Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

Não encontrei nada de andar a pesquisar mas alguém sabe se dentro da fidelização ao vender a minha casa e for viver com familiares, sou obrigado a pagar a rescisão?
Isso é uma zona cinzenta da Lei. Segundo os acórdãos que tenho lido e a nova Lei, se mudares de morada só és obrigado a pagar a rescisão se essa nova morada tiver uma tecnologia igual e fizerem condições (preço) igual ao do serviço que tinhas antes*

Havendo já um contrato nessa nova morada, essa é uma situação a apreciar caso a caso junto do operador ou sujeitar a centro de arbitragem e depois o juiz-árbitro decide. Não perdes nada, até porque o custo é baixo ou mesmo gratuito desses centros de arbitragem de conflitos de consumo.


* Mesmo isto é discutível. Dois juízes diferentes podem ter entendimentos diferentes, ou seja, até podem entender que não tens de pagar penalização nenhuma quando mudas de casa. O juiz é soberano e tipicamente a decisão não tem recurso porque a causa é de um valor inferior a 5000 EUR
 
Ainda não é para já e o valor até nem é muito alto, mas de qualquer maneira sem pagar é sempre melhor. No meu caso o familiar em questão também tem a mesma operadora xD

Obrigado pela ajuda
 
Malta os meus pais mudaram de casa e acontece que na nova residência não tem o mesmo serviço (vodafone fibra) . Posso proceder ao cancelamento por causa desse motivo, estou fidelizado? Terá que ser por carta? Obrigado
 
Malta os meus pais mudaram de casa e acontece que na nova residência não tem o mesmo serviço (vodafone fibra) . Posso proceder ao cancelamento por causa desse motivo, estou fidelizado? Terá que ser por carta? Obrigado

Sim, neste caso concreto sugiro que sim faça por carta anexando desde logo os comprovativos da mudança de morada (alteração da morada fiscal por exemplo)
 
Malta, boa tarde.
Deparei-me com uma situação e, não obstante de já ter lido o que se encontra para trás, a situação difere sempre.
Atualmente, eu e a namorada residimos separadamente contudo, no próximo mês, iremos arrendar um novo imóvel para ambos.
Ambos temos serviço de operadora de comunicações (MEO em ambos os casos) e encontramo-nos dentro do período de fidelização (o meu termina em 6 meses, o dela um pouco mais).
Consultada a MEO, no imóvel de destino, existe serviço Fibra, o qual é similar ao que eu tenho atualmente.

O que pensei foi:
Pedir alteração de morada do meu contrato e nas mesmas condições. Eles, eventualmente, irão alegar que já não têm o pacote disponível ou propor outro com condições inferiores. Encontro-me em condições de denunciar o contrato no âmbito do art.º 437.º do CC? Na eventualidade de proporem algo similar em termos de preçário, terei de repor alguns valores (sejam a instalação na nova morada ou qualquer outro montante)?

No que toca ao imóvel onde ela se encontra:
Pedir cessação do contrato considerando que no imóvel de destino já se encontra um serviço ativo. Na eventualidade de requererem o montante em falta até ao término da fidelização, há algo que nos isente?

Obrigado.
 
@Legionario salvo melhor opinião o facto de na morada de destino já existir um serviço não é motivo para rescisão sem penalização.
Pelo que julgo uma das penalizações sera sempre devida.

Quanto ao outro serviço havendo Cobertura desde que te proponham a manutenção das condições técnicas e comerciais não tens motivo para rescisão.
 
@nipnip obrigado pelo esclarecimento.

Na verdade, eu quero manter um dos serviços (neste caso o meu que tem condições superiores). A minha questão no tocante a este é eles argumentarem que já não têm o pacote disponível e me proporem outro com condições diferentes (e desvantajosas). Será que aí estou em condições de o denunciar considerando que o serviço não é o mesmo?
 
@Legionario a lei fala e condições equivalentes... Diria que pode tentar argumentar que é um tarifários descontinuado e tal, mas passa no tópico das renegociações julgo que por lá encontrarás a melhor forma de mudar de morada mantendo as condições.
 
Sim, é tal e qual disse o @nipnip. A nova lei fala em manter as condições em termos de características e preços. Se não mantêm, és livre de rescindir sum custos e podes jogar com isso para conseguir melhores condições num ou no outro contrato

Artigo 133 Lei 16/2022
 
Recebi esta resposta da Vodafone, ao reclamar sobre o facto de não me oferecerem o mesmo valor que o contratado atualmente aquando do pedido de troca de morada:

Estimado Cliente, Sr xxx,

Agradecemos o seu e-mail, que mereceu toda a nossa atenção.

No seguimento da sua questão, tentamos contactá-lo, sem sucesso.

Informamos que as condições do contrato atual estavam alocadas à morada e ao alterar a mesma está a quebrar o contrato. De modo a não ficar prejudicado e para não pagar a penalidade pelo contrato atual, damos a possibilidade de fazer instalação na nova morada e aceitar novo contrato subscrevendo um novo tarifário que esteja em vigor no momento do pedido.

Esta condição está prevista em contrato (Página 2; Condições Gerais; B. Adesão, 6):
6. A Vodafone compromete-se a prestar o serviço fixo, única e exclusivamente, na morada de prestação do serviço indicada pelo Cliente na proposta de contrato. Após a ativação do serviço, a alteração da morada de prestação do serviço implica, obrigatoriamente: (i) a resolução do presente contrato (o que poderá implicar o pagamento de encargos); (ii) a celebração de um novo contrato e (iii) o pagamento da respetiva intervenção técnica (de acordo com tarifário em vigor) na nova morada indicada pelo Cliente.

Estamos inteiramente disponíveis para esclarecimentos adicionais, pelo que, não hesite em contactar-nos.

Para mais informações sobre este ou outros assuntos têm ao seu dispor, no site www.vodafone.pt, os vários canais de contacto ou ligue 911 691 200 (taxação à tarifa rede móvel Vodafone, conforme o seu tarifário). Disponível todos os dias, 24h por dia. Ou ainda 16 9 12 (serviço de atendimento automático gratuito, atendimento personalizado com taxação à tarifa rede Vodafone, conforme o seu tarifário, fora dos minutos incluídos, até um máximo de €0,95, IVA incluído. Outras redes: €0,5095 por minuto). Disponível todos os dias, 24h por dia.

Com os melhores cumprimentos,

Ou seja, querem sobrepôr-se à lei. Vocês já tiveram uma resposta deste género? Acho que isto só vai lá com livro de reclamações.
 
Recebi esta resposta da Vodafone, ao reclamar sobre o facto de não me oferecerem o mesmo valor que o contratado atualmente aquando do pedido de troca de morada:



Ou seja, querem sobrepôr-se à lei. Vocês já tiveram uma resposta deste género? Acho que isto só vai lá com livro de reclamações.
A questão é que a formulação a da lei ao optar pela expressão "condições equivalentes" abre a porta a interpretações.

Sinceramente nao me parece que o livro tenha um resultado diferente. Já um centro de arbitragem poderá ter outro resultado
 
@nipnip eu mesmo assim metia isto no livro. Metia a lei e a citação abaixo e dizia que não estão a cumprir. É muito fácil, é só dizer quero rescindir sem custos porque não fazem condições equivalentes de preço como manda a lei. Anexas comprovativo de mudança de morada, anexas essa resposta que te deram e está feito

Atenção que eles não são obrigados a manter as condições como disse e bem o @nipnip. A única coisa a que são obrigados é deixar rescindir se não fizerem condições equivalentes.

Artigo 133.º Lei 16/2022
Alterações relativas ao titular do contrato
1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;
2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos:
a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência;
 
Já meti no livro, sim. Escrevi a reclamação e pedi que ou 1) facultassem as mesmas condições, ou 2) me deixassem rescindir sem custos. Vamos ver o que vem daí.

Quanto ao centro de arbitragem, normalmente como se encaminha o processo para aí? Continua-se a pagar a mensalidade? Ou pede-se rescisão e depois é que se vai reaver o montante pago?

_______________________

Obrigado!
Feito. Ligaram-me e confirmaram que vou manter as mesmas condições. O LRO cumpriu a sua função!
Obrigado a todos pela ajuda.
 
Última edição pelo moderador:
Malta, nos primeiros 15 dias de contrato, temos direito de livre resolução nos contratos à distância.

Até aqui tudo bem, mas tenho 2 dúvidas:

1. Esta data conta a partir da instalação ou da assinatura do contrato (antes da instalação)?

2. Fico obrigado a pagar o custo da instalação e ativação do serviço, se optar por esta via?

Obrigado.
 
São 14 dias, só para clientes particulares (empresas não)
assinatura do contrato (antes da instalação)?
Da assinatura do contrato, neste caso da data da chamada. Se a iniciativa da chamada tiver partido do operador, para estares vinculado é ainda preciso teres dado um consentimento escrito (tipo respondido a SMS com a palavra sim). E mais, no caso da telecomunicações agora é preciso teres recebido a documentação durante a chamada e dado o teu acordo oralmente às condições. Quando não recebes as condições durante a chamada só ficas vinculado se tiveres confirmado as condições a posteriori (por exemplo numa nova chamada ou clicando num link confirmatório). Se estas condições não estiverem cumpridas, legalmente é como se não tivesses fidelização a decorrer.
obrigado a pagar o custo da instalação e ativação do serviço, se optar por esta via?
https://forum.zwame.pt/threads/rescisao-de-contrato-fidelizacao-isp.617572/post-17287884

Segundo vários acórdãos de tribunais que já li e postei neste tópico, não, não tens de pagar o valor total da instalação e da ativação. O valor proporcional a pagar é cerca de 2% do valor da instalação e ativação mais os dias em que tiveste serviço.

A provedoria da NOS também tem este entendimento do que tenho falado com eles. Já a retenção tem outro entendimento que é que o cliente tem pagar instalação e ativação.

O entendimento que me parece o mais correto é o da provedoria e o que tenho visto nos tribunais.
 
Esclarecimento de dúvida sff.

Os meus pais já estão há 10 dias sem serviço MEO pois o cabo de fibra ótica que passa na estrada caiu por causa de uma árvore. segundo a MEO a intervenção terá que ser feita com policiamento (atravessa a estrada ou algo do género). Não tenho qualquer feedback de quando será feita a intervenção.

Posso cancelar este contrato quando?
Como posso cancelar este contrato se assim o decidir? É mandar a cena para a Meo ou para outro lado? Carta, telefone, livro?
o provedor do cliente fará alguma coisa?

Obrigado desde já.
 
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