Dúvidas sobre garantias/reparações/substituições

Boa noite, eu estou com um problema com um televisão que comprei online numa conhecida loja de informática . O televisor tem agora cerca de um ano e meio , e começou a aparecer um defeito no ecrã . Enviei o mesmo para garantia e não querem repara o mesmo em garanti alegando que o televisor tem o ecrã partido . O ecrã de facto tem marcas e riscos , na minha opinião são marcas e riscos normais de uso , mas eles alegam que é por isso que o ecrã esta partido . Que posso fazer ?
 
Boas,

Boa noite, eu estou com um problema com um televisão que comprei online numa conhecida loja de informática . O televisor tem agora cerca de um ano e meio , e começou a aparecer um defeito no ecrã . Enviei o mesmo para garantia e não querem repara o mesmo em garanti alegando que o televisor tem o ecrã partido . O ecrã de facto tem marcas e riscos , na minha opinião são marcas e riscos normais de uso , mas eles alegam que é por isso que o ecrã esta partido . Que posso fazer ?


A questão será tentar diferenciar o que serão apenas marcas e riscos de um ecrã partido.

O ecrã já tinha marcas e riscos antes de ser enviado?
Por acaso foram tiradas fotos ao TV antes e enviar?
Tens alguma/as foto/os que possas colocar para vermos?
Foi o Vendedor que escolher a Transportadora e suportou os custos de envio para garantia?
Qual foi o defeito sobre o qual te queixaste? descreve o mais detalhadamente.

Cumps.
 
Obrigado pela resposta, fui eu que enviei o televisor pelos ctt. Mas eu tenho fotos de antes de enviar com o defeito do televisor e que já era defeito do ecrã . Eles ao receber o televisor alegarem embalamento defeituoso e insuficiente , enviarem fotos de alguns riscos que o televisor tinha e enviarem uma fotos da embalagem e do ecrã partido , mas não enviarem nenhuma foto aonde se verifique o impacto que possa ter originado a quebra do ecrã , e pelas imagem da embalagem exterior esta tudo normal, a embalagem exterior esta intacta .
 
Boas,

@Marco81 coloca num post as fotos todas que tens, podes fazer upload para o imgur por exemplo.

serei o unico a não achar normal riscos de uso no ecrã de uma televisão?

uma coisa é um ecrã de telemovel que andas com ele por todo lado e eventualmente risca-se contra algo...

É mais comum do que possas pensar, se houver crianças ou fizer falta ligar e desligar algo na tv recorrentemente é normal.

Cumps.
 
Boa tarde,
Não sei se alguém aqui ja passou por uma situação identica e me consegue ajudar com o seguinte..
Tenho um Mate 20 Pro que foi já por 2 vezes para a garantia (em menos de 1 mês) pelo mesmo motivo. Após a 2ª intervenção, o equipamento continua com o mesmo problema. A anomalia é sempre detectada e supostamente reparada mas volta sempre igual. Alguém sabe como proceder nestas situações? Não há um limite de vezes para o equipamento ser sujeito a reparação pelo mesmo motivo?
Obrigada
 
Boa tarde,
Não sei se alguém aqui ja passou por uma situação identica e me consegue ajudar com o seguinte..
Tenho um Mate 20 Pro que foi já por 2 vezes para a garantia (em menos de 1 mês) pelo mesmo motivo. Após a 2ª intervenção, o equipamento continua com o mesmo problema. A anomalia é sempre detectada e supostamente reparada mas volta sempre igual. Alguém sabe como proceder nestas situações? Não há um limite de vezes para o equipamento ser sujeito a reparação pelo mesmo motivo?
Obrigada
A lei não estabelece um limite de vezes, apenas tem o conceito de abuso de direito (isto para evitar que alguém exija um carro novo só porque o pisca pisca do carro avariou).

Ir para reparar duas vezes, com a mesma avaria, e voltar a ter o mesmo probelma, pela terceira vez, na minha opinião já é razão mais do que suficiente para pedir a substituição por um novo ou a resolução do contrato (devolveres e seres reembolsada), sem que isso (com elevada probabilidade) seja considerado abuso de direito.
 
A lei não estabelece um limite de vezes, apenas tem o conceito de abuso de direito (isto para evitar que alguém exija um carro novo só porque o pisca pisca do carro avariou).

Ir para reparar duas vezes, com a mesma avaria, e voltar a ter o mesmo probelma, pela terceira vez, na minha opinião já é razão mais do que suficiente para pedir a substituição por um novo ou a resolução do contrato (devolveres e seres reembolsada), sem que isso (com elevada probabilidade) seja considerado abuso de direito.
Obrigada pela ajuda
Acabei por solicitar a troca por um equipamento novo igual e a marca aceder e concordou com a troca de equipamento
 
Um conhecido meu tinha o microfone do telemóvel defeituoso (som sempre muito baixo passados uns minutos da chamada começar), enviou para a garantia. Quando voltou, supostamente estaria reparado, levantou na loja e foi-se embora. Umas horas depois fez uma chamada e verificou que estava exatamente na mesma. Lá levou outra vez à loja passado 1 dia ou 2. Ligou agora a perguntar o estado daquilo e creio que lhe disseram que não conseguiram detetar bem o defeito, que irá voltar para a loja outra vez e quem atendeu recomendou que mal o receba faça o teste no balcão (ou seja, fazer uma chamada de alguns minutos perante os funcionários até que o som comece a ficar baixinho).

Resumindo, foi e veio duas vezes da garantia e não foi devidamente reparado. Já ouvi dizer que nestas condições, passadas duas ou três vezes de ir para a garantia e não ser resolvido que a loja fica com o produto e oferece um novo do mesmo valor. Alguém me consegue informar sobre o assunto (sobretudo se há sustentação legal)?
 
Sim, há alguma sustentação legal.
A pessoa pode escolher ente reparação, troca por novo, rescisão do contrato de venda (devolução) e redução do preço. A lei não prevê hierarquia de direitos (a partir de janeiro já será diferente), por isso fica um pouco ao critério de ser ou não considerado abuso de direito (por exemplo, um carro com um pisca avariado ao final de um mês seria abuso de direito devolver o carro e exigir devolução do dinheiro).
Num caso em que vai para reparar duas vezes e vem com o mesmo problema, já é de exigir um novo ou a devolução do dinheiro. É mais provável que um juíz não considere isto como abuso de direito porque a pessoa deu duas oportunidades para o artigo ser reparado.
De qualquer das formas não é automático. A loja pode recursar-se e aí só recorrendo a um centro de arbitragem ou julgado de paz.
 
Sim, há alguma sustentação legal.
A pessoa pode escolher ente reparação, troca por novo, rescisão do contrato de venda (devolução) e redução do preço. A lei não prevê hierarquia de direitos (a partir de janeiro já será diferente), por isso fica um pouco ao critério de ser ou não considerado abuso de direito (por exemplo, um carro com um pisca avariado ao final de um mês seria abuso de direito devolver o carro e exigir devolução do dinheiro).
Num caso em que vai para reparar duas vezes e vem com o mesmo problema, já é de exigir um novo ou a devolução do dinheiro. É mais provável que um juíz não considere isto como abuso de direito porque a pessoa deu duas oportunidades para o artigo ser reparado.
De qualquer das formas não é automático. A loja pode recursar-se e aí só recorrendo a um centro de arbitragem ou julgado de paz.

É a ideia que eu tinha, ainda que pensasse que havia uma regra definida de após x vezes sem resultado prático da reparação, a loja ser obrigada a optar por uma das outras opções. Muito obrigado!
 
Sim, há alguma sustentação legal.
A pessoa pode escolher ente reparação, troca por novo, rescisão do contrato de venda (devolução) e redução do preço. A lei não prevê hierarquia de direitos (a partir de janeiro já será diferente), por isso fica um pouco ao critério de ser ou não considerado abuso de direito (por exemplo, um carro com um pisca avariado ao final de um mês seria abuso de direito devolver o carro e exigir devolução do dinheiro).
Num caso em que vai para reparar duas vezes e vem com o mesmo problema, já é de exigir um novo ou a devolução do dinheiro. É mais provável que um juíz não considere isto como abuso de direito porque a pessoa deu duas oportunidades para o artigo ser reparado.
De qualquer das formas não é automático. A loja pode recursar-se e aí só recorrendo a um centro de arbitragem ou julgado de paz.
penso ser interessante fazer a recolha das alterações para o proximo ano e colocar no 1 topico
 
Viva,

Eletrodoméstico entregue por conhecida loja (compra presencial em loja física), e aberto pelo seu instalador - é verificado dano físico no mesmo.

Relatório da intervenção indica claramente que a embalagem se encontrava selada no entanto o eletrodoméstico apresentava o dano.

Considerando que a loja descarta qualquer responsabilidade, como agir em conformidade?

Obrigado!
 
Viva,

Eletrodoméstico entregue por conhecida loja (compra presencial em loja física), e aberto pelo seu instalador - é verificado dano físico no mesmo.

Relatório da intervenção indica claramente que a embalagem se encontrava selada no entanto o eletrodoméstico apresentava o dano.

Considerando que a loja descarta qualquer responsabilidade, como agir em conformidade?

Obrigado!
Há uma não conformidade do bem (na minha opinião clara, sem discussão, uma vez que a embalagem (?) foi aberta pelo seu instalador ou por alguém sub contratado e tens isso por escrito, o que é óptimo).

Fase 1: Se a loja descarta a responsabilidade, penso que já terás efectuado o primeiro passo que é deslocares-te à loja e apresentar o assunto. Perante a recusa deverias ter esctito queixa no livro de reclamações para provar que lá estiveste, o dia e hora, o que referiste, o que foi respondido e com quem falaste.
Se não o fizeste, eventualmente poderá valer a pena fazer isso novamente. Sempre será melhor do que escrever cartas registadas ou emails que demoram mais tempo. Escreves a reclamação e podes avançar para a fase 2.

Fase 2: Mantendo-se a recusa, resta-te a via judicial. Terás de meter um processo no centro de arbitragem do teu concelho (se existir) ou no CNIACC que é o centro de arbitragem nacional. Costumam ser grátis ou baratos.

Outra alternativa é meter um processo no julgado de paz no concelho da sede da empresa ou no concelho da loja em que adquiriste o artigo. É mais caro - salvo erro cada parte paga 35 euros e se ganhares recebes os 35 euros que pagaste, se tudo o que se pedir for satisfeito. A outra parte paga mais 35 euros.

Sendo um caso tão simples (aparentemente) eu iria para o centro de arbitragem.
 
Fase 1 concluída.

A Fase 2 terei de verificar. Tens ideia para o concelho de Sintra?

O que me revolta é a prepotência da loja, nos colaboradores de SPV e seu gerente, que estão orientados para rejeitarem taxativamente a resolução do problema pelo facto de ter aceite a mercadoria e permitido a sua instalação.
 
Fase 1 concluída.

A Fase 2 terei de verificar. Tens ideia para o concelho de Sintra?

O que me revolta é a prepotência da loja, nos colaboradores de SPV e seu gerente, que estão orientados para rejeitarem taxativamente a resolução do problema pelo facto de ter aceite a mercadoria e permitido a sua instalação.
Pensei que o artigo não tivesse sido instalado. Uma não conformidade de um bem entregue com com defeito visivel ou com instalação cai aqui:

Artigo 2.º
Conformidade com o contrato
...
3 - Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.
4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

O ponto 3. refere-se apenas ao momento em que foi celebrado o contrato. Penso que a instalação já sai fora disso.
O ponto 4. não aprece aplicar-se.

O que eles podem é tentar atirar isto para má fé ou algo do geénro por teres observado o dano e, mesmo assim, permitido a instalação.
Eventualmente um juiz poderá entender que só te assiste uma redução do preço e não a troca do mesmo.

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa inclui vários concelhos da grande Lisboa, incluindo Sintra. Se a memória não me falha o processo lá eram 10 euros (não reembolsáveis). Experimenta a ligar para lá e ver o que dizem.
Podes ver aqui a lista e os contactos:
http://educoach.pt/atb/centros_arbitragem_consumo.pdf
 
Tenho uma duvida em relação à nova lei de garantia que começa a 1 de Janeiro. Segundo o que li "O prazo de garantia atualmente de 2 anos passará em janeiro para 3 anos, no entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue."*

Isto quer dizer que qualquer defeito, ou avaria, que apareça no terceiro ano já não dá direito a reparação ou substituição?

*https://jornaleconomico.sapo.pt/not...de-compra-passa-de-dois-para-tres-anos-816316
 
Tenho uma duvida em relação à nova lei de garantia que começa a 1 de Janeiro. Segundo o que li "O prazo de garantia atualmente de 2 anos passará em janeiro para 3 anos, no entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue."*

Isto quer dizer que qualquer defeito, ou avaria, que apareça no terceiro ano já não dá direito a reparação ou substituição?

*https://jornaleconomico.sapo.pt/not...de-compra-passa-de-dois-para-tres-anos-816316

É isto:

Artigo 13.º


Ónus da prova

1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.

2 - O disposto no número anterior é aplicável aos bens com elementos digitais de ato único de fornecimento de conteúdo ou serviço digital.

3 - Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis usados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o prazo previsto no n.º 1 é de um ano.

4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/84-2021-172938301

Não percebo o que significa. Se uma TV avariou ao terceiro ano não vejo que prova é que se possa fazer de que a avaria existia na data da entrega da mesma.
 
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