Quebrar fidelização Artelecom

Boas já passei pelo mesmo, infelizmente, pois então troquei de casa e onde estou a morar eles n tem serviço, fiz um pedido para a portabilidade do serviço, até pq não era assim tão mau e nunca tinha tido problemas de maior.
Tal como o post inicial eu a unica coisa que assinei foi uma folha que tinha um duplicado a pedir o serviço, que ainda hoje eu tenho esses documentos, nada mencionava um vinculo de tempo.
Bem sendo assim pedi o cancelamento do serviço, para meu espanto mandaram me uma facturade rescisão de contrato, ja n tou certo de quanto foi, eu manifestei o meu espanto e disse lhes que o que tinha era um papel com o meu novo numero de telefone o pedido do equipamento e nada estava escrito sobre isso, qual o meu espanto que me disseram que basta essa informação estar escrita num panfleto /flyer para validar o contracto....( mais uma artimanha ),....
Bom, para evitar problemas e dores de cabeça, acedi paguei, queria era livrar me deles.
Mais tarde ligam me para efectuar o levantamento do equipamento, ao qual eu perguntei, "....então mas o valor da rescisão do contracto não era por causa do equipamento...?) do outro lado a senhora que estava ao telefone...( ....não lhe sei dizer, iremos confirmar, e mais tarde então voltamos a contactar,.... obrigado e boa tarde....)
Dias depois chega mais uma factura a casa na nova morada claro!!!
quase 800.00€ :freak3: xiçaaaa devem tar a brincar comigo, e eu volteia ligar, expliquei que ficaram de me ligar e dou outro lado so me dizia a vozinha de "marta", mas o tecnico foi a sua casa e não estava lá ninguem,.... IMPOSSIVEL na minha casa esta sempre, sempre gente, a senhora voltava a dizer (....pois é a informação que tenho aqui...) após alguma troca de argumentos da minha parte, desisti e disse, olhe eu n vou pagar um equipamento que nem sequer dá para guizar com batatas eu n quero aquilo para nada.... e a senhora disse me,... vai ter que ir a lx devolver o equipamento.... pronta la eu perdi uma tarde de trabalho ....corda aos sapatos e fazer a devolução... eu tinha 4 box's.... entreguei tudo menos um comando e um cartão, com as mudanças desapareceram,... e este mês recebo uma factura com 22.00€,
No fundo para rescindir é um problema,....cuidado como o fazem e o equipamento tem de ser todo devolvido até os cabos scart eles debitam...
 
Oi pessoal,
Pelo que estou a ver isto ainda irá dar pano para mangas. Quanto tempo andas-te com esta situação? É que mandei a carta da rescisão já faz mais de 8 dias e ainda não me disseram nada.
Pedi-lhes que me mandassem a factura do que me falta pagar, a ver o que me mandam.
Eu não lhes disse a morada nova e pelo que estou a ver não lha vou dizer, qualquer coisa mandem mail.lol
 
Continuamos a bater na mesma tecla. Pagou a factura sem reclamar, aceitou as condições.

Então ele que deixe ir a tribunal é que os juízes não aceitam lá muito bem esses argumentos por parte das operadoras.

Além de tornar o contrato nulo talvez passe uma multa por comportamento de má fé por parte da operadora .

Não era o primeiro caso basta que ele exija em tribunal o contrato assinado e que a operadora tenha a lata de dizer que não tem e usar aqueles argumentos que costuma deixar os juízes mal dispostos.

Mas como acho que não é preciso chegar ai envia uma carta registada com aviso de recepção a explicar todo o assunto para a administração da empresa que de certeza que alguém com mais bom senso te vai ajudar.

Caso não exista ninguém com bom senso deixa ir para tribunal.
 
Então ele que deixe ir a tribunal é que os juízes não aceitam lá muito bem esses argumentos por parte das operadoras.

Além de tornar o contrato nulo talvez passe uma multa por comportamento de má fé por parte da operadora .

Não era o primeiro caso basta que ele exija em tribunal o contrato assinado e que a operadora tenha a lata de dizer que não tem e usar aqueles argumentos que costuma deixar os juízes mal dispostos.

Mas como acho que não é preciso chegar ai envia uma carta registada com aviso de recepção a explicar todo o assunto para a administração da empresa que de certeza que alguém com mais bom senso te vai ajudar.

Caso não exista ninguém com bom senso deixa ir para tribunal.

:rolleyes:

Excelente conselho, sem sombra de dúvida. A administração da empresa vai ler a correspondência de um cliente que julga que não está fidelizado. :rolleyes: Passar da 1ª secretária já não seria mau. Não acha que já existem muitos clientes que ameaçam com tribunal por situações irrisórias?

Multa por má fé? :rolleyes:

Já agora, que casos são esses, estou deveras interessado em conhecê-los!

A operadora... basta-lhe "mostrar" o pagamento da factura, nada mais.

Um bom advogado aconselhará o visado a aguentar-se à bronca, visto que não existe qualquer ilegalidade da parte da operadora. Quantos visitam este fórum, com uma ligação estabelecida sem qualquer assinatura? Até há bem pouco tempo era um deles, fui cliente Sapo durante 5 anos e nunca deixei nenhuma assinatura, e estive fidelizado por 2 vezes.

Agora as operadoras aceitam prestar um serviço sem terem contra-partidas? Acha mesmo que uma estrutura deste nível prestaria um serviço ao cliente sem ter garantias? As "activações" não são de borla, como fazem parecer, são bem recuperadas mantendo o cliente fidelizado. Acha que um ISP deixaria um cliente servir-se da rede sem ter comprovativos, mesmo que não sendo um contrato assinado? :rolleyes: Isso é ser um bocadinho ingénuo em relação à postura destas empresas. Acha que iriam deixar um buraco destes, pronto a ser explorado por todos os clientes?

Ligou-se à rede, utilizou a mesma, pagou a factura, concordou. Não leu as condições do serviço, mas esse problema não é de quem o presta. Estão legalmente obrigados a fazê-lo, mas depois de pagar a factura sem efectuar qualquer reclamação é porque os aceitou. Qual é a sua dúvida? É que se tem alguma, contra-argumente, dizer que existem muitos casos como este e que o cliente ficou por cima todos fazem.

Já agora, a fidelização não é a única regra que o cliente tem de cumprir, as condições de acesso ao serviço são bem mais extensas. E onde se encontram as formas/circunstâncias em que o cliente pode deixar de estar fidelizado, mas esta não é uma delas, de forma alguma.

Se ainda pretendes rescindir contrato, podes fazê-lo durante o mês subsequente à informação de aumento de preços. Como eles já enviaram as cartas a informar que vão aumentar para o mês que vem...

Esta é uma delas, aproveite. :)
 
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:rolleyes:A operadora... basta-lhe "mostrar" o pagamento da factura, nada mais.

Um bom advogado aconselhará o visado a aguentar-se à bronca, visto que não existe qualquer ilegalidade da parte da operadora.

Agora as operadoras aceitam prestar um serviço sem terem contra-partidas? Acha mesmo que uma estrutura deste nível prestaria um serviço ao cliente sem ter garantias?

Então vamos abolir contratos , pede se por telefone e paga se a primeira factura .

Um bom advogado nunca aconselha ninguém a se aguentar a bronca aliás arriscava se a ser expulso da ordem .
O advogado deve dar a melhor defesa possível , nunca ouviram a famosa expressão que quem tem um bom advogado nunca é condenado por alguma coisa é.

As operadoras que aceitam prestar serviços sem contratos fiam se na sorte ,se forem a uma loja tvcabo , vendedores de porta a porta eles aceitam prestam o serviço depois de assinar contrato .
Por telefone eles costumam mandar o contrato dentro da caixa para o cliente preencher e depois enviar dentro do envelope RSF , só que na maioria das vezes o cliente não preenche e ninguém se lembra de fiscalizar este detalhe .

Muitas operadoras colocam-se a jeito .
 
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No outro dia falavam na tv (advogados) que um acordo verbal é um contrato. Se pedem o serviço e depois cancelam, devem ter que pagar alguma coisa, desde que vos tenha sido informado o quê. Quanto à fidelização, se esta foi informada ao cliente,não sei se é preciso assinarem alguma coisa. Não se esqueçam que as conversas são gravadas.
 
No outro dia falavam na tv (advogados) que um acordo verbal é um contrato. Se pedem o serviço e depois cancelam, devem ter que pagar alguma coisa, desde que vos tenha sido informado o quê. Quanto à fidelização, se esta foi informada ao cliente,não sei se é preciso assinarem alguma coisa. Não se esqueçam que as conversas são gravadas.

Primeiro ponto :

Contracto entre duas partes de forma verbal em tribunal só se o réu confessar ou não se faz prova.
Se um disser sim o outro não em Tribunal como vão fazer prova se é apenas verbal entre duas partes e nenhum confessa?

Segundo ponto:

Nenhuma entidade excepto o 112 ou policias mediante autorização judicial podem gravar conversas sem autorização do próprio.
Muito menos usar em tribunal.

Como exemplo simples as escutas ao Sr.Pinto da Costa presidente do F.C.Porto foram anuladas por um detalhe técnico e estavam mandatadas de ordem judicial.
Imaginem uma gravação de um call-center sem autorização do próprio.
 
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Contracto entre duas partes de forma verbal em tribunal só se o réu confessar ou não se faz prova.
Se um disser sim o outro não em Tribunal como vão fazer prova se é apenas verbal entre duas partes e nenhum confessa?
Hint, Hint: Pagamento de factura. Ou tens por hábito pagar o que não contrataste?
 
Hint, Hint: Pagamento de factura. Ou tens por hábito pagar o que não contrataste?

Pago a factura da electricidade , gás , agua , outros serviços vários , não estou fidelizado com nenhum e seria de mau gosto alguém dizer que por pagar as factura dos serviços que me prestam que automaticamente esteja fidelizado com todos .
Tem de existir um contrato onde diga qual o período de permanência mínimo e com a assinatura do cliente , não vão chegar a tribunal e mandar uma data para o ar .
Se isto funcionasse assim era fácil abolia se os contractos e era a lei da selva.

Atenção que eu sou um cliente ARTelecom satisfeito e não tenho nenhum interesse em que ele desista.

Em outros termos , cada suporte de informações exige meios de prova judiciários específicos:
Quando o contrato é oral faz-se a prova através de testemunhas ou depoimento pessoal , quando papelizado , pela apresentação do instrumento escrito , ou de copia xerográfica , ao juiz ; quando electrónico por perícia.
 
Por acaso gravam as conversas mas perguntam primeiro se não te importas, óbvio que se gravarem sem saberes duvido que seja legal! POr exemplo a linha de saude 24 grava as conversas.
Mas como tens o serviço, foi instalado, assinaste a instalação, pagas a factura, parece-me a mim que está contratado um serviço. A fidelização é outra conversa. O bom era ter aqui alguém que percebesse de direito.
 
Por acaso gravam as conversas mas perguntam primeiro se não te importas, óbvio que se gravarem sem saberes duvido que seja legal! POr exemplo a linha de saude 24 grava as conversas.
Mas como tens o serviço, foi instalado, assinaste a instalação, pagas a factura, parece-me a mim que está contratado um serviço. A fidelização é outra conversa. O bom era ter aqui alguém que percebesse de direito.

O que nós estamos a discutir é o período de fidelização contratual não da prestação do serviço que é legitima.

A questão não está relacionada com qq decreto lei mas simplesmente em clausulas contratuais gerais ou especiais. São apenas clausulas fixadas num determinado contrato que podem ou não ser aceites pelos contraentes. A doutrina divide-se pois há quem entenda que apesar de assinado os contraentes não estão obrigados a cumprir o prazo de fidelização, enquanto outros dizem que a simples aceitação efectuada com a assinatura do contrato é prova bastante da aceitação do mesmo, o que implica a aceitação das cláusulas aí enunciadas e por consequência do prazo de fidelização.

Se não existe contrato assinado com as clausulas como provam o período de fidelização.

http://tek.sapo.pt/noticias/telecom..._fidelizacao_vao_ficar_limitados_888598.html#
 
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Se não existe contrato assinado com as clausulas como provam o período de fidelização.
Porque é que continuas a insistir que não existem contratos celebrados à distância, sem asisnatura?

É que estes estão explicitamente previstos na lei (DL 82/2008)
«Contrato celebrado a distância» - qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração

Não está assinado, mas foi celebrado.
As condições, nomeadamente a fidelização, estavam disponíveis no site da ArTelecom, pelo que a mesma não terá dificuldade em tribunal em provar que o consumidor tinha acesso a estas informações. (Isto porque de facto, cabe à ARTelecom o ónus da prova (DL 82/2008)).
 
Porque é que continuas a insistir que não existem contratos celebrados à distância, sem asisnatura?

É que estes estão explicitamente previstos na lei (DL 82/2008)
«Contrato celebrado a distância» - qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração

Não está assinado, mas foi celebrado.
As condições, nomeadamente a fidelização, estavam disponíveis no site da ArTelecom, pelo que a mesma não terá dificuldade em tribunal em provar que o consumidor tinha acesso a estas informações. (Isto porque de facto, cabe à ARTelecom o ónus da prova (DL 82/2008)).

Bem então a exigência da anacom com os requisitos mínimos a incluir nos contratos :

http://www.anacom.pt/streaming/anexo2_2.pdf?categoryId=161782&contentId=292565&field=ATTACHED_FILE

Leia se na página 4 : é obrigatório incluir nos contratos entre outras a seguinte informação :

A duração do contrato.

Tempo mínimo de permanência( período de fidelização )

Se aqueles dados são obrigatórios incluir no contrato a fornecer ao cliente para assinar e ele nunca o assinou nem o leu bem parece que se o representasse era uma vitoria fácil .

Depois de leres o que é obrigatório a incluir em contratos de prestação de serviços como isps, lê em seguida como fazer ónus de prova em tribunal comercio electrónico que nada tem a ver com o que estamos a falar aplica se em mercado de acções , seguros , compras com cartões de credito não para servir de contrato para prestação de serviços de internet :

http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Ulhoa2.pdf
 
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Bem então a exigência da anacom com os requisitos mínimos a incluir nos contratos :

http://www.anacom.pt/streaming/anexo2_2.pdf?categoryId=161782&contentId=292565&field=ATTACHED_FILE

Leia se na página 4 : é obrigatório incluir nos contratos entre outras a seguinte informação :

A duração do contrato.

Tempo mínimo de permanência( período de fidelização )

Se aqueles dados são obrigatórios incluir no contrato a fornecer ao cliente para assinar e ele nunca o assinou nem o leu bem parece que se o representasse era uma vitoria fácil .

Depois de leres o que é obrigatório a incluir em contratos de prestação de serviços como isps, lê em seguida como fazer ónus de prova em tribunal comercio electrónico que nada tem a ver com o que estamos a falar aplica se em mercado de acções , seguros , compras com cartões de credito não para servir de contrato para prestação de serviços de internet :

http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Ulhoa2.pdf

Todos esses dados estão disponíveis publicamente, em todos os ISP's. Não leu o seu contrato? Problema seu :rolleyes: lá não constam apenas direitos, mas também deveres, e um deles é precisamente ler o contracto :)

Quanto ao 2º link:

processamento eletrônico de dados
Oi, cara? :D

De qualquer forma, estamos a falar de uma linha telefónica, que tem um assinante, e não é propriamente algo que possamos utilizar no supermercado :D logo a identificação dos visados (o objecto de estudo do documento que colocou) e a fiabilidade dos dados não é difícil de comprovar.

Se tiver paciência e tempo, eu posso deixar aqui o regulamento dos contratos que está legislado no Código Civil. Português e não brasileiro.

Pode representar o visado à vontade, a ArTelecom vai-lhe agradecer.

De qualquer forma, o autor da thread não tem que recorrer aos tribunais, pois se lhe vão mudar algum dos pontos do contracto, nomeadamente o preço, ele pode denunciar o contracto e a ArTelecom vai ter que aceitar. :) Simples. Está escrito no contracto, algures, de certeza. Mesmo que não esteja, faz parte da legislação vigente.
 
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Bem então a exigência da anacom com os requisitos mínimos a incluir nos contratos :

http://www.anacom.pt/streaming/anexo2_2.pdf?categoryId=161782&contentId=292565&field=ATTACHED_FILE

Leia se na página 4 : é obrigatório incluir nos contratos entre outras a seguinte informação :

A duração do contrato.

Tempo mínimo de permanência( período de fidelização )

Se aqueles dados são obrigatórios incluir no contrato a fornecer ao cliente para assinar e ele nunca o assinou nem o leu bem parece que se o representasse era uma vitoria fácil .
E lê-se na lei aplicável aos contratos de prestação de serviços que referi (sim, inclui serviços de internet como é obvio, está bem explícito o que não inclui (seguros, etc)

que o vendedor tem que disponibilizar o contrato, está no site, dos principais meios de comunicação da empresa, está disponível. Com período de fidelização, duração, etc.

Se fazes acordos sem ler contratos, recebes factura e pagas sem saber as condições contratuais, aí o problema já é teu.

Depois de leres o que é obrigatório a incluir em contratos de prestação de serviços como isps, lê em seguida como fazer ónus de prova em tribunal comercio electrónico que nada tem a ver com o que estamos a falar aplica se em mercado de acções , seguros , compras com cartões de credito não para servir de contrato para prestação de serviços de internet :

http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Ulhoa2.pdf
Direito brasileiro? Realmente é escusado discutir contigo...
 
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Pois eu sei que é possivel fazer contratos via electrónica mas este não é o caso, pois foi tudo feito por telefone e apenas pediram os seguintes dados:
Nome
Morada
Contribuinte
Outra coisa caricata é que o serviço foi instalado num quarto (pois eu estava a alugar um quarto) e eles nem pediram comprovativo de morada nem autorização do proprietário da casa. Mas isto é outra história.
Eu já sabia que havia fidelização, eu estou é a tentar-me escapar-me dela, é que 160€ (100€ instalação + 3 meses oferta) agora não estava muito disposto a gastar.
Vamos ver.
 
Última edição:
Telefone é uma das técnicas de comunicação à distância para a celebração de contratos. Tu celebraste um contrato. Não o assinaste, celebraste-o à distância.
A informação referente ao mesmo foi-te comunicada e esteve sempre à tua disposição do site da empresa.


Como já te disseram, agarra-te a alterações no serviço (preços, canais, etc), e pede a resolução do contrato por justa causa (isto claro dentro dos prazos legais, e de acordo com as condições gerais e específicas previstas no contrato).
Dizer que não há contrato assinado vale zero.
 
Direito brasileiro? Realmente é escusado discutir contigo...

Desde quando a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja do site qual publiquei fala de direito Brasileiro?
O orador é que é um dos mais prestigiados lecionantes de direito em todo o mundo , partilha é uma tese de direito Português .
É comum especialistas estrangeiros fazerem teses em Portugal e publicadas e forem consideradas de interesse

http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Ulhoa2.pdf

Telefone é uma das técnicas de comunicação à distância para a celebração de contratos. Tu celebraste um contrato. Não o assinaste, celebraste-o à distância.
A informação referente ao mesmo foi-te comunicada e esteve sempre à tua disposição do site da empresa.

http://www.anacom.pt/streaming/anexo2_2.pdf?categoryId=161782&contentId=292565&field=ATTACHED_FILE

Que agressividade , calma.
Nem mesmo lendo no site da Anacom que é apenas a empresa que regula o sector das comunicações e dados em Portugal , que é obrigatorio existir um contrato o que lá deve constar por parte da entidade que presta o serviço ;

Leia se na página 4 : é obrigatório incluir nos contratos entre outras a seguinte informação :

A duração do contrato.

Tempo mínimo de permanência( período de fidelização )

Ponto final paragrafo é o regulador que exige o contrato e o que lá deve estar escrito.

página 4 está lá escrito não fui eu que lá coloquei nem é uma conspiração .
Se queres ajudar os users do fórum nos seus direitos , pelo menos aconselha a consultarem um advogado ou um instituto do consumidor em vez de induzires as pessoas em erro crasso sem necessidade nenhuma .
Estamos cá para nos ajudarmos não para andar a queimar ninguém.
 
Nem mesmo lendo no site da Anacom que é apenas a empresa que regula o sector das comunicações e dados em Portugal , que é obrigatorio existir um contrato o que lá deve constar por parte da entidade que presta o serviço ;

Leia se na página 4 : é obrigatório incluir nos contratos entre outras a seguinte informação :

A duração do contrato.

Tempo mínimo de permanência( período de fidelização )

Ponto final paragrafo é o regulador que exige o contrato e o que lá deve estar escrito.

página 4 está lá escrito não fui eu que lá coloquei nem é uma conspiração .
Alguém disse o contrário?
Queres ver que vou ter que explicar-te outra vez o que é um contrato celebrado à distância?
Que um contrato não precisa de ter uma existência física e 2 assinaturas para o ser?
Estamos cá para nos ajudarmos não para andar a queimar ninguém.
Ajudar é o que todos tentamos fazer, claramente uns melhor que outros.
 
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