Vocês estão a confundir duas coisas distintas: garantia contratual e garantia legal.
A primeira é a garantia que a Apple enquanto empresa decide dar aos seus clientes. O Apple Care é um bom exemplo de garantia contratual.
A segunda é a garantia imposta por lei, a que todos os vendedores estão obrigados para poder operar num determinado mercado.
A Apple está no seu pleníssimo direito de estabelecer as condições que bem entender para a garantia que oferece ela própria. Por exemplo, os 90 dias de suporte técnico telefónico, não são exigidos por lei aos vendedores em Portugal, mas a Apple inclui isso na sua "cobertura" de garantia.
O que a Apple não pode fazer é recusar-se a aplicar as normas de protecção de consumidores vigentes nos países onde vende os seus produtos. E em Portugal para
consumidores, o vendedor está obrigado a dar dois anos de garantia.
Ou seja, se o comprador de um produto Apple em Portugal for um consumidor, tem direito aos tais dois anos de garantia. Se for um comprador não coberto pela lei das garantias dos consumidores (não-consumidor para estes efeitos
), a garantia é de apenas um ano.
Claro que a Apple acabar por induzir as pessoas em erro ao meter no site informações sobre garantia que apenas são a tradução de idêntica página americana ou britânica onde a garantia legal é inferior à garantia contratual oferecida pela Apple.
Opinião jurídica mais fundamentada, só a troco de alvíssaras