Ficam estes esclarecimentos para quem necessitar.
Contactada a Autoridade Tributária, só é possível certificar rendimentos do ano anterior ao corrente.
No entanto, existe uma secção na página da AT onde se pode pesquisar e evidenciar as Factura/Recibo emitidos e imprimi-los depois em PDF, por exemplo, embora o documento obtido não seja certificado.
A Segurança Social também poderá complementar o aspecto em causa, no caso de existirem pedidos de apoio à actividade relacionados com o Covid 19, submetidos por ausência de faturação.
Contactada a Autoridade Tributária, só é possível certificar rendimentos do ano anterior ao corrente.
No entanto, existe uma secção na página da AT onde se pode pesquisar e evidenciar as Factura/Recibo emitidos e imprimi-los depois em PDF, por exemplo, embora o documento obtido não seja certificado.
A Segurança Social também poderá complementar o aspecto em causa, no caso de existirem pedidos de apoio à actividade relacionados com o Covid 19, submetidos por ausência de faturação.