Nakamuura
Power Member
Mais um atropelo à lei. O produtor não se pode recusar a reparar. Enfim... cada um sacode o problema e espera que o cliente não perceba nada de legislação. Mete nojo.Eu ainda não mudei nada. Apenas contactei a marca para tentar obter ajuda. Ajuda essa que pelo que entendi não vai existir, visto que a marca diz que produtos pequenos a garantia tem que ser feita pela loja, apenas aceitam garantias directas com a marca de portáteis e essas coisas. Se assim for na quinta-feira lá estou novamente. Recebi um email da loja a dizer algo do género, mas de momento desconfio tanto que não sei a validade do mesmo tenho de me informar junto da marca.
Eu não quero levantar falsos testemunhos, mas eu não sei se da primeira vez o rato terá ido para a marca, eu acho que teve intervenção da própria loja.
Quanto a outra mensagem que escreveu, não sei se percebi bem, eu já reclamei uma vez, mandei para a garantia, e o rato voltou com o mesmo problema, volto a ir lá reclamo de novo e ele vai para a garantia, suponhamos que ele agora ao voltar o problema manifesta-se de novo, quando for pela terceira vez a loja posso pedir imediatamente a troca por um produto novo / vale / restituição do dinheiro?
Eu costumo dizer à terceira para não se arriscar o abuso de direito.
Aquilo que a lei diz é isto:
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
O consumidor pode exercer qualquer um dos quatro direitos do nº 1 mas não convém cair no abuso de direito. Ter uma primeira avaria e querer logo um artigo novo é considerado, facilmente, abuso de direito (nem se dá hipóteses ao comerciante de repor a conformidade). À segunda depende. Sendo muito perto da anterior (no teu caso até vem quase na mesma) talvez até se conseguisse pedir já a resolução do contrato. Agora à terceira, a probabilidade de ser considerado abuso de direito é muito baixa.
Portanto, eu metia a reparar e se voltasse na mesma aí já não deixava reparar e exigia a resolução do contrato (devolução do dinheiro). E se não quiserem tens um caso muito forte para a via judicial porque é a terceira vez.[/QUOTE]