intervenção técnica para o dia seguinte, para ficar "tudo a funcionar conforme contratualizado".


EDIT para novo update: Entretanto a portabilidade dos cartões associados ao pacote foi recusada. Os meus familiares receberam a informação da MEO e então contactaram a NOS que referiu que a portabilidade foi recusada pela ANACOM e que é a MEO que tem de resolver, excetuando um número, escolhido aleatoriamente, que a NOS diz ter sido portado, mas que está neste momento sem serviço NOS e sem serviço MEO.
 
Última edição:
Obrigado, @RRJoao .

Vou-lhe então dizer para apresentar reclamação no livro online. Quanto aos 14, dias, eu não sei até que ponto a instalação e a ativação são autonomizáveis do contrato, mas naturalmente que as operadoras fazem isso para dificultar as rescisões. Relativamente ao comercial, agora que me inteirei da situação, tornou-se ainda mais engraçado. Parece que durante a instalação, o familiar em causa voltou a ligar para ele e o homem por três vezes assegurou que se tratava de FTTH, com o próprio técnico a dizer que não e depois passou a chamada para o seu superior hierárquico que disse que "era igual" e que agendou uma intervenção técnica para o dia seguinte, para ficar "tudo a funcionar conforme contratualizado".


EDIT para novo update: Entretanto a portabilidade dos cartões associados ao pacote foi recusada. Os meus familiares receberam a informação da MEO e então contactaram a NOS que referiu que a portabilidade foi recusada pela ANACOM e que é a MEO que tem de resolver, excetuando um número, escolhido aleatoriamente, que a NOS diz ter sido portado, mas que está neste momento sem serviço NOS e sem serviço MEO.
Livro de reclamações e exposição directamente na provedoria. Como disse o @RRJoao a NOS é provavelmente a operadora com maior abertura nestes casos. A postura é geralmente nunca afastar totalmente um possível futuro cliente.
 
Boa tarde malta,

Estava aqui a ler as outras paginas a ver se conseguia encontrar algo parecido ao meu mas nao consegui encontrar.

A minha fidelização com a MEO ja terminou ha mais de 1 ano , como ia mudar de casa e a nova residência nao tem praticamente cobertura movel MEO decidi pedir as rescisao do contrato a dia 2 de Abril, no qual me ligam e perguntam os motivos e no qual eu ate pergunto se era ou nao obrigado a notifica los 15 dias antes de renovar o contrato mensal, e ao qual me dizem que nao era necessário qualquer aviso previo.
Eu para nao correr riscos no dia 14 de Abril , fui a criar pedido e rescisão de servicos, mas qual nao foi o meu espanto que o numero que me aparecia para confirmar o desligamento era um numero que nao tenho ha mais de 8 anos (o meu contrato com a MEO so tem cerca de 3 anos e em nenhum lado tenho esse tal numero de ha mais de 8 anos nem em perfis nem nada, possivelmente foram buscar o numero a um contrato que tive com eles ha mais de 8 anos).

Como nao o conseguia fazer liguei para eles atraves do criar pedido , ao qual expliquei que queria de facto desligar mas estava impedido de o fazer porque tinha o tal numero , disseram me que nao podiam fazer a troca daquele numero que estava num sistema qualquer antigo deles e que teria de o fazer por FAX ou Carta , como nao tinha FAX fui de imediato enviar a carta para fazerem o desligamento a dia 29 de Abril ( tendo em conta que na minha informacao contratual diz que se renova mensalmente a dia 29 de cada mes e para terem os 15 dias ).


Hoje qual nao e o espanto que me ligam a tentar demover com outras ofertas para mudar para a nova residência e me dizem que o serviço so ia ser desligado a dia 29 de Maio porque so tinham recebido a carta no dia 20 de Abril, e teriam de ser informados mesmo nos 15 dias antes. (uma vez mais como foi no primeiro contrato com eles no passado a tentarem sacar me mais uma mensalidade extra para pagar)

Posto isto e como a NOS veio ca e nao fez a instalação por falta de poste de descida, e como a Vodafone ficaram de mandar um engenheiro ao terreno e que me dariam uma resposta em 20 dias uteis, decidi aceitar as novas condições da MEO porque garantiam que fariam a instalação, mas apenas aceitei para serviços TV+NET+VOZ para a nova residência ate mesmo a titulo "experimental", com o qual a rescisão inicialmente submetida seria cancelada, e os novos serviços que iam ser fornecidos seriam enviados por email e uma mensagem ao qual teria de concordar com SIM ( Mensagem e email nunca chegaram e ja la vao mais de 3horas)

As minhas questões seriam :

1 - A rescisão do contrato inicial mesmo que por carta tenha sido enviada com 15 dias de antecedência conta ou eles ja teriam de ter recebido a carta efetivamente 15 dias antes?

2 - Poderia alegar a tentativa de rescisão falhada por culpa deles no numero de telemóvel que atribuíram? ( e que não se encontra no presente contrato nem nunca existiu na minha conta online)

3 - Caso venham instalar o serviço na nova residência como funcionaria a resolução dos 14 dias experimentais? Posso cancelar dentro desses 14 dias sem qualquer justificação? Serei imputado alguma indeminização ? ou so eventualmente pagaria os dias ao qual usufrui de serviço ?

Desde já peco desculpa pelo testamento , mas estou a tentar pelo menos precaver me para alguma situação mais complicada pois no passado ja tive problemas com eles com as tais extras mensalidades, e na altura consegui prevalecer. A minha grande vontade eu sei o que era.. mandar a MEO para outro lado.. mas como estou de pés e mãos atados com o serviço das outras operadoras nao haver poste... fica complicado.

Desde ja obrigado pelas respostas
 
1 - A rescisão do contrato inicial mesmo que por carta tenha sido enviada com 15 dias de antecedência conta ou eles ja teriam de ter recebido a carta efetivamente 15 dias antes?

2 - Poderia alegar a tentativa de rescisão falhada por culpa deles no numero de telemóvel que atribuíram? ( e que não se encontra no presente contrato nem nunca existiu na minha conta online)

3 - Caso venham instalar o serviço na nova residência como funcionaria a resolução dos 14 dias experimentais? Posso cancelar dentro desses 14 dias sem qualquer justificação? Serei imputado alguma indeminização ? ou so eventualmente pagaria os dias ao qual usufrui de serviço ?
1 - Sim, aí a MEO tem razão. Inicialmente prestaram-te informação incorreta.

2 - Sim podes também alegar isso à provedoria para te devolverem o dinheiro. Tenta.


3 - Os 14 dias de livre resolução no novo contrato não são experimentais. Contam a partir do dia em que fizeste a chamada e servem para o caso de te arrependeres da tua decisão de contratar (é o direito a "dar o dito por não dito"). Se rescindires ao abrigo desses 14 dias, legalmente só podem pedir uma pequeno valor da instalação/ativação + mensalidade, mas na prática o que a MEO e os outros fazem é pedir-te 400€ pela instalação toda se rescindires depois da instalação. Terias de colocar na provedoria ou em tribunal a situação e nunca sabes o desfecho. Expliquei em mais detalhe dois posts acima. Se fores corajoso avança.
 
1 - Sim, aí a MEO tem razão. Inicialmente prestaram-te informação incorreta.

2 - Sim podes também alegar isso à provedoria para te devolverem o dinheiro. Tenta.


3 - Os 14 dias de livre resolução no novo contrato não são experimentais. Contam a partir do dia em que fizeste a chamada e servem para o caso de te arrependeres da tua decisão de contratar (é o direito a "dar o dito por não dito"). Se rescindires ao abrigo desses 14 dias, legalmente só podem pedir uma pequeno valor da instalação/ativação + mensalidade, mas na prática o que a MEO e os outros fazem é pedir-te 400€ pela instalação toda se rescindires depois da instalação. Terias de colocar na provedoria ou em tribunal a situação e nunca sabes o desfecho. Expliquei em mais detalhe dois posts acima. Se fores corajoso avança.

Uff... desde ja obrigado pela info sendo assim a questão 3 fica mesmo muito dificil e meto me mesmo a jeito de ter problemas.

Relativamente ha 1 e 2 bem era ver o que se conseguia fazer , vou aguardar para ver o que me dizem da MEO para as novas condições, se calhar então vou ter mesmo que gramar estes gajos mais dois anos .. porque a minha ideia ate era ver como instalam a fibra aqui e depois caso a Vodafone me dissesse que instalavam meter vodafone..
 
Relativamente ha 1 e 2 bem era ver o que se conseguia fazer , vou aguardar para ver o que me dizem da MEO para as novas condições, se calhar então vou ter mesmo que gramar estes gajos mais dois anos .. porque a minha ideia ate era ver como instalam a fibra aqui e depois caso a Vodafone me dissesse que instalavam meter vodafone..
Podes sempre cancelar a instalação e o novo contrato fica sem efeito. A prática dos operadores portugueses é essa. Quando cancelas antes da instalação não há stress.
 
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