Sim, aí estamos de acordo. Tem tudo de estar explícito no contrato.Em resumo, na minha opinião, o que conta é o que está explicitado no contrato que se encontra em vigor exclusivamente.
Vou dar o exemplo da NOS. Fazes um contrato por 2 anos com ofertas de instalação e ativação no valor de 240 EUR. Nessa data o valor por rescisão antecipada é esse. Mas depois se fores rescindir a 8 meses do fim o valor vai descendo proporcionalmente e já está em 80 EUR. Se o cliente sair nessa data paga os 80 EUR mas se renegociar os 80 EUR transitam e somam ao valor do novo contrato que for fazer.
@velias a questão tem só a ver com quem negoceia durante os 24 meses de fidelização. Ninguém te pode pedir ofertas que não estejam discriminadas no contrato ou que tenham mais de 2 anos de antiguidade.